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ID
991078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

O fechamento de casas noturnas é um exemplo do atributo da autoexecutoriedade em matéria de polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    1. Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

     

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

     

    • Requisitos para a auto-executoriedade:

     

    • Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.

     

    •  Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.

     

    A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.

    FONTE:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CERTO

    autoexecutoriedade: autoriza a ação imediata e direta da administração.
    policia administrativa: incide sobre bens, direitos ou atividades; prevenção de ilícitos administrativos.

    A POLICIA ADMINISTRATIVA pode IMPOR ao particular uma obrigação de fazer, obrigação de suportar, obrigação de não fazer, para garantir que o particular se abstenha de ações contrárias ao interesse geral.  É neste momanto que o poder de polícia utiliza da autoexecutoriedade.
  • Certo.
    "Ato autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.
    (...)
    Transcreve-se, para bem ilustrar o sobredito, alição da  Prof.Maria Sylvia Di Pietro: 
                             No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também em todos os atos administrativos; ela só é possível:
                             1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contrato para dar continuidade à execução do contrato, a encampação, etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir; (...)"

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • CERTO

    SEGUINDO COM O NOBRE COMENTÁRIO ACIMA FUNDAMENTADO, COLACIONO JURISPRUDENCIA QUE SOLIDIFICA AS RAZÕES SUPRA EXPOSTAS

    Dados Gerais

    Processo: MS 686639 SC 1988.068663-9
    Relator(a): Nestor Silveira
    Julgamento: 08/02/1994
    Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
    Publicação: DJJ: 8.947DATA: 14/03/94PAG: 14
    Parte(s): Impetrante: Kráppios Promoções Artísticas Ltda
    Impetrado: Delegado de Policia do 1a Dp de Chapeco

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA.

    Fechamento de casas noturnas. Ato de delegado de polícia. Princípio da garantia de defesa não observado. Direito líquido e certo violado. Pedido deferido. Sentença em reexame confirmada por seus próprios fundamentos.

  • COMPLEMENTANDO

    Hely Lopes Meirelles define a auto-executoriedade como a “possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial”. (PAULO & ALEXANDRINO, 2008: 246)




     

  • Consiste a auto-executoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    No direito administrativo, a auto-executoriedade não existe, também, em todo atos administrativos; ela só é possível:

    1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias , medidas auto-executórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas auto-executórias, como apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir.

    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece no âmbito também da polícia  administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas. 

    Esse atributo é chamado, pelos franceses, de privilège d’action d’ office ou privilège, du préalable; porém, alguns autores o desdobram em dois: a exigibilidade – que corresponde ao privilège du préalable, pelo qual a Administração toma decisões executórias criando obrigação para o particular sem necessitar ir preliminarmente a juízo; e a executoriedade, que permite à Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força. 

    0 que é importante ressaltar é o fato de que, em ambas as hipóteses, a Administração pode auto-executar as suas decisões, com meios coercitivos próprios, sem necessitar do Poder Judiciário. A diferença, nas duas hipóteses, está apenas no meio coercitivo; no caso da exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Na excutoriedade , a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa utilizando-se inclusive da força.


    Fonte: Direito Administrativo, por Maria Sylvia Zanella Di Pietro
  • Não só de autoexecutoriedade, mas também de imperatividade (coercibilidade) e também do Poder de Polícia da Administração na capacidade de executar, por conta própria, sempre sob o jugo da lei, seus próprios atos.
  • A polícia judiciária é privativa dos órgãos de segurança, ou seja, é executada pelos órgãos de segurança (polícia civil ou militar). Ademais, a polícia judiciária, em face das infrações penais, recai ao próprio indivíduo a quem se atribui a prática de um delito – cometimento de um ilícito penal.

    A polícia administrativa é inerente a toda Administração Pública, possuindo, dessa forma, um caráter mais fiscalizador. Além disso, podemos dizer que a polícia administrativa incide basicamente sobre atividades dos indivíduos.

     POLÍCIA ADMINISTRATIVA


    ---> atuação voltada para a atividade das pessoas
    ---> relaciona-se com valores informadores dos interesses gerais, convivenciais
    ---> inerente a toda Administração Pública, possuindo, dessa forma, um caráter mais fiscalizador.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA


    ---> atuação predominantemente voltada para pessoas
    ---> preparatória para repressão penal
    ---> relaciona-se com valores contido na liberdade de ir e vir
    ---> privativo dos órgãos de segurança

  • Autoexecutoriedade

    Significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. Isto é, a autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões a crivo do judiciário.

    “Não há necessidade, portanto, de recorrer aos Tribunais em busca de juízo declaratório para obter uma sentença favorável que sirva de título a uma posterior realização material de seus direitos.”

    Assim, a característica da autoexecutoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos do uso dessa prerrogativa são os da destruição de bens impróprios ao consumo público e a demolição de obra que apresenta risco iminente de desabamento.

    Entretanto, em algumas hipóteses, o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Pois, ambas as atividades impõem que a Administração ajuíze a respectiva ação judicial.
  • Correto.

    O Poder de Policia pode ser conceituado como a atividade do Estado que tem por fim limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Um dos atributos presentes no Poder de Polícia é do da autoexecutoriedade, que diz respeito à possibilidade de a Administração por em execução as suas decisões - e com os próprios meios -, sem precisar recorrer previamente às vias judiciárias.

    OBS: vale lembrar que a autoexecutoriedade não esta prevista em todos os atos, sendo possível apenas quando:

    1) expressamente está prevista em lei; ou

    2) quando se tratar de uma medida urgente que, caso não seja adotada, possivelmente ocasionará um prejuízo maior para o interesse público.

  • Com base no atributo da autoexecutoriedade presente no poder de polícia é possível que a administração proceda o fechamento de uma casa noturna, por exemplo.


    Gabarito: Certo.

  • Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativospossam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 
    ATENÇÃO! A desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário. 

  • O poder de polícia da Administração permite a ela agir de maneira  autoexecutoria, isto é, independente de autorização ou intervenção judicial, para que, sobretudo, os interesses coletivos possam prevalecer.

    Cumpre à Administração interditar casas noturnas que não tenham condições apropriadas de funcionamento. E foi o aconteceu em diversas cidades do Brasil, após a tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. É exemplo da ação da polícia administrativa, tal como diz o item, que está CORRETO, portanto. GABARITO: CERTO

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  • Assertiva CORRETA. 


    Exemplificando: caso o Corpo de Bombeiros verifique que uma casa noturna em funcionamento não segue os padrões de segurança vigentes eles podem interditar ou fechá-la sem necessidade de correr um processo judicial. Posteriormente, claro, o dono dessa casa pode entrar no judiciário para contornar a situação, mas daí é outra história. 
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA ---> é privativa dos órgãos de segurança, ou seja, é executada pelos órgãos de segurança (polícia civil e polícia federal). Ademais, polícia judiciária, em face das infrações penais, recai ao próprio indivíduo a quem se atribui a prática de um delito - cometimento de um ilícito penal.



    POLÍCIA ADMINISTRATIVA ---> é inerente a toda Administração Pública, possuindo, dessa forma, um caráter mais fiscalizador. Além disso, podemos dizer que a polícia administrativa incide basicamente nas atividades dos indivíduos.

  • É a questão mais tresloucada que já vi da Cespe. A resposta a esta questão, do jeito que foi formulada, seria um retumbante ERRADO. Não há argumentos na questão que indiquem que se pode fechar uma casa noturna pelo poder da autoexecutoriedade pura e simplesmente, sem motivação - que por sinal não foi, pelo menos nem no enunciado, nem no texto de apoio. Uma boate que estivesse dentro dos padrões estabelecidos pela postura municipal e corpo de bombeiros não deveria ser fechada por poder da autoexecutoriedade. Essa questão só seria certa diante do calor do tema trazido pela tragédia da boate Kiss em Santa Maria em 2013. 

  • Quando a questão diz: fechamento o ato já está sendo executado. Portanto, atributo da autoexecutoriedade.


    Correta.

  • Fecha nada não, teu limite acaba quando começa minha felicidade.

  • Aí os gogo boys de plantão piram. rsrs

  • Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: O fechamento de casas noturnas é um exemplo do atributo da autoexecutoriedade em matéria de polícia administrativa.

  • Certo

    ___

    AUTOEXECUTORIEDADE

    ➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.

    • Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
    • O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
    • Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
    • Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.

    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário. (CERTO)

    COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    • Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    ___________________

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária, pois atua sobre pessoas!

    _

    Questões Cespianas:

    O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal. (CERTO)

    Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público. (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos.

  • questão por-ca.. a cara do cespe!