SóProvas


ID
988894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação da PRF, julgue os itens que se seguem.

A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Correta a afirmação, consoante Art. 256 do CTB, in fine:



    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Gabarito: CERTA
    Comentário: A autoridade de trânsito deve aplicar a penalidade de frequência em curso de reciclagem sempre que julgar necessário e de acordo com o § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

    Fonte: Alfa concursos

  • Neste caso, que seriam essas autoridades? o Detran, ou a PRF?

  • CESPE mais uma vez tentando confundir o candidato desatento, pois ao ler a questão vc não sabe se a autoridade de trânsito em questão é um PRF, assim a banca torna uma questão teoricamente fácil em dificil se a interpretação não for correta.

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    CERTO  embora a banca trazer na questão que  "poderá aplicar, quando cabível"

  • Complicado, olhando outras questões aqui do site, conforme o verbo tu erra a questão...nesta, a letra da lei diz "deverá", e a questão certa diz poderá. Reza e vai meu filho!!!

  • Capítulo XVI - DAS PENALIDADES

    Art. 256

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo;
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir;
    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Guerreiros

    No CTB Autoridade de Trânsito é o Orgão e não o Agente de Trânsito

    Outra o Agente de Trânsito não pode aplicar a penalidade, mas o Agente de Trânsito pode aplicar as medidas administrativas

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     I - advertência por escrito;

     II - multa;

     III - suspensão do direito de dirigir;

     IV - apreensão do veículo;

     V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

     VI - cassação da Permissão para Dirigir;

     VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     Para responder essa e outras questões tem que saber dessas informações que eu deixe

    Boa Sorte 



  • Há nítida distinção entre ¨agente de trânsito¨ e ¨autoridade de trânsito¨: aquele apenas aponta a infração alegadamente havida, lavrando o competente auto, sem, contudo, fazer qualquer juízo valorativo definitivo (art. 280), enquanto esta julga o ato, valorando-o para efeitos de punição (art. 281). 

  • Pessoal, de acordo com os conceitos e definições do anexo I CTB:

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

     AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

     Agente e autoridade de trânsito não se confundem ( CTB , Anexo I). O primeiro lavra o auto de infração, mas não julga nem aplica penalidade. O segundo julga a consistência do auto e aplica a penalidade. TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70012748240 RS (TJ-RS)

    Espero ter ajudado!!

  • Amigos, o inciso IV, do art. 256 do CTB, foi revogado pela Lei nº 13.281, de 2016. Bem provável que seja questão de concurso.

  • Capítulo XVI - DAS PENALIDADES

    Art. 256

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo; revogado pela Lei 13.281/2016
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir; revogado pela Lei 13.281/2016
    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • AGENTE E AUTORIDADE DE TRÂNSITO NÃO SE CONFUNDEM!

  • Gabarito: Correto

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Caraca, quanto comentário repetido. Concordo com o COLEGA, muitas vezes a banca CESPE troca o "deverá" por "poderá" e considera questõa errada. Outras vezes (nesse caso em tela) ela considera como correto. Mas ai é só você adivinhar na hora da prova 

  • Poderá - Facultativo

     

    Deverá - Obrigatório 

     

    "Tensoh.... :( "

  • Poderá: especie Deverá : Gênero.
  • Vale ressaltar que a apreensão do veiculo foi revogado e não é penalidade mais!

  • Pessoal, de acordo com os conceitos e definições do anexo I CTB:

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

     AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

     Agente e autoridade de trânsito não se confundem ( CTB , Anexo I). O primeiro lavra o auto de infração, mas não julga nem aplica penalidade. O segundo julga a consistência do auto e aplica a penalidade. TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70012748240 RS (TJ-RS)

    Capítulo XVI - DAS PENALIDADES

    Art. 256

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo; revogado pela Lei 13.281/2016
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir; revogado pela Lei 13.281/2016
    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Confundi com agente, aff

  • Dyego Leite o VI - cassação da Permissão para Dirigir; não foi revogado pela revogado pela Lei 13.281/2016

  • Correta a afirmação, consoante Art. 256 do CTB, in fine:
     

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

     

    Penalidades = SÓ autoridades

    Medidas administrativas = autoridades y agentes de trânsito

     

    Haja!

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

                    § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

  • Poderá ou DEVERÁ??? Se é cabível a autoridade terá discricionariedade?

  • CASCAM

    cassação da cnh ou PPd;

    apreensão ( QUE FOI REVOGADA);

    suspensão da cnh;

    curso de reciclagem;

    advertência;

    multa.

    Focus concurso

  • QUESTÃO (passiva de anulação):


    A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições,PODERÁ aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.


    Em que pese ter acertado a questão... fiquei em dúvida; pois, creio que seria OBJETO de anulação.


    Vez que o ENUNCIADO trata da faculdade (PODERÁ). Já o art 256 do CTB consigna o verbo DEVERÁ (obrigatoriedade). Logo, considerando a LETRA DA LEI, tal questão estaria FALSEADA ou passiva de anulação.

  • Apesar do CTB falar da APREENSÃO DE VEÍCULO como penalidade, houve uma resolução do contran (a qual não vem agora na minha cabeça rsrs), que o retirou do rol de penalidades.

  • Galera boa tarde, boa noite ou bom dia!!!

    Caso eu esteja errado por favor me corrijam. O art. 256 do CTB diz: " A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá, deverá , deverá...... . No enunciado diz: " A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá , poderá, poderá, aplicar. Essas duas palavras ( deverá e poderá) têm sentidos diferentes, o que , na minha humilde opnião, já invalidaria a questão

  • conforme meu entendimento a redação da questão veio PODERÁ, pelo fato de aplicar qualquer das hipóteses do art 256 do CTB, e não cumulativamente.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Amigos, lembrando que houve atualização do CTB com a lei n° 13.281/16, na qual o inciso IV - apreensão do veículo foi revogado!

     

    Nova redação

     

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide (elimina) as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Curso  de Reciclagem (Não é penalidade, mas é obrigatório se suspenso)

    (13154/15 - 13281/16)

     

    13154/15

    Cabimento 

    Ser motorista Motoristas que exerçam atividade remunerada C, D, E, poderão optar quando atingir 14 até 19 pontos .

    Após requerimento do curso não poderá refazê-lo dentro de 12 meses da conclusão do curso

     

    13281/16

    Efeitos

     As pontuações não serão contabilizadas para suspensão (pontos eliminados)



    OBS: lembremos que se cassado, terá que realizar todo o exame da categoria a qual deseja.

  • Como uma questão dessa não foi anulada?! O fato de existir a expressão 'quando cabível' no dispositivo legal constante no CTB amarra completamente a conduta da autoridade de trânsito, fazendo com que ela, sendo cabível, DEVA (e não possa) aplicar a penalidade. Se cair uma questão assim na prova, errarei de novo, infelizmente! (mas o filho do elaborador da questão, sem dúvida alguma, não vai errar...)

  • Já vi questão sobre o mesmo tema sendo considerada errada por conta desse "poderá" aí, já que a lei diz que a autoridade de trânsito DEVERÁ.

    Enfim...

  • Cuidado! Acabei de ver comentário dizendo que não é penalidade. É uma penalidade SIM.


    ART. 256 VII

  •    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;         

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    Não se de onde nego tira que reciclagem não é penalidade, não confunda os outros!

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: (MC CAS) I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem. obs: apreensao do veiculo foi revogado.....

  • Vou mandar essa questão para os examinadores atuais da CESPE aprenderem que existe diferença entre autoridade de trânsito e agente...pq na prova de 2019 choveu questão dizendo que agente multa e a banca não trocou o gabarito, só anulou.

    Essa aqui é uma questão da mesma banca para a mesma instituição e os caras nem se deram o trabalho de corrigir a M que fizeram. Afff....

  • DEVERÁ X PODERÁ

    Creio que o gabarito DEVERIA ser "E". É vinculado a frequência obrigatória no curso de reciclagem.

    Veja o texto, não dá margem pra escolha:

     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

     IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

  • Conquanto no CTB esteja escrito SERÁ...

    Já passa da hora de o CESPE parar de criar picuinha com esse PODERÁ ou SERÁ ou DEVERÁ e essas BA.BO.SEIRAS...

    ...

    ..

    .

    A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    .

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Gabarito: CERTO

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

      § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

    GAB.: CERTO

  • pessoal o comentário de vocês ajuda muito na resolução das questões muito obrigado por ajudarem !!!
  • A questão não afirma que o sujeito foi condenado. Apenas que mesmo aplicada a penalidade de frequência ao curso de reciclage, não impossibilita que venham a ter outras penas decorrentes do fato ilícito. Questão 100% interpretação. Lembrando, esfera administrativa e criminal são autonomas!

  • Desde quando 'deverá 'e 'poderá' são sinônimos, afff

  • Só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • Gab Certa

    Art256°- §1°- A aplicação das penalidades previstas neste código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições em lei.

  • Certa!

    Pra cima!!

  • Grava essa ( FACA MUSUCA).  I - advertência por escrito;

     II - multa;I III- suspensão do direito de dirigir;. IV- cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           V - cassação da Permissão para Dirigir;

            VI - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Para não errar mais... Associem Autoridade com Penalidade / Medidas Administrativas com Agentes!

    Independente do tempo, tua hora vai chegar!!! CONFIE.

  • só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • VOU COPIAR A MENSSAGEM DO COLEGUINHA AQUI DE BAIXO, JÁ QUE ELE FAZ ISSO EM TODAS AS QUESTÕES KKK E EVITA DE VOCÊ FICAR DESCENDO A BARRA PARA LER A MESMA COISA KKKK...

    Só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - (REVOGADO)

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - (REVOGADO)

  • Gabarito: Certo

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Gabarito: Certo

    CTB:

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Juliana,

    O CESPE adora trocar a palavra "Pode" por "Deve" como pega ratão... Nessa questão a assertiva esta "poderá aplicar".... O correto conforme descrito no art 256 "deverá aplicar". Na minha opinião esta incorreto, pois parte do principio em que o PRF tem a opção de aplicar a penalidade...

    O que tu acha colega?

  • Só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá (não é um ato discricionário da autoridade de trânsito) aplicar, quando cabível (autoridade de trânsito DEVERÁ aplicar a penalidade quando cabível), penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    Marquei como gabarito errado, pois na literalidade da lei fica claro que a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade, não ensejando em outra hipótese nos casos previsto do CTB.

    CTB

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • a questão está desatualizada. na época o item era falso, hoje é falso tb, pelo "podera", pois tem o dever de aplicar a penalidade

  • eu ja vi gabarito falando que é ERRADO...

    To começando a achando que esse negocio de DEVE / PODE começou na cabeça dos candidatos e nao da cespe

  • Fui ler os comentários e quase me confundi então voltei na questão e percebi que está correta pois não se trata do pode ou deve em relação a aplicação de penalidades mas sim que dentre as penalidades possíveis ele PODE aplicar a de frequência curso de reciclagem!!
  • CORRETO

    Só uma coisa, a galera de simulado faz pegadinha de "deve e pode", bem, essa é mais uma das questões que mostram que a CESPE não se atenta a isso.

  • Resposta correta

    Art. 256 CTB

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     

    Literalidade do inciso

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Gabarito questionável.

      A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    Esse "poderá aplicar, quando cabível" forçou um pouco a barra. De acordo com o CTB, sempre que for condenado por crime de trânsito, o infrator deverá ser submetido ao curso.

      Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

  • MEU BIZÚ: A autoridade de trânsito me penalizou com A S 2 Cassação frequente e multa.

    Obs.: Lembre-se que as penalidades serão aplicadas pela autoridade de trânsito, mas as medidas administrativas podem ser aplicadas tanto pela autoridade de trânsito quanto pelos seus agentes.

    #################################################################

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    advertência por escrito;

    multa;

    suspensão do direito de dirigir;

    cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    cassação da Permissão para Dirigir;

    frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Acho essa questão poderia ser anulada.

    A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV - apreensão do veículo;

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

           § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • SAUDADES DA ÉPOCA QUE O CESPE TEMIA A DEUS