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ID
989995
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a Constituição Federal da República, NÃO integra a competência da Justiça do Trabalho processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 109, II da CF/88, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País (alternativa "E"), a competência é da Justiça Federal.
  • LETRA E- CORRETA

    CF-Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País





    CF-Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    A    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

    D    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; 

    B    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    C   VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei

  • Esta questão não deveria estar nesta classificação, pois trata-se de matéria de Direito Processual do Trabalho, no que diz respeito a Competências. 
  • Decisão do Juiz Federal -----> R.O ------> STJ
           

              Artigo 105, CF

              II - julgar, em recurso ordinário:
     

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • RUMO AO TRT

  • É DA J. FEDERAL.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;                  

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;              

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;              

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;                   

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;              

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;                

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;                  

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;      

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.