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o porte é em tempo integral
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LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
Art. 144.A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
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DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.
Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos
locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.
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Gabarito: ERRADO
Comentário: O Artigo segundo da resolução 1655 confere ao PRF através de sua identidade funcional o livre porte de arma. Ou seja o porte não é apenas funcional, sendo permitido ao PRF portar arma mesmo que fora de serviço.
fonte: Alfa concursos.
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Aprendi que o Cespe têm termos que já são batidos: Somente; nunca; nenhum; todo; vírgula (ai tem merda); ao menos e sempre.
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QUESTÃO ERRADA
O documento de identidade funcional confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos
locais sob fiscalização do órgão.
Bons estudos!!!
Fonte:
Estratégia Concursos - Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano.
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Decreto 1655/95
Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.
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A PERMISSAO DESSE PORTE ESTA NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
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LEI 10.826 ( ESTATUTO DO DESARMAMENTO )
CONFERE O PORTE LEGAL DE ARMA DE FOGO EM ÂMBITO NACIONAL, AOS INTEGRANTES DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, PREVISTO NOS ARTIGOS 142 A 144 DA CF/88.
DENTRE ESSES ORGÃOS, ESTÁ : PRF, PF, PM, BM, PC´...
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O artigo 2º do Decreto nº 1655/95 confere aos servidores policiais da PRF o LIVRE PORTE DE ARMA.
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Decreto 1655/95
Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.
Porte = tempo integral
Franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão = somente em serviço
Prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação = somente em serviço
Haja!
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O servidor da PRF tem livre porte de arma em todo território nacional, estando em serviço ou não
#SomostodosPRF
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PORTE DE ARMAS FORA DE SERVIÇO TAMBÉM......
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Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144da Constituição Federal e os da Força
Nacional de Segurança Pública (FNSP);
CF/88 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI
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É permitido ao PRF portar arma de fogo somente em serviço, sendo a licença apenas de caráter funcional.
LEI No 10.826.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
O Policial Rodoviário Federal com sua Identidade funcional pode andar armado
Policial Rodoviário Federal Porta Arma de fogo tanto em serviço como também em Ambiente formais (fora do trabalho) .
Atenção: Somente e Apenas pode esta sempre errado.
#PadãonasQuestões
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Art. 24, do decreto 9847/19. O porte de arma de fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais, estaduais e distritais, civis e militares, aos corpos de bombeiros militares e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
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GABARITO: ERRADO.
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Olha a ideia dos caras, querendo comparar PRF com vigilante. Pqp
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Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144da Constituição Federal e os da Força
Nacional de Segurança Pública (FNSP);
CF/88 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI
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O cara que errar essa, não merece ser Policial... KKKK
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Como também, a Polícia Penal Federal e Estadual... Os antigos carcereiros
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Decreto 1655/1995
Art. 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.