SóProvas


ID
98923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os próximos itens, que dizem respeito ao registro de
empresas.

Considere que o instrumento de dissolução de certa sociedade empresária tenha sido assinado no dia 19 de dezembro de 2008 e apresentado à junta comercial competente, para arquivamento, no dia 2 de janeiro de 2009. Nesse caso, os efeitos do arquivamento retroagirão à data da assinatura do instrumento.

Alternativas
Comentários
  • Retroagem até a data de assinatura do contrato se este for arquivado na respectiva junta comercial até o prazo de 30 dias..
  • Segundo o art. 36 da Lei nº 8.934/94, “os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder”. O Código Civil possui dispositivo normativo de igual teor. Trata-se do art. 1.151, §§ 1º e 2º.
  • Correto.

    De acordo com o CC, 


    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    §1º Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2º Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

  • Lei 8934

     

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.


     

    Art. 32. O registro compreende:

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

  • Devemos nos atentar que somente retroagirá se for apresentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
    Calma... Deus está no controle!