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ID
989989
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao tema da execução fiscal (Lei 6.830 de 22 de setembro de 1980),pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  •   a) Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    b) CERTA - § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

            I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

            II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

            III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

            IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

            V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

            VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. CERTA

    c)
    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
      Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    D) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    E)   CERTA - Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

       IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.


     

  • apenas uma correção ao comentário do colega acima:

    alternativa "B" está ERRADA.
    O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter, dentre outros itens, o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles não estiver apurado o valor da dívida.