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ALT. D
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos. Entre os direitos e deveres dos conselheiros, estabelecidos pelo Regimento Interno do CNJ, estão, entre outros:
• elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos Presidentes;
• requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;
• propor à Presidência a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ;
• propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;
• pedir vista dos autos de processos em julgamento.
• participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
• despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;
• desempenhar as funções de Relator nos processos que lhes forem distribuídos.
Composição detalhada
• O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
• Um Juiz Estadual;
• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
• Um Juiz Federal;
Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• Um Juiz do trabalho;
• Um Membro do Ministério Público da União;
• Um Membro do Ministério Público Estadual;
• Dois advogados;
• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
IV - 01 desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - 01 juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
******STF e Justiça Estadual*****___(3)
II - 01 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
VI - 01 juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - 01 juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
******STJ e Justiça Federa ******____(3)
III - 01 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
VIII - 01 juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - 01 juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
******Justiça do Trabalho******_____(3)
X - 01 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - 01 membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
***********Ministério Público__________(2)
XII - 02 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
******OAB - Ordem dos Advogados do Brasil____(2)
XIII - 02 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
******01 para cada Casa do Congresso Nacional___(2)
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a) um Ministro do TST, indicado pelo respectivo Tribunal (III);
b) um membro do Ministério Público da União, indicado pelo PGR (X);
c) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CD e outro pelo SF (XIII);
d) correta;
e) um Ministro de STJ, indicado pelo respectivo tribunal (II).
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ERRADA (A)
dois Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicados pelo respectivo tribunal.
Art. 103-b, CF - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
... III - 1 (um) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho , indicado pelo respectivo tribunal; ...
ERRADA (B) dois membros do Ministério Público da União (MPU), indicados pelo Procurador-Geral da República.
Art. 103-b, CF - Omissis
... X - 1 (um) membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; ...
ERRADA (C) quatro cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados dois pela Câmara dos Deputados e dois pelo Senado Federal.
Art. 103-b, CF - Omissis
... XIII - 2 (dois) cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal; ...
CORRETA (D) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 103-b, CF - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
... XII - 2 (dois) advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ...
ERRADA (E) dois Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicados pelo respectivo tribunal.
Art. 103-b, CF - Omissis
... II - 1 (um) Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; ...
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Correta: "d".
De acordo com o art. 103-B da CRFB/88, o CNJ compõe-se de 15 (Quinze) membros:
I- Presidente do STF;
II- 1 Ministro do STJ indicado pelo próprio STJ;
III- 1 Ministro do TST indicado pelo próprio TST;
IV- 1 Desembargador do TJ indicado pelo STF;
V- 1 Juiz estadual indicado pelo STF;
VI- 1 Juiz do TRF indicado pelo STJ;
VII- 1 Juiz federal indicado pelo STJ;
VIII- 1 juiz do TRT indicado pelo TST;
IX- 1 juiz do trabalho indicado pelo TST;
X- 1 Membro do MPU indicado pelo PGR;
XI- 1 Membro do MPE escolhido pelo PGR dentre indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII- 2 Advogados indicados pela OAB;
XIII- 2 Cidadãos indicados 1 pela Câmara e 1 pelo Senado.
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Gabarito letra d).
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual.
*DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.
COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
I - o Presidente do STF
II - um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal
III - um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal
IV - um desembargador de TJ, indicado pelo STF
V - um juiz estadual, indicado pelo STF
VI - um juiz de TRF, indicado pelo STJ
VII - um juiz federal, indicado pelo STJ
VIII - um juiz de TRT, indicado pelo TST
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo TST
X - um membro do MPU, indicado pelo PGR
XI - um membro do MPE, indicado pelo PGR, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
XII - dois advogados, indicados pelo CFOAB
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados 1 pela CD e 1 pelo SF
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça.
A– Incorreta- Apenas 1 ministro do TST integra o CNJ. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (...)".
B- Incorreta - Apenas 1 membro do MPU integra o CNJ. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (...)".
C- Incorreta - Apenas dois cidadãos integram o CNJ. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".
D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...)".
E- Incorreta - Apenas 1 ministro do STJ integra o CNJ. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.