SóProvas


ID
98935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que se referem à sociedade
empresária.

É lícito que um menor incapaz seja acionista de sociedade anônima, desde que suas ações estejam totalmente integralizadas e ele não exerça cargo de administração na referida sociedade.

Alternativas
Comentários
  • o incapaz sempre terá capacidade de direito, portanto, o menor poderá perfeitamente ser dono de ações...
  • Art. 974, § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
  • É sempre bom atentar que o incapaz tanto por ser SÓCIO, como EMPRESÁRIO (são coisas diferentes).

    Assim, o caput do art. 974 confere a possibilidade, excepcional, de o incapaz ser empresário individual:
    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    Já o art. 974, § 3º e incisos (que a colega já postou no excelente comentário acima) conferem a possibilidade de o incapaz ser sócio.

    Bons estudos!
  • Portanto, questão CERTA (ninguém explicitou).

  • DESATUALIZADA. NOVO GABARITO: ERRADO.

    ENUNCIADO 467 CJF

     Art. 974, § 3º. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, NÃO se aplica à participação de incapazes em S/A e
    em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

  • É lícito que um menor incapaz seja acionista de sociedade anônima, DESDE QUE suas ações estejam totalmente integralizadas e ele não exerça cargo de administração na referida sociedade.

    Logo, não faltou a condição de ele ter que ser assistido ou representado, conforme o caso da incapacidade.?

    Art. 974, § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

  • Importante diferenciar, mais uma vez, sócio de empresário.

    Conforme artigos 972 e 974, CC, constatamos a vedação ao incapaz de iniciar atividades como empresário, porém poderá ser sócio, conforme parágrafo terceiro, artigo 974, atendendo aos requisito de não exercer administração da sociedade.

     

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

     

    Cumpre lembrar que, por força do Enunciado 467 do CJF, a obrigação de integralização total do capital não se aplica às SA:

     

    Enunciado 467. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

     

    Resposta: Certo.

  • Eu comprei ações da PETROBRÁS quando tinha 16 anos e ninguém perguntou minha idade