-
Art. 1, lei 9783/99. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
-
1. Falso, pois se deve contar da data em que a que a Administração tomou conhecimento da infração, independentemente de se tratar de infração dita permanente ou de efeitos continuados. STJ ROMS 11159.2. Além disso, revendo a questão, parece-nos estranha a menção a poder de polícia, quando, na verdade, o mais apropriado seria falar em poder disciplinar.3. Finalmente, o interstício do prazo prescricional depende da gravidade da infração praticada que, de acordo com a Lei 8.112/90, pode ser de cinco ou dois anos, ou ainda, de cento e oitenta dias. Finamente, nos termos do art. 142, §4º da 8.112, quando a infração administrativa também corresponder a um tipo penal, o prazo prescricional da ação será o da legislação penal. Ou seja, ao todo, percebe-se quatro tipos de prazo distintos para o exercício do poder da administração.
-
Cara Flor, acredito que a Lei 8112 não se aplica nesse caso, pois o enunciado da questão fala em PODER DE POLÍCIA, logo não se trata de penalidade contra SERVIDOR, mas de punição aplicável a ADMINISTRADO.Concordo com a escolha do dispositivo citado pela colega Natália.Um abraço.;)
-
ITEM ERRADO Só retificando o número da lei que a colega abaixo citou:LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. Art. 1ª - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
-
A questão está de acordo com a LEI Nº 9.873, porém adaptada para o candidato ir cegamente como correta. Vale lembrar aqueles que pretendem fazer CESPE que é costume nessa questão( como outras de costume) eles trocarem a "data do ato" por conhecimento pela administração, como tambem trocar o final em que fala " cessar a infração" por conhecimento do fato ou inicio do fato.Sempre bom lembrar que tratando-se de CESPE o candidato precisa saber desde o início ateh o ponto final( rsss)Bojns estudos
-
Conforme PROF. EDSON MARQUES (pontodosconcursos):
Não é da data da pratica do ato. A Lei nº 9.873/99, estabelece que o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos, contados:
a) da data da prática do ato ou,
b) no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Gabarito: Errado.
-
Errado.
“Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
-
"O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração (CONTA-SE DA PRÁTICA DO ATO!!), salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração. "
-
Erro da questão " contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração"
Correto conforme lei 9873 art 1 " constados da data da pratica do ato"
-
O ERRO ESTÁ NA SEGUINTE PARTE: "CONTADOS DA DATA EM QUE O ATO SE TORNOU CONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO"
ENQUANTO O CORRETO SERIA: "contados da data da prática do ato "
“Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
-
Enunciado: O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração.
Gabarito: ERRADO.
Justificativa: Lei 9.873/99, art. 1º: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Observação: a Lei 9.873/99 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
-
Gostaria de entender por que tanta resposta inútil ou repetida, por que este desespero de ganhar pontinhos? por acaso quem conseguir certa pontuação ganha algum prêmio? por que se ganhar vou começar a repetir resposta identica aqui também !!
-
Faça quórum com o colega Ubirajara (esse aqui de cima), realmente alguns comunitários se excedem nas respostas idênticas, ainda que as mesmas já tenham sido fornecidas por outros cronistas. Entretanto, aluno, de fato existe um motivo para os jovens buscarem pontos com as chamadas QC Stars, que são os pontinhos que vc coloca ao lado dos comentários, juntando a partir de 300 você pode trocá-los por produtos nas lojas credenciadas e até mesmo milhagens e passagens aéreas; é tipo Dots.
Mas falemos da questão, segue minha colaboração para aqueles que ainda se encontram em dúvida:
Alternativa ERRADO
LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Art. 1ª - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
-
Ao novato comunitário Ibiracy, o QC pontos foi sugerido pelo Klaus ainda na década de 90 e implantado neste síteo no século 21 com várias vantagens. Eu, por exemplo, já troquei metade dos meus pontos por uma mochila do Jaspion e um par de sandálias dos Changeman. Portanto, segue minha contribuição:
Alternativa ERRADO
LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Art. 1ª - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
-
A resposta dessa questão está na Lei 9.873/99, que é muito cobrada em provas, especialmente pelo CESPE. È uma lei pequena, vale a pena conferir. Mas vejamos apenas o seu art. 1º, que traz a resposta da questão: “Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.
Ou seja, já podemos ver que a questão está errada, pois o prazo prescricional de que dispõe a fazenda para exercer a ação começa a ser contado da prática do ato, e não da data em que o ato se tornou conhecido pela administração.
-
"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. DECRETO
20.910/32. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. ART. 8°,
§2°, LEI N° 6.830/80.
1. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas
administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência
recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e
desta em face do administrado.
2. Deveras, no afã de minudenciar a questão, a Lei Federal 9.873/99 que versa sobre o
exercício da ação punitiva pela Administração Federal colocou um pá de cal sobre a questão
assentando em seu art. 1º caput: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da
Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia,
objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou,
no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."
3. A possibilidade de a Administração Pública impor sanções em prazo vintenário, previsto
no Código Civil, e o administrado ter a seu dispor o prazo qüinqüenal para veicular
pretensão, escapa aos cânones da razoabilidade e da isonomia, critérios norteadores do atuar
do administrador, máxime no campo sancionatório, onde essa vertente é lindeira à questão
da legalidade.
4. É cediço na Corte que as prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais
tipicamente administrativas, quer do processo administrativo, mercê do vetusto prazo do
Decreto 20.910/32, obedecem à qüinqüenalidade, regra que não deve ser afastada in casu." RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.754 - SP (2008/0105563-5)
-
Eu prefiro ganhar pontinhos na prova e trocar por um bom salário
-
REGRA GERAL: Contados da prática do ato
EXCEÇÃO: Do dia em que cessa a infração para infração dita permanente ou continuada.
GABARITO ERRADO
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Não confunda:
A partir de QUANDO? QUEM? PODER: FUNDAMENTO:
→ do ato praticado ou cessado.........................................Administrados..........................de Polícia.............. (Lei 9.873/99, art. 1º);
→ da data em que o fato se tornou conhecido................Servidores públicos*................Disciplinar.............(Lei 8.112/90, art. 142, § 1º).
* Qualquer um que tenha vínculo específico com a administração, mesmo o particular que seja vinculado por meio de contrato.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
-
ERRADO
CONTA-SE DA PRÁTICA DO ATO
-
Vide comentário do Alex Aigner ( aquele que fala: MOLE, MOLE GALERA).
Está sucinto e bem explicado
-
O prazo prescricional é de cinco anos, contados da data em que o ato foi praticado!
-
Veja a diferença: Tratando-se de poder disciplinar, a prescrição administrativa começa a contar do dia em que a Administração tomou conhecimento do ato ou fato. E o poder de polícia prescreve em a contar do dia que o fato aconteceu, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
-
Poder de Polícia: Praticado
.
Poder Disciplinar: momento que deixar de ser Desconhecido (ou, momento que se tornou conhecido)
-
Contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
-
A prescrição tem início a partir da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
-
Prescrição de 5 anos a contar da prática do ato e não da ciência
-
5 anos, contados da data da prática do ilícito.
-
Art. 1 Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
-
Essa é a previsão da lei Anticorrupção (Lei 12846/13):
Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
-
O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data da prática do ato, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração.