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ID
990007
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com o disposto na Constituição Federal, integram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos. Entre os direitos e deveres dos conselheiros, estabelecidos pelo Regimento Interno do CNJ, estão, entre outros:

    • elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos Presidentes;
    • requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;
    • propor à Presidência a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ;
    • propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;
    • pedir vista dos autos de processos em julgamento.
    • participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
    • despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;
    • desempenhar as funções de Relator nos processos que lhes forem distribuídos.

    Composição detalhada

    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
    • Um Juiz Estadual;
    • Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
    • Um Juiz Federal;
    Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
    • Um Juiz do trabalho;
    • Um Membro do Ministério Público da União;
    • Um Membro do Ministério Público Estadual;
    • Dois advogados;
    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
     
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    IV - 01 desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - 01 juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    ******STF e Justiça Estadual*****___(3)

    II - 01 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 
    VI - 01 juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - 01 juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    ******STJ e Justiça Federa ******____(3)

    III - 01 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 
    VIII - 01 juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    IX - 01 juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    ******Justiça do Trabalho******_____(3)

    X - 01 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI - 01 membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 
    ***********Ministério Público__________(2)
     
    XII - 02 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    ******OAB - Ordem dos Advogados do Brasil____(2)
     
    XIII - 02 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    ******01 para cada Casa do Congresso Nacional___(2)
  • a) um Ministro do TST, indicado pelo respectivo Tribunal (III);
    b) um membro do Ministério Público da União, indicado pelo PGR (X);
    c) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CD e outro pelo SF (XIII);
    d) correta;
    e) um Ministro de STJ, indicado pelo respectivo tribunal (II).
  • ERRADA (A) dois Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicados pelo respectivo tribunal.
    Art. 103-b, CF - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    ... III - 1 (um) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho  , indicado pelo respectivo tribunal; ...  



    ERRADA (B) dois membros do Ministério Público da União (MPU), indicados pelo Procurador-Geral da República.
    Art. 103-b, CF - Omissis
    ... X - 1 (um) membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; ...



    ERRADA (C) quatro cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados dois pela Câmara dos Deputados e dois pelo Senado Federal.
    Art. 103-b, CF - Omissis
    ... XIII - 2 (dois) cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal; ...


    CORRETA (D) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
    Art. 103-b, CF - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    ... XII - 2 (dois) advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ...



    ERRADA (E) dois Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicados pelo respectivo tribunal.
    Art. 103-b, CF - Omissis
    ... II - 1 (um) Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; ...
  • Correta: "d".

    De acordo com o art. 103-B da CRFB/88, o CNJ compõe-se de 15 (Quinze) membros:

    I- Presidente do STF;

    II- 1 Ministro do STJ indicado pelo próprio STJ;

    III- 1 Ministro do TST indicado pelo próprio TST;

    IV- 1 Desembargador do TJ indicado pelo STF;

    V- 1 Juiz estadual indicado pelo STF;

    VI- 1 Juiz do TRF indicado pelo STJ;

    VII- 1 Juiz federal indicado pelo STJ;

    VIII- 1 juiz do TRT indicado pelo TST;

    IX- 1 juiz do trabalho indicado pelo TST;

    X- 1 Membro do MPU indicado pelo PGR;

    XI- 1 Membro do MPE escolhido pelo PGR dentre indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII- 2 Advogados indicados pela OAB;

    XIII- 2 Cidadãos indicados 1 pela Câmara e 1 pelo Senado.


  • Gabarito letra d).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

    I - o Presidente do STF

    II - um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal

    III - um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal

    IV - um desembargador de TJ, indicado pelo STF

    V - um juiz estadual, indicado pelo STF

    VI - um juiz de TRF, indicado pelo STJ

    VII - um juiz federal, indicado pelo STJ

    VIII - um juiz de TRT, indicado pelo TST

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo TST

    X - um membro do MPU, indicado pelo PGR

    XI - um membro do MPE, indicado pelo PGR, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual

    XII - dois advogados, indicados pelo CFOAB

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados 1 pela CD e 1 pelo SF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça.

    A– Incorreta- Apenas 1 ministro do TST integra o CNJ. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (...)".

    B- Incorreta - Apenas 1 membro do MPU integra o CNJ. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (...)".

    C- Incorreta - Apenas dois cidadãos integram o CNJ. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...)".

    E- Incorreta - Apenas 1 ministro do STJ integra o CNJ. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.