ID 990745 Banca Makiyama Órgão CPTM Ano 2012 Provas Makiyama - 2012 - CPTM - Auditor Júnior Disciplina Direito Financeiro Assuntos A Despesa Pública Conceito e requisitos da Despesa Pública Nos termos da lei de responsabilidade fiscal, considera-se “adequada” a despesa que: Alternativas seja objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. seja derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. não ultrapassar os gastos com pessoal fixados a critério do poder público, previstos no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício não requer abertura de crédito suplementar. atende exclusivamente aos princípios da moralidade e da eficiência. Responder Comentários Vejam o art. 16, parágrafo primeiro, da LC 101/2000 (Responsa Fiscal)§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; Logo, letra a) Já que essa questão solicitou a despesa "adequada", na próxima pode solicitar a despesa "obrigatória", que seria a letra "b". É bom saber.Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.