SóProvas


ID
991096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    De aconto com o conceito da Di Pietro, a possibilidade de avocação existe como regra geral decorrente da hierarquia, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado. É um ato temporário que se dará por razões relevantes e devidamente justificadas.
    A distribuição de competência pode levar em conta vários critérios:
       → Em razão da matéria;
       → Em razão do território;
       → Em razão do grau hierárquico;
       → Em razão do tempo;
       → Em razão do fracionamento.
  • Previsão na Lei 9.784/99 - lei do processo administrativo federal. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Apenas para acrescentar aos comentários acima, não custa nada ressaltar a difinição de delegação e avocação.
    A delegação significa atribuir ao subordinado competência para a prática de atos que originariamente pertencia ao superior hierárquico.   Somente podem ser delegados atos administrativos, não os atos políticos  .Também não se admite a delegação de atribuições de um Poder a outro, salvo nos caso expressamente previstos na Constituição (e. g., no caso da lei delegada). Deve existir uma autorização ao menos genérica para a delegação de competência (na prática é dificílimo descobrirmos quais atos administrativos são e quais não são delegáveis). De qualquer forma, o subordinado não pode recusar o exercício da atribuição a ele delegada, como também não pode subdelegá-la sem autorização do delegante.No âmbito da Administração federal, a delegação de competência está regulamentada pelo Decreto 83.937/79, cuja base legal é o próprio Decreto-Lei 200/67.Transcrevemos a definição do art. 2º desse Decreto, por sua notável clareza:“Art. 2º O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará à autoridade delegada as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de vigência que, na omissão, ter-se-á por indeterminado.Parágrafo único. A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação".
    Por último, avocação consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas a seus subordinados. A avocação de um ato ou de uma atribuição pode referir-se a uma função que pertencesse à competência originária do subordinado ou, como lemos no parágrafo único acima transcrito, a funções que tenham sido a ele delegadas e que o superior entenda conveniente, em determinado caso concreto, exercê-la ele mesmo. A avocação é faculdade em princípio sempre possível, salvo quando a lei a proíba para determinados atos sob certas circunstâncias, especialmente quando houver risco de lesão à moralidade administrativa. De qualquer forma, doutrina é unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de desorganização do normal funcionamento do serviço além de representar um incontestável desprestígio para o servidor subordinado. A avocação desonera o subordinado de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado sob sua égide pelo superior hierárquico.

    Fernanda Marinela (www.ebah.com.br/content/ABAAAARGMAB/resumo-direito-administrativo-fernanda-marinela-souza-santos?part=13)

  •         Segundo a lei 9784/1999 não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Eu errei a questão porque desconfiei da palavra "solicita", que deu a impressão de não ser uma prerrogativa... Chamar para si, tomar para si, na minha opinião não dão o mesmo sentido de solicitar... Parece que a avocação ficaria condicionada à aceitação do subordinado...

    Ninguém teve essa impressão?
  • "Competência exclusiva do subordinado"?! .. Como assim? A questãoi foi toda correta até chegar nesse final que eu me enrolei.. alguém poderia exoplicar?..
  • CERTA. Vejamos a lei 9789 em seu art. 11 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Vejamos também o que trata o art. 15.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avocação - 'Avocar' significa "trazer de volta", "atribuir-se". Trata-se de fenômeno inverso da delegação de competência. Aqui, a autoridade superior "chama para si" o poder de decisão de assuntos que sejam de competência do subordinado.

    Resumindo:
    A avocação é o meio através do qual um órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior, e só será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

  • O que me intrigou foi a expressão que diz não ser possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado. Ora, se competências exclusivas não podem ser delegadas, como haveriam de ser avocadas. Não considero algo gritante, mas pode gerar dúvida na hora da prova. E o que seria de competência exclusiva de órgão subordinado que órgão superior não teria competência para exercer?

  • Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Delegação
     = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.


    Certo.
    Bons estudos!
  • Pessoal, apenas uma dúvida:

    Nesse contexto, se a questão usasse a expressão "em caso de competência privativa do subordinado", haveria alguma diferença? Ou no âmbito dos poderes administrativos e da lei 9.784 não existe diferença entre competência exclusiva e privativa?

    Tive essa dúvida porque em determinados contextos jurídicos existe diferença entre competência exclusiva e privativa.
  • Respondendo Wellington Santos e Hugo Luna:

    "Embora a alocação deva ser realizada apenas excepcionalmente, a lei 9784/99 nada dispõe acerca de competências que não possam ser avocadas. A doutrina preleciona que a avocacao não e possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutalmente lógico"  (Direito Administrativo Descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: 21 Edição, pág.476)

    Isso acontece porque a própria lei confere a delegação de competência a um subordinado, e não o órgão delegante que deve ser hierarquicamente superior ao delegado, vai delegar " porque quer". É a própria lei quem confere essa delegação, sendo assim a lei pode dispor qual matéria é de competência exclusiva do subordinado. 

    Bons estudos!

  • Eu acertei a questão, mas tive mta dúvida em relação a poder avocar atribuição conferida por lei, mesmo q seja o superior hierárquico. Afinal, ela foi conferida por lei, né! Alguém pode me tirar essa dúvida?

  •  A lei 9784/1999 expressamente em seu texto fala sobre a edição de atos NOREX.:

      I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de Recursos administrativos;

      III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.



  • Segundo o artigo 15 da Lei 9.784/99, o único sobre  avocação que interessa para concursos, será permitida, em caráter  excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a  avocação temporária de competência atribuída a órgão  hierarquicamente inferior. Vejam que a norma não fala nada sobre o  que pode ou não ser avocado. Contudo, é doutrinariamente pacífico que  competência privativa de órgão subordinado não pode ser objeto de  avocação. 

  • CERTO

    É um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

  • CERTO

    É um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

  • CERTO

    É um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    Repassando por aqui, 1 ano e 2 meses depois.

     

     

    Essa é para quem teve a mesma dúvida que eu tive.

    Na época, expressei uma dúvida que teve a ajuda da colega Suellen Contente, a quem agredeço de coração.

     

    Hj, posso comentar o seguinte sobre a relação competência atribuída por lei e competência exclusiva:

    sabemos que toda competência é atribuída por lei (sentido amplo abarcando a CF).

    Ora, se toda competência fosse exclusiva, sabendo-se que toda competência é atribuída por lei, já não seria possível a existência do instituto da delegação e da avocação, os quais só são possíveis na inexistência de competência exclusiva.

     

    Portanto...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Alex, penso que não, pois quando o Presidente delega (privativamente) aos Ministros os incisos VI, XII, XXV do Artigo 84º/CF. Nesses, encontra-se a extinção de funções e cargos públicos quando vagos, e esses são criados por Lei.

  • avocação decorre do poder hierárquico.

  • Errei por achar que avocação é ato hierárquico e não ato discricionário.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Outras, sobre avocação:

    Q392727 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo  
    Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    ERRADA.

     

     

    Q357956 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
    Avocação é a prerrogativa conferida ao superior para que ele, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo.

    ERRADA.

  • Não, Rodrigo. A avocação é derivada do PODER HIERÁRQUICO, mas é sim um ATO discricionário

  • O art. 1: da lei 9784/99 assevera que: Art. 13. Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO: III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A lei é perfeita e proíbe a passação de bola (delegação) em algumas responsabilidades, taxando-as de exclusiva. Com relação à avocação da competência exclusiva, não há amparo legal para que seja vedada. Havendo a excepcional necessidade e o gritante interesse público, pergunto, há lógica na vedação da avocação de competência exclusiva?
  • Desde que não seja de competeência exclusiva do orgão subordinado,o chefe poderá chamar para si,de forma temporária,a competência que deveria  inicialmente ser exercida pelo agente subalterno.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho(pág.121.)

  • Explicando...

     

    Avocar podemos dizer de grosso modo que é o contrário de Delegar, Avocar seria no Popular o chamar para si, ao contrário da Delegação que o Superior Hierárquico Delega para seu Subordinado, na Avocação o Superior Hierárquico pega atribuições do Subordinado para ele.

    Calma meus amigos (as), Avocação no começo é meio complicado, mas vamos dar um exemplo para melhor compreensão.

     

    Exemplo: Um subordinado hierárquico está muito atarefado, e umas de suas tarefas é essencial para a boa gestão do orgão, o seu atraso pode causar muitos prejuízos, então, diante disso, o Chefe pega algumas atribuições do subordinado para ele para que possam ser feitas no tempo correto.

    Na Avocação o Chefe pega atribuições do seu Subordinado. Contrário da Delegação, que o Chefe passa as suas atribuições ao Subordinado.

     

    http://www.mastigandoodireito.com.br/2016/05/delegacao-e-avocacao.html

     

    Portanto, gabarito CORRETO.

     

  • Questão semelhante:

    Q93689 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ANEEL Prova: Técnico Administrativo

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

    Gabarito: CORRETO

  • Se a lei já conferiu a legitimidade para prática do ato a pessoa X, não cabe o superior avocar a competência para si.

    Gabarito, certo

  • CE NO RA NÃO SE DELEGA.

  • Gabarito: correto

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

  • Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.

  • LEI 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.