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CERTO
Art. 41, § 1º CF. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
bons estudos
a luta continua
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Complementando ...
Há também a hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art.169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000.
Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.
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Assertiva correta
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Lutar sempre, desistir nunca!
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Gabarito: Correto.
Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Para reforçar os estudos, é importante lembrar que o artigo 169 da nossa constituição traz outra possibilidade de perda de cargo por parte dos servidores públicos estáveis da união. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
(...)
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Lembrando que os servidores não estáveis, no caso especificado pelo colega acima, são aqueles admitidos na adm. direta, autárquica e fundacional sem conc. púb. de provas ou provas e títulos após 05/10/1983, conforme art. 33 da E.C 19/98.
Força e garra.
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GABARITO: CERTO. Conforme a Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Eu sempre entendi que o PAD não pode punir, apenas apurar e encaminhar para a Justiça. Como fica isso ? Alguém me ajuda ?
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Olá Russo.
O PAD não serve simplesmente para apurar denúncias e encaminhá-las ao Poder Judiciário.
O PAD é derivado do poder disciplinar da Administração Pública, bem por isso se constatada a existência de falta funcional por parte de servidor público, poderão ser aplicadas as sanções correspondentes, através de ato da autoridade competente. O PAD será válido se for procedimentalmente realizado sob a égide do contraditório e ampla defesa, conforme art. 5º, LV da CF:
aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;).
No entanto, em decorrência do sistema de jurisdição única adotado pelo Brasil, apenas o pronunciamento do Poder Judiciário sobre deteminada situação faz a chamada coisa julgada. Assim, muito embora haja desfecho em definitivo do PAD, nada impede que seja reapreciado em sede jurisdicional, afinal:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Abraço!
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Correto.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Correto.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Art. 41. inc. II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
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A letra da lei.
Art. 41. inc. II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
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Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
“A ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos. Interpretação do art. 125 da Lei 8.112/1990 e do art. 20 da Lei 8.429/1992 em face do art. 41, § 1º, da Constituição.” (MS 22.362, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 6-5-1999, Plenário, DJ de 18-6-1999.)
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CERTO.
O servidor estável poderá perder seu cargo:
-sentença judicial transitada em julgado.
- processo adm. em que lhe seja assegurada ampla defesa
-avaliação periódica de desempenho
- hipótese de redução do pessoal, conforme art. 169, parágrafo quarto da cf.
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Conforme art. 41, § 1º O servidor público estável
só perderá o cargo: I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo
em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de
avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa.
A assertiva está certa.
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Resposta: CERTO
Colaboração do "Lucas PRF"
O servidor público só perde o cargo se a consciência PESA
Processo Administrativo
Excesso de gasto
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho.
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CERTO
Poderá perder o cargo em 3 situações:
conforme o artigo 41 da CF
l- Por meio de processo adm, que conceda a ampla defesa .
ll- Sentença transitada e julgada
lll- Mediante processo de avaliação de desempenho, por meio de lei complementar, assegurando a ampla defesa ...
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A respeito do estatuto constitucional da administração pública, é correto afirmar que: O servidor público considerado estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.