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a) Mais de 200 mil eleitores, não habitantes.
b) ... o percentual é INCLUINDO o gasto com o subsidio de seus vereadores.
c)Há previsão constitucional no Art.35, IV.
d)o parecer só pode ser rejeitado por 2/3, Art. 31 §2.
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c) e d) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
e) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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CF art. 29 II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
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não intendi por que ta certo a C: c) Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo.
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por que o art 31 preve expressamente a existencia de controle externo e nao internos, nao intendi o raciocinio, pra mim ta errado:: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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tô com o colega abaixo..; entendi nada.;.
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Com relação ao controle interno nos municípios, a CF só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal (até aqui tudo bem, pois o Art. 31 diz justamente: "...e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"), o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo. (aqui complicou! Talvez seja um caso de suplementação da legislação federal no que couber, que é competência dos Municípios).
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LETRA "C" Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, até aqui como previsto na CF em seu art.31 está explicado somente pelo próprio art.A grande dúvida gira em torno da 2ª parte da questão que diz:"o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo";tal afirmativa está correta, e para entende-la temos que nos transportar para a doutrina, assim como os Estados, os Municípios também possuem plena autonomia, constituída pela capacidade de se auto-organizar, auto-governar e auto-administrar; por conta da sua capacidade de auto-organização o Município tem sua lei orgânica (art.29, caput), respeitando a CF e a Constituição Estadual respectiva, sendo assim poderá definir a forma de se organizar do Município, desde que não vá contra a nenhum preceito da CF ou da Constituição do Estado, ou seja, já que a COnstituição não veda, nada impede (nenhuma previsão constitucional) do Município criar um de controle interno no âmbito do Poder Legislativo, com o intuito de se organizar.
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Algum nobre colega poderia me esclarecer o erro da letra "B".
Desde já agradeço enormemente.
Abraço e bons estudos.
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Ja sei o erro da B.
Art. 29-A § 1º-A.
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cespe é a banca
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E que venha o edital. Já estamos ansiosos :-)
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Mesmo com todas as vagas destinadas à Brasília, será possível realizar as provas em todo país?
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Jean, veja o edital do último concurso. Creio que as provas foram feitas apenas em algumas capitais selecionadas. O mais próximo pra gente seria Recife!
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Edital saiu hoje (ver site do CESPE). Provas apenas em BSB.
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Quanto a letra c: Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo.
A alternativa está correta, pois: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Acho que foi uma pergunta dúbia, uma vez que a própria CF, também, diz que todos os poderes manterão sistema de controle interno:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de ...
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LETRA C
ARTIGO 29 DA CF - . O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA (...) , atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da UNIÃO e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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GABARITO: LETRA C
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
FONTE: CF 1988
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ERREI, mas agora em 2021, a questão teria que ser anulada, pois o CNJ art.103-B (CF-88) tb. é órgão de controle interno do Poder Judiciário.
Bons estudos.