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LETRA A
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
LETRA B (CORRETA)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
LETRA C
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
LETRA D
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
LETRA E § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade (para homem e mulher), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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O artigo 7º, inciso II, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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Devo acrescentar, para fins de enriquecimento, que a letra E está equivocada por duas razões:
1ª - O mais óbvio motivo seria o fato de que a regra relativa à idade para aposentadoria compulsória nem está inserida no Art. 7º da CF/88;
2ª - O segundo motivo, indicado anteriormente pelo colega David, é que, segundo o inciso II do §1º do Art. 40 da CF/88, a regra de aposentadoria compulsória não expressa discriminação de idades entre homens e mulheres.
Bons estudos e vitória a todos!
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Aos colegas que falaram sobre aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, esqueceram de um pequeno detalhe. Tal aposentadoria compulsória é para servidores públicos e não para trabalhadores da iniciativa privada!!!!
Este é o erro do item E.
Conforme podem ver, o art. 40 da CF e seus parágrafos tratam sobre os servidores públicos.
Vejam:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Conforme se pode ver, o capítulo trata sobre aposentadoria dos servidores públicos, que NÃO SÃO REGIDOS PELA CLT!! Eis o erro da questão e que os colegas não abordaram!
Espero ter contribuído!
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GABARITO: B
Alternativa “a”:
Errada, pois a assertiva menciona “...até os sete anos de idade...”, ao passo que o inciso XXV do art. 7º da CRFB/88 assegura aos trabalhadores urbanos e rurais “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”
Alternativa“b”:
Correta, conforme inciso II do art. 7º da CRFB/88.
Alternativa “c”:
Errada, visto que o repouso semanal remunerado é obrigatório, mas deve ser concedido preferencialmente aos domingos, conforme art. 7º, XV, da CRFB/88. A remuneração dobrada não é prevista pela CRFB, e cabe apenas quando não concedido o descanso semanal.
Alternativa “d”:
Errada, pois os trabalhadores que recebem remuneração variável também fazem jus à garantia do salário mínimo. Neste sentido, o inciso VII do art. 7º da CRFB/88.
Assertiva “e”:
Errada, pois o art. 7º da Constituição apenas assegura a aposentadoria como direito social, mas não dispõe sobre os requisitos para concessão de aposentadoria aos empregados, matéria que é regulada pelo art. 201 da CRFB/88. Além disso, a Constituição dispõe sobre a aposentadoria compulsória de servidores públicos estatutários aos 70 anos, tanto para homens quanto para mulheres (art. 40), mas não de empregados sujeitos ao regime celetista.
E lembrem-se: "A exaustão faz o Samurai".
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Gelaraaaaa!!!
A GARANTIA CONSTITUCIONAL É PARA OS GURIS ATÉ OS CINCO CINCO CINCO ANOS DE IDADE, SENDO GRATUITA E ENGLOBANDO CRECHES E PRÉ-ESCOLAS!!!
Vou ficar deboas com relação à aposentadoria, pois no TRT3 não vai ser cobrado previdenciário! mas de qualquer forma, a compulsória aos 70 se aplica apenas aos servidores públicos!
VLEWSSS!!!
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Só a Título de complementação: o parágrafo único do artigo 7 da CF estende, de forma limitada, o seguro desemprego aos domésticos e a lei complementar 150/15 o disciplina em seu artigo 26.
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O artigo 7o. da CRFB/88 elenca os direitos mínimos dos trabalhadores ("patamar civilizatório mínimo), dentre os quais os seguintes:
Art.7o. (...)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;:;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Já o artigo 40 da CRFB fala da possibilidade de aposentadoria dos servidores públicos, sendo "compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar" (artigo 40, II).
Assim, itens "a", "c" e "d" estão em desacordo com o artigo 7o., XXV, XV e VII da CRFB/88 respectivamente. Já o item "e" não é tratado no artigo 7o. da CRFB.
Assim, o item "b" está de acordo com o artigo 7o., II da CRFB.
RESPOSTA: B.
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a) ERRADA. Idade = até 5 (cinco) anos.
b) GABARITO. CRFB/88 7º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
c) ERRADA. O correto seria preferencialmente aos domingos. Diferente diz a alternativa repouso semanal obrigatório aos sábados ou domingos.
d) ERRADA. Inclusive para os trabalhadores com remuneração variável será garantido salário, nunca inferior ao mínimo. Exemplo dos casos de trabalhadores que percebem remuneração variável comissionistas, tarefeiros, pecistas. Então a composição do salário = parte fixa + parte variável = não pode ser inferior ao mínimo. E aos que recebe apenas remuneração variável? Será aplicado a mesmo regra = remuneração não inferior ao salário mínimo.
e) ERRADA. Regras aplicáveis aos servidores públicos. art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. Não havendo distinção de gêneros.