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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Gabarito: Letra C
Tratando-se de crimes de ação pública condicionada à representação, o ofendido tem o direito de retratar-se da representação até o oferecimento da denúncia.
FORÇA E HONRA.
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CP, Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
GB/ C
PMGO
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Concordando ou não, eu fiz a porcaria do Direito porque não tinha nada para fazer.
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gravei assim: ação penal é uma oferenda = não cabe retratação após o oferecimento da denúncia.
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CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
EXCECÃO: Crimes cometidos sob a lei Maria da Penha poderão ser retratados até o recebimento da denúncia.
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A REPRESENTAÇÃO é uma condição de procedibilidade da ação.
Prazo: decadencial de 6 meses (a contar do conhecimento da autoria do fato)
É possível a retratação da representação, que somente pode ocorrer ANTES de oferecida a denúncia. Após, a representação é irretratável, conf. art. 25 do CPP e 102 do CP.
Ausência de Representação do Ofendido: implica na declaração de nulidade de todo o processo.
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A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. (Art. 25 do CPP).
Admite-se, ainda, a retratação da retratação. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.
O prazo para representação é de SEIS MESES, contados da data em que veio a saber quem é o autor do delito (art. 38 do CPP).
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Na Lei Maria da Penha é irretratável após RECEBIMENTO da denúncia.
Maria não é oferecida!
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AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
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Discordo da questão, pois se é irretratável após o oferecimento, quanto mais após o recebimento da denúncia........
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Irretratável --------depoIs do o oferecimento da denúncia
rETratável -----------aTÉ o oferecimento da denúncia