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ID
989992
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da remuneração do empregado,tal como prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vamos a cada questão...

    a)      CORRETA - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

    b)      INCORRETA -  Incluem-se nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado. Pois NÃO incluem-se nos salários as ajudas de custo, assim (...)
     
     § 2º do art. 457: Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado

    c)      INCORRETA - Consideram-se como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e uti lizados no local de trabalho, para a prestação do serviço, pelo empregador. - . Pois NÃO são consideram-se como salário os vestuários, equipamentos (...)
     
     § 2º do art. 458:  Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
     II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    d)     INCORRETA - Consideram-se como salário as despesas com educação, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático fornecidos pelo empregador ao empregado.
    § 2º do art. 458:  Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
     
    e)      INCORRETA -  Não integram o salário as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e abonos pagos pelo empregador. INTEGRAM SIM!,
    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
  • Pessoal criei um Mnemônico bem esdrúxulo sobre o Parágrafo Primeiro do Artigo 457... espero que ajude...

            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    DICA: COMeçaram os AJUSTes PERCENTuais pelos DIAs ABONados

    COMissões;
    PERCENTagens;
    Gratificações AJUSTadas;
    DIÁrias para viagens;
    ABONos pagos pelo empregador;
  • Parcelas que não possuem natureza salarial: PASTEV

    Previdência privada

    Assistência médica

    Seguro de vida

    Transporte

    Educação

    Vestuário (uniforme)

  • Ei Rosana. Adorei o acrostico que vc formulou! Mas gostaria de sugerir uma adaptacao, para evitar confusoes. Que tal PASTEU? ("Pastel" com U... Rsrsrs! Acho que ate fica mais facil de gravar!)

    Previdencia privada

    Assistencia medica

    Seguro de vida

    Transporte

    Educacao

    Uniforme