SóProvas


ID
990040
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme o CódigoPenal Brasileiro, a condutade falsificar, através de fabricação ou de alteração, talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável é denominada crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada - CP, art. 299
    Letra B: errada - CP, art. 297
    Letra C: errada - Me parece que o chamado Crime de Falsidade Material engloba a falsificação de documento - seja público (CP, art. 297) ou particular (CP, art. 298). 
    Letra D: errada - CP, art. 296
    Letra E: certa - CP, art. 293
  •  Falsificação de papéis públicos

            Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

            II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

            III - vale postal;

            IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

            V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

            VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • Documentos públicos - art. 297, parágrafo 2º CP (Crime de falsificação de documento público) - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento  público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Selo ou sinal público - art. 296 (crime de falsificação de selo ou sinal público) - I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município.

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião.

    Papéis públicos - art. 293 (crime de falsificação de papeis públicos) - I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributos.

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal.

    III - vale postal

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público.

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável.

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.


  •  

    Falsificar papéis -> Art. 293 

    x

    Falsificação de documento público ->  Art. 297 

     

    Lê e relê para gravar a diferença

  • Não aguento mais errar essa questão! Deve-se fazer com calma, pois a palavra chave "papel" ajuda.

    Papéis públicos - art. 293 (crime de falsificação de papeis públicos) - I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributos.

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal.

    III - vale postal

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público.

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável.

  • Falsificação de papéis públicos

            Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

  • Assertiva E

    É denominada crime de:Falsificação de papéis públicos.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Falsificação de papéis públicos.

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • Fé pública 

    =-=-=

    SUJEITO ATIVO  

    • Qualquer  pessoa  (crime  comum).  

    =-=-=

    SUJEITO PASSIVO  

    • A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.  

    =-=-=

    TIPO OBJETIVO 

    • As condutas (tipos objetivos) previstos para este crime são inúmeras, podendo ser praticado o crime quando o agente realizar  quaisquer  das  atividades  previstas  no  núcleo  do tipo. 

    =-=-=

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa. 

    =-=-=

    OBJETO MATERIAL 

    • Qualquer dos documentos previstos no artigo, que tenha sido alterado, inutilizado recolocado à circulação, etc. 

    =-=-=

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente pratica a conduta, seja  recolocando  em  circulação  o  documento  retirado  de circulação, alterando o documento, etc., variando conforme o tipo previsto.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise do seu enunciado e o seu cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta. 


    A conduta descrita no enunciado enquadra-se como crime de falsificação de papéis públicos na modalidade do inciso V, do artigo 293, do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
    (...)".


    Assim, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (E). 


    Gabarito do professor: (E)


     
  • Com vistas a responder a questão, faz-se necessária a análise do seu enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens de modo a verificar qual delas está correta. 
    A conduta descrita no enunciado enquadra-se como crime de falsificação de papéis públicos na modalidade do inciso V do artigo 293 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    (...)".

    Assim, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (E).

    Gabarito do professor: (E)

     
  • ANOTEM EM UM ''PAPEL'' rsrs

    PAPÉIS PÚBLICOS:

    • SELO DESTINADO A CONTROLE TRIBUTÁRIO,
    • PAPEL SELADO,
    • QUALQUER DESTINADO À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO,
    • PAPEL DE CRÉDITO PÚBLICO,
    • VALE POSTAL,
    • CAUTELA DE PENHOR,
    • CADERNETA,
    • TALÃO,
    • RECIBO,
    • GUIA,
    • ALVARÁ,
    • QUALQUER DESTINADO A ARRECADAÇÃO DE RENDAS PÚBLICAS,
    • DEPÓSITO,
    • CAUÇÃO,
    • BILHETE, PASSE DE EMPRESA DE TRANSPORTE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

           II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

           III - vale postal;

           IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

           V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

           VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Gostei

  • Se a questão falar sobre falsificação, uso, etc, de algo relacionado a arrecadação/controle de tributo, falsificação de papel de crédito que não seja moeda de curso legal (dinheiro) ou de passe de transporte, muito provavelmente se trata do crime de falsificação de papéis públicos (art. 293, CP)