SóProvas


ID
990664
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas sobre dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993 e assinale com V diante das assertivas verdadeiras e com F diante das assertivas falsas.

( ) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera a partir da data em que for proferida, não impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de não desconstituir os já produzidos.
( ) O julgamento das propostas apresentadas em regular procedimento de concorrência deve ser feito preliminarmente de acordo com os requisitos constantes do edital, facultando-se aos competidores, antes do julgamento definitivo, a redução de sua proposta.
( ) Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
( ) Quanto à habilitação dos licitantes, é possível condicioná-la à comprovação de que a sede da empresa se situa no território do ente público promotor do certame.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. FFVF.
    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 
    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando (referente à 2ª afirmação):

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
    § 4o O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite.

    Repare que não existe nada relacionado à redução da proposta, facultado ao competidor, antes do julgamento definitivo.


  • ( F) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera a partir da data em que for proferida, não impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de não desconstituir os já produzidos.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    (F ) O julgamento das propostas apresentadas em regular procedimento de concorrência deve ser feito preliminarmente de acordo com os requisitos constantes do edital, facultando-se aos competidores, antes do julgamento definitivo, a redução de sua proposta.

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    (V ) Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    (F ) Quanto à habilitação dos licitantes, é possível condicioná-la à comprovação de que a sede da empresa se situa no território do ente público promotor do certame.

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 
    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    GABARITO E

  • A respeito da segunda alternativa:

    Imagine se os competidores pudessem, antes do julgamento definitivo, reduzir a suas propostas, isso certamente causaria muitos problemas.

    Um competidor poderia ser vítima de espionagem por outro competidor que, sabendo do preço ofertado pelo primeiro, reduz um pouco abaixo deste sua proposta.