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ID
990436
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito: Letra C
     

    Tratando-se de crimes de ação pública condicionada à representação, o ofendido tem o direito de retratar-se da representação até o oferecimento da denúncia.


    FORÇA E HONRA.

  • CP, Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    GB/ C

    PMGO

  • Concordando ou não, eu fiz a porcaria do Direito porque não tinha nada para fazer.

  • gravei assim: ação penal é uma oferenda = não cabe retratação após o oferecimento da denúncia.

  • CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    EXCECÃO: Crimes cometidos sob a lei Maria da Penha poderão ser retratados até o recebimento da denúncia.

  • A REPRESENTAÇÃO é uma condição de procedibilidade da ação. 

     

    Prazo: decadencial de 6 meses (a contar do conhecimento da autoria do fato)

     

    É possível a retratação da representação, que somente pode ocorrer ANTES de oferecida a denúncia.  Após, a representação é irretratável,  conf. art. 25 do CPP e 102 do CP.

     

    Ausência de Representação do Ofendido: implica na declaração de nulidade de todo o processo.

  • A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. (Art. 25 do CPP).

    Admite-se, ainda, a retratação da retratação. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.

    O prazo para representação é de SEIS MESES, contados da data em que veio a saber quem é o autor do delito (art. 38 do CPP).

  • Na Lei Maria da Penha é irretratável após RECEBIMENTO da denúncia.

    Maria não é oferecida!

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Discordo da questão, pois se é irretratável após o oferecimento, quanto mais após o recebimento da denúncia........

  • Irretratável --------depoIs do o oferecimento da denúncia 

    rETratável -----------a o oferecimento da denúncia