-
CERTO
Art. 39, § 5o CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Correto.
Comentário: Para dar início à ação Penal, basta que o ministério público tenha formada a sua opínio delict, opinião sobre o delito, ou seja, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, além das condições de admissibilidade da ação penal pública.
Os motivos de convicção do MP provém de peças de informação, cujo inquérito Policial pode ser uma delas, a mais comum. Assim, havendo outra fonte de informações que auxilie o MP na formação da sua opinião, não haverá necessidade da existência do Inquérito Policial, que é dispensável.
fonte: Gabarito extraoficial _ Alfacon
-
Basta ter um termo circunstanciado.
-
Complementando, a questão refere-se a uma das características do inquérito policial, qual seja, a DISPENSABILIDADE. O inquérito policial é dispensável à propositura da ação penal (pública ou privada), ou seja, não é necessário o IP para o ajuizamento da ação penal.
Ressalta-se que, para a propositura da ação penal, o indispensável é que se colha previamente a prova da materialidade e os indícios de autoria, que podem ser obtidos por outros meios e documentos que não seja o inquérito policial.
-
o INQUÉRITO POLICÍAL não é peça OBRIGATÓRIA é pode ser DISPENSADO.
-
Afirmou que a jurisprudência do STF acentuara reiteradamente ser dispensável, ao oferecimento da denúncia, a prévia instauração de inquérito policial, desde que evidente a materialidade do fato delituoso e presentes indícios de autoria.
Informativo 722
RHC 97926/GO, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.10.2013. (RHC-97926)
-
A meu ver, essa questão é discutível, pois, interpretando-se o enunciado, dá a se entender que houve um inquérito policial e o MP não está com ele.
Nesse caso, o MP não poderia oferecer a denúncia, por violação do disposto no art. 12 do CPP:
Art.12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
-
CERTA.
"O Ministério Público não tem competência para promover inquérito administrativo em relação à conduta de servidores públicos; nem competência para produzir inquérito penal sob o argumento de que tem possibilidade de expedir notificações nos procedimentos administrativos; pode propor ação penal sem o inquérito policial, desde que disponha de elementos suficientes." (RE 233.072, Rel. p/ o ac. Min. Nelson Jobim, julgamento em 18-5-1999, Segunda Turma, DJ de 3-5-2002.)
A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO.
Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=1275>. Acesso em 03/01/2014.
-
A ação penal é de titularidade do MP. Esta ação independe do inquérito policial.
Portanto, a conclusão a que chegamos é que, pode-se propor a Ação Penal mesmo sem abertura de inquérito ou estando este ainda em andamento.
O mesmo ocorre com a queixa crime na ação penal privada. Detalhe para este é que, há um prazo de 6 meses para a sua propositura, a partir da ciência de quem venha a ser o autor do delito, o que significa que, passado este prazo há a decadência do direito de queixa.
Assim, mesmo não concluído o inquérito dentro deste prazo, o que se recomenda é que a parte faça a oferta da ação penal privada, mesmo sem a conclusão do inquérito, sob pena de, em não o fazendo, vir a perder o seu direito de queixa.
Espero ter contribuído!
-
Sim somente nos casos em que o MP já tenha a AUTORIA e a MATERIALIDADE... ficando assim dispensado o inquérito policial... Ou em vista de o Menbro do MP estiver acompanhando a investigação do inicio não fica impedido de oferecer a denuncia SUM STJ 234.
Bons estudos... .
-
Então eu posso entender que o IP será obrigatório apenas para o DELEGADO, mas dispensável para o Ministério Público(Promotor) caso já possuir indícios de materialidade e autoria da conduta penal?
-
o inquerito policial podera ser dispensado
-
Além dos argumentos já mencionados, devemos lembrar que sendo o titular da APP, e levando em consideração a sua independência funcional, jamais poderia ficar submetido ao trabalho de outros orgãos para seu exercício pleno.
-
Daniel Salgueiro Melo, o Inquerito policial é um procedimento administrativo para colheita de provas e tendo como uma de suas carateristica, "dispensável". Ou seja, pode ser dispensado sim para se inicia uma ação penal.
-
O inquérito policial é dispensável. O titular do direito de ação pode receber peças de informação que versem sobre os fatos e a autoria. Peças essas suficientes para formar o seu convencimento no sentido da propositura da ação penal sem que haja a necessidade de instauração daquele procedimento preliminar.
-
É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. Súmula vinculante n° 14 STF. (O IP é sigilo).
-
Macete para lembrar das características do Inquérito Policial e nunca mais errar uma questão.
só lembrar de :DIOIDESO
Discricionário
Inquisitivo : Não cabe ampla defesa nem o contraditório, por se tratar de um Procedimento de Natureza Adm. e não de Processo.
Oficialidade: O I.P. é presidido por órgão oficial do Estado , qual seja, um Delegado de Carreira.
Indisponível: Iniciado o Inquérito não pode a Autoridade Policial dele dispor.
Dispensabilidade: O Inquérito não é imprescindível para a propositura da ação ,ou seja, o Inquérito é Dispensável,
Escrito: O Inquérito tem que ser Escrito.
Sigiloso: A autoridade assegurará no Inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Oficiosidade : Havendo crime de Ação Pública Incondicionada a autoridade Policial deve atuar de Ofício.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
-
Para se chegar à conclusão da obrigatoriedade ou não do inquérito policial basta pensar na real finalidade de tal procedimento. Se, sem nenhuma investigação policial, for possível a determinação da autoria e do fato, é razoável que esta fase preliminar seja dispensada.
O art. 39 § 5o , do CPP deixa claro esta não obrigatoriedade:
Art. 39.[...] § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. (grifo nosso)
No mesmo sentido já definiu o STF:
"O inquérito policial não é imprescindível ao oferecimento de denúncia ou queixa, desde que a peça acusatória tenha
fundamento em dados de informação suficiente à caracterização da materialidade e autoria da infração penal (STF, RTF 76/741).
-
Art. 39 do CPP:
“§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias”.
Fonte de pesquisa:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
“O inquérito policial serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso,quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do Ministério Público etc), ele é dispensável”.(LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.130).
-
GABARITO - CERTO
Art. 39.[...] § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
Art. 39 CPP
§ 5o: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias."
-
O raciocínio é simples.
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de natureza preparatória e inquisitória, presidido por autoridade policial, com desiderato de colher elementos informativos para dar respaldo ao titular da ação penal. Assim, o MP, sendo o dominus litis, em regra, e já dispondo dos elementos necessários para oferecer a denúncia, assim o fará. Como todos nós sabemos, o IP tem como uma de suas características a prescindibilidade, é dizer, é dispensável. Por conseguinte, ratificamos tal característica ao efetuar tal entendimento.
Art. 39 CPP
§ 5o: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias."
Bons estudos!!
alea jacta est
-
O I.P é DISPENSÁVEL, logo ele não é imprescindível para fins de ação penal.
-
O I.P pode ser dispensável.
-
Bom dia!!!!!!!
Então queridos, o IP não é condição para que se tenha a Ação Penal.
Devemos lembrar da persecutio criminis, ou persecução penal. Toda atividade que o Estado desenvolver para apurar uma infração penal e sua autoria.
A persecutio é dividida em duas partes: IP e AP.
No IP, temos a fase da investigação. Nesse momento, não há processo. É regida pelo princípio inquisitivo. Também, não hpa que se falar em produção de provas em contraditório.
Na AP, já existe um processo. Assim, o indivíduo deve ser notificado dos atos para que possa produzir provas em contrário.
-
Vamos lembrar que o IP 'é indisponível para o delegado e dispensável para o MP!
(Isso porque, reunindo as justas causas para propor a ação penal, o Mp não precisa de inquérito para ofecer a denúncia.)
BIZU DAS CARACTERÍSTICAS: seio doido
Sigiloso - Tal sigilo não impede o acesso do juiz, promotor e advogado (Súmula Vinculante 14).
Escrito – (art.9, CPP)
Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.
Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.
Discricionariedade - liberdade de atuação dentro da Lei (indeferir diligências da vítima, exceto corpo de delito, em que está obrigado a fazê-lo)
Obrigatoriedade para a autoridade policial.
Indisponibilidade - Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar. (art.17, CPP)
Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.
Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial. (art.5, I, CPP)
-
-
Gabarito: CORRETO
A finalidade do Inquérito Policial é dar justa causa à Ação Penal, com isso, havendo justa causa o IP É DISPENSADO.
Veremos agora isso na letra da lei.
(Código de Processo Penal)
Art. 39 - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5° - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
FORÇA E HONRA.
-
Certo
Para dar início à ação Penal, basta que o ministério público tenha formada a sua opínio delict, opinião sobre o delito, ou seja, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, além das condições de admissibilidade da ação penal pública.
Os motivos de convicção do MP provém de peças de informação, cujo inquérito Policial pode ser uma delas, a mais comum. Assim, havendo outra fonte de informações que auxilie o MP na formação da sua opinião, não haverá necessidade da existência do Inquérito Policial, que é dispensável.
Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-processo-penal/
-
CORRETA: O IP é dispensável. Ademais, outras autoridades administrativas poderão proceder a apuração das infrações penais (art. 4°, parágrafo único, CPP).
-
ERRADO
Porque admite-se sim aplicação analógica, ainda que parar prejudicar o réu.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Não confundir lei processual penal com lei penal.
-
CORRETO.
Um das características do Inquérito Policial é a DISPENSABILIDADE.
Ele é dispensável para propositura de uma ação penal, tendo em vista que o MP (titular da ação pública) pode formar sua "opino delicti" através de outros meios, como por exemplo, peças de informação ou conteúdo de uma CPI.
-
Correto
A questão nos traz uma das características do inquérito polícial: DISPENSABILIDADE:
Caráter Dispensável:
O inquérito policial é dispensável quando já houverem os elementos para a propositura da denuncia (ação penal). Assim sendo, o Inquérito Policial NÃO é condição de procebilidade da denuncia.
Fundamentação Legal:
CPP, Art. 39, § 5 - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
CORRETO - Qualquer um sabe que o inquérito é totalmente dispensável.
-
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Gabarito Certo!
-
Gabarito: Correto!
A questão nos traz uma das características do inquérito polícial: DISPENSABILIDADE:
Caráter Dispensável:
O inquérito policial é dispensável quando já houverem os elementos para a propositura da denuncia (ação penal). Assim sendo, o Inquérito Policial NÃO é condição de procebilidade da denuncia.
Fundamentação Legal:
CPP, Art. 39, § 5 - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
O parquet pode realizar investigações embasado na lei complementar 75/1993 art. 8º, inciso V. Portanto este não está adstrito do IP para o oferecimento da denúncia.
-
Essa questão não é relacionada ao assunto "Ação Penal".
-
O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresentá-la, caso possua os elementos de provas necessários.
-
O inquérito policial é um procedimento dispensável, ou seja, não é de uso obrigatório. Caso o MP possua já provas suficientes para a propositura da ação penal, este poderá inicía-la sem o inquerito policial.
-
o inquérito polícial é elementos de informação e pode ser dispensado , caso o MP já tenha elementos probatórios suficiente, pode o MP ingressar com a ação penal sem o IP.
-
Lembrando que o objetivo principal do IP é angariar justa causa. Já se tendo esta, não há necessidade, em regra, do IP.
-
Só a título de complemento do que já fora dito anteriormente pelos colegas.Havendo indícios de autoria e prova da materialidade o MP poderá sim oferecer a denúncia, ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial.
-
INQUÉRITO POLICIAL:
Natureza jurídica: procedimento administrativo
Presidido por: autoridade policial
Não tem: Contraditório e ampla defesa
Escrito
Refeito na Ação penal
Sigiloso/ Secreto
Advogado: tem acesso somente ao que está documentado
Finalidade: Angariar justa causa para a ação penal ( No caso da questão já existe a justa causa, não havendo necessidade do inquérito, por ser dispensável)
Delegado: Não arquiva!
"Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão." Isaias 40:31
-
DISPENSABILIDADE:
O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.
obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.
O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.
CURSO DO PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
-
Vamos lembrar que o IP 'é indisponível para o delegado e dispensável para o MP!
(Isso porque, reunindo as justas causas para propor a ação penal, o Mp não precisa de inquérito para ofecer a denúncia.)
BIZU DAS CARACTERÍSTICAS: seio doido
Sigiloso - Tal sigilo não impede o acesso do juiz, promotor e advogado (Súmula Vinculante 14).
Escrito – (art.9, CPP)
Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.
Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.
Discricionariedade - liberdade de atuação dentro da Lei (indeferir diligências da vítima, exceto corpo de delito, em que está obrigado a fazê-lo)
Obrigatoriedade para a autoridade policial.
Indisponibilidade - Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar. (art.17, CPP)
Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.
Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial. (art.5, I, CPP)
-
IP é dispensável.
-
Art. 39, §5º do CPP.
-
certa. o inquerito policial é indispensável .
-
IP é Dispensável e Indisponível
-
Leve para sua prova :
A ação penal não está vinculada ao Inquerito.
-
O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL!
Sem mais...
-
GABARITO: CERTO
Dec.-Lei nº 3.689/41. Código de Processo Penal
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
GABARITO: CERTO
Dec.-Lei nº 3.689/41. Código de Processo Penal
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
O item está correto, pois o Inquérito Policial é uma peça que visa à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal por seu titular (nas ações penais públicas, o MP).
Caso o titular da ação penal já disponha dos elementos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria), poderá ajuizar a ação penal mesmo sem a conclusão do IP.
Renan Araujo
-
NESSE CASO E OBRIGATÓRIO A ABERTURA DO IP ......
-
Gabarito - Certo.
Caso o titular da ação penal já disponha dos elementos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria), poderá ajuizar a ação penal mesmo sem a conclusão do IP.
-
Dado o caráter dispensável do inquérito policial, é possível o oferecimento da denúncia mesmo que o inquérito ainda não tenha sido relatado pela autoridade policial.
Lei nº 3.689/41. CPP
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
Certo.
O IP é dispensável, e o MP pode até mesmo investigar por conta própria. O requisito para o oferecimento da ação penal é a justa causa, e não o inquérito!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
O inquérito policial é prescindível, ou seja, dispensável.
DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoriamente o Inquérito Policial. Exemplos: as CPI's, os Inquéritos Civis, os Inquéritos Policias Militares (IPM's) etc.
-
O inquérito policial é oficioso.
-
CERTO. O IP É DISPENSÁVEL!
-
O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL!
-
Aquela questão que chega dar água na boca !
-
GAB CERTO
MP PODE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
-
Acertei pensando assim "O inquérito é dispensável, então há sim a possibilidade de o MP não necessitar do IP".
-
O inquérito policial é prescindível, ou seja, dispensável.
DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoriamente o Inquérito Policial. Exemplos: as CPI's, os Inquéritos Civis, os Inquéritos Policias Militares (IPM's) etc.
-
No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, é correto afirmar que: O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial.
-
apenas para motivar alguns que nesse horário devem estar cansados...
o comentário mais curtido aqui é do Dr. Munir Prestes. Eu reconheci o nome e o distintivo vermelho de delegado. Ele é delegado aqui na minha região. Para nós que estamos na labuta diária, ver uma caso igual o o Dr. Munir que "deu certo" fez praticamente o mesmo o que nós fazemos todos os dias, é muito gratificante. Foi aprovado em 1 lugar no concurso dele, mas repare a quantidade de questões respondidas 50k(isso que o Q não computa as repetidas).
espero que vocês, que estão cansados, apenas continuem!!!
"A Polícia Civil de Limeira (SP) prendeu nesta sexta-feira (3) o padrasto de uma criança de 1 ano e seis meses que morreu após ser internada na Santa Casa da cidade com lesões pelo corpo. Suspeito de ter cometido o crime, ele teve prisão preventiva decretada.
De acordo com o delegado Munir Prestes, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da cidade, foi registrado um boletim de ocorrência no plantão policial sobre supostos maus tratos contra a criança, após a internação"
um dia será seu nome!!
pertencelemos!
Insta: @Patlick Aplovado
-
Resolução: conforme acabamos de visualizar, uma das características do IP é a dispensabilidade e, desse modo, o MP não necessita obrigatoriamente do caderno inquisitorial para deflagrar ação penal.
Gabarito: CERTO.
-
GABARITO: CERTO
O inquérito policial é DISPENSÁVEL para ajuizamento da ação penal, desde que contenham os elementos necessários.
-
Certo
IP:
OFICIOSO
DISCRICIONÁRIO
INQUISITIVO
SIGILOSO
ESCRITO
INDISPENSÁVEL (P\ DELEGADO)
OFICIAL
DISPENSÁVEL (P\ MP)
-
O INQUERITO É DISPENSÁVEL PARA MP
-
GABARITO: CERTO
O inquérito policial é DISPENSÁVEL para ajuizamento da ação penal, desde que contenham os elementos necessários.
OFICIOSO
DISCRICIONÁRIO
INQUISITIVO
SIGILOSO
ESCRITO
INDISPENSÁVEL (P\ DELEGADO)
OFICIAL
-
a) Procedimento dispensável: se houver como formar a justa causa (lastro probatório mínimo que demonstre os indícios mínimos de autoria e materialidade do crime), que não pelo inquérito policial, poderá o IP ser dispensado.
Art. 39, §5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
O IP é DE IIDOSO:
O IP é administrativo
Discricionário
Escrito
Inquisitivo
Indisponível (Indisponibilidade): p/ autoridade policial, ou seja, não pode mandar arquivá-lo.
Dispensável (Dispensabilidade): Não é indispensável à propositura da ação penal. Ou seja, pode sim, o MP dispensá-lo. RESPOSTA DA QUESTÃO.
Oficioso (Oficiosidade)
Sigiloso
Oficialidade
-
não precisa esperar inquérito...
simples..
-
por este motivo o onqérito tem caracteristica de ser dispensável
J.D
-
Sem dúvidas, pois o IP É DISPENSÁVEL para o MP
-
Bizu:
Cuidado para não confundir INDISPENSÁVEL com INDISPONÍVEL.
O inquérito é INDISPONÍVEL para o DELTA, pois ele não pode dispor dele, abrir mão a bel prazer.
Mas é DISPENSÁVEL para ele, pois se já possui indícios suficientes de autoria e materialidade, pode representar sem o devido inquérito. Todavia, quando estiver nas investigações ( quando necessário) o Delegado não pode abrir mão do Inquérito a bel prazer, pois o IP é um documento, um procedimento OFICIAL, isso caracteriza a sua INDISPONIBILIDADE.
Erros???? me avisem por favor.
-
O IP é dispensável!
-
CERTO
O Inquérito Policial é uma peça que visa à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal por seu titular (nas ações penais públicas, o MP). Caso o titular da ação penal já disponha dos elementos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria), poderá ajuizar a ação penal mesmo sem a conclusão do IP.
Art. 39,§ 5o,CPP
O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
Melhor bizu: o MP e o JUIZ pode quase tudo, duvida coloque que sim ele pode
-
Sim, tendo em vista que o Inquérito policial não é obrigatório para o deslinde da ação penal, ou seja, é um procedimento dispensável.
-
CERTO
O IP é DISPENSÁVEL.
Art.39,§ 5,CPP O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
Exatamente! O IP é dispensável.
lembrar do bIzu: O IP É IDOSO
-
INQUÉRITO É DISPENSÁVEL!
-
Sim, pois o IP é procedimento administrativo meramente informativo. Logo, se o titular da ação penal já possuir elementos de autoria e materialidade, poderá sim dispensar o IP (IP é dispensável).
-
MP adora oferecer a denuncia contra policiais, basta uma filmagem e o ferro entra..
Gab: Certo
-
CERTO
O I.P é dispensável (o M.P não necessita obrigatoriamente dos autos do I.P para deflagrar a Ação Penal)
-
O inquérito policial é dispensável !
-
Inquérito Policial = DISPENSÁVEL
-
GABARITO: CERTO
Se eu quero denunciar um crime que esteja ocorrendo, por exemplo, no INSS, eu posso, com todas as provas, ir até o MP e entregar tudo ao Procurador (conheço um caso que a mulher, que queria se vingar do amante, fez exatamente isso). O MP vai denunciar e, no decorrer do processo, pode solicitar a PF uma investigação a fim de buscar mais provas, tendo em vista que o IP é dispensável e peça meramente informativa.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!