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ID
990043
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Diretor de Penitenciária que deixa de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, permitindo a este realizar comunicação com outros presos ou com o ambiente externo comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C: certa - CP, art. 319-A
  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Como o legislador não nomeou o crime, a doutrina passou a chamá-lo de prevaricação imprópria.

    Questão ruim.
  • LETRA C CORRETA 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA     Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
  • O Diretor de Penitenciária que deixa de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, permitindo a este realizar comunicação com outros presos ou com o ambiente externo comete o crime de:

    Prevaricação.

  • GABARITO: C

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:  

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.