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ID
99001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema
financeiro nacional, julgue os seguintes itens.

Nos crimes de lavagem de dinheiro, a pena não poderá ser cumprida inicialmente em regime aberto, mesmo que haja colaboração espontânea do coautor ou partícipe com as autoridades, na prestação de esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.613 de março de 19985º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
  • Reforçando o conhecimento:Para ter este direito, deve atender o seguinte:- a colaboração deve ser espontânea- o esclarecimento deve ser eficaz, ou seja, conduzir a apuração da infraçãoBons estudos.
  •  § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Consequências da delação premiada:

    a) redução da pena de 1/3 a 2/3 + regime aberto

    b) substituição da PPL por PRD

    c) Perdão Judicial

    Obs: varia de acordo com a gravidade do delito.

  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Com a alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro a questão da delação premiada fica da seguinte forma:

    Requisitos Consequencias
    - Colaboração Espontânea
    - Esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais; identificação dos Autores,Coautores e partícipes; Ou localização dos bens, direitos ou valores
    - Redução da pena de 1 a 2/3
    - Cumprimento da pena em regime Aberto ou Semiaberto
    - Faculdade do Juiz:
         a) Deixar de aplicar a pena; ou
         b) Substituição da pena por restritiva de direito

    abs
  • De acordo com a nova redação:

    Art.1o, § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Não há previsão legal para tanto. O que diz o parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9613/98 é que: “A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime”. Lendo esse dispositivo, não se pode extrair que o condenado tenha que cumprir a pena em regime fechado, até porque, conforme dispõe o artigo 33 do Código Penal, apenas se cumpre pena em regime semiaberto e fechado quando as penas forem superiores a quatro e a oito anos de prisão, respectivamente. O que trata o parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9613/98 é de benesses legais para quem concorre para o crime e espontaneamente colabora a fim de mitigar seus efeitos e identificar outros autores e partícipes. 

    Essa assertiva está ERRADA.
  • ATENÇÃO: parágrafo 5º do Art 1º foi revogado, questão desatualizada.

  • Felipe, o parágrafo 5º do Art. 1º não foi revogado! Você deve estar confundindo com a revogação dos incisos do Art. 1º.

  • COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Art 1, § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.    

  • § 4  A pena será AUMENTADA de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    § 5 A pena poderá ser REDUZIDAde um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • Gabarito E

    Mesmo quando não se ler a lei é possível acertar a questão visto que o STF já decidiu que isso fere a individualização da pena, assim como impor o regime integral fechado aos crimes hediondos.

  • Gabarito E

    Mesmo quando não se ler a lei é possível acertar a questão visto que o STF já decidiu que isso fere a individualização da pena, assim como impor o regime integral fechado aos crimes hediondos.

  • Aqui é Brasil, meus amigos...

  • § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime