SóProvas


ID
9916
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os princípios básicos da Administração Pública, conquanto todos devam ser observados em conjunto, o que se aplica, particular e apropriadamente, à exigência de o administrador, ao realizar uma obra pública, autorizada por lei, mediante procedimento licitatório, na modalidade de menor preço global, no exercício do seu poder discricionário, ao escolher determinados fatores, dever orientar-se para o de melhor atendimento do interesse público, seria o da

Alternativas
Comentários
  • Típica questão da ESAF, onde a banca tenta utilizar um texto confuso para enrolar o candidato.

    A questão poderia resumida em: " Entre os princípios básicos da Adm. Pública, para melhor atendimento do interesse público"

    Falou em interesse público = Finalidade ou impessoalidade (a ESAF, adota quase como sinônimos).
  • falou em licitação, o primeiro princípio que se destaca é a impessoalidade, pois é um meio que a Adm. Pública detém para a escolha de com quem contratar sem levar em conta o contratante , mas a proposta que melhor atende ao interesse público, isto é, não ao interesse pessoal, assim : IMPESSOALIDADE.
  • Cai na besteira.. Marquei Eficiência, mas com uma pulga atrás da orelha já pensando que eu iria errar, pois a resposta seria IMPESSOALIDADE. Não deu outra!

    Como disse o Bruno, podemos ter a eficiência como "a melhor forma de atender aos interesses públicos".

    Mas realmente impessoalidade nos remete mais à idéia de interesse geral (público), uma vez que não será o interesse pessoal (privado) do administrador.

    Eficiência veio da Administração e nos remete mais à uma idéia de maximização da alocação dos recursos.

    Para trazer mais lenha à discussão e mostrar o quanto esse princípio esbarra no interesse público, bem como no melhor aproveitamento dos recursos, vejamos o conceito do princípio da eficiência posto por ALEXANDRE MORAES:

    "Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."

    Mas o Princípio da Impessoalidade está mais próximo da persecussão do interesse público que o da Eficiência.

    Errei! he he
  • Alguem acertou essa questão??????
  • Resposta correta: ImpessoalidadeNo poder discricionário a liberdade de atuação do agente público vai até onde a lei permite. A atividade da administração é destinada a todos os seus administrados, não podendo ser interferidos por valores ou sentimentos pessoais, ou com o objetivo de beneficiar uma pessoa, não deve misturar o seu interesse pessoal com a entidade da Administração.Em um processo licitatório o agente público tem que agir com impessoalidade, de forma a não beneficiar nenhuma das empresas participantes do certame. Ele deve orientar-se para o melhor atendimento do interesse público.
  • Eu acertei essa questão pq levei ela como se fosse uma questão de Português; Exclui da oração tudo q estava entre vírgulas no meio dela e considerei apenas o seguinte trecho: "Entre os princípios básicos da Administração Pública, conquanto todos devam ser observados em conjunto, o que se aplica, particular e apropriadamente, à exigência de o administrador (...) dever orientar-se para o de melhor atendimento do interesse público, seria o da:" Impessoalidade. Muito boa questão. Feita pra confundir mesmo.
  • Permitam-me discordar do colega Helbert. Não acho nada boa uma questão feita para confundir o candidado ao invés de aferir seu conhecimento. Mesmo tendo acertado a questão acho lamentável que os organizadores de concursos ainda tenham essa mentalidade tacanha.
  • Colega, a impessoalidade normalmente é repartida entre isonomia e finalidade. Nesse caso, percebe-se este último. Quando li, juro que pensei "mas que interesse público?".

    A questão é ruim, ao meu ver eficiência também está certo, senão vejamos: podemos repartir o interesse público em primário e secundário, sendo o primeiro ligado às atividades-meio e o segundo ligado às atividades-fim. O princípio da eficiência liga-se diretamente ao interesse primário, pois trata de economicidade, basicamente. Ora, dessa forma, o interesse público secundário é satisfeito enquanto se faz o bom uso do dinheiro público. O examinador deixou a sentença ambígua. Nada pode estar implícito numa prova de concurso sendo ela OBJETIVA.

    Além disso, uma licitação de menor preço sem dúvida tem como pauta a economicidade, em que pese não ser célere.

    Enfim, não dá pra brigar na hora da prova... mas aqui dá! :)
  •  
    Alexandre, não consegui relacionar essa parte que você escreveu: “senão vejamos: podemos repartir o interesse público em primário e secundário, sendo o primeiro ligado às atividades-meio e o segundo ligado às atividades-fim.” com o que normalmente encontramos sobre interesse primário e secundário da administração...você poderia explicar melhor?
     
     
    Em mais uma primorosa lição de Celson Antônio de Mello, cuja remissão é mais uma vez inevitável, superada a questão de considerar o interesse público como um interesse exclusivo do Estado, evita-se a errônea identificação do interesse público como sendo aquele externado pela entidade que representa o Estado, consistente em qualquer das pessoas jurídicas de direito público interno, na medida em que é imperioso reconhecer que, tal qual acontece com os cidadãos, existem meras individualidades que encarnam no Estado enquanto pessoa e, portanto, assemelham-se aos interesses de qualquer outro sujeito - com a diferença fundamental que, enquanto o particular pode fazer seu interesse individual, o Estado só poderá promover a defesa dos seus interesses particulares ("interesse secundário") quando estes não conflitarem com o interesse público propriamente dito ("interesse primário").
     
  • Srs, nao sou jurista, porém, nao posso coadunar com a banca ao dizer que no exercicio de poder discricionario ha alguma discricionariedade, pois inevitavelmente o administrador ao realizar qualquer modalidade de licitaçao devera observar tal principio. Na minha opiniao a questao foi mal elaborada e nao deveria trazer essa definiçao. Pois se houver alguma discricionariedade, esta estara na analise da eficiencia, ou seja, isto é mais ou menos eficiente na completude da obra. 

    Espero que tenham entendido meu ponto de vista, pois quanto a impessoalidade nao tenho duvida de sua aplicaçao.
  • O princípio da impessoalidade está previsto expressamente no caput do art. 37 da CF/1988 e impõe que os atos praticados pela Administração tenham por finalidade a satisfação do interesse público, vedando, assim, que a atuação administrativa seja direcionada com o objetivo de beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas.
  • Fui seca em "moralidade". Uma das acepções deste princípio, segundo o livro do Gustavo Barchet, é o dever da Administração de perseguir os valores consagrados em uma lei ao aplicá-la. O autor dá inclusive um exemplo parecido com a questão, usando a 8.666... 

    Alguém sabe por que não seria moralidade?

    Obrigada!
  • Bem contradizente esta questão ou até mesmo mal elaborada. Vejamos: 

    Quanto ao modo de organizar , estruturar e disciplinar a administração pública de forma que está busque o melhor custo benefício no exercício de suas atividades , ou seja, os serviços públicos devem ser prestados com adequação às necessidades da sociedade que o custeia. 

    Então pode-se dizer que seria princípio da "Eficiência". 

    FONTE:  APOSTILA DO ALFACON . 
  • Apesar do texto querer complicar, fala-se sobre licitação que é regida pela isonomia; isonomia é decorrente da impessoalidade.

  • O enunciado da questão já estaria errado. Incorreto dizer MODALIDADE de menor preço global, o certo seria TIPO de menor preço global. Modalidade licitatória e tipo licitatório, diferem um do outro.

  • Sinceramente, questão mal elaborada propositalmente, quis confundir o examinando e ele mesmo se confundiu...

  • MELHOR atendimento do interesse público, com modalidade de MENOR preço global. não seria eficiência ? 
    Sei que a licitação por sí só já dá indícios de IMPESSOALIDADE e o atendimento do interesse público de FINALIDADE (uma das facetas da impessoalidade), concordo que a questão é confusa...

  • Complementando...

    [...] como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa ( também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);

    Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

    [...] como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública ( vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos

  • "...dever orientar-se para o de melhor atendimento do interesse público."

    Fiz uma mistura com os conceitos de eficácia e eficiência de Administração Geral e errei a questão. Pensei da seguinte forma:

     

    Atendimentodo interesse público está relacionado com a finalidade, é o foco no resultado, logo, sinônimo de eficácia.

     

    Já a inclusão do adjetivo MELHOR, associei à eficiência, pois o foco é no processo/meios. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    B. CERTO. Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    C. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    D. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    E. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • IMPOSIÇÕES DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    #Contratações de pessoas por concurso

    #Aquisição de materiais por licitação

    #Alienação de materiais mediante licitação

    #Proibição de favorecimento pessoal em campanhas públicas

  • Questão ridícula. Tem três respostas corretas. Só na sorte o candidato vai coincidir com o entendimento da banca.

  • menor preço global, não seria eficiência ?

  • fica confuso principalmente quando fala em menor preço. da a entender que poderia ser princípio da eficiência.