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ID
989962
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto às competências do Tribunal de Contas da União no exercício de sua atividade de controle externo da Administração Pública, conforme disposto na Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • § 2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm
  • Resposta: A
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 

  • Errada Letra A
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; Letra E

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; Letra C

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; Letra D

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; Letra B

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Há várias questões que exigem os conhecimentos contidos na alternativa "a" em várias provas de várias bancas em anos diferentes, sendo que em todas elas a regrinha básica (que aprendi aqui mesmo no QC) que nos faz acertar essas questões é a seguinte:

    O TCU susTa aTo e o CONgresso, CONtrato.

    A alternativa "a" afrimou que seria competência do TCU susTar a execução de CONtrato adminstrativo, o que está incorreto, sendo a alternativa "a", portanto, o gabarito correto da questão.

    Bons estudos, galera!
  • Bom...não sei se é correto, apesar de eu ter acertado a questão fiquei com duvida na alternativa  "A" pois eu imaginava que o TCU poderia sustar o contrato, caso o CN não apreciasse tal decisão no prazo estabelecido...essa informação procede?
  • Rafael da Silva , também fiquei com a mesma dúvida. Mas pela leitura do artigo 71 cheguei à seguinte conclusão:

    Sustar contrato administrativo eivado de ilegalidade compete somente ao Congresso Nacional. Caso este permaneça inerte, o TCU poderá DECIDIR sobre o tema, mas não cabe a ele sustar o contrato. Segundo VP e MA (2012):

    "No caso de contrato administrativo, não foi conferida, de início, essa competência ao TCU, uma vez que o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN. Apenas se o CN ou PE, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis para a sustação do contrato é que o TCU adquirirá competência para DECIDIR a respeito."
  • Galera, segundo o professor Fernando Baltar, em sua sinopse de Direito Administrativo, pág. 547, 3ª edição, 2013: "Caso o órgão ou entidade não adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o TCU pode sustar ATO. Contudo, tratando-se de CONTRATO, o ato de sustação será de competência do Congresso Nacional que, caso não venha a tomar nenhuma providência no prazo de 90 dias, devolve a competência para o Tribunal de Contas da União".

  • No caso de atos administrativos, cabe ao TCU sustar a sua execução, dando ciência dessa providência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    No caso de contrato administrativo, não foi conferida essa competência ao TCU, uma vez que o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Apenas no caso de o Congresso Nacional e o Poder Executivo não tomarem providências, no prazo de 90 dias, é que o TCU adquire competência para decidir a respeit

  • Essa questão é meio polêmica. Há doutrina no sentido de que, havendo inércia do responsável, do Legislativo e do Executivo, o TCU poderá sustar os contratos impugnados. Nesse sentido:

    "Quanto à sustação de contratos administrativos pelos Tribunais de Contas, apesar das polêmicas envolvendo o tema, entendemos ser possível desde que observados os seguintes procedimentos (art. 71, X e §§ 1.º e 2.º, da CRFB e art. 45, §§ 2.º e 3.º, da Lei 8.443/1992):

    1.º) constatada a irregularidade do contrato, o Tribunal assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei;

    2.º) persistindo a irregularidade, o Tribunal comunicará o fato à Casa Legislativa respectiva para sustação do contrato, solicitando imediatamente a adoção das medidas cabíveis ao Poder Executivo; e

    3.º) se a Casa Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas solicitadas, o Tribunal de Contas sustará os contratos (art. 71, X e §§ 1.º e 2.º, da CRFB)" (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014).


  • Letra A

     

    Quem susta atos ? TCU

    Quem susta contratos ? Congresso Nacional

     

    Observação em relação ao §2 do art.71 da CF:" se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventas dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior (§1º. 'No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis'), o Tribunal decidirá a respeito".