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Discordo, há tentativa na culpa imprópria.
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Infrações penais que não admitem tentativa
Nos crimes culposos o agente não tem dolo de consumação, o que o torna essa modalidade de delito incompatível com o instituto da tentativa.
É possível tentativa na culpa imprópria?
Para boa parte da doutrina, admite-se a tentativa na culpa imprópria (art. 20, § 1 °, do CP) , hipótese em que existe dolo de consumação. Emaginemos JOÃO, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto ANTONIO colocando a mão no bolso traseiro da calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de inj usta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Apesar do tiro, o suposto desafeto não morre. Percebe-se, então, que ANTONIO tirava do bolso um celular. JOÃO responde por tentativa de homicídio culposo. Esse é também o escólio de FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO:
"Em suma: via de regra, não admitem os crimes culposos a tentativa. Ressalva-se a hipótese, porém, de o episódio ser informado pela culpa imprópria, igualmente chamada de culpa por equiparação, extensão ou assimilação. Em tal caso, porque - excepcionalmente - há vontade endereçada ao malogrado resultado, a tentativa é compossível"
Fonte: Manual de Direito Penal - #01 Parte Geral - Rogério Sanchez - 2015, Pag. 341
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A banca repetiu a questão na prova para Juiz, dois anos seguintes: Q502456
Gabarito c) A tentativa exige comportamento doloso do agente; Pois não se admite tentativa nos crimes culposos.
Não admitem tentativa:
CHOP DE RICU
Contravenção penal;
Habituais;
Omissivos proprios/puros;
Preterdolosos;
Doloso eventual;
Empreendimeno/ crime de atentado;
Resultado condicionado;
Impossível (tentativa inidônea - meio ineficaz);
Culposos próprios/puros;
Unissubsistentes.
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Não entendi porque a alternativa ´´a`` está errada.
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Mario Porto, a culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo,o que só é possível pq o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.
É exceção máxima, a regra é que não existe tentativa em crime culposo, logo, exige-se comportamento doloso do agente.
Ana Oliveira, a alternativa "A" está incorreta pq o redutor na tentativa irá corresponder ao iter criminis percorrido pelo agente, e não a sua culpabilidade, quanto mais próximo da consumação, menor a redução.
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Vamos chegar lá !
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Correta, C
a - errada - o redutor no crime tentado ocorre de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente.Ou seja, quanto mais próximo da consumação do crime, menor será a redução de pena do agente.
b - errada - é impunível nos casos de ineficácia absoluta do meio e de absoluta impropriedade do objeto. Esse é o famoso Crime Impossivel.
d - errada - para a punição da tentativa, os atos executórios devem ser iniciados, não bastando a configuração de simples preparação do delito.
e - errada - se ocorrer a consumação, obviamente o crime será consumado. Nos crimes formais, o resultado funciona como exaurimento do crime. O exaurimento agrava as consequências do crime e, portanto, agrava a pena.
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FCC/TJ-RR/2008/Juiz de direito: A tentativa exige comportamento doloso do agente. (correto)
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Mário, na culpa imprópria, o sujeito prevê o resultado e deseja a sua produção, a diferença é que o agente realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato.