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ID
991426
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dissertando sobre processo administrativo disciplinar, Meirelles (2009) assevera que “ A Administração Pública, para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvérsias dos administrados, utiliza-se de diversificados procedimentos, que recebem a denominação comum de processo administrativo [disciplinar].” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 690, apud LESSA, Sebastião José. Do processo administrativo disciplinar e da sindicância. 5. ed. revista e atualizada. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011, p. 45).

A partir da leitura do texto acima e tomando como base os dispositivos da Lei 8.112/90, assinale a alternativa correta sobre Processo Administrativo Disciplinar (PAD):


Alternativas
Comentários
  • a) Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. CORRETA

  •  Lei 8112: Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Gabarito A

  •        Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

     Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

           Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Gabarito. A.

    Art. 146. Sempre que ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30(trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


  • B) A lei 8.112 cita que deve constar o nome e endereço de quem denuncia, embora doutrinariamente se permita a denuncia anônima, ver a questão Q591344
    C) Nesse caso a denuncia será arquivada por falta de objeto.
    D) Da sindicância somente poderá resultar o arquivamento do processo, aplicação de advertência ou suspensão de ate 30 dias e instauração de PAD.
    E) O prazo é de 60 dias prorrogável por mais 60, SEM prejuízo da remuneração.

     

  • A) Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    B) As denúncias anônimas sobre irregularidades no serviço público serão objeto de apuração mediante procedimento de sindicância investigativa, desde que o denunciante informe seu endereço à autoridade superior.

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    C) No processo administrativo disciplinar, quando o fato narrado na denúncia não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a autoridade superior é obrigada a converter o processo disciplinar em sindicância disciplinar.

    Art. 144, Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    D) Da sindicância poderá resultar: arquivamento do processo por falta de objeto, instauração de processo administrativo disciplinar ou aplicação de penalidade de suspensão ou demissão, a bem do serviço público

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    E) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, com prejuízo da remuneração.

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.