SóProvas


ID
98998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema
financeiro nacional, julgue os seguintes itens.

Compete à justiça estadual o processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro, ainda que o crime antecedente seja de competência da justiça federal, desde que não tenha sido praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Se o crime antecedente for de competência da Justiça Federal (crime principal), o crime de lavagem de linheiro (crime acessório) também o será.Ex: crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro terão processo e julgamento na Justiça Federal.
  • Lei 9613 - Dos crimes de "Lavagem de Dinheiro"(...)Capítulo IIDisposições Processuais EspeciaisArt. 2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:(...)III - são da competência da Justiça Federal:a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
  • Reforçando o comentário abaixo:Compete a Justiça Federal os crimes contra o Sistema Financeiro e a Ordem Econômica-Financeira, tendo como pré-requisitos ser de 'INTERESSE' da União(e suas Autarquias e Findações). Assim, não é essencial que seja sobre os bens e servidos da União, bastando ser de seu interesse.
  • De forma sintética o que esclarece a questão é o Art. 2º, III, da Lei 9.613/98, que determina que a competência será da justiça federal quando o crime antecedente for de competência desta, não se podendo olvidar de que as situações previstas no enunciado não são as únicas que determinam a competência da JF, é preciso verificar o Art. 109 da CF/88.

  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Retificando o comentário do colega a Lei que alterou a Lavagem de Dinheiro é a Lei 12.683 de 2012. Abraço e Bons estudos.
  • Atenção para mudança da lei em 2012:
    (...)

    Art. 2°- III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 
    (...)

    Atualmente a origem da lavagem de dinheiro pode se originar de qualquer delito.

  • Simples
    Quem julga os crimes contra o sistema financeiro nacional é a justiça federal, aceitando a denúncia do MPF.
    Só isso!
    bons estudos!
  • Além das hipóteses previstas na própria lei de lavagem, há doutrina que prevê uma quarta hipótese para atrair acompetência da Justiça Federal: transnacionalidade do crime de lavagem. É o que diz Renato Brasileiro. Para o citado autor, conforme art. 109, V, da CF, quando houver transnacionalidade do delito de lavagem e a infração antecedente estiver prevista em tratado do qual o Brasil faça parte, aí também haverá competência da Justiça Federal.
  • Obs: A Lei 12.683/2012 não revogou a Lei 9.612/98, mas tão somente derrogou esta lei, aperfeiçoando-a para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

  • S. 122 STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

  • Ler art. 2º, III, alínea b da Lei 9.613/98.

  • Ex.: Lavagem de capitais associada ao tráfico internacional de drogas

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal

  • Gabarito E

    Entes da Administração Pública, Interesse da União, Sistema financeiro nacional etc. SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL!

    No mais, segue a regra que é Estadual

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

           a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

  • È de competência da Justiça federal quando:

    I- praticados conta o sistema financeiro e a ordem econômico-financeiro.

    II- Quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • È de competência da Justiça federal quando:

    I- praticados conta o sistema financeiro e a ordem econômico-financeiro.

    II- Quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • ERRADO.

    Se o crime antecedente for de competência da justiça federal então o crime de lavagem de dinheiro também será.

  • DIRETO AO PONTO!

    Se o crime anterior for competência da Justiça FEDERAL , este também SERÁ!

  • CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    GAB: ERRÔNEO

  • Competência da J. Federal:

    a) Contra sistema financeiro e ordem econômica ou em detrimentos de bens da União, ou de suas entidades autárquicas ou EP.

    b) Infração penal antecedente for de competência da J. federal

    #INSS2022

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.   

  • Em regra a competência é da Justiça Estadual, salvo situações específicas como aquela na qual o crime antecedente encontra-se no âmbito da Justiça Federal.

  • LEI 9.613/98

    III - são da competência da JUSTIÇA FEDERAL: (exceção)

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    OBS.: Em regra, a competência é da Justiça Estadual