Hipoteca é a “sujeição de bens imóveis ao pagamento duma dívida, sem se transferir ao credor a posse do bem gravado.” (FERREIRA, 2001). Os seguintes bens são passíveis de hipoteca: imóveis (terrenos, sítios, chácaras, fazendas, prédios, e apartamentos), os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles (benfeitorias, melhoramentos, as máquinas da fábrica, matas, árvores de corte, lavouras, frutos pendentes, implementos agrícolas, gado, entre outros), domínio direto, domínio útil, estradas de ferro, pedreiras e minas, navios e aeronaves. A hipoteca só é considerada um direito real quando atende a dois princípios básicos: o da especialização e o da publicidade. Em que pese sejam por natureza móveis, o que os coloca como objeto de penhor, e não de hipoteca, os navios e as aeronaves constituem situações excepcionais para os direitos reais de garantia, pois são bens móveis imobilizados para fins de hipoteca: art. 1.473 do CC c/c o art. 138 do Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei n. 7.565/86.
Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
I - pela extinção da obrigação principal;
II - pelo perecimento da coisa;
III - pela resolução da propriedade;
IV - pela renúncia do credor;
V - pela remição;
VI - pela arrematação ou adjudicação.
Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.
Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.
Gabarito: B
O motivo para queseja considerada a letra “E” como correta está no texto do enunciado da questão.No qual é solicitada à observância ao “texto legal do Código Civil”.
De acordo com enunciado legal pertinente ao CódigoCivil Brasileiro, no que diz respeito ao Direito dasSucessões, caducará o legado:
Art. 1.939. Caducará o legado:
I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisalegada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
e) se, depois dotestamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a formanem lhe caber a denominação que possuía.
III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto otestador, sem culpa do herdeiroou legatário incumbido do seu cumprimento;
b) se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, não devendoexistir culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento.