SóProvas


ID
98983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos de improbidade e
crimes contra a administração pública.

De acordo com a legislação respectiva, é cabível a transação penal nas ações destinadas a apurar atos de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • O §1º do art. 17 da lei de improbidade impede a transação, acordo ou conciliação.Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Pessoal,

    O ato de improbidade administrativa em si não é ilícito penal, a menos que a conduta seja tipificada como crime. Logo, não cabe transação penal que benefício aplicável a infrações penais de menor potêncial afensivo (Lei 9.099/95).

    Vejam o que diz a Constituição e a Lei de improbidade administrativa (LIA):

    CF, Art. 37,  "§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     LIA, "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)"

     

     

  • Questão errada, na verdade não é possível, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • LEI 8.429, Art.17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.



    GABARITO ERRADO

  • CUIDADO!!! 

    Alteração legislativa: O §1º do art. 17 da Lei de Improbidade foi (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015).



  • hoje isso é possivel

  • Como foi dito pela colega: "hoje isso é possível". No dia 18/12/2015 foi editada a MP n° 703, possibilitando acordo de leniência nos atos de improbidade.

     

     

    Acordo de leniência: acordo que pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

     

    Questão desatualizada por enquanto, pois se trata de medida provisória que no momento está em vigor 09/04/2016.

     

     

  • questão desatualizada QC

  •         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

  • Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    aRT 17º § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • @concurseira nata

    A MP perdeu a eficassia por falta de aprovação no congresso.

  • Apesar do art 17 ter sido vetado pela lei 13964/2019, trouxe a celebração de não acordo de persecução somente para o âmbito cível. Portanto a questão apresenta o gabarito atualizado, a questão está errada. além disso somente cabe transação penal para o crime que é disposto no artigo 19 da LIA
  • CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 17,  § 1º. As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964/2019 - DOU 24.12.2019)