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ID
99097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do Direito Processual do Trabalho, julgue os próximos
itens.

Os princípios do Direito Processual do Trabalho funcionam como orientadores das partes, que devem apresentar fatos e postular a solução, e do juiz, o qual deve interpretar os fatos que lhe são apresentados e, aplicando a lei aos casos concretos, solucionar a lide. Tais princípios inspiram preceitos legais, orientam os intérpretes e sanam as omissões legais.

Alternativas
Comentários
  • Na lição da Prof. Daniele Rodrigues - euvoupassar:

    PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO

    Princípio é o mandamento nuclear de um sistema, que fundamenta e auxilia o legislador na elaboração da norma, funcionando, também, como fonte de integração da norma, suprimindo lacunas da lei.

  • Frise-se apenas, a título informativo, que a definição atríbuida pela colega à mencionada professora, é, na verdade, de autoria do renomado administrativista Celso Antônio Bandeira de Melo. Veja-se:

    "Princípio, já averbamos alhures, é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiros alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido humano. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo. Violar um Princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço e corrosão de sua estrutura mestra."

  • Tríplice função dos princípios:
    Orientar o legislador quando da elaboração das leis.
    Orientar o interprete quando da aplicação das regras e normas.
    Tornar inaplicável qualquer dispositivo contrário. (normatividade)

    A questão se refere à lacunas da leis (omissões). Pode-se dizer que esta foi uma fase já superada quando o princípio tinha caráter supletivo tal como trazido pela LICC. Atualmente se tem um caráter normativo para os princípios, mas um caráter normativo primário. Princípio, agora, deve ser encarado como norma jurídica, como norma primária.Não é aquela norma que só se aplica nos caso de lacuna da lei não. O princípio, agora, é norma jurídica e tem conteúdo autônomo.
  • Adoro essas questões Cespe que são verdadeiras aulas, melhores, inclusive, que os ótimos comentários postados na questão.
  • Prevalece na doutrina o entendimento da tríplice finalidade dos princípios:

    1) Função interpretativa: auxiliam os operadores do direito na compreensão e aplicação do sistema jurídico;

    2) Função informadora: inspiram o legislador na elaboração de leis;

    3) Função integrativa: complementam as lacunas da lei. 

    Mas atualmente também são compreendidos como regras jurídicas (seria uma força normativa - visão pós-positivista).

    Fonte: Súmulas e OJs do TST comentadas. Elisson Miessa. 2015.

  • A assertiva explica corretamente as três principais funções dos princípios: interpretativa (“orientam os intérpretes”), integrativa (“sanam as omissões legais”) e de inspiração (“inspiram preceitos legais”).

    Gabarito: Certo