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ID
98965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Direito Internacional, há necessidade de previsões
normativas para os períodos pacíficos e para os períodos
turbulentos de conflitos e litígios. A Carta das Nações Unidas e
outras convenções internacionais procuram tratar dos
mecanismos de resolução de conflitos, bem como disciplinam a
ética dos conflitos bélicos e a efetiva proteção dos direitos
humanos em ocasiões de conflitos externos ou internos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir, relativos à
jurisdição internacional, aos conflitos internacionais e ao direito
penal internacional.

No Direito Internacional, há muito tempo, existem as cortes que atuam para a solução de conflitos entre os Estados, como é o caso da Corte Internacional de Justiça. Entretanto, há fato inédito, no Direito Internacional, quanto à criminalização supranacional de determinadas condutas, com a criação do TPI, tribunal ad hoc destinado à punição de pessoas que pratiquem, em período de paz ou de guerra, qualquer crime contra indivíduos.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Penal Internacional (TPI) ou Corte Penal Internacional (CPI) é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 em Haia, cidade nos Países Baixos, onde inclusive fica a sede do Tribunal, conforme estabelece o artigo 3º do Estatuto de Roma, documento aprovado no Brasil pelo Decreto Nº 4.388 de 25 de setembro de 2002.O objetivo da CPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: (genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e talvez os crimes de agressão quando estes tiverem sido definidos), tais que definidos por diversos acordos internacionais, principalmente o estatuto de Roma.
  • ERRADA
    TPI não é tribunal ad hoc
  • A questão se mostra incorreta já que o TPI não é tribunal ad hoc(como os Tribunais para julgar os crimes cometidos em Ruanda e na Ex-Iuguslávia). O TPI é tribunal permanente e tem sede na cidade de Haia, na Holanda. Ademais, não é competente para julgar quaisquer tipos de crimes; mas, tão somente os seguintes crimes:

    1) Crimes de Guerra;
    2) Crimes contra a Humanidade;
    3) Genocídio;
    4) Crimes de Agressão 
  • Atenção, desde 2010 o Crime de Agressão já possui definição:
     
     
    Article 8 bis
    Crime of aggression
    1. For the purpose of this Statute, “crime of aggression” means the planning, preparation, initiation or execution, by a person in a position effectively to exercise control over or to direct the political or military action of a State, of an act of aggression which, by its character, gravity and scale, constitutes a manifest violation of the Charter of the United Nations.
    2. For the purpose of paragraph 1, “act of aggression” means the use of armed force by a State against the sovereignty, territorial integrity or political independence of another State, or in any other manner inconsistent with the Charter of the United Nations. Any of the following acts, regardless of a declaration of war, shall, in accordance with United Nations General Assembly resolution 3314 (XXIX) of 14 December 1974, qualify as an act of aggression:
    (a) The invasion or attack by the armed forces of a State of the territory of another State, or any military occupation, however temporary, resulting from such invasion or attack, or any annexation by the use of force of the territory of another State or part there of;
    (b) Bombardment by the armed forces of a State against the territory of another State or the use of any weapons by a State against the territory of another State;
    (c) The blockade of the ports or coasts of a State by the armed forces of another State;
    (d) An attack by the armed forces of a State on the land, sea or air forces, or marine and air fleets of another State;
    (e) The use of armed forces of one State which are within the territory of another State with the agreement of the receiving State, in contravention of the conditions provided for in the agreement or any extension of their presence in such territory beyond the termination of the agreement;
    (f) The action of a State in allowing its territory, which it has placed  at  the disposal of another State, to be used by that other State for perpetrating an act of aggression against a third State;
    (g) The sending by or on behalf of a State of armed bands, groups, irregulars or mercenaries, which carry out acts of armed force against another State of such gravity as to amount to the acts listed above, or its substantial involvement therein
  • Caros amigos pra ajudar oque o amigo Leonardo colocou, mas já devidamente traduzido ok:Artigo 8 º bis

    Crime de agressão

    1. Para efeitos do presente Estatuto, "crime de agressão", o planeamento, preparação, iniciação ou de execução, por uma pessoa em uma posição efetiva de exercer controle sobre ou para direcionar a ação política ou militar de um Estado, de um ato de agressão que, pelo seu caráter de gravidade, e escala, constitui uma manifesta violação da Carta das Nações Unidas.

    2. Para efeitos do n º 1, "ato de agressão", a utilização da força armada por um Estado contra a soberania, integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou em qualquer outro modo incompatível com a Carta das Nações Unidas. Qualquer um dos seguintes atos, independentemente de uma declaração de guerra, deve, de acordo com Assembléia Geral da ONU resolução 3314 (XXIX) de 14 de dezembro de 1974, qualificar-se como um ato de agressão:

    (A) A invasão ou ataque pelas forças armadas de um Estado de território de outro Estado, ou qualquer ocupação militar, ainda que temporária, resultante de tal invasão ou ataque, ou qualquer anexação pelo uso da força do território de outro Estado ou parte de lá;

    (B) Bombardeio pelas forças armadas de um Estado contra o território de outro Estado ou o uso de quaisquer armas por um Estado contra o território de outro Estado;

    (C) O bloqueio dos portos ou da costa de um Estado pelas forças armadas de outro Estado;

    (D) Um ataque pelas forças armadas de um Estado sobre as forças terrestres, navais ou aéreas ou marítimas e frotas aéreas de outro Estado;

    (E) A utilização das forças armadas de um Estado que se encontram no território de outro Estado com o consentimento do Estado receptor, em violação das condições previstas no acordo ou qualquer extensão de sua presença no território, para além do termo de o acordo;

    (F) A ação de um Estado em permitir que seu território, que tenha colocado à disposição de outro Estado, para ser usado pelo Estado para perpetrar um ato de agressão contra um Estado terceiro;

    (G) O envio por ou em nome de um Estado de bandos armados, grupos irregulares ou mercenários, que realizam atos de força armada contra outro Estado de uma gravidade tal a quantidade dos atos acima enumerados, ou seu envolvimento substancial nele.
    Abraços Netto.





     
     


  • Questão: No Direito Internacional, há muito tempo, existem as cortes que atuam para a solução de conflitos entre os Estados, como é o caso da Corte Internacional de Justiça. Entretanto, há fato inédito, no Direito Internacional, quanto à criminalização supranacional de determinadas condutas, com a criação do TPI, tribunal ad hoc destinado à punição de pessoas que pratiquem, em período de paz ou de guerra, qualquer crime contra indivíduos.

    Dois erros da assertiva: (i) O TPI não é tribunal ad hoc e sim tribunal permanente; (ii) Não é qualquer crime mas aqueles especificados no Estatuto de Roma.

    Artigo 1o

    O Tribunal

            É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
     

    Artigo 5o

    Crimes da Competência do Tribunal

            1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

            a) O crime de genocídio;

            b) Crimes contra a humanidade;

            c) Crimes de guerra;

            d) O crime de agressão
  • O TPI julga os crimes contra GUGA:

       G enocídio

    h U manidade

       G uerra

       A gressão

  • QUESTÃO ERRADA.

    2 erros:

    1º erro: A questão traz várias afirmações corretas. No entanto, seu erro está em dizer que o Tribunal Penal Internacional (TPI) é um tribunal “ad hoc”. Na verdade, trata-se de corte internacional de caráter permanente.

    2º erro:  TPI não julgar quaisquer tipos de crimes, mas somente:

    1) Crimes de Guerra;

    2) Crimes contra a Humanidade;

    3) Genocídio;

    4) Crimes de Agressão