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ID
98947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ao longo da história, empregaram-se diversas
denominações para designar o Direito Internacional.
Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (direito das
gentes ou direito dos povos). Entretanto, pode-se afirmar que foi
na Europa Ocidental do século XVI que o Direito Internacional
surgiu nas suas bases modernas. A Paz de Vestfália (1648) é
considerada o marco do início do Direito Internacional, ao
viabilizar a independência de diversos estados europeus.
O Direito Internacional Público surgiu com o Estado Moderno.
Quando da formação da Corte Internacional de Justiça, após a
II Guerra Mundial, indagou-se quais seriam as normas que
poderiam instrumentalizar o exercício da jurisdição
internacional (fontes do Direito Internacional Público). Assim,
o Estatuto da Corte Internacional de Haia, no art. 38, arrolou as
fontes das normas internacionais.

Com relação ao Direito Internacional, julgue os itens a seguir.

O elemento objetivo que caracteriza o costume internacional é a prática reiterada, não havendo necessidade de que o respeito a ela seja uma prática necessária (opinio juris necessitatis).

Alternativas
Comentários
  • Segundo Rezek: "57. Elementos do costume. A norma jurídica costumeira, nos termos do Estatuto da Corte, resulta de uma "prática geral aceita como sendo o direito". Essa  expressão dá notícia do elemento material do costume - a repetição ao longo do tempo (...) e do elemento subjetivo do costume (...)." "59. Elemento subjetivo: a opinio juris*: (...) é necessário, para tanto que a prática seja determinada pela opinio juris (...) pela convicção de que assim se procede por ser necessário, correto, justo e, pois, de bom direito." * Opinio juris sive necessitatis. 
  • COSTUME = ELEMENTO MATERIAL /OBJETIVO + ELEMENTO PSICOLÓGICO/SUBJETIVO
                                      ( Prática Reiterada)                   (convicção da obrigatoriedade) 
  • Não concordo com o gabarito da questão.

    O enunciado faz referência somente ao requisito OBJETIVO do costume. Desse modo, não ingressa na análise o requisito subjetivo, que diz respeito à noção de "dever jurídico".

    Então, para caracterização do requesito objetivo, isoladamente, o enunciado é correto, na minha interpretação.
  • O comentário do Jonathan Lourenço é pertinente sim, apesar de ter sido "negativado" pelos demais colegas. Afinal a questão fala apenas no caráter objetivo. Vejam o início "O elemento objetivo ..."
    Sabemos que o costume internacional tem os mesmos elementos e pressupostos do costume interno: (i) prática geral uniforme e reiterada (elemento material e objetivo) (ii) reconhecida como juridicamente exigível (elemento psicológico e subjetivo).
    O erro está em que o elemento objetivo não seria apenas a prática reiterada, mas a soma desta com a "uniformidade" (sempre da mesma forma). A mera reiteração do ato configura uso e não costume.
  • O erro da questão está em afirmar que a pratica é reiterada, pois, partindo da premissa sob o elemento Objetivo onde este é conceituado como sendo HABITUAL E reiterado, a questão trouxe apenas um tipo de prática, ou seja, reiterado que pelo dicionário significa repetir, renovar, etc, desta feita pode-se concluir que com a mera repetição não tem como conceituar o elemento objetivo, pois ele precisa ser habitual, frequente, usual.

    Espero que tenha ajudado e que essa visão esteja correta.

  • Costume é uma fonte de direito internacional público que deve espelhar o reconhecimento generalizado, pelos sujeitos de DIP, de que determinadas práticas são obrigatórias. Segundo a doutrina brasileira, para que isso ocorra, é necessária a verificação de dois elementos: o objetivo e o subjetivo. O elemento objetivo ou material (consuetudo; usum) traduz-se em uma prática reiterada de comportamentos. Já o elemento subjetivo ou psicológico (opinio juris sive necessitatis / vel necessitatis) significa que há convicção, por parte dos Estados e dos demais sujeitos de DIP, de que a prática em questão é obrigatória devido à existência de uma norma jurídica que a requer. Dessa forma, o costume internacional não pode prescindir do elemento subjetivo, de modo que somente a presença do elemento objetivo não será suficiente para a formação do costume. A questão está errada. 


    RESPOSTA: Errado


  • aindaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • O costume internacional necessita, para constituir-se, de um elemento objetivo (material) e de um elemento subjetivo (psicológico). O elemento subjetivo é também conhecido como “opinio juris” ou “opinio necessitatis”. Questão errada.

    Fonte Estratégia Concurso