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Item errado!
A PRF só aplica infração de transito. A penalidade descrita é responsabilidade do DNIT.
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Lei 9.503/97
ART. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VI- Assegurar a livre circulação na rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergências, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.
Resposta: Errado
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A PRF só pode aplicar medidas e penalidades administrativas previstas no art 20, inciso III do CTB:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Portanto, não podendo aplicar penalidades civis (ex.: fazer curso de reciclagem). E acredito que a penalidade civil é de competência dos DETRAN'S, mas não tenho certeza. Até onde eu sei, o DNIT não aplica nenhuma penalidade, cuida somente da infraestrutura e aplica sanções em caso de descumprimento contratual.
Gabarito: Errado
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Parece longa a explicação, mas não é:
A justificativa do erro da questão não se trata do art. 20 da lei 9.503/97. Mesmo por que, de acordo esse artigo PRF tem o poder de interditar a obra. É uma questão de interpretação gramatical.
Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VI- Assegurar a livre circulação na rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergências (essa oração é uma sentença explicativa e não passa a competência de interdição para o órgão rodoviário), e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.
Assim, seguindo o sentido direto da sentença, excluindo o bloco explicativo:
Assegurar a livre circulação na rodovias federais e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.
O erro está no fato da aplicação de penalidades civis. A PRF só tem capacidade para aplicação de penalidades do CTB.
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questão errada.
A PRF somente aplica MULTA e MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
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DNIT órgão executivo rodoviário federal
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DNIT = Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
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O único fundamento que achei mais parecido com a situação em tela:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar
* Lembrando que a PRF pode interditar a obrar, mas não aplicas as penalidades.
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QUESTÃO ERRADA
A
única penalidade aplicada pela PRF é a multa. Já em relação às medidas
administrativas, todas podem ser aplicadas pelo órgão.
Bons estudos!!!
Fonte: Estratégia Concursos - Profe. Julio Ponte, Alexandre Herculano.
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ERRADA
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição:
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e
medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de
peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar
as multas que aplicar
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Por falta de atenção, errei a questão.
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A PRF somente aplica multas por infrações de trânsito previstas no CTB e, no capítulo pertinente, não existe esta infração específica. Também, nessa linha, por ausência de previsão legal, não tem competência para aplicas penalidades civis.
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A PRF aplica multas por infrações de trânsito da CTB.
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PRF:
Aplica e arrecada as multas;
Aplica as infrações de transito;
Aplica medidas administrativas, como, por exemplo, a apreensão do veículo e remoção do veiculo.
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo
Nos termos da legislação infraconstitucional, cabe à PRF, no âmbito de sua competência, não só a aplicação das multas, mas também a sua arrecadação.
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A PRF tem suas competências previstas no Art. 20 do CTB e em outras legislações, como, por exemplo, o Decreto n° 1655, de 03 de outubro de 95. E nestes dois textos não está previsto o embargo de obrasna faixa de domínio. É, portanto, competência do órgão executivo federal, Departamento nacional de Infraestrutura de transportes (DNIT). A questão induz o candidato em uma responsabilização jurisdicional civil, que não é competência policial. A PRF tem a competência do CTB.
ERRADO
Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016
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Aplicação da multa é de competência do DNIT, PRF apenas isola o local.
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Complementando...
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo
Nos termos da legislação infraconstitucional, cabe à PRF, no âmbito de sua competência, não só a aplicação das multas, mas também a sua arrecadação. CERTO
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Ficar atento, pois a PRF, não aplica penalidade civis e a interdição e aplicação de multas relativa ao artigo 95 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição no caso do ente Federal e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte).
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Atenção: A PRF NÃO aplica penalidades civis mas sim as previstas no CAPÍTULO XV
“DAS INFRAÇÕES” no CTB a partir do Art. 161, veja o que diz o artigos abaixo:
Art. 20 Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Em no caso de obras veja o que diz o CTB no mesmo artigo:
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
Órgão rodoviário federal: DNIT
Art. 21 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito.
§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
Agradeço o comentário de todos e espero que o meu também possa ajudar.
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Resposta: Errado
DNIT
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Não se aplica à PRF penalidades civis, apenas medidas administrativas !
Foco, força e fé.
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A penalidade descrita é responsabilidade do DNIT.
Penalidade civil não é função da PRF, mas somente as relativas a infrações de trânsito.
ART. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VI- Assegurar a livre circulação na rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.
órgão rodoviário = DNIT.
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei nº 10.233/2001 e 21 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). STJ. 1ª Seção. REsp 1.588.969-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 623).
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A PRF só pode aplicar multas e penalidades administrativas previstas no art 20, inciso III do CTB:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
Órgão rodoviário federal: DNIT
Art. 21 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito.
§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
Haja!
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GABARITO ERRADO.
A PRF é órgão de patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, não cabe a mesma essa competência.
O DNIT - Órgão Executivo RODOVIÁRIO DA UNIÃO é o responsável por verificar a ILEGALIDADE de construções de obras IRREGULARES nas faixas de domínios da via.
Fundamento : A “Faixa de Domínio” é a base sobre a qual está a rodovia. Os procedimentos e documentação necessários para solicitar o uso das faixas de domínio são observados pelo DNIT. A execução dos serviços depende da aprovação do projeto técnico pela Área de Engenharia e documentação legal da Permissionária que irá executar o serviço. Ele deve ser analisado também pela Procuradoria Federal Especializada da Superintendência responsável.
No mais, ainda deixo aqui uma informação recente sobre o DNIT :
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, estabeleceu em recurso repetitivo o reconhecimento da competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para aplicar multas de trânsito nas estradas e rodovias federais.
Fontes : http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-em-repetitivo-que-DNIT-pode-aplicar-multas-em-vias-federais
Força!PRF!
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Só lembrar das placas quando se está numa rodovia federal: Antes de construir junto à rodovia consulte o DNIT.
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A competência da PRF é a aplicação de infrações. Força
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Gabarito ERRADO
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a
adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito
de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
Art. 21 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
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Consubstanciando a matéria, no que alude o disposto no DECRETO nº 1.655/95:
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
[...].
VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;
Ou seja, aplicar as penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa - no caso em tela - não é de competência da PRF.
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A PRF só aplica infração de transito. A penalidade descrita é responsabilidade do DNIT.
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O DNIT fiscaliza a obra e o evento na rodovia, autoriza a obra e o evento, multa a obra irregular. A PRF só oferece força policial para interditar. Veja, se o trabalho for muito técnico o PRF não tem atribuição.
Não confundir: o PRF somente aplica multa decorrente de infração de trânsito.
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Cuidado com o comentário da Vanessa.
Decreto 1655:
Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;
Assim, a PRF tem competência para interdição, mas não aplicar penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa.
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O erro está no fato da aplicação de penalidades civis. A PRF só tem capacidade para aplicação de penalidades do CTB.
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Gabarito Errado
''... a PRF deverá interditar a obra e aplicar as penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa.''
A PRF não aplica penalidade civil, só aplica as penalidade do CTB.
Bons Estudos!
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GABARITO: ERRADO.
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a
adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito
de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
Art. 21 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
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GAB.: ERRADO.
Decreto 1.655/1995
Art. 1º. À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete: (...)
VII – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;
A PRF pode interditar eventuais obras que prejudiquem a circulação de veículos e movimentação de cargas, mas não detém competência legal para aplicar penalidades de natureza civil, como afirma a questão.
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GAB.: ERRADO.
Decreto 1.655/1995
Art. 1º. À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete: (...)
VII – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;
A PRF pode interditar eventuais obras que prejudiquem a circulação de veículos e movimentação de cargas, mas não detém competência legal para aplicar penalidades de natureza civil, como afirma a questão.
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A NOHAMA MATA DISSE TUDO CÉRTINHO O NOSSO AMIGUINHO AQUI ABAIXO, COMO SEMPRE APENAS COPIOU A QUESTÃO DELA COMO ELE FAZ EM TODAS AS QUESTÕES AQUI NO Q.CONCURSO.
ESTUDAR E PESQUISAR QUE É BOM NADA.
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Pode INTERDITAR a obra, mas NÃO APLICA Penalidades.
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PENALIDADES CIVIS?
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Se, durante a execução de obra ao longo de uma rodovia federal, a empresa responsável pela obra interromper a circulação de veículos e a movimentação de cargas em uma das faixas de rolamento sem a prévia permissão do órgão de trânsito competente, a PRF deverá interditar a obra (CERTO) e aplicar as penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa (ERRADO).
DECRETO 1.655
VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;
LEI 9.503 - CTB
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
As penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa - no caso em tela - não é de competência da PRF.
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PARABÉNS,NOTA 1000,PARA O 2.0
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A PRF pode interditar, mas não pode aplicar penalidades de natureza civil