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ID
990025
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos dispostos no Código Tributário Nacional a respeito do Imposto sobre Produtos Industrializados, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46, parágrafo único, do CTN - Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

  • A) CORRETA. CTN, Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

      I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

      II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

      III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.


    B) CORRETA. CTN, Art. 51, (...) Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.


    C) INCORRETA (Já explicado pelo colega acima)


    D) CORRETA. CTN,  Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

      I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

     (...)  

    Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

      I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:

    (...)  c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.


    E) CORRETA. CTN, Art. 50. Os produtos sujeitos ao imposto, quando remetidos de um para outro Estado, ou do ou para o Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal de modelo especial, emitida em séries próprias e contendo, além dos elementos necessários ao controle fiscal, os dados indispensáveis à elaboração da estatística do comércio por cabotagem e demais vias internas.

  • Da forma que ficou redigida a letra B acredito que ela tb está errada...não é qualquer estabelecimento comerciante que é contribuinte do IPI...até creio que podemos dizer que em regra os estabelecimentos comerciantes são contribuintes do ICMS mas não do IPI...o CTN em seu artigo 51, III, diz que o comerciante de produtos sujeitos ao IPI, que os forneça ao importador (ou equiparado) ou para o industrial (ou equiparado) é contribuinte do IPI...o item B afirma simplesmente que para os efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante....portanto ao generalizar a todo estabelecimento comerciante acredito que o item esteja errado tb...

  • O artigo 50 não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    Art. 50. Os produtos sujeitos ao imposto, quando remetidos de um para outro Estado, ou do ou para o Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal de modelo especial, emitida em séries próprias e contendo, além dos elementos necessários ao controle fiscal, os dados indispensáveis à elaboração da estatística do comércio por cabotagem e demais vias internas.