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ID
990415
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato social da ABC Serviços Ltda. prevê que a sociedade será obrigatoriamente representada por dois de seus administradores para emissão e endosso de cheques em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estabelece que, nas suas omissões, serão aplicáveis as disposições relativas às sociedades simples. Caio, administrador da sociedade, endossa a Hipócrates um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para isso falsificando a assinatura de Tício, outro administrador. Hipócrates, ciente da irregularidade do endosso, o deposita em sua conta corrente. O banco sacado paga o cheque normalmente, mas os sócios da ABC Serviços Ltda. descobrem o ocorrido. Nessa situação, o sacado

Alternativas
Comentários
  • Acredito em um erro de gabarito. Por tratar-se de cheque falsificado, no mínimo o Banco sacado teria a responsabilidade, inclusive objetiva, de ressarcir os prejuízos sofridos pela empresa correntista, fato não previsto na assertiva A, dada como correta. O enunciado dado como correto limita-se a afirmar a possibilidade de reaver apenas de Hipócrates o dinheiro sacado.

     

    Sobre a responsabilidade dos bancos por cheque falsificado:

     

    a) Inexistindo culpa do correntista (cliente): 

    O banco faz o pagamento do cheque habilmente falsificado sem que o correntista tenha qualquer parcela de culpa no evento danoso.

    Ex: cheque falsificado por terceiros sem a participação do correntista (situação de João).

    Aplica-se a súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    A falsificação promovida por terceiro é considerada fortuito interno (fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor). Isso porque o banco tem o dever contratual de gerir com segurança as movimentações bancárias dos clientes.

     

    b) Culpa exclusiva do cliente: 

    A conduta do cliente foi a causa eficiente da ocorrência do dano. Ex: o cheque foi falsificado pelo próprio correntista ou por terceiro a seu mando.

    A responsabilidade do banco é excluída (art. 39, da Lei 7.357/1985 c/c o art. 14, § 3º, II, do CDC).

    Cabe ao banco o ônus de provar a culpa exclusiva do correntista.

     

    c) Culpa concorrente:

    Ocorre quando a conduta do cliente foi uma concausa do evento danoso.

    O cliente contribuiu, de alguma forma, para que a falsidade existisse.

    O banco continua tendo responsabilidade pelo dano, no entanto, a culpa do cliente servirá para compensar (atenuar) o valor a ser pago pela instituição financeira.

    Cabe ao banco alegar e provar a concorrência de culpa.

     

    Obs.: Marcaria novamente a letra E.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/responsabilidade-civil-do-banco-em-caso.html

     

     

  • No caso do exercício Caio (o cliente do banco) foi o responsável direto pela fraude. O banco esta eximido de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA A

    A lei cheque em seu 39 disciplina o tema para a escolha da alternativa correta. Segue o texto legal:

    Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.

    Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.

    Obs. Só vamos para um pouco e pensar fora da caixa, porque nosso sistema bancário tem forte força nas campanhas eleitorais, por isso, os mesmo conseguem ora ou outra leis que os beneficiem...

    #continuefirme

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