SóProvas


ID
991129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito do estatuto constitucional da administração pública.

Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após dois anos de efetivo exercício no cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • É bom lembrar e não confundir vitaliciedade (garantia dos membros do MP e do Judiciário, adquirida após 2 anos de exercício) com estabilidade (adquirida após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público).

    Muito comum o exxaminador mesclar as palavras a fim de confundir e induzir a erro.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons estudos!!!

  • Estou com uma dúvida. No parágrafo 4 do artigo 41 da CF, fala que como condição para aquisição da estabilidade é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão para essa finalidade, acho que isso quer dizer que ele deveria ser aprovado no estágio probatório.
    Será que a questão deveria falar isso para estar correta, ou bastaria falar 3 anos de efetivo exercício??
    Alguém saberia me responder??
  • Naiá,

    A estabilidade se dá com 3 anos de efetivo exercício, então no caso, supõe-se que foi aprovado no estagio probatório,  com avaliação feita após 2 anos.

    ok.

    ; )
  • Estabilidade = Do Servidor
    Efetividade = Do Cargo
  • Complementando os bons argumentos dos colegas...

    Vale lembrar que, se tratando de CF é adquirida a estabilidade após 3 anos e se tratando de lei do servidor federal 8.112 é de 2 anos

    Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos!!
  • A ESTABILIDADE É APÓS 03 ANOS...
  • CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
  • Não esqueçamos dos demais requisitos:

    - 3 anos de efetivo serviço;
    - Aprovação em estágio probatório; e
    - Aprovação em Avaliação de Desempenho.
  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após dois anos de efetivo exercício no cargo. - ERRADO - após 3 anos de efetivo exercício, conforme art. 41 da CF. Me admiro de até hoje isto ser cobrado, mas enfim tem que saber o tudo rs... Bons estudos tamo junto!!!
  • Pessoal,

    Cuidado com a informação acerca da estabilidade constante na lei 8112/90, pois há uma EMC
    , conforme segue:

      Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    P
    ortanto a estabilidade é alcançada com 3 anos, tanto na CF, como na lei 8112/90

    bons estudos
  • Gabarito: Errado.

    Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Gabarito: errado
    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • Questão ERRADA

    De acordo com o art. 41 da Contituição:

    Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
  • Atentar para possíveis pegadinhas citando a Lei 8.112/90, pois esta fala em 2 anos, no entanto a constituição prevalece !
  • CF-3 ANOS
    LEI 8.112-2 ANOS
  • Gabarito: Correto.

    A Constituição Federal traz a estabilidade com o prazo de 3 anos de efetivo exercício para então ser garantido o referido beneficio, conforme o art.41 da Carta Magna:
    Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    A lei 8112/90 em seu art.20 dispõe sobre o prazo de 2 anos para o estágio probatório:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
  • Gabarito: Correto.

    A Constituição Federal traz a estabilidade com o prazo de 3 anos de efetivo exercício para então ser garantido o referido beneficio, conforme o art.41 da Carta Magna:
    Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    A lei 8112/90 em seu art.20 dispõe sobre o prazo de 2 anos para o estágio probatório:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
  • Muita calma nessa hora. De acordo com a lei 8.112 o estágio probatório e a estabilidade são coisas distintas e não estão vinculadas, aquele possuindo o prazo de 24 meses e esta tendo o prazo de 3 anos. 

    Maaaaaassssss de acordo com a jurisprudência do SFT e STJ os dois institutos são vinculados e ambos possuem o prazo de 3 anos. Portanto, para a sua prova, leia com cuidado o enunciado, pois de acordo com a lei 8.112 o estágio probatório dura 24 meses mas para a jurisprudência dos dois principais tribunais superiores o prazo é o mesmo para se adquirir a estabilidade: 3 anos.

    Leia mais:

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105624


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181381


    http://www.giorgioforgiarini.com.br/2013/02/noticia-comentada-estagio-probatorio-24.html
  • POW A MSM QUESTÃO 10 VEZES ..VAMOS COLOCAR A QUESTÃO SOMENTE UMA VEZ P OTIMIZAR OS ESTUDOS
    MODERADOR TEM Q VER ISSO AE.. 
  • 8.112- estagio probatório = 24 meses
                  estabilidade= 2 anos

    CF estagio probatório = 3 anos
            estabilidade= 3 anos
  • Pessoal, este artigo da Lei 8112, que fala em 24 meses, é inconstitucional e não deve ser levado em consideração para provas.
  • Ouso discordar do seu posicionamento Felipe Garcia, devemos analisar o que a questão pede, se for conforme o que dispõe a 8.112 ou a CF, por isso cuidado ao generalizar.

    Além disso, disciplina o Art. 52, X, CF Compete privativamente ao Senado: Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Nesse sentido, o  
    Art. 20 da 8.112/ 90 afirmar que: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses (...).


    Assim, é possível observar que mesmo declarada incostitucional, não ocorreu a suspensão pelo senado federal desse dispositivo, o que coloca um * no seu comentário.

    Por fim, se a questão mencionar de acordo com o que dispõe a 8.112, e colocar o prazo de 24 meses a questão está correta.

    Cuidado com os detalhes.
  • Lembrando que esta estabilidade no serviço público não é absoluta e sim relativa.
  • CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errado.Artigo 41/CF: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
  • GABARITO: ERRADO


    O colega acima, (Felipe Garcia) de forma objetiva citou o artigo da constituição, vou falar um pouco sobre a doutrina, bem, a estabilidade prevista na norma do artigo 41 da Carta Constitucional, é auto-aplicável aos lotados em empregos públicos.  A Constituição Federal atual trouxe a exigência da Administração Pública, instituir e implantar o regime jurídico único. 


    José Afonso da Silva, ao abordar a estabilidade constitucional, não diferencia o fato de ser o servidor exercente de cargo ou emprego, pois preconiza em sua lição, se não vejamos:


    "Não basta, pois a nomeação em virtude de concurso. É necessário que o servidor esteja no exercício por mais de dois anos, sem interrupção, do cargo ou emprego, para o qual fora nomeado. A investidura em cargo ou emprego publico é um procedimento administrativo complexo, que envolve várias operações sucessivas realização de concurso, aprovação deste, nomeação na ordem de classificação, posse e entrada em exercício. Desta última é que começa a fluir o tempo de dois anos para a aquisição da estabilidade (...)"


    Já a renomadíssima: Maria Sylvia Di Pietro interpreta o dispositivo constitucional de maneira diversa a do precitado jurista, pois exclui desta estabilidade os funcionários lotados em empregos públicos. Vejamos:


    Tradicionalmente, a estabilidade, no direito brasileiro, tem sido entendida como a garantia de permanência no serviço publico assegurada, após três anos de exercício, ao servidor nomeado por concurso, que somente pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa

    O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou em efetividade, porque esta só existe em relação a cargos de provimento por concurso ...

    O dispositivo exclui do direito a essa estabilidade os professores universitários, os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, além dos que a lei declara de livre exoneração

    *Como costumo estudar fazendo um paralelo entre a lei "seca" e a doutrina, nao custa nada contribuir de forma diversa no site!

    Bons estudos!
    Espero ter contribuido!
    :)

  • Um colega ai citou o art. 20 da lei 8112.

    Porém esse art. foi considerado sem efeito por contrariar a CF/88.

    Segue link pra decisão do STJ em 2009 sobre um mandado de segurança que versa sobre esse tema:


    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91739

  • Lei 8.112/90

    Seção V

    Da  Estabilidade

    Art  21.O servidor  habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar  2 (anos de efetivo exercício).

    O prazo de 24 meses deste "caput" foi alterado para 36 meses, por força do art.41 da Constituição Federal,alterado pela emenda constitucional nº 19 ,de 04 /06/1998 ( Dou 05/06/1998 - em vigor desde a publicação).

  • ERRADO.

    Caso a questão diga, a luz da CF/88, será após completados 3 anos, garantida sua estabilidade. (EC 19/98)

    Caso diga, a luz da Lei 8.112/90, será após 24 meses.


  • Para memorização:

    ESTABILIDADE = 3 ANOS - ART 41, CAPUT DA CF;

    VITALICIEDADE = 2 ANOS - ART 95, I DA CF.

    Foco, Força e Fé!

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

  • CF. fala em 3 anos.

    Lei 8112 fala em 2 anos. como responder ?????

  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • após 3 anos de efetivo exercício no cargo

     errado

  • CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Lei 8.112

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Ola amigo Dário, a questão refere-se a estatuto constitucional; quer dizer mediante a constituição, então quando se pede que seja dada a resposta de acordo com a constituição, então o prazo será de três anos. Quando se tratar de jurisdição, a resposta será de dois anos. ok? sonhe com isso kkkkk.....

  • Após 3 anos de efetivo exercício.

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO. PRAZO.

    Em mandado de segurança, discute-se o prazo a ser considerado para inclusão de procurador federal em listas de promoção e progressão na carreira: se o prazo para o estágio probatório de dois anos nos termos do art. 20 da Lei n. 8.112/1990 – reproduzido no art. 22 da LC n. 73/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União) e em outros estatutos de servidores públicos – ou o prazo de aquisição de estabilidade no serviço público, de três anos, conforme disposto no art. 41 da CF/1988 (com a redação dada pela EC n. 19/1998). Para o Min. Relator, o prazo de estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela EC n. 19/1998, que aumentou para três anos o prazo para aquisição da estabilidade no serviço público, visto que, apesar de esses institutos jurídicos (estágio probatório e estabilidade) serem distintos entre si, de fato, não há como dissociá-los, ambos estão pragmaticamente ligados. Observa que a finalidade do estágio é fornecer subsídios para a estabilização ou não do servidor público. Assim, não faz sentido que o servidor público seja considerado apto para o cargo num estágio probatório de dois anos e apenas, após três anos do efetivo exercício vir a ser estabilizado no mesmo cargo. Destaca que segundo a doutrina quando a EC n. 19/1998 diz que os servidores são estáveis após três anos, esse prazo só pode ser de estágio probatório. Ademais, no antigo entendimento, haveria também a circunstância de que, a partir do segundo ano, o servidor perderia o direito à recondução (art. 29, I, da Lei n. 8.112/1990). Sendo assim, o estágio probatório é o período compreendido entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que se dá após três anos. Aponta ser também essa a opinião do STF, que considerou ser a nova ordem constitucional do citado art. 41 imediatamente aplicável. Ressalta que havendo autorização legal, o servidor público pode avançar na carreira independentemente de se encontrar em estágio probatório. No caso dos autos, há a Portaria n. 468/2005 da Procuradoria-Geral Federal que restringiu a elaboração e edição de listas de promoção e progressão aos procuradores federais que houvessem findado o estágio probatório entre 1º de julho de 2000 a 30 de junho de 2002. De modo que, no momento da elaboração das listas, como o impetrante não concluiu o requisito no lapso temporal do efetivo exercício para conclusão do período do estado probatório, não pode figurar nas listas de promoção e progressão funcional. Com esse entendimento, a Seção mudou seu posicionamento quanto ao estágio probatório e denegou o MS. MS 12.523-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 22/4/2009”. (grifo nosso) (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9840)


    Gab errado

  • A questão erra ao falar "dois anos", na verdade é três anos, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico Administrativo

    Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • Apos 3 anos de efetivo exercicio.

  • Art. 41. ...(3) três anos ...

  • ESTABILIDADE:

    .

    CF , lembra que o C de CF é a letra e depois associa com 3 anos de estágio probatório para chegar a estabilidade 

    .

    Lei 8.112, lembra 8/ 1 + 1  + 2 = 2  e depois associa com 2 anos de estágio probatória para chegar a estabilidade. Ou simplesmente, pegue o último numero da lei 8 112.

    .

    Agora, a pegadinha pra um concurso de milhões concorrendo, é outra história:

    .

    Perguntas tipo:

    .

    Se antes do estágio probatório (EP) pode demitir  ?

    Se antes do estágio probatório pode exonerar ?

    Se antes do estágio probatório pode demitir e exonerar ?

    o que avaliação especial de desempenho (AED)  ?

    o que avaliação periódica de desempenho (APD) ?

    Existe EAD no EP ?

    Existe APD no período de ESTABILIDADE ? 

    o EP começa na posse ou no exercício ?

    .


    .

  • Além do período de 3 anos, é necessário obter a aprovação em estágio probatório.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    PROVIMENTO ORIGINÁRIO E NOMEAÇÃO

    TOMA !

     

  • A assertiva está errada. Conforme Art. 41, CF/88-  “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público” (Destaque do professor).


  • Conforme Art. 41, CF/88-  “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público" (Destaque do professor).
    A assertiva está errada

  • TRÊS ANOS !!!!

  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após três anos de efetivo exercício no cargo.

  • Três anossss
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • Pela Lei 8112 é 2 anos, mas pela CF é 3 anos. Portanto, prevalece a CF.

  • Será considerado estável após 03 anos de EFETIVO EXERCÍCIO, APÓS CONCURSO PÚBLICO....
  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após TRÊS anos de efetivo exercício no cargo.

  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após três anos de efetivo exercício no cargo.