Acredito em um erro de gabarito. Por tratar-se de cheque falsificado, no mínimo o Banco sacado teria a responsabilidade, inclusive objetiva, de ressarcir os prejuízos sofridos pela empresa correntista, fato não previsto na assertiva A, dada como correta. O enunciado dado como correto limita-se a afirmar a possibilidade de reaver apenas de Hipócrates o dinheiro sacado.
Sobre a responsabilidade dos bancos por cheque falsificado:
a) Inexistindo culpa do correntista (cliente):
O banco faz o pagamento do cheque habilmente falsificado sem que o correntista tenha qualquer parcela de culpa no evento danoso.
Ex: cheque falsificado por terceiros sem a participação do correntista (situação de João).
Aplica-se a súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A falsificação promovida por terceiro é considerada fortuito interno (fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor). Isso porque o banco tem o dever contratual de gerir com segurança as movimentações bancárias dos clientes.
b) Culpa exclusiva do cliente:
A conduta do cliente foi a causa eficiente da ocorrência do dano. Ex: o cheque foi falsificado pelo próprio correntista ou por terceiro a seu mando.
A responsabilidade do banco é excluída (art. 39, da Lei 7.357/1985 c/c o art. 14, § 3º, II, do CDC).
Cabe ao banco o ônus de provar a culpa exclusiva do correntista.
c) Culpa concorrente:
Ocorre quando a conduta do cliente foi uma concausa do evento danoso.
O cliente contribuiu, de alguma forma, para que a falsidade existisse.
O banco continua tendo responsabilidade pelo dano, no entanto, a culpa do cliente servirá para compensar (atenuar) o valor a ser pago pela instituição financeira.
Cabe ao banco alegar e provar a concorrência de culpa.
Obs.: Marcaria novamente a letra E.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/responsabilidade-civil-do-banco-em-caso.html
GABARITO LETRA A
A lei cheque em seu 39 disciplina o tema para a escolha da alternativa correta. Segue o texto legal:
Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.
Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.
Obs. Só vamos para um pouco e pensar fora da caixa, porque nosso sistema bancário tem forte força nas campanhas eleitorais, por isso, os mesmo conseguem ora ou outra leis que os beneficiem...
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