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ID
990409
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Caio efetuou a venda de determinadas mercadorias para Tício. Em seguida, sem consultar Tício, efetuou o saque de uma duplicata no valor total da venda e procedeu ao seu desconto junto a uma instituição financeira. A duplicata foi endossada para uma determinada instituição financeira devidamente acompanhada do respectivo comprovante de entrega de mercadoria. Na data do vencimento, a instituição financeira efetuou a cobrança da duplicata junto a Tício, que, por sua vez, se recusou a efetuar o pagamento, sob o argumento de que as mercadorias adquiridas, que ainda se encontram em seu poder, apresentaram vícios que lhe reduzem o valor. Nesse caso, a recusa de Tício em efetuar o pagamento é

Alternativas
Comentários
  • Cuida- se do princípio da autonomia cambiária. Lembrando que os demais são a literalidade e a cartularidade, os quais despreso comentário.

     

    A autonomia como princípio divide-se em abstração e inoponibilidade das exceções pessoais.

     

    a) Abstração: O título de crédito desvincula-se da relação jurídica subjecente que deu causa à emissão da cártula. 

    Obs.: Para haver abstração se faz necesário que o título cirtule, caso contraráio, a relação (vúculo) com o negócio jurídico ainda permanece viva.

     

    b) Inoponibilidade das exceções pessoais: Por esse subprincípio, as exceções pessoais contra o credor não podem ser opostas em desfavor de quem porta o título exigindo seu pagamento.

     

    Dispositivo que carrega o teor do princípio ora exposto é o parágrafo único do art. 905 do CC, vejamos:

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

     

    O artigo mencionado materializa o princípio da autonomia, como dito. Fazendo uma ponte com o caso concreto, note que a duplicata foi emitida mesmo contra a vontade do devedor em virtude da entrega da mercadoria. Como o título circulou via endosso, requisito necessário para sua abstação, conforme já falado, o devedor não pode opor-se ao seu pagamento.

     

    Gabarito: D

     

  • Cuidado com a Q462293. Lá o princípio adotado pela FGV foi o da abstração.

     

    DEUS, FAMÍLIA, BRASIL!

  • Quem quiser ler mais

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/aceitante-nao-pode-deixar-de-pagar.html