SóProvas


ID
991132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito do estatuto constitucional da administração pública.

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CERTO!
    Dica:
    Poder Executivo    => Maior Salario (PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
    Poder Legislativo => Maior Salario não pode exceder ao Maior salário do Poder Executivo 
    Poder Judiciário   => Maior Salario não pode exceder ao Maior salário do Poder Executivo

    Resumindo O Salario do PRESIDENTE DA REPUBLICA serve de referência salarial para as casas do JUDICIARIO E LEGISLATIVO.

    Obs. Por favor não usem o termo "a presidenta!"
    Isso foi a maior marretada! Aprovada, somente por motivos óbvios: o presidente do Estado é uma mulher.(Dilma Roussef)
    * Não tenho nada contra Ela porém esta marretada soa muito mal.

    Espero ter ajudado!
    Bom Estudo!
  • Assertiva correta

    Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Lutar sempre, desistir nunca!
  • Entendo que esse inciso é letra morta, porque deram um "jeitinho brasileiro" para burlá-lo. É verdade que um cargo dos outros poderes não poderão ser superiores aos do executivo. Porém, os outros poderes criam cargos (nomenclaturas) específicos elevam vertiginosamente o salário. Por exemplo, ganho uma miséria como analista no poder executivo estadual, enquanto que uma analista do Poder Judiciário ganha até cinco vezes mais. Como é possível o salário ser maior? Simples. Eles criam cargos com o nomes do tipo Analista Judiciário e Técnico Judiciário. Um analista judiciário especializado em tecnologia da informação possui as mesmas atribuições que um analista de TI do executivo, mas pela simples nomenclatura diferenciada é possível receber mais do que quem ganha no executivo. Quem disse que não dá? Na Fininvest dá.
  • Caro colega Felipe.

    Você deveria ter certeza do que diz antes de dizer.

    Presidenta é um substantivo feminino, registrado no vocabulário ortográfico da língua portuguesa, em sua página 648, desde antes de a presidenta Dilma assumir a presidência deste país. Se está no VOLP é oficial!

    Pesquise, certifique-se e, caso permaneça alguma dúvida, estou à disposição para maiores esclarecimentos.
  • Gabarito: Correto.

    Constituição Federal:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    (...)

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • Alguém poderia explicar por que na prática isso é mentira ou seja, em geral, o legislativo e o judiciario
    costumam pagar mais aos seus servidores... então isso seria inconstitucional?
  • muito embora caiba o adendo que a remuneração possa.
  • GABARITO: CERTO. Conforme a Constituição Federal:

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • Penso que isso seria inconstitucional. A questão é que eles dizem que um Analista Judiciário especializado em Tecnologia da Informação (Judiciário) não é como um Analista em Tecnologia da Informação (Executivo). Na verdade, ambos são o mesmo profissional. Porém, mudam apenas a nomenclatura e dizem ser um profissional diferente, não se submetento ao limite remuneratório do mesmo profissional do Executivo. Parece até brincadeira. 
  • ALTERNATIVA CERTA

    ART. 37, XII, CF


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • Opção : CERTA!
    ART. 37, XII, CF


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • CORRETO. Conforme a Constituição Federal:
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • alguem pode me tirar uma duvida,
    se esse dispositivo constitucional fala que os vencientos dos cargos do poder legislativo e do judiciario nao poderao ser superiores aos vencimentos do executivo, como se explica que o teto salarial do serviço publico é de ministro do STF (poder judiciario) ?

    desde ja, obrigado
  • Nosso amigo acime me fez refletir e estudar sobre a questão, Remuneração dos Servidores(RS).
    Esta pode ocorrer de duas formas.
    a) VENCIMENTOS - Adimite várias parcelas, como idenização, adicionais, gratificações, abonos, dentre outras, acrecido do vencimento (vencimento + parcelas extras)
    b) Subsídios - É fixado em parcela única, vedado acréscimo de qualquer verba. Alguns cargos obrigatoriamente devem receber remuneração por subsídio (caso do art.37, XII) como:políticos, Ministros de Estados, juízes, procuradores, promotores e secretários Estaduais e municipais.

    Vamos aos art.37.

      XI -  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Em suma quando a remuneração se dá por VENCIMENTOS, temos como limites o Executivo. Já no caso de SUBSÍDIOS, temos o limite os Ministros do STF.

  • Tenho outra dúvida:

    Independente do teto, quem saberia me dizer por que os servidores, por exemplo, de ministérios ganham menos que os servidores de tribunal ou do senado? Tudo bem que os servidores de ministérios são em número muito maior do que os dos outros poderes, mas, ainda assim, não estaríamos diante uma inconstitucionalidade. Nunca entendi isso!

    Oh e agora, quem poderá me ajudar?
  • Essa questão é uma ofensa com o que acontece na realidade. É só comparar um administrador de ministerio R$ 3.900,00, com um administrador do legislativo ou judiciário onde a diferença dos vencimentos para os mesmos cargos passam do dobro...

  • Art. 37, CF/88:

     XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;



  • Uma dica que aprendi até aqui com uma colega: 


    Alfabeto: A B C D E F G H I J L... 

    E: Executivo 

    J: Judiciário 

    L: Legislativo


    E>/ = J e L

    (Não segue a ordem do alfabeto, eh justamente ao contrário). 

    Art. 37 XII cf  - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • ô ruma de questão repetida,, : (

  • Acho que é isso. Lido em algum outro tópico.

    O poder executivo tem como função típica administrar, porém, o legislativo e judiciário também exercem a função administrativa como função atípica. Então, os cargos administrativos iguais, com as mesmas atribuições, dos poderes que exercem funções atípicas não devem ter vencimento maior que o paga pelo executivo que exerce a função típica. 

    Não se trata de subsídio, mas sim de vencimento, conforme abaixo esclarecido.

  • Poxa teve alguem ae que crtl+x ctrl+v nessa questao umas 50 vezes. Atencao ae galera..

  • Fábulas Constitucionais

  • Marquei como Certa e acertei a questão para não ir de encontro com o cespe e/ou cebraspe. Contudo, na minha opinião a questão estaria Errada, pois existe uma diferenciação entre vencimento, vencimentos e remuneração e o que a questão queria dizer era vencimento e acabou se referindo aos vencimentos.

  • Art. 37, XII, CF - "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". A regra vale para cargos assemelhados.

  • Legal é que com a constante repetição essas questões são matadas sem a própria leitura minuciosa da proposição.

    Meio que já flui automático.

    Certo

  • Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.
     

    .

    Gab: C

    .

    Uso este macete para decorar: o Executivo é rEi (é soberano, está acima dos outros), então o judiciário e o legislativo estão abaixo.

     

     

     

     

  • Ordem Alfabética 

    Executivo

    Judiciário

    Legislativo

     

  • CERTO.

    EM REGRA, o vencimento básico do Poder Executivo é o TETO REMUNERATÓRIO, é o limite.

    A pergunta de muitos colegas aqui é: PQ NA PRÁTICA, MEMBROS DOS PODERES JUD. E LEG. RECEBEM REMUNERAÇÕES MAIS ALTAS?

    RESPOSTA: As verbas de caráter indenizatório podem ULTRAPASSAR O TETO REMUNERATÓRIO, por esse motivo, o JUD. e o LEG. recebem no total (a remuneração) acima do EXEC.

    Resposta: Há diferenças sobre o que é vencimento, subsídio, remuneração.

    REMUNERAÇÃO é o valor TOTAL que o servidor recebe! 

    VENCIMENTO é um item que COMPÕE a remuneração.

     - Vencimento e Subsídio (recebe em parcela única) são tipos diferentes de SISTEMA REMUNERATÓRIO.

     

  • Conforme Art. 37, XII, CF/88 – “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    A assertiva está certa
  • Um pouco fora da questão, porém um complemento a mais para o conhecimento.

     

    Na dúvida é só contar qual que vale mais.

     

    Ven ci men to = 4  (Retribuição básica. Quem recebe apenas vencimento ganha menos)

     

    Re mu ne ra ção = 5 (Retribuição básica + Todas as vantagens)

     

    Deus no Comando!

  • A respeito do estatuto constitucional da administração pública, é correto afirmar que: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.

  • Chefe é chefe, né pai.