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ID
990421
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As regras da irretroatividade e da taxatividade das normas penais incriminadoras decorrem do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Legalidade = Reserva Legal + Anterioridade  da lei penal

  • Gab: D

     

    Entre os desdobramentos do princípio da legalidade, temos:

    1. Não há crime ou pena sem lei anterior

    - Esse é o princípio da anterioridade (ou irretroatividade) que veda a retroatividade maléfica da lei penal.

     

    2. Não há crime ou pena sem lei certa

    - Esse é o princípio da taxatividade (ou determinação) que exige clareza na redação/construção dos tipos penais.

     

     

    "Tudo o que você quer nessa vida, está fora da sua zona de conforto."

  • Art. 1º = reserva legal (não há crime sem lei) + anterioridade (lei anterior). CF, art. 5º, XXXIX, CADF, artigo 9º; Estatuto de Roma, artigo 22. Conceito: constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais

     

    Quais os fundamentos do princípio da legalidade? Fundamento político: exigência de vinculação do Executivo e Judiciário à lei formulada abstratamente; impedindo que o poder punitivo seja aplicado com base no livre arbítrio. Fundamento democrático, respeito ao princípio da divisão de poderes; Parlamento deve ser o responsável pela criação dos crimes. Jurídico, lei prévia e clara produz importante efeito intimidativo

  • Segundo Nucci (2015), a noção de culpabilidade traduz a ideia de que não há crime sem a presença de dolo ou culpa. Já o princípio da proporcionalidade proclama que as penas devem ser proporcionais à gravidade da infração penal. O princípio da igualdade, por sua vez, comenta Masson (2019, p. 55), trata da "(...) obrigação de tratar igualmente os iguais, e desigualmente aos desiguais, na medida de suas desigualdades". Por fim, pelo princípio da subsidiariedade, tem-se que "(...) a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública".

    Com efeito, as regras da irretroatividade e da taxatividade das normas penais incriminadoras não decorrem dos princípios acima citados, mas sim do princípio da legalidade. Isso porque, aludido princípio consubstancia a exclusividade da lei para criação de delitos e cominação de penas, assentando-se, respectivamente, em dois fundamentos: (i) um de ordem jurídica, que é justamente a taxatividade, ou seja, impõe ao legislador precisão na determinação do conteúdo do tipo penal, bem como da sanção aplicável; (ii) outro de ordem política, traduzido da proteção do ser humano em face da arbitrariedade do Estado.

    Ademais, como salienta Nucci (2015, p. 21):

    De nada adiantaria adotarmos o princípio da legalidade sem a correspondente anterioridade, pois criar uma lei, após o cometimento do fato, seria totalmente inútil para a segurança que a norma penal deve representar a todos os seus destinatários. O indivíduo somente está protegido contra os abusos do Estado, caso possa ter certeza de que as leis penai são aplicáveis para o futuro, a partir de sua criação, não retroagindo para abranger condutas já realizadas.

    BIBLIOGRAFIA

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

    MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 13 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • O Princípio da Legalidade nada mais seria do que a necessidade de uma previsão legal para se caracterizar um fato típico como crime, tendo sua previsão legal no art. 1º do CP.

    Em razão do princípio da legalidade, caso alguém venha a cometer uma conduta que antes não era caracterizada como típica e posteriormente em razão de uma nova lei tal conduta passou a ser crime, não pode o agente ser penalizado. Pois, na época da conduta tal ação ou omissão não tinha previsão legal como conduta típica.

    A taxatividade, seria no sentido de que a lei é taxativa em elencar quais condutas comissivas ou omissivas são caracterizadoras do tipo penal.

    Se eu estiver errada, favor me avisar para que eu corrija.

    Bons estudos!

  • Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito ao princípio da legalidade, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.

    De outro modo, o princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade da pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.

  • para não esquecer:

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!