SóProvas


ID
988846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que concerne às práticas policiais no espaço público e à administração institucional de conflitos no espaço público, julgue os itens seguintes.

Ainda que, durante manifestação que resulte no bloqueio de rodovia federal, os manifestantes entrem em conflito com motoristas que trafeguem nessa rodovia, o PRF responsável pela segurança no local não poderá efetuar, a título de advertência, disparos de arma de fogo para o alto.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Nos termos das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), a Diretriz 6 dispõe que os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    Gabarito: CERTA.

    Gabarito Extraoficial - ALFA

  • art. 15 Lei 10.826/03

  • 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.


    CERTA
  • hoje em dia (não na época da prova) já tem a lei 13.060/2014 que trata dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública 

    Art. 1o. Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 


  • Onde ta previsto esse assunto no edital??

  • Respondendo aos comentários:

     

    Na época da prova estava previsto no nº 6, do Anexo I, da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que estabelece diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.

     

    Gabarito: CERTA

  • De acordo com a posterior Lei 13.060/2014 que trata dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública

    Art. 1o. Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e (questão 97) CERTO

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. (questão 98) ERRADO

     

    Vamos que vamos!

  • que PIADA!, o policial não pode nem dar um tiro pro alto...aff

  • http://adpf.jusbrasil.com.br/noticias/2527046/governo-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf
     

  • Questão de 2013, nem sei (ainda) qual a fundamentação da questão, e fui sem medo de errar na opção "Certo".

    Este país e seu ordenamento jurídico tem sido uma piada.

  • Existem várias regars para não se usar o armamentos letal. O importante para a hora da prova é pensar nas consequências jurídicas do ato. Sobre isso, vale destavar a Lei 13.060/14:

    Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

    I - legalidade; 

    II - necessidade; 

    III - razoabilidade e proporcionalidade. 

     

    Vale lembrar que esta questão foi aplicada em 2013, poranto, antes da publicação desta norma. Mesmo assim, a banca considerou como "certa", ou seja, estas regras já existiam implicitamente.

     

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

     

  • Gabarito: CORRETO

    A assertiva está correta. Na verdade, a presente questão exige conhecimento da Portaria Interministerial que estudamos na parte teórica. Entre as diretrizes está disciplinado:
    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    Lembre-se: NÃO se deve utilizar dos “disparos de advertência” em abordagens policiais.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: CERTO.

     

    Nos termos das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), a Diretriz 6 dispõe que os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

  • quem serviu as forças armadas e apredeu que:

    o sentinela do quartel deve abordar dizendo tres vezes alto lá identifique-se..

    depois atirar para o alto e depois no invasor.. COMPLETAMENTE NÃO AMPARADO PELAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE CP E CPM. KKK

    se quem serviu apendeu isso da um linke no comentario.....

  • LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    se é uma lei tem ser cumprida por todos, até mesmo os policiais.

     

  • Correto.

    Comentário: Nos termos das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), a Diretriz 6 dispõe que os chamados “disparos de advertêncianão são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
     

    Nesse sentido, ainda, colaciona-se, de acordo com a posterior Lei 13.060/2014 que trata dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública

     

    Art. 1o. Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

     

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

     

    Haja!

  • Disparos de advertência nem pra salvar sua mãe... fim !

  • Dependendo do ângulo em que o atirador aponta a arma, pode, sim! Se o tiro for dado exatamente para cima, em um ângulo reto, de 90 graus, a bala provavelmente não vai matar alguém, mas pode causar acidentes graves. “Ao atingir uma certa altura, a velocidade do projétil cai a zero e ele despenca como se fosse uma pedra pequena, mas a resistência do ar não deixa a bala passar de 270 km/h no fim do trajeto. Para perfurar o tecido do corpo, ela precisaria atingir pelo menos 350 km/h”, afirma o químico americano Lucien Haag, ex-diretor do Laboratório Criminal de Phoenix, nos Estados Unidos.

    A situação complica quando o tiro é disparado em ângulos menores. Nesses casos, o projétil traça um arco no céu sem chegar a parar e boa parte da velocidade inicial é mantida.

    Para piorar, como a bala sai do cano girando, ela fura o ar como se fosse uma broca e acaba caindo com a ponta virada para baixo, quase sem perder o pique.

    O drama é que uma bala atirada de um revólver calibre 38 parte a 1 042 km/h. O projétil de um fuzil AR-15 é ainda mais veloz: atinge 3 500 km/h. Mesmo que elas percam metade da velocidade no trajeto, o tiro dado para cima ainda pode ser letal. https://super.abril.com.br/mundo-estranho/a-bala-de-um-tiro-dado-para-cima-pode-matar-alguem/

  • GABARITO: CERTO.

  • Imagina a quantidade de tiros que se daria para cima nesse Brasil se cada estrada fechada por protesto fosse assim atendida.

  • Correto.

    Comentário: Nos termos das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), a Diretriz 6 dispõe que os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

     

    Nesse sentido, ainda, colaciona-se, de acordo com a posterior Lei 13.060/2014 que trata dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. 

     

    Art. 1o. Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

     

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

     

  • DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

    1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá considerar, primordialmente: 

    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

     

    DEUS NO COMANDO.

    #PERTENCEREI

  • Pensando na LEI realmente é proibido óbvio né? Mas com o coração se todos agissem assim NUNCA teria bloqueio em estradas.

  • Art. 1o. Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros

    QUESTÃO PARECIDA:

    Q329614

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Texto associado: No que concerne às práticas policiais no espaço público e à administração institucional de conflitos no espaço público, julgue os itens seguintes.

    Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo. (ERRADO)

  • Uso gradual da força. Estão todos desarmados segundo a questão, então não se pode dar tiro de advertência com arma de fogo, mas pode ser usado as armas não letais, como bombas de efeito moral etc.