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Prova FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
991576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

          Entre as capitais brasileiras, somente o Rio de Janeiro é palco ...... altura de Florianópolis na diversidade das belezas naturais. Com 400 mil habitantes, a cidadecomeça no continente e toma ...... imensa Ilha de Santa Catarina, com cerca de 60 km de extensão, o que faz com que sejam longas as distâncias de uma praia ...... outra.

                                                                               (Adaptado de: www.viagem.uol.com.br)

Preenchem corretamente as lacunas do texto acima, na ordem dada: 

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que :

    a altura- significa medida
    à altura- mesmo nível
  • À / A / A

    LETRA B!
  • Alguém mais preparado do que eu poderia explicar por que o terceiro "a" não recebe o acento grave. Pelo que eu sei o pronome indefinido "outra" admite o artigo.
  • Enoque Dias, é proibido crase antes de pronomes indefinidos.
  • Também gostaria de saber enoque
  • No caso da palavra OUTRA, a crase é facultativa.
  • Bom galera.. Achei essa explicação no google.

    Não se usará crase:

    Antes de Pronomes Indefinidos que não admitem artigo (seguidos ou não de "s")alguém, alguma, nenhuma, cada, certa, determinada, pouca, quanta, tal, tamanha, tanta, toda, ninguém, muita, outra, tudo, qual, qualquer, quaisquer.

    Mas atenção: Em certas ocasiões, alguns desses indefinidos (tal, mesma, muitas, outra, pouca) podem admitir o artigo, dando ensejo à crase. Fazendo a substituição do substantivo feminino que os segue por outro masculino correlato, comprovaremos a ocorrência da crase:

    . Assistimos sempre às mesmas cenas (aos mesmos episódios)

    Alguém que entenda mais do assunto, se puder confirmar e me responder o que postei seria ótimo (Se puder, me deixe uma msg privada).

    fonte: http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/1656133

    Abraços e beijos,
  • Olha primeiramenteo Sentido.. Imensa Ilha de Santa Catarina! Dá para falar sem Artigo... Depois Veja a Regência 
    no continente e toma ...... imensa Ilha de Santa Catarina


    A Crase antes do Outra é Facultativa! Primeiro olha o sentido e depois a Regência! 

    distâncias de uma praia ...... outra.
  • Não tem crase no 3º Caso por causa do paralelismo e também não se usa crase antes de preposição.

    Paralelismo => DE uma praia PARA outra.

    Antes de Preposição => DE uma praia PARA A outra.
  • Só corrigindo o amigo: a crase do 2 é em virtude da regência do verbo "tomar" ( O.D.) e não "  por não haver crase na frente de adjetivos".
  • Olá,

    A crase do 1º caso não se justificaria por ser uma Locução Prepositiva formada por palavra feminina?????
    ``à altura de´´
  • Oi, Luciana
    Voce estã certa. As locuções prepositivas (palavras femininas ) devem ser colocado o sinal indicativo de crase:
    `a moda de ,
    `a altura de ,
    `a espera de ,
    `a margem de .
  • Olá, alguém sabe pq nessa questão a FCC não aceitou crase antes de OUTRA e nesta Q105303 aceitou? Favor deixar msg. Obrigado
  • Olá Gui-TRT.

    O motivo de não haver crase antes da palavra OUTRA, nesta questão, é em razão do paralelismo sintático, ou seja, as palavras PRAIA e OUTRA exercem a mesma função sintática. Logo, se a primeira não recebe o artigo definido, a segunda, por paralelismo, também não o receberá.
  • Gustavo, se verbo tomar, em "...a cidade começa no continente e toma a imensa ilha...", significar 'dirigir-se, encaminhar-se', neste caso é sim, transitivo indireto. 
    http://www.priberam.pt/DLPO/tomar
    O problema é que no contexto da frase, tomar também pode significar ocupar. Aí sim, é transitivo direto.
    Alguém poderia esclarecer melhor o significado de tomar?

    Eu já vi alguns dizerem que não ocorre crase antes de adjetivo, mas vejam algumas frases do professor Pasquale para tratar exemplos de crase em localidades:
    --Vou à bela Roma.
    --Ele sempre vai à charmosa Paris.
    Veja mais em 
    http://www.opovo.com.br/app/colunas/aopedaletra/2011/10/10/noticiasaopedaletra,2312637/a-crase-e-as-cidades.shtml
    Alguém poderia citar alguma fonte confiável sobre crase antes de adjetivos?
  •  Antes de pronomes que repelem o artigo, como os pessoais, de tratamento, demonstrativos, indefinidos, interrogativos e relativos.

    Referiu-se a ela com imenso carinho pronome pessoal

    O advogado entregou a V. Sa. o documento? pronome de tratamento

    O visitante regressou novamente a esta pousada. pronome demonstrativo

    Ela se dedicou a qual profissão? pronome interrogativo

    Esta é a conclusão a que chegamos. pronome relativo

    p. pessoalp. tratamento

    Nada pedi a ela nem a Vossa Majestade.

    TIRANDO DÚVIDAS Reginaldo Gonçalves.

  • Achei que a primeira crase não poderia existir por causa do verbo ser....se alguém souber explicar no meu perfil, ficarei muito feliz =)

  • Louise, tem crase em razão da locução adverbial " à altura"


    Gabarito B

  • Que eu saiba o único caso em que a crase é facultativa antes de pronome e na ocasião  dela vir antes de pronome possessivo feminino. Ex.: Ele fez referência à nossa causa.

  • No 3º caso não há crase simplesmente porque nenhuma palavra regeu a preposição "a", só por isso. Pois a palavra "outra" não está no sentido indefinido, já que "outra" significa "praia".

  • Galera, crase é facultativa somente:

    1 - Diante de nomes próprios femininos: Entreguei o cartão a/à  Paula. Contei a/à Laura.

    2 - Diante de pronome possessivo feminino: Cedi o lugar a/à minha avó. Diga a/à  sua irmã.

    3 - Depois de preposição até: Fui até a/à praia. A palestra vai até as/às  cinco horas.

    Se não tiver estas regras aí de cima, esquece: ou a crase é obrigatória ou proibida.


  • é palco ...... altura de Florianópolis

    Locução Prepositivas: "à altura de" (subst.: é palco ao nível de..)

    e toma ...... imensa Ilha de Santa Catarina

    Tomar nesse caso é VTD, logo, "a imensa ilha.." é OD = sem preposição. (subst.: e toma o imenso arquipélago..) 

    sejam longas as distâncias de uma praia ...... outra.

    "outra" nesse caso é pronome indefinido! Não há crase nesse caso (proibido)!

    Obs.: Exceção crase antes de pronome indefinido (obrigatório)
    (pouca(s), muitas, demais, outra(s) e várias): 
    Ex.: O doutor atendeu às poucas mulheres que hoje foram à sua clínica. (nesse caso, está especificando as mulheres)

    NÃO confundam casos obrigatórios ou proibidos com casos facultativos
    (Facultativos são só 3: Nome próprio femin./Pronome Possessivo Feminino no singular/ "Até a")!

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários aqui sobre o terceiro caso, dentre os quais:
    1) "é caso facultativo" (ERRADO). Não é! É proibido.
    2) "não se usa crase antes de preposição" (Correto, mas não é o caso).

    O fato é que outra é pronome indefinido (a sua exceção não se enquadra no caso) e não se usa crase antes desse tipo de pronome.
    Vejam. a outra = outra praia qualquer, não admite crase. Diferente seria se a frase fosse " desta praia e fui/foi à outra" (a próxima praia e não qualquer praia — admite artigo).

  • O pronome indefinido "outra" aceita crase, uma vez que admite o uso do artigo "a" anteriormente a ele. O erro da questão evidencia-se no paralelismo. Quando, numa situação de paralelismo, não se pode empregar a preposição de + a, ou seja, "da" e, sim, apenas a preposição "de" não se pode usar crase no termo paralelo.


    Ex.: Trabalho de segunda a quinta.
            Li o livro da primeira à última página.

    Logo, o "a" da oração "o que faz com que sejam longas as distâncias de uma praia a outra" não admite crase.
  • à altura - expressão com núcleo feminino

    toma a imensa ilha - apenas artigo

    de uma praia a outra - apenas preposição

  • Boa tarde Pessoal!

    Gab Correto B

    à altura - locução prepositiva de palavra feminina - tem crase

    a imensa ilha - Ob direto, não tem preposção, sendo assim, nem a crase

    a outra - antes de pronome indefinido regra geral não tem crase e nessa questão não cabe a exceção a regra.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
991579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       Além de O Vampiro de Curitiba (1965), ....... na obra de Dalton Trevisan os livros Cemitério dos  Elefantes (1964), A Guerra Conjugal (1969) e Crimes da Paixão (1978).
       De acordo com o presidente da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), Galeno Amorim, “o Prêmio Camões é uma possibilidade para que se mostre ao mundo a literatura de grande qualidade que ...... em nossos países”. A escolha do autor foi feita em 21 de maio pelo júri do prêmio,  instituído pelos governos do Brasil e de Portugal em 1988. Desde então, já ...... o Camões onze  escritores de Portugal, dez do Brasil, dois de Angola, um de Moçambique e um de Cabo Verde.
(Adaptado de: www.cartacapital.com.br/cultura/)

Preenchem corretamente as lacunas do texto acima, na ordem dada:

Alternativas
Comentários
  • Olá, colegas!

    Alternativa d)

    Para o correto preenchimento das lacunas, há a necessidade de concordarmos o verbo com o sujeito - concordância verbal (regra básica e fundamental). Identificando os sujeitos das orações:
    (...)_____________ na obra de Dalton Trevisan os livros Cemitério dos Elefantes (1964), A Guerra Conjugal (1969) e Crimes da Paixão (1978).
    Ordem direta: Os livros Cemitério dos Elefantes (1964), A Guerra Conjugal... destacam-se (como está iniciando uma oração - construção original -  não pode ocorrer próclise, isto é, "se destacam"). 
    Sujeito: os livros Cemitério dos Elefantes (1964), A Guerra Conjugal (...)
    "(...) a literatura de grande qualidade que se produz em nossos países"
    O pronome relativo "que" retoma "a literatura de grande qualidade", portanto, verbo no singular e uso de próclise por causa da partícula atrativa "que".
    _______________ o Camões (o prêmio) onze escritores de Portugal, dez do Brasil, (...).
    Ordem direta: Onze escritores de Portugal, dez do Brasil, (...), receberam o Camões.
    Bons Estudos!
  • A questão exige conhecimento de concordância, especialmente quanto à colocação do SUJEITO perante o VERBO.

    1) identificar o sujeito.

    2) se POSTERIOR ao VERBO: a gramática manda o verbo concordar com todos (se o sujeito for plural), ou com o mais próximo.

    3) se o sujeito estiver ANTES do VERBO, na ordem normal, direta: a gramática manda concordar unicamente com o sujeito,ficando apenas no singular ou plural a depender deste sujeito ser composto ou individual.


    No caso:

    DESTACAR: encontra seu SUJEITO depois. Pela regra poderia assumir SINGULAR ou PLURAL.  A pegadinha está no fato de que tanto sujeito mais próximo está no plural, "LIVROS", como o sujeito é composto, tendo mais de um elemento. Assim, a unica opção aceita seria unicamente o plural.


    PRODUZIR: aqui, o verbo concorda com o sujeito "LITERATURA" que esta no singular, devendo assim permanecer.


    RECEBER: no contexto da questão exige o conhecimento da mesma regra do verbo destacar, colocado acima. É um VERBO que tem seu SUJEITO POSTERIOR, assumindo igualmente duas concordâncias: plural ou singular. De mesmo modo, observe que o sujeito é composto, como também, que o elemento mais próximo esta no plural "ONZE". Assim, não resta outra opção ao VERBO senão flexionar no plural.


ID
991582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   MAQUINOMEM
O homem esposou a máquina
e gerou um híbrido estranho:
um cronômetro no peito
e um dínamo no crânio.
As hemácias de seu sangue
são redondos algarismos.

Crescem cactos estatísticos
em seus abstratos jardins.

Exato planejamento,
a vida do maquinomem.
Trepidam as engrenagens
no esforço das realizações.

Em seu íntimo ignorado,
há uma estranha prisioneira,
cujos gritos estremecem
a metálica estrutura;
há reflexos flamejantes
de uma luz imponderável
que perturbam a frieza
do blindado maquinomem.

Helena Kolody


Percebe-se no poema

I. sugestão de que a junção do homem com a máquina, o maquinomem, acaba por gerar um ser desprovido de qualquer sensibilidade.

II. apologia à eficiência do híbrido homem-máquina.

III. enaltecimento à mecanização do trabalho humano.

IV. crítica à ideia de que o homem possa pensar e reagir tal qual uma máquina.

Atende ao enunciado APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Conforme os itens da questão:

    I - No trecho: "Em seu íntimo ignorado / há uma estranha prisioneira, / cujos gritos estremecem / a metálica estrutura", fica clara a sensibilidade no íntimo do maquinomem, em que pese esta ficar contida e não ser extravasada.

    II - No trecho: "e gerou um híbrido estranho", resta demonstrado o caráter crítico do texto com relação ao maquinomem.

    III - Além da geração de um "híbrido estranho" entre homem e máquina, o texto demonstra que a mecanização do trabalho deixou o ser humano perturbado.

    IV - Com seu "íntimo ignorado", o maquinomem sente-se perturbado e mantém "uma luz imponderável" dentro de si, denotando a inadequação da frieza blindada que dele é exigida.

  • Concordo com o excelente comentário do colega Gabriel Vieira. No entanto, a assetiva I me deixou na dúvida com base na última passagem do texto que diz: "...a frieza do blindado maquinomem". O termo "frieza" me fez pensar em falta de sensibilidade. 

  • Ana Carolina, incidi no mesmo erro que você.

    Ótima percepção, Gabriel Vieira. Obrigado.

     


ID
991588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   MAQUINOMEM
O homem esposou a máquina
e gerou um híbrido estranho:
um cronômetro no peito
e um dínamo no crânio.
As hemácias de seu sangue
são redondos algarismos.

Crescem cactos estatísticos
em seus abstratos jardins.

Exato planejamento,
a vida do maquinomem.
Trepidam as engrenagens
no esforço das realizações.

Em seu íntimo ignorado,
há uma estranha prisioneira,
cujos gritos estremecem
a metálica estrutura;
há reflexos flamejantes
de uma luz imponderável
que perturbam a frieza
do blindado maquinomem.

Helena Kolody


Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe - PELO AMOR DE DEUS - como faz pra acertar esse tipo de questão?
  • Só levando o dicionário junto!!!
  • Olá, colegas!
    Alternativa d)
    Impassibilidade, s.f. Característica ou condição de quem é impassível; qualidade da pessoa que é insensível ao sofrimento alheio; frieza ou insensibilidade.
    Demais assertivas:

    a) trepidar, v.i. Ser agitado por pequenos e rápidos abalos: o ônibus trepidava muito.
    Tremer, de medo ou susto: o olhar severo fez o menino trepidar.
    Hesitar, vacilar: os fortes não trepidam diante do infortúnio.
    b) imponderável, adj. Diz-se de qualquer coisa que não tem peso revelável - tal como a luz, a eletricidade, um corpo muito leve etc.
    Figurado. Que não é digno de ponderação, de avaliação: argumentos imponderáveis.
    s.m. Figurado. Elemento indefinível que influi em determinado assunto ou matéria.
    impetuoso - adj. Em que há ímpeto; que se movimenta rapidamente: trovões impetuosos. Que se comporta ou age com violência: um funcionário imp ...
    c) híbrido, adj. e s.m. Diz-se de, ou animal ou vegetal que resulta de cruzamento: a mula é híbrido do asno e da égua.
    Gramática Que é composto de palavras de duas ou mais línguas diferentes, como automóvel.
    Fig. Em que há mistura de duas espécies diferentes: tinha uns belos olhos de cor híbrida.
    Irregular, misto.
    Inolvidável, adj. Que não se olvida, não se esquece; inesquecível.
    e) flamejante, adj.m e adj.f. Aquilo que flameja; que projeta flamas: espada flamejante.

    Figurado. Que possui resplandecência, esplendor; vistoso: sorriso flamejante.
    Enérgico, adj. Que tem energia: oficial enérgico. / Que exprime energia: fisionomia enérgica. ..

    Bons Estudos!
  • Respondendo à pergunta do colega que quer saber como acertar uma questão desse tipo:
    Estudar tanto, até ser considerado intectual o suficiente para ter o seu nome indicado à Academia Brasileira de Letras, e olhe lá!
  • Duro é ter que aprender essas coisas pra depois de aprovado, chegar no serviço e falar: a aí truta, qualé a boa?

  • Galera para acerta essas questões é necessário, fazer bastante leituras, ser curioso para procurar palavras que não sabe o significado e fazer questões. 

  • Fui por exclusão. Realmente é necessário um vocabulário bem aprimorado para esse tipo de questão, mas também nos deixa alternativas.

    a) "Trepidar" e "ajustar" pareciam ter sentidos totalmente diferentes.

    b) Fiquei em dúvida, mas pensando no sentido de "imponderável" (que não de pondera, não se mede) em relação à "impetuosa" não faz sentido.

    c) "híbrido" e "mestiço" têm sinonímia, mas "estranho" não pode ser entendido como "inolvidável" (aqui lembrei da derivação da palavra latina "olvidar" que quer dizer "esquecer". Como há o prefixo de negação, "inolvidável" tem o sentido de "inesquecível", ou seja, nada a ver com "estranho".

    d) fez total sentido. "frieza"  e "impassibilidade" (que não é passível, palavra derivada de paixão).

    e) não tinha certeza, mas como a alternativa "d" fazia total sentido, fui por exclusão. Lembrando: MARQUE SEMPRE A MENOS ERRADA QUANDO TODAS PARECEREM ERRADAS.

  • Eu odeio essas questões da FCC, é pura sorte, eu faço assim, vou por eliminação, quando fico entre duas, o que dá muita raiva, vai no chute mesmo.

    Bons estudos e boa sorte, no caso dessas questões malignas!

  • Trepidar: Ser agitado por pequenos e rápidos abalos: o ônibus trepidava muito. Tremer, de medo ou susto: o olhar severo fez o menino trepidar. A turbulência fez o avião trepidar, ou seja, sofreu pequenos e rápidos abalos.

    Ajustar: O comerciante ajustou a balança (ajustar é tornar justo, acertar, concertar, conciliar, convencionar); Pode ser combinar: Ajustamos isso amanhã, pode ser?

    Chama: labareda. A chama da fogueira está alta. A labareda do fogão a gás está enorme.

    Luz: brilho, clarão.

    Imponderável: que não se consegue pesar (imensurável). Por exemplo, a luz não pode ser ponderável/pesada/avaliada... (por isso a luz é impodenrável) Sentido figuradoàO meu amor por você é imponderável (não consigo avaliar...). Imponderável é algo que não se pode medir, pesar, etc.

    Impetuoso: agitado, violento, age sem pensar. Em regra, os adolescentes são impetuosos. Na verdade, eles são impetuosos, agem sem pensar, são agitados, etc.

    Híbrido: que foi alvo do cruzamento entre espécies, raças, variedades ou gêneros distintos.

    Estranho:desconhecido,espantoso,esquisito,estrangeiro,excêntrico,forasteiroeinvulgar.

    Inolvidável: impossível de esquecer. Sua voz é inolvidável; Senna é inolvidável... Inolvidável à memorável e inesquecível.

    Impassibilidade: condição de quem é impassível, qualidade da pessoa que é insensível ao sofrimento alheio; frieza, apatia, indiferença, inércia. Após o rompimento, a mulher – diante do ex-marido- agia com impassibilidade (frieza, apatia, indiferença).

    Flamejante: que flameja, brilhante, vistoso. Seus olhos azuis são flamejantes

  • Sobre como estudar para essa questão. Palavras cruzadas e não vale a fácil. 


ID
991591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   MAQUINOMEM
O homem esposou a máquina
e gerou um híbrido estranho:
um cronômetro no peito
e um dínamo no crânio.
As hemácias de seu sangue
são redondos algarismos.

Crescem cactos estatísticos
em seus abstratos jardins.

Exato planejamento,
a vida do maquinomem.
Trepidam as engrenagens
no esforço das realizações.

Em seu íntimo ignorado,
há uma estranha prisioneira,
cujos gritos estremecem
a metálica estrutura;
há reflexos flamejantes
de uma luz imponderável
que perturbam a frieza
do blindado maquinomem.

Helena Kolody


gerou um híbrido estranho - estremecem a metálica estrutura - perturbam a frieza do blindado maquinomem

Substituindo-se os elementos grifados acima por um pronome, com os necessários ajustes, o resultado correto será, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gerou um híbrido estranho: quando o complemento for O.D = substituição do objeto por o(s), a(s)

    estremecem a metálica estrutura: terminações em m e (~) são subistituidos por no(s), na(s)

    perturbam a frieza do blindado maquinomem : quando o complemento for O.I : substituição do objeto por lhe(s)
  • O , A , OS, AS ; Quando na Função de Pronome, Sempre Serão Objeto Direto.


    ME, TE, SE, NOS, VOS ; Poderão ser Objeto direto ou Indireto.

    LHE poderá ser:


    COMPLEMENTO NOMINAL(quando vinher ligado a Verbo de ligação)
    ex: O amor era-lhe Sincero.

    OBJETO INDIRETO:(quando for possivel empregar as formas A ele ou A ela.)

    ADJUNTO ADNOMINAL( quando o LHE for substituivel por um pronome possessivo)
    ex: Beijou-lhe as mãos. = Beijou suas mãos.

  • EU TENHO DUVIDA NESSE TIPO DE QUESTAO A RESPEITO DO SEGUINTE:


    O LHE NAO DEVE SER USADO PARA PESSOA EM CONJUNTO COM A PREPOSIÇÃO A? 

    JA VI EM OUTRAS QUESTOES QUE USAM O LHE PARA COISAS.  ALGUEM TEM UMA FUNDAMENTAÇÃO PARA USAR O LHE PARA COISAS TAMBEM?
  • Fábio,

    o pronome átono Lhe pode ser:

    - objeto indireto;
    - Complemento nominal;
    - adjunto adnominal (Talvez a dúvida maior esteja neste caso: poderá usar o lhe quando der ideia de posse.

    Lembrando que o Lhe só pode ser usado quando algum dos complementos acima forem precedidos de PREPOSIÇÃO.

  • Diferentemente do 1o comentário, acho que o uso do pronome LHE, na última frase, é empregado por razão diversa, ou seja, por ligar um substantivo abstrato a um complemento (adjunto adnominal).

    perturbam a frieza (subst. abstrato) do blindado maquinomem (A. Adn).


    Deste modo, como já dito pelos demais colegas, o emprego do LHE, se dá pela ideia de agente do complemento que, para simplificar, pode ser substituído por SUA. Ex.: perturbam SUA frieza

  • Só ressaltando o que a colega Cristiane comentou acima , o "lhe" ,na verdade, na frase : perturbam a frieza do blindado maquinomem :   tem função de adjunto adnominal de "Frieza"(dele,dela) , indica idéia de posse e a substituição do objeto indireto por lhe(s) se faz ,assim, desse forma.

  • Façamos a pergunta ao verbo: 

    Estremecem o QUÊ ? Não exige preposição. Não poderia ser LHE

    Pertubaram a quem ? exige preposição "a". = LHE


  • ERREI ESTA QUESTÃO POR ANALISAR DA SEGUINTE FORMA:
    gerou um híbrido estranho -VTD = GEROU-A 
    estremecem a metálica estrutura - VTD = ESTREMECEM-A
    perturbam a frieza do blindado maquinomem- VTD+CN= PERTURBAM-LHE A FRIEZA

    ALGUÉM PODE ME EXPLICAR PQ O OD "A METÁLICA ESTRUTURA" FOI SUBSTITUÍDO PELO PRONOME "NA" E NÃO PELO "A"?
  • estremecem a metálica estrutura
    O, a, os, as viram lo, la, los, las diante de verbos terminados em r,s,z ou viram no, na, nos nas diante de verbos terminados em ditongo nasal. (am, em, ão, õe...).

  • Os pronomes (o,a,os,as) podem substituir OD, quando o  verbo terminados em (R,S,Z) na mesma situação pode ser trocado por lo,la,los,las.

    Os pronomes lhe,lhes - somente para objeto indireto.

    pronomes (me,te,se,nos,vos)- complementos OD,OI,AA,CN.

  • 1) Os pronomes oblíquos átonos ''o, a, os, as '' exercem função de Objeto Direto. O verbo Gerar, é VTD, por isso, o correto é ''GEROU-O''. Além disso, pronome oblíquo átono não inicia frase, eliminando a letra B.

    2) Quando a palavra tem um som nasal, usa-se os seguintes pronomes oblíquos átonos: '' no, na, nos, nas''. Portanto, seguindo a regência o correto fica: ESTREMECEM-NA

    3) O verbo perturbar é VTDI, então, perturbam o quê? a frieza; de quê? do blindado maquinomem. Como o pronome oblíquo ''lHe'' exerce função de Objeto indireto, o correto fica: Perturbam-lhe a frieza.

  • pronome oblíquo átono com valor possessivo e com função de adjunto adnominal

    Exemplo: Quebraram a asa do passarinho. // Quebraram-lhe a asa


    Fonte: Gramática para Concursos, Fernando Pestana - pag 842-843

  • Alguém consegue dizer pq na primeira substituição o correto é "gerou-o" e não "o gerou"? Como a frase no poema está sendo iniciada pela conjunção "e" pensei que deveria ter próclise por "e" ser palavra atrativa...

  • Daniela, até pensei nisso tbm... nas por eliminação é a A mesmo

  • gerou um híbrido estranho  = VTD

    estremecem a metálica estrutura = VTD

    perturbam a frieza do blindado maquinomem = VTDI...... OBSERVE A PREPOSIÇÃO , SABEMOS QUE -> LHE SEMPRE SERÁ OD.INDIRETO LOGO POR ELIMINAÇÃO RESTA A ALTERNATIVA (A)...

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Em caso de VTD com terminações S, R ou Z retire as terminações coloque -LO(s)/-LA(s)

    VTD com terminação em som nasal, mantenha as terminações e coloque -NO(s)/-NA(s)

    VTD com qualquer outra terminação coloque -O(s)/-A(s);

    VTI só em casos do pronome oblíquo -lhe

    FONTE: QC


ID
991594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Embora não fosse mais a capital da Turquia, por muitos séculos a cidade fora o epicentro de três impérios distintos: Bizantino, Romano e Otomano. Por esse motivo, Istambul podia ser considerada um dos lugares com maior diversidade histórica no mundo. Do palácio de Topkapi à Mesquita Azul, passando pelo Castelo das Sete Torres, a cidade está repleta de relatos folclóricos de batalhas, glórias e derrotas.
    Era um mundo dividido, uma cidade de forças opostas: antigas e modernas; orientais e ocidentais. Situada na fronteira geográfica entre Europa e Ásia, a cidade era literalmente a ponte que ligava o Velho Mundo a um mundo mais velho ainda.

(Adaptado de: Dan Brown. Inferno. São Paulo, Editora Arqueiro, 2013, Cap. 84)

Considere as afirmações abaixo.

I. Por meio de alguns dados históricos, geográficos e culturais, o autor lamenta o fato de Istambul ter perdido parte de sua antiga glória e não ser mais a capital da Turquia.

II. Em ambos os segmentos em que aparecem, os dois-pontos introduzem um esclarecimento acerca do que acabou de ser anunciado.

III. Nos segmentos Era um mundo dividido e a ponte que ligava o Velho Mundo a um mundo mais velho ainda, os verbos estão flexionados nos mesmos tempo e modo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Errada
    II- Correta
    III- Modo indicativo; tempo pretérito imperfeito. Correta
    Resposta certa letra C
  • Completando a explicação do colega sobre o item III, os dois verbos (era e ligava) estão no pretério imperfeito

    Eu era
    Tu eras
    Ele/Ela era
    Nós erámos
    Vós eréis
    Eles/Elas eram

    Eu ligava
    Tu ligavas
    Ele/Ela ligava
    Nós ligávamos
    Vós ligáveis
    Eles/Elas ligavam
  • Os dois pontos de "Embora não fosse mais a capital da Turquia, por muitos séculos a cidade fora o epicentro de três impérios distintos: Bizantino, Romano e Otomano." indica esclarecimento?

    Fiquei na dúvida, pois, é possível o entendimento do que está antes dos dois pontos, diferente do que encontramos em  " Era um mundo dividido, uma cidade de forças opostas: antigas e modernas; orientais e ocidentais." onde se não houvesse o esclarecimento do que seria ou seriam estas forças opostas, tornaria o período incompleto.

  • A) Em nenhum momento do texto fica claro o autor relatar pesar sobre Istambul não ser mais a capital da turquia.

    B) Sim Fátima, 

      Embora não fosse mais a capital da Turquia, por muitos séculos a cidade fora o epicentro de três impérios distintos: Bizantino, Romano e Otomano. Quais os três impérios distintos? visa esclarecimento.

    C) Era um mundo dividido e a ponte que ligava o Velho Mundo a um mundo mais velho ainda, os verbos estão flexionados nos mesmos tempo e modo. 

    Ambos os verbos estão no MODO indicativo.

    Tempo Pretérito imperfeito.

    Pretérito imperfeito             

    eu era
    tu eras
    ele era
    nós éramos
    vós éreis
    eles eram

    Pretérito imperfeito

    eu ligava
    tu ligavas
    ele ligava
    nós ligávamos
    vós ligáveis
    eles ligavam

    Pretérito imperfeito (lembrando da terminação do PII terminados em er ou ir)

    eu comia
    tu comias
    ele comia
    nós comíamos
    vós comíeis
    eles comiam



  • Concordo com vc, Fátima Nogueira. Na minha visão, os dois pontos do 1º parágrafo introduzem uma enumeração e não um esclarecimento.

  • Me pareceu que os dois pontos estavam introduzindo uma enumeração e não um esclarecimento.


ID
991597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Embora não fosse mais a capital da Turquia, por muitos séculos a cidade fora o epicentro de três impérios distintos: Bizantino, Romano e Otomano. Por esse motivo, Istambul podia ser considerada um dos lugares com maior diversidade histórica no mundo. Do palácio de Topkapi à Mesquita Azul, passando pelo Castelo das Sete Torres, a cidade está repleta de relatos folclóricos de batalhas, glórias e derrotas.
    Era um mundo dividido, uma cidade de forças opostas: antigas e modernas; orientais e ocidentais. Situada na fronteira geográfica entre Europa e Ásia, a cidade era literalmente a ponte que ligava o Velho Mundo a um mundo mais velho ainda.

(Adaptado de: Dan Brown. Inferno. São Paulo, Editora Arqueiro, 2013, Cap. 84)

A forma verbal que exprime acontecimento passado anterior a outro igualmente passado se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    c) ... por muitos séculos a cidade fora o epicentro de três impérios distintos.

    O verbo encontra-se no Pretérito Mais Que Perfeito, ou seja, trata-se de um acontecimento passado anterior a outro igualmente passado.
  • A) pres.ind.  verbo estar.
    presente do indicativo: expressa uma ação que está ocorrendo no momento em que se fala ou uma ação que se repete ou perdura
     
    B) pret. imper. subj. verbo ir
    Pretérito imperfeito do subjuntivo: indica um fato incerto ou improvável ou um fato que poderia ter ocorrido mediante certa condição.
     
    C) pret. mais que perf. do indi. verbo ir
    pretérito mais que perfeito do indicativo: expressa a ideia de uma ação ocorrida no passado, mas que é anterior a outra ação, também passada
     
    D) pret.imper. indi. verbo poder
    pretérito imperfeito do indicativo: transmite a ideia de uma ação habitual ou contínua
     
    E) pret. imperf. ind. verbo ser
    idem letra D

    Acho que é isso. Algum erro?
  • Linha do Tempo: *VERBO SER NA PRIMEIRA DO PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO DO MODO INDICATIVO

    PRETÉRITO + Q PERF        PRET. PERFEITO.       PRET. IMPERF.      FUT. PRET.       PRESENTE       FUTURO

    eu fora

    tu foras

    ele/ela fora

    nós fôramos

    vós fôreis

    eles/elas foram

    RES. "c"

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO: C

    Trata-se do pretérito mais que perfeito do indicativo.

  • Gabarito C

    O Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo exprime um processo que ocorreu antes de outro processo passado.

    Na questão está expresso pela forma verbal "fora"

    Exemplo:

    "Era tarde demais quando ela percebeu que ele se envenenara. "

    O ato de se envenenar é anterior ao fato de ter percebido.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê


ID
991606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O primeiro critério determinante da antiguidade dos Juízes do Trabalho Substitutos é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.
    Conforme o art. 7º do Regimento Interno do TRT-12, que diz:
    Art. 7º - A antiguidade dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e dos Desembargadores do Trabalho será determinada, sucessivamente:
    I - pela data do exercício;
    II - pela data da posse;
    III - pela data da nomeação;
    IV - pela ordem cronológica de abertura da vaga ocupada.
  • Art. 8º - A antiguidade dos Juízes do Trabalho Substitutos será determinada, sucessivamente:

    I - pela data do exercício;

    II - pela data da posse;

    III - pela data da nomeação;

    IV - pela classificação no concurso;

    - pelo tempo de serviço público;

    VI - pela idade.

  • O colega Rodrigo 22 é o que ofereceu a resposta correta em relação aos Substitutos (artigo 8o), pois o artigo 7o, mencionado por Felipe, é dos Titulares.


ID
991609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A respeito do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.
    Conforme o art. 129, parágrafo único, do Regimento Interno do TRT-12:
    Art. 129 - Com o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, os autos serão remetidos ao Presidente do Tribunal para inclusão em pauta.
    Parágrafo único - Será Relator no Tribunal Pleno o Desembargador do Trabalho que haja lavrado o acórdão proferido no incidente. Em se tratando de Juiz convocado, deverá figurar como Relator no Tribunal Pleno um de seus membros efetivos, a quem couber, por sorteio, o julgamento do incidente.

ID
991612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A doutrina clássica conceitua os princípios como sendo “proposições que se colocam na base de uma ciência, informando-a”. Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que o Direito Individual do Trabalho adota como regra o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)
  • Vale ressaltar que, embora sejam indisponíveis os direitos trabalhistas, em especial aqueles previstos no artigo 7º da CF, o obreiro pode abrir mão de vários desses direitos em juízo.
  • O Princípio da Irrenunciabilidade ou Indisponibilidade, que é aquele “em razão do qual o trabalhador não pode abrir mão dos direitos que lhe são conferidos pelas normas jurídicas”, (NASCIMENTO, 2007, p. 370),

    Algumas exceções:
    Dirigente sindical que pede transferência e
    Aviso prévio - súmula 267 TST
  • A questão pede que seja marcada a alternativa INCORRETA, ou seja, pede o princípio que NÃO é adotado no Direito Individual do Trabalho.

    A alternativa é a letra D, pois os direitos trabalhistas são INDISPONÍVEIS, sendo aplicável ao Direito do Trabalho o Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.

    Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas: no âmbito trabalhista as partes não podem negociar livremente cláusulas trabalhistas. Referido princípio torna os direitos trabalhistas irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis, e é uma das maiores proteções conferidas ao trabalhador, que não pode se submeter à cláusulas contratuais de trabalho em desacordo com a legislação trabalhista. Assim determina o art. 9º da CLT:

     

     Art. 9º, CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

  • O correto seria o Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas ou indisponibilidade ou inderrogabilidade.
    Em regra os direitos trabalhistas não podem ser objeto de renúncia ou transação, ou seja, são irrenunciáveis pelo trabalhador, em razão do caráter imperativo das normas trabalhistas, como preconiza a Súmula 276 do TST.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula nº 276 do TST

    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Prof. Rogério Renzetti.
  • Caro colega Tobias, por que ao invés de criticar os comentários dos colegas, cuja única intenção é nos ajudar, você também não colabora? Ainda que seja quase a mesma coisa que o outro tenha escrito, acho muito válidos todos os comentários!!! Exceto o seu, é claro!!!
    Aos demais, perdoem-me pelo desabafo!!!
  • Concordo com vc Tati,tbém não me importo com as repetições, pois lê que quer.. Mas esse Tobias está demais... Pessoa sem noção!
  • Vale ressaltar a importância do tema: FLEXIBILIZAÇÃO DE DIREITOS DE INDISPONIBILIDADE RELATIVA,  a fim de complementar o assunto em questão. Bom estudo a todos!
  • GABARITO: D

    Questão bem simples, em que o examinador esperava apenas que o candidato tivesse uma noção mínima do conteúdo. É evidente que o gabarito é a letra “d”, pois um dos princípios que rege o Direito do Trabalho é o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, e não o contrário, conforme afirmado na assertiva “d”. Tal princípio significa que o trabalhador não pode se despojar de seu direito, visto que, do contrário, e sendo o trabalhador a parte hipossuficiente na relação de emprego, seria presa fácil do empregador, que condicionaria o emprego à renúncia aos direitos trabalhistas mínimos.
  • Intangibilidade = aquilo que não pode ser tocado. O salário do empregado não pode ser penhorado, não pode sofrer descontos, salvo os previstos em lei, tais como: pagamento de pensão alimentícia, de FGTS, de IR. 
    Na hora da prova pode causar dúvida o significado dessa palavra pode não vir à memória e nos confundir.
  • GABARITO : D

    Princípio da Irrenunciabilidade ou Indisponiblidade de Direitos ou ainda da Inderrogabilidade. Informa que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador em função do caráter IMPERATIVO das normas trabalhistas.

     Súmula nº 276 do TST

     

    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .


  • Sobre o princípio da proteção:

    Subdivide-se nos seguintes princípios:

    1) "In dubio pro misero" = Na dúvida, interpreta-se de forma mais favorável ao trabalhador, mas CUIDADO! O "in dubio pro misero" NÃO se aplicano campo probatório, lá cada um tem seu ônus e pronto;

    2) Princípio da norma mais favorável = No Direito do Trabalho a pirâmide de Kelsen (hierarquia) é mitigada, pois aplica-se a norma mais favorável ao trabalhador independentemente de sua posição na hierarquia, salvo se contrariar norma de ordem pública ou norma legal proibitiva;

    3) Princípio da condição mais benéfica: Súmula 51, I/TST: "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Sobre tal princípio, importante transcrever a Súmula nº 277/TST, alterada em 2012 (atenção!): "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".

  • Princípio da Norma Mais Favorável - "autoriza o intérprete a aplicar a norma mais benéfica ao trabalhador, ainda que essa norma esteja em posição hierárquica inferior no sistema jurídico." (Q297709)
    Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas - "faz prevalecer a RESTRIÇÃO À AUTONOMIA DA VONTADE no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais" (Q85119) Princípio da Irredutibilidade (ou da intangibilidade) Salarial - "esse preceito não é absoluto, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro permite a redução salarial." (Q315567) - Obs: "É lícita a redução dos salários dos empregados da empresa, DESDE QUE disposta em Convenção ou Acordo Coletivo." Princípio da Continuidade da Relação de Emprego - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do EMPREGADOR, pois esse princípio constitui presunção favorável ao empregado. (Súmula 212 do TST) Princípio da Continuidade da Relação de Emprego - "Os contratos por prazo determinado, bem como o contrato de trabalho temporário, são EXCEÇÕES ao princípio da continuidade da relação de emprego."  (Q93804) Princípio da Primazia da Realidade - "O Juiz do Trabalho pode privilegiar a SITUAÇÃO DE FATO que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material." (Q213036) Princípio da Condição Mais Benéfica - "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento" Princípio da Condição Mais Benéfica - "importa especificamente na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste de caráter de direito adquirido" Princípio da Proteção - "possui como propósito tentar corrigir desigualdades, criando uma SUPERIORIDADE JURÍDICA em favor do empregado diante da sua condição de HIPOSSUFICIENTE"  Princípios - Plus! - "a renúncia e a transação devem ser tidas como exceção, não sendo admitida a renúncia tacitamente manifestada nem interpretação extensiva do ato pelo qual o trabalhador se despoja de direitos que lhe são assegurados." ; "É nula a renúncia que obste a aplicação de norma cogente." (Q49564)

  • É importante salientar sobre esse tema que os contratos individuais de trabalho configuram-se como fontes formais autônomas.

    E outra observação importante, é no sentido de que as Convenções da OIT para serem consideradas fontes do Direito do Trabalho precisam ser ratificadas pelo Brasil. Uma vez ratificadas, serão consideradas fontes heterônomas. Quando não ratificadas poderão ser tidas como fontes materiais.


  • indisponibilidade dos direitos trabalhistas, seria o correto!

  • A questão pede a incorreta. Esta é o item D, já que fala em DISPONIBILIDADE dos direitos trabalhistas, que são, em verdade, indisponíveis, como regra geral.
    Espero ter contribuído!

  • Acredito que o correto seja indisponibilidade dos direitos. Letra d

  • Dentre os princípios do direito do trabalho, temos os da norma mais favorável, imperatividade das normas, intangibilidade salarial, continuidade da relação de emprego, condição mais benéfica, primazia da realidade e indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Assim, RESPOSTA: D.
  • A) NORMA + FAVORÁVEL =>  art. 620 clt

    B) IMPERATIVIDADE DAS NORMAS =>as normas trabalhistas têm caráter imperativo e efeito imadiato art.912 clt..
    C) INTANGIBILIDADE SALARIAL => art. 462 clt
    D) ERRADA. O certo é INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS  TRABALHISTAS
    E) CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO=> súmula 212 tst.
                                                                                            Foco, força e fé no que virá...
  • Acho que é interessante fazer uma diferenciação:

    IRRENUNCIABILIDADE - Em breves palavras, é “a impossibilidade jurídica de privar-se voluntariamente de uma ou mais vantagens concedidas pelo direito trabalhista em proveito próprio” (Plá Rodriguez).

    INDISPONIBILIDADE - Trata-se de de uma princípio que diz respeito à um direito que, além de irrenunciável, também é insuscetível de transação.

    Já que foi citada, a TRANSAÇÃO é um ato bilateral que deságua no sacrifício ou privação de um direito controvertido. Vale, ainda lembrar que esta não se confunde com a RENÚNCIA que é o ato unilateral de disposição de direito incontroverso.

    A luta é árdua, mas a recompensa não tem preço!

  • Gabarito "D"

    Segundo Prof QC Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)...

     

    Dentre os princípios do direito do trabalho, temos os da norma mais favorável, imperatividade das normas, intangibilidade salarial, continuidade da relação de emprego, condição mais benéfica, primazia da realidade e indisponibilidade dos direitos trabalhistas.

    Bons estudos! Acreditar sempre!

  • INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS.

  • Dentre os princípios do direito do trabalho, temos os da norma mais favorável, imperatividade das normas, intangibilidade salarial, continuidade da relação de emprego, condição mais benéfica, primazia da realidade e indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Assim, RESPOSTA: D.

  • Gabarito - D

     

     

    ●         Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas:

     

     

    As partes não podem negociar livremente as cláusulas trabalhistas, tornando-as irrenunciáveis.

     

     

     

    A título de exemplo, o TST prevê:

     

    Súm. 276 - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.        

     

     

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  • RESOLUÇÃO:

    Os princípios específicos do Direito do Trabalho são: proteção (que se desdobra em in dubio pro operário, norma mais favorável e condição mais benéfica), irrenunciabilidade ou indisponibilidade de direitos, continuidade da relação de emprego, primazia da realidade, inalterabilidade contratual lesiva e intangibilidade salarial. O erro da alternativa “D” foi trocar “irrenunciabilidade” por “disponibilidade”, que são conceitos opostos.

    Gabarito: D


ID
991615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil relaciona em seu artigo 7o um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    LETRA B (CORRETA)
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    LETRA C
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    LETRA D
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    LETRA E

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade (para homem e mulher), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • O artigo 7º, inciso II, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  • Devo acrescentar, para fins de enriquecimento, que a letra E está equivocada por duas razões:

    1ª - O mais óbvio motivo seria o fato de que a regra relativa à idade para aposentadoria compulsória nem está inserida no Art. 7º da CF/88;
    2ª - O segundo motivo, indicado anteriormente pelo colega David, é que, segundo o inciso II do §1º do Art. 40 da CF/88, a regra de aposentadoria compulsória não expressa discriminação de idades entre homens e mulheres.

    Bons estudos e vitória a todos!
  • Aos colegas que falaram sobre aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, esqueceram de um pequeno detalhe. Tal aposentadoria compulsória é para servidores públicos e não para trabalhadores da iniciativa privada!!!!
    Este é o erro do item E.
    Conforme podem ver, o art. 40 da CF e seus parágrafos tratam sobre os servidores públicos.
    Vejam:
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Conforme se pode ver, o capítulo trata sobre aposentadoria dos servidores públicos, que NÃO SÃO REGIDOS PELA CLT!! Eis o erro da questão e que os colegas não abordaram!

    Espero ter contribuído!
  • GABARITO: B

    Alternativa “a”:
    Errada, pois a assertiva menciona “...até os sete anos de idade...”, ao passo que o inciso XXV do art. 7º da CRFB/88 assegura aos trabalhadores urbanos e rurais “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”

    Alternativa“b”:
    Correta, conforme inciso II do art. 7º da CRFB/88.

    Alternativa “c”:
    Errada, visto que o repouso semanal remunerado é obrigatório, mas deve ser concedido preferencialmente aos domingos, conforme art. 7º, XV, da CRFB/88. A remuneração dobrada não é prevista pela CRFB, e cabe apenas quando não concedido o descanso semanal.

    Alternativa “d”:
    Errada, pois os trabalhadores que recebem remuneração variável também fazem jus à garantia do salário mínimo. Neste sentido, o inciso VII do art. 7º da CRFB/88.

    Assertiva “e”:
    Errada, pois o art. 7º da Constituição apenas assegura a aposentadoria como direito social, mas não dispõe sobre os requisitos para concessão de aposentadoria aos empregados, matéria que é regulada pelo art. 201 da CRFB/88. Além disso, a Constituição dispõe sobre a aposentadoria compulsória de servidores públicos estatutários aos 70 anos, tanto para homens quanto para mulheres (art. 40), mas não de empregados sujeitos ao regime celetista.

    E lembrem-se: "A exaustão faz o Samurai".
  • Gelaraaaaa!!! 

    A GARANTIA CONSTITUCIONAL É PARA OS GURIS ATÉ OS CINCO CINCO CINCO ANOS DE IDADE, SENDO GRATUITA E ENGLOBANDO CRECHES E PRÉ-ESCOLAS!!!

    Vou ficar deboas com relação à aposentadoria, pois no TRT3 não vai ser cobrado previdenciário! mas de qualquer forma, a compulsória aos 70 se aplica apenas aos servidores públicos!

    VLEWSSS!!!

  • Só a Título de complementação: o parágrafo único do artigo 7 da CF estende, de forma limitada, o seguro desemprego aos domésticos e a lei complementar 150/15 o disciplina em seu artigo 26. 

  • O artigo 7o. da CRFB/88 elenca os direitos mínimos dos trabalhadores ("patamar civilizatório mínimo), dentre os quais os seguintes:
    Art.7o. (...)
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário 
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;:; 
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  
    Já o artigo 40 da CRFB fala da possibilidade de aposentadoria dos servidores públicos, sendo "compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar" (artigo 40, II).
    Assim, itens "a", "c" e "d" estão em desacordo com o artigo 7o., XXV, XV e VII da CRFB/88 respectivamente. Já o item "e" não é tratado no artigo 7o. da CRFB.
    Assim, o item "b" está de acordo com o artigo 7o., II da CRFB.


    RESPOSTA: B.










  •  a)  ERRADA. Idade = até 5 (cinco) anos. 

     

     

     b) GABARITO. CRFB/88 7º  II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

     

     

     c) ERRADA. O correto seria preferencialmente aos domingos. Diferente diz a alternativa repouso semanal obrigatório aos sábados ou domingos.

     

     

     d) ERRADA. Inclusive para os trabalhadores com remuneração variável será garantido salário, nunca inferior ao mínimo. Exemplo dos casos de trabalhadores que percebem remuneração variável comissionistas, tarefeiros, pecistas.  Então a composição do salário = parte fixa + parte variável = não pode ser inferior ao mínimo. E aos que recebe apenas remuneração variável? Será aplicado a mesmo regra = remuneração não inferior ao salário mínimo.

     

     

     e) ERRADA. Regras aplicáveis aos servidores públicos. art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. Não havendo distinção de gêneros. 


ID
991618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analisando os requisitos e distinções entre os institutos da relação de trabalho e da relação de emprego, nos termos da doutrina e da legislação brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A (para aqueles que só visualizam 10 por dia)
  • Alguem poderia comentar e me passar.
    Grato.

  •  Correto: LETRA A

    Art 442 CLT - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Apenas o empregado tem proteção pela CLT, requisitos da relação de emprego:

    Art 3 da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante a salário.

    Portanto, para ser empregado é necessário os seguintes requisitos:

    a) Pessoa Física;
    b) Onerosidade;
    c) Não eventualidade;
    d) Subordinação.

  • Comentando sucintamente alternativa por alternativa.
    a) contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
    Correto! Essa não tem muito mistério, por ser cópia literal do art. 442 da CLT: "Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".

    b) toda relação de trabalho é caracterizada como relação de emprego, sendo que o contrário não é verdadeiro.
    A alternativa inverte os conceitos. Em verdade, relação de trabalho é o gênero, do qual relação de emprego é espécie. Assim, a doutrina ensina que "toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho será relação de emprego", pois, pra configurar tal relação, é necessário a existência dos quatro requisitos básicos caracterizadores: a pessoalidade, a subordinação, a não eventualidade e a onerosidade. Pra mais aprofundamentos, qualquer pesquisa no google já te ajuda satisfatoriamente.

    c) trabalho realizado de forma eventual constitui-se em uma das modalidades de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
    Errado, pois a CLT rege precipuamente o contrato de trabalho tradicional, aquele ensejador da relação de emprego, com as quatro características supracitadas. Logo, o trabalho eventual, por carecer do requisito "não eventualidade", não está abarcado pela regência do Diploma Normativo Laboral.

    d) o vínculo formado entre empregado e empregador é uma relação de trabalho que não possui natureza jurídica contratual, conforme previsão expressa da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
    Alternativa sem pé nem cabeça eis que, a uma, não há qualquer previsão desse modelo na CLT e, ainda, por ser óbvio que o CONTRATO de trabalho gera um vínculo contratual entre empregado e empregador.

    e) o trabalhador avulso é uma das espécies de empregado, embora não haja igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    Errado, eis que em desconformidade com o art. 7º, XXXIV da CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso".

    Espero ter contribuído! Bons estudos.

  • Na minha opinião, a primeira parte da alternativa E também está incorreta, pois o trabalhador avulso NÃO é uma das espécies de empregado, conforme entendimento doutrinário majoritário.
    Trabalhador avulso é aquele trabalhador eventual que oferece sua energia de trabalho, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a nenhum deles. Portanto, em sendo eventual, resta descaracterizado um dos requisitos necessários para que haja a relação de emprego.
    A definição de trabalhador avulso pode ser extraída da Lei nº 8.212/1991:
    ”Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...)
    VI – como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.” (grifos meus)
    Resolvi intervir com este comentário, com a finalidade de evitar que algum colega seja induzido a erro. E assim sendo, se em sua prova cair uma questão afirmando que trabalhador avulso é uma espécie de empregado, marque esta afirmativa como sendo incorreta, pois além dos argumentos acima expostos, falta ao trabalhador avulso o requisito pessoalidade, ao passo que ele pode ser substituído por outro trabalhador.
                                                  Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado – Ricardo Resende
  • Mauricio, é só bloqueá-lo, clicando no símbolo de proibido abaixo da foto dele. Use sem moderação rs
  • Elcio, obrigadodododo sempre vc tira minha dujvidas nas questoes de trabalho. continua assim
  • O artigo 442 da CLT embasa a resposta correta (letra A):

    Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
  • Concordo com o colega mais acima que mencionou que a alternativa E está inteiramente errada, afinal, trabalhador avulso não é espécie de empregado, já que o próprio nome os define de modo diverso. Um é trabalhador, o outro, empregado! O empregado possui pessoalidade, evitando que um terceiro venha a prestar a força de trabalho no lugar dele, enquanto que o trabalhador avulso não possui tal requisito na sua relação.
    Espero ter contribuído!
  • GABARITO: A

    ALTERNATIVA A
    Correta, conforme art. 442 da CLT.

    ALTERNATIVA B
    Errada, pois é justamente o contrário: a relação de trabalho é gênero do qual é espécie a relação de emprego. Logo, toda relação de emprego é também relação de trabalho, mas o contrário não é verdadeiro.

    ALTERNATIVA C
    Errada, visto que um dos requisitos caracterizadores da relação de emprego é justamente a não eventualidade ou habitualidade. O trabalho eventual não é regido pela CLT.

    ALTERNATIVA D
    Errada, visto que o vínculo jurídico formado entre empregado e empregador é uma relação de emprego, a qual possui natureza contratual. Neste sentido, o art. 442 da CLT.

    ALTERNATIVA E
    Errada, visto que o trabalho avulso constitui mera relação de trabalho, não se confundindo o trabalhador avulso com o empregado. Ao contrário do quanto afirma o enunciado da questão, embora não seja o avulso empregado, tem ele igualdade de direitos com os empregados, por força do disposto no inciso XXXIV do art. 7º da CRFB/88.

  • Eventual = PF que presta serviços ocasionalmente (eventualmente), sem relação de emprego,a PF ou PJ, com subordinação de curta duração. → CLT não se aplica a ele.

    (chapas nas estradas p/ descarregar caminhão; boia fria; diarista doméstica)

    Avulso = PF que presta serviço urbano ou rural, sem vínculo empregatício, a diversasempresas, com interferência obrigatória do Sindicato Profissional ou OGMO. Sempessoalidade, em sistema de rodízio. São sindicalizados ou não.

    Nãosão empregados, mas possuem mesmos direitos do trabalhador c/ vínculopermanente (Art. 7º, XXXIV, CF).

    (trabalhadorportuário p/ carregamento e limpeza navios, conferencista de carga, capatazia,estiva e bloco)


  • Os elementos da relação contratual de emprego se encontram expressos nos artigos 2o e 3o da CLT (prestação por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade). Não preenchidas todas as condições acima, podemos estar diante de uma relação de trabalho, mas não de emprego. A relação de trabalho é gênero da qual deriva a espécie relação de emprego.
    Segundo a CLT, em seu artigo 442, "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego", redação essa ainda vigente, mas, como visto acima, um pouco desatualizada face à evolução dos tempos, já que inúmeros são os contratos de trabalho que não de emprego.
    Por fim, importante destacar que o trabalhador avulso não é empreagado, mas possui os mesmos direitos deste, conforme artigo 7o, XXXIV da CRFB.

    Assim, RESPOSTA: A.
  • GABARITO ITEM A

     

    RELEMBRANDO...

     

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO É O ACORDO:

     

    -VERBAL OU ESCRITO

    -EXPRESSO OU TÁCITO

    -INDETERMINADO OU DETERMINADO

     

  • FÁCIL.

  • GABARITO: A

     

    COMPLEMENTANDO COM O QUE FOI ACRESCENTADO PELA LEI 13.467/2017:

    “Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.”

  • DÁ TRABALHO, mas vale a pena ter uma resposta com Referência Bibliográfica onde necessário fôr. 

     

    a) Clt - Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

     

    b) Para Delgado a relação de trabalho, é classificada como gênero que compreende, todas as demais espécies de trabalho e contratação de trabalho existentes no universo jurídico.

                        Saraiva (2006, p. 34), acrescenta que a “relação de trabalho corresponde a qualquer vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obras ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação”.

     

              Nas palavras do autor, pode-se afirmar que, toda relação de emprego corresponde a uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego.

                        O erro da letra a) é afirmar que “toda relação de trabalho corresponde a uma de emprego”, o que vemos ser o contrário. E mais, a relação de emprego é especifica quanto a relação de trabalho, pois exige requisitos caracterizadores.  

     

    c) Delgado, (2012), ensina que são cinco os elementos fático-jurídicos que compõem a relação de emprego:

              a) prestação de trabalho por pessoa física a um tomador b) prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador c) prestação efetuada com não eventualidade d) efetuada ainda sob subordinação ao tomador dos serviços e) prestação efetuada com onerosidade.

     

              SARAIVA, R. Direito do Trabalho para concursos públicos. 4 ed. SP: Método, 2006. / DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho. 11 ed.SP: LTr, 2012.

     

    d) Ler letra da norma no Art. 442 acima.

     

    e) Art. 7º (...) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 

  • A – Correta. O artigo traz a exata definição contida no artigo 442 da CLT: Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego

    B – Errada. A relação de trabalho é a expressão mais ampla sendo que a relação de emprego está abrangida por ela. Relação de trabalho é gênero da qual derivada a relação de emprego. Portanto, a assertiva não está correta.

    C – Errada. O trabalho realizado de forma eventual, apesar de constituir-se em uma das modalidades de relação de trabalho, não é regido pelo diploma celetista. Para que seja regida pela CLT, a relação deve preencher todos os requisitos constantes no artigo 3º da lei.

    D – Errada. O vínculo formado entre empregado e empregador corresponde à relação de emprego e possui natureza jurídica contratual, conforme artigo 442, caput, CLT: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

    E – Errada. O trabalhador avulso não é uma espécie de empregado. A relação do trabalhador avulso é regida por legislação própria (avulso portuário pela Lei 12.815/2013 e avulso não portuário pela Lei 12.023/2009), tratando-se, assim, de relação de trabalho. Embora não haja vínculo de emprego, a Constituição Federal assegurou, em seu artigo 7º, XXXIV, a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso.

    Gabarito: A 


ID
991621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos sujeitos da relação de emprego, ou seja, empregado e empregador, conforme normas contidas na CLT,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E (para aqueles que só visualizam 10 por dia)
  • a) a empresa individual e as instituições sem finalidade lucrativa não podem admitir trabalhadores como empregados, exceto na qualidade de domésticos, em razão da ausência de sua finalidade lucrativa.
    Errado, e já se nota o erro pela redação do art. 2º, §1º, da CLT, que diz: "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    b) poderá haver distinção relativa à espécie de emprego e à condição do trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
    Também em desconformidade com a CLT: Art. 3º, parágrafo único: "Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual."

    c) o empregador poderá, em algumas circunstâncias especiais previstas em lei, dividir os riscos da atividade econômica com o empregado, não os assumindo integralmente.
    Errado. O próprio art. 2º da CLT deixa claro que quem assume o risco da atividade econômica, segundo o princípio da Alteridade, é exclusivamente o Empregador. Ao trabalhador compete, apenas, prestar o serviço e ser remunerado por tanto.

    d) haverá distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
    Errou rude. Assevera o art. 6º da CLT: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego."

    e) havendo formação de grupo econômico, para os efeitos da relação de emprego, serão solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
    Eis a resposta correta, conforme o art. 2º, §2º da CLT: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas."
  • Letra E

             Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
     

            § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

           § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

            Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

            Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


        Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

  • a) a empresa individual e as instituições sem finalidade lucrativa não podem admitir trabalhadores como empregados, exceto na qualidade de domésticos, em razão da ausência de sua finalidade lucrativa.

    FALSA! Art 2º, §1º da CLT:  "Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    b) poderá haver distinção relativa à espécie de emprego e à condição do trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    FALSA! Art 3º, Parágrafo Único da CLT: "Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual."

    c) o empregador poderá, em algumas circunstâncias especiais previstas em lei, dividir os riscos da atividade econômica com o empregado, não os assumindo integralmente.

    FALSA! Apesar de do artigo 503 da CLT falar que é possível a redução de 25% do salário em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, esse artigo não foi totalmente recepcionado pela CRFB/88, de acordo com o art 7º, VI, existe a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    d) haverá distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    FALSA! Art 6º da CLT: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    e) havendo formação de grupo econômico, para os efeitos da relação de emprego, serão solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    VERDADEIRO! Art 2º, §2º da CLT: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
  • GABARITO: E

    ALTERNATIVA A (ERRADA)
    Errada, visto que a finalidade lucrativa do tomador dos serviços não é requisito para caracterização do empregador. É empregador quem admite empregado. O §1º do art. 2º da CLT equipara ao empregador “os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos” que admitirem empregados.

    ALTERNATIVA B ( ERRADA)
    Errada, por contrariar disposição expressa do parágrafo único do art. 3º da CLT, bem como do inciso XXXII do art. 7º da CRFB/88.

    ALTERNATIVA C (ERRADA)
    Errada, visto que os riscos do empreendimento cabem exclusivamente ao empregador, conforme art. 2º, caput, da CLT.

    ALTERNATIVA D (ERRADA)
    Errada, por contrariar o disposto no art. 6º da CLT.

    ALTERNATIVA E (CERTA)
    Correta, conforme art. 2º, §2º, da CLT.
  • Art. 2

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinada.

    Ou seja, aqui caracteriza o grupo econômico vertical ou por subordinação, ou seja, neste grupo vertical a estrutura é piramidal, sendo que a empresa princiapal subordina as demais subsidiárias.

    Grupo econômico horizontal = lei do rural

    GAB LETRA E


  • Destaca-se os itens falsos com um breve comentário:

    a) a empresa individual e as instituições sem finalidade lucrativa não podem admitir trabalhadores como empregados, exceto na qualidade de domésticos, em razão da ausência de sua finalidade lucrativa. (são equiparados por força da CLT).

    b) poderá haver distinção relativa à espécie de emprego e à condição do trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (Há proibição na CF e na CLT).

    c) o empregador poderá, em algumas circunstâncias especiais previstas em lei, dividir os riscos da atividade econômica com o empregado, não os assumindo integralmente. (Trata-se da característica denominada como "alteridade", onde o empregado não divide NENHUM risco com o empregador, pois, o objeto do contrato individual de trabalho é a atividade humana e não um contrato de resultado).

    d) haverá distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (não haverá distinção, desde que presentes os pressupostos).


  • Art. 2º, § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • A questão em tela requer do candidato o conhecimento dos artigos 2o. e 3o. da CLT (redação anterior à Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17). Temos o seguinte então:
    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    As alternativas "a", "b", "c" e "d" estão em desconformidade com o artigo 2o., parágrafo 1o., artigo 3o., pu, artigo 2o., "caput" e artigo 6o. da CLT, respectivamente.
    Já  a alternativa "e" está de acordo com o artigo 2o., parágrafo 2o. da CLT.

    RESPOSTA: E.






  • Reforma trabalhista: (Só pra se atualizarem)
    Art. 2 § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo
    necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse
    integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação
    conjunta das empresas dele integrantes.(NR)

  • Reforma Trabalhista- Mera indenditade de sócios NÃO CARACTERIZA GRUPO ECÔNOMICO.

    NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO= Demonstração do interresse integrado, efetiva COMUNHÃO de INTERESSES e a atuação CONJUNTA das empresas dele Integrantes. 

    Art. 2o paragrafo 3o, Clt. Bons estudos. 

  • LETRA E

    CLT, art. 2º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • Quem diria que a FCC plagiaria a Funcab...

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/2ae26892-11

     

  • SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas


ID
991624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A CLT possui regramento próprio, disciplinando as alterações das cláusulas pactuadas inicialmente nos contratos de trabalho. Conforme tais normas,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA (CLT, art. 448) a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados
    b) CORRETA (CLT, art. 450) o empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exerce na empresa, terá garantida a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior.
    c) ERRADA (CLT, art. 468) a alteração das condições nos contratos individuais de trabalho só é lícita por mútuo consentimento, ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado,sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    d) ERRADA (CLT, art. 469) o empregador fica proibido de transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato,  não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio
    e) ERRADA (CLT, art. 469, §2º) É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
  • FUNDAMENTOS DAS ALTERNATIVAS: 

    a) a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, exceto os detentores de estabilidade. ERRADA.

    FUNDAMENTO: CLT, Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    CLT, Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     
     b) o empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exerce na empresa, terá garantida a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior. CORRETA.
    [
    FUNDAMENTO: CLT, Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.
  • CONTINUANDO...

    C) a alteração das condições nos contratos individuais de trabalho só é lícita por mútuo consentimento, ainda que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, em face da sua anuência. ERRADA.


    FUNDAMENTO: CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Em regra, é vedada a transferência unilateral do empregado. Ocorre que, o próprio artigo 469, CLT prevê algumas exceções, a saber:
    - empregados que exerçam cargo de confiança e transferência decorrente da natureza do próprio contrato.
    - extinção do estabelecimento.
    - transferência provisória por necessidade de serviço.

    Ademais, cumpre adicionar ao estudos as seguintes súmulas:

    Súmula nº 29 do TST - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. Ver: art. 469, §3°, CLT.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
     
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Súmula nº 43 do TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
  • CONTINUANDO...

    d) o empregador fica proibido de transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, mesmo que a transferência não acarrete necessariamente a mudança do domicílio do trabalhador. ERRADA.


    FUNDAMENTO:CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
     
     e) o empregador não pode transferir o empregado de local de trabalho, ainda que ocorra a extinção do estabelecimento em que ele trabalha, devendo nesse caso rescindir o contrato com o pagamento das verbas rescisórias devidas. ERRADA.

    FUNDAMENTO: CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    Decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego. 

    FONTE: CLT, SÚMULAS DO TST.

    Qualquer equívoco, favor avisar. Obrigada!
    Bons estudos!
  •  Adilson Cabral,
    para de colocar isso aí, já está enchendo o saco . vai pesquisar algo interessante e poste aqui...
  • Adilson Cabral...    Será esse um cara querendo superar o nosso Marcos dos cadernos de questões???!
  • Leonardo, eu ri agora com seu comentário viu!! kkkkkkkkkkkkk
  • Pessoal, agradeço a colaboração em esclarecer minha dúvida:

    letra b - o empregado chamado a ocupar.... a pergunta não explica que o empregado é efetivo. Então, há a possibilidade dele não ser aprovado no estagio probatório na nova função, e consequentemente não há garantias da vaga dele no retorno, até mesmo por extinção do cargo. Estou certa?

    sendo assim, não teríamos uma resposta nesta questão.Passível de anulação.
  • Sonia, 
    Vc está confundindo as normas da CLT com a Lei 8112/90.
    Esta questão diz respeito a CLT onde não existe estágio probatório, tampouco recondução ao cargo antigo. Esta é uma forma de provimento da lei 8112/90.

    Espero ter ajudado!
  • GABARITO: B

    Alternativa “a”:
    Errada, por contrariar o disposto nos artigos 10 e 448 da CLT. Tais alterações não afetam, repita-se, os contratos de trabalho.

    Alternativa “b”:
    Correta, conforme literalidade do art. 450 da CLT:
    Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

    Alternativa “c”:
    Errada, por contrariar o disposto no art. 468, caput, da CLT. Com efeito, em regra são vedadas as alterações que acarretem prejuízo, direto ou indireto, ao empregado.

    Alternativa “d”:
    Errada, por contrariar o disposto no art. 469, caput, parte final, da CLT.

    Alternativa“e”:
    Errada, por contrariar o disposto no §2º do art. 469 da CLT:
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    E LEMBREM-SE: "A EXAUSTÃO FAZ O SAMURAI".
  • Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.


    COMENTÁRIOS

    CONFIGURAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA TEMPORÁRIA:

    Segundo o disposto no artigo sob comento, só se configura a substituição quando o titular do posto de serviço dele se ausenta TEMPORARIAMENTE. Há sucessão, e não substituição, quando o afastamento em tela for DEFINITIVO. (CLT COMENTADA , LTR)


    COMPLEMENTANDO...

    SÚMULA 159, TST - SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)


  • Sabem qual foi a nota de corte dessa prova? Quantas questões corretas, aproximadamente? (não sei se aqui é o lugar de perguntar essas coisas rs)

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO AFETARÁ os contratos de trabalho dos respectivos empregados

     

     

    B)CERTA.Art. 450.O empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exerce na empresa, terá garantida a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior.

     

     

    C)ERRADA.Art. 468.A alteração das condições nos contratos individuais de trabalho só é lícita por mútuo consentimento, ainda assim desde que NÃO RESULTEM, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado,sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

     

    D)ERRADA.Art. 469.O empregador fica proibido de transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato,NÃO SE CONSIDERANDO transferência a que NÃO ACARRETAR necessariamente a mudança do seu domicílio.

     

     

    E)ERRADA.Art. 469, §2º É LÍCITA a transferência quando ocorrer EXTINÇÃO do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU

  • A questão em tela requer o conhecimento do candidato de inúmeros dispositivos da CLT (nenhum deles alterado pela Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17):
    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.
    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia..
    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. (...)
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    Assim, as alternativas "a", "c", "d" e "e" violam, respectivamente, os artigos 10, 468, 469 caput e parágrafo segundo. Já a alternativa "b" está de acordo com o artigo 450 da CLT.

    RESPOSTA: B.










  • Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  - Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  - Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  - Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  - + 25%.


ID
991627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hermes trabalhou como empregado da empresa "Olimpo Industrial Ltda." durante três meses, sendo que no período foram contabilizadas quarenta faltas sem justificativa e não consecutivas, vinte e cinco atrasos no horário de entrada, além de ter recebido algumas advertências por apresentar produção mensal bastante inferior, comparada aos colegas do setor que trabalham nas mesmas condições. Nessa situação, conforme previsão do artigo 482 da CLT, está caracterizada a justa causa para rescisão contratual pelo empregador na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Abandono de emprego seria se fossem 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

    Ato de indisciplina - descumprimento de ordens gerais

    Desídia - o funcionário vagabundo

    Ato de insubordinação - descumprimento de ordens específicas

    Incontinência de conduta - conduta de cunho sexual
  • CLT - Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

    ** Parágrafo único acrescentado pelo Decreto-lei n° 3, de 27 de janeiro de 1966
  • Complementando as dicas acima, uma dica para memorizar insubordinação e não trocar com indisciplina:

    inSubordinação = pra mim, regra específica para mim.
    Indisciplina = regras gerais, para toda a coletividade.

    Espero que ajude de alguma forma. Se gostou, avisa na minha página ;)
    Bj
    Fabi

  • Atenção! Para que haja a configuração da desídia, em regra, é necessário que o empregado seja reincidente na conduta negligente, ou seja, exige-se um comportamento habitual improdutivo e relapso.
    RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EMPREGADO FLAGRADO 2 (DUAS) VEZES DORMINDO NO SEU POSTO DE SERVIÇO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO. COMPORTAMENTO DESIDIOSO. A circunstância de um vigilante dormir mais de uma vez no seu posto de serviço durante o horário de trabalho configura desídia (alínea "e" do art. 482 da CLT), pois tal conduta revela falta de cumprimento de um dos deveres contidos no contrato de trabalho. Espera-se que o vigilante permaneça em estado de vigília para garantir a segurança patrimonial e até mesmo física do seu empregador. Ainda que o trabalhador tenha sido escalado para o turno da noite, não há justificativa para que o mesmo durma no seu posto de trabalho. Caso o trabalhador não tenha condições físicas de permanecer em guarda, deverá comunicar o seu superior hierárquico, mas o que não se pode admitir é que o empregado simplesmente ignore os seus deveres funcionais, o que por certo revela desinteresse de sua parte. (RO nº 00733200530102007 (20070056905), 12ª Turma do TRT da 2ª Região/SP, Rel. Marcelo Freire Gonçalves. DOE 23.02.2007).
  • GABARITO: C

    Como as faltas não foram consecutivas, não há que se falar em abandono de emprego, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante. No caso, a conduta do empregado revela indiferença em relação ao emprego, desmazelo, o que configura desídia, falta grave prevista na alínea “e” do art. 482 da CLT.
  • ATENÇÃO !!!

    Vi um professor chamando atenção para o abandono de emprego e gostaria de compartilhar com os colegas.

    A CLT fala: Faltar MAIS de 30 dias consecutivos = Abandono de emprego.

    Ou seja, se o trabalhador faltou 30 dias, não caracteriza abandono de emprego.

    RESUMINDO:

    FALTOU 31 DIAS CONSECUTIVOS = ABANDONO DE EMPREGO

    FALTOU 60 INTERCALADOS = ABANDONO DE EMPREGO.

    Espero ter ajudado.



  • VALEU QUERIDA SIMONE PELA INDICAÇAO DO GABARITO PARA OS HUMILIMOS , COMO EU RSRS

    joelson silva santos PINHEIROS  ES 

  • Sobre o abandono de emprego:

    Súm. 32 TST - ABANDONO DE EMPREGO. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    Súm. 62 TST - ABANDONO DE EMPREGO. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.


  • Foi demitido porque Hermes é um FANFARRÃO! (desídia no desempenho das respectivas funções)


  • Desídia: o empregado preguiçoso, desinteressado, desmazelado. Aquele que não se compromete com o seu serviço, atuando com indiferença, de forma negligente.

    Abandono de cargo = +30 dias CONSECUTIVOS, logo, na questão não se fala em abandono de emprego. Se o empregado falta 30 dias ou mais NÃO CONSECUTIVOS, a falta pode-se enquadrar em Desídia.

    É é Hermes você seeeeee lascou Cumpadi, pede para sair seu desinteressado!!!

    GAB LETRA C

  • Desídia mais conhecida como "trabalhar de qualquer jeito"...


  • LETRA C

     

    Macete : DESídia → DESleixo  Ex : não pontualidade , ausências , produção mensal bastante inferior aos demais

  • Caraca, ele esta no período (presume-se isso) de experiência.
    Cara vagabundo!

  • DESÍDIA .

    PREGUIÇA.

    INDOLÊNCIA.

    DESLEIXO.

    VAGABUDANDO.

  • A justa causa é a dispensa do trabalhador pela séria quebra da confiança com o seu empregador, devendo seguir requisitos, como taxatividade (previsão em lei), imediatidade, "non bis in idem", não discriminação na penalização, gravidade da conduta, gradação da penalidade (não aplicação da rescisão diretamente), dentre outras. Na CLT possui previsão especial no artigo 482.
    Segundo o referido dispositivo e a questão em tela, temos as modalidades de (i) abandono de emprego quando ele se retira sem prévio aviso por mais de 30 dias, não retornando ao trabalho mesmo que convocado, (ii) ato de indisciplina quando desobedece uma ordem geral dada a todos os trabalhadores da empresa ou do setor, (iii) ato de insubordinação quando uma ordem específica e individual dada ao trabalhador é desobedecida, (iv) desídia quando o empregado é desleixado no seu trabalho, faltando, chegando atrasado ou saindo mais cedo sem permissão e (v) incontinência de conduta quando leva uma vida desregrada (seja em aspectos sexuais ou não), o que reflete em seu comportamento no ambiente do trabalho e até no nome da empresa.
    No caso em tela, levando em consideração a explicação acima, temos hipótese de típica desídia.


    RESPOSTA: C.





  • Se os quarenta dias de faltas tivessem sido consecutivos, seria hipótese de abandono de emprego e não desídia. Para configurar abandono de emprego basta que o empregado falte 30 dias consecutivamente.
  • NDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO


ID
991630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O aviso-prévio é conceituado pela Doutrina como sendo uma prévia comunicação sobre a ruptura contratual. Nos termos das normas trabalhistas aplicáveis ao instituto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (para aqueles que só visualizam 10 por dia)
  • Letra D - Correta

    a) o aviso-prévio é ato unilateral devido apenas quando o empregador pretender rescindir o contrato de trabalho independentemente de haver justo motivo.

      Art. 487§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

            § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.



    b) a justa causa para rescisão do contrato de trabalho não pode ser aplicada durante o período de cumprimento do aviso-prévio.

      Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.



    c) a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo do aviso-prévio comunicado, não comportando reconsideração pela parte notificante antes de seu termo final.

      Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração


    d) a falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.


    Art. 487§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    e) o valor das horas extras habituais não integra o aviso-prévio indenizado.

    Art.487 § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado
  • Simone e Adílson, nós agradecemos muito pelas excelentes contribuições de vocês, vossos comentários só acrescentam.
  • Considerações importantes sobre aviso prévio:

    Súmula 441/TST: O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011;

    Súmula 230/TST: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.;

    Súmula 73/TST: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória;

    Súmula 14/TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais;

    Súmula 44/TST: A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

    Súmula 163/TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (CLT, Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado);

    Súmula 276/TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego;

    Súmula 305/TST: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS;

    Súmula 348/TST: É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos;

    Súmula 369/TST: V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Súmula 371/TST: A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário;

    Súmula 380/TST: Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
  • GABARITO: D

    Galera, vamos analisar cada alternativa apresentada na questão, vem comigo (rs)!

    Alternativa A: ERRADA
    Está errada, pois o aviso prévio é direito da parte que não der causa à ruptura do contrato por prazo indeterminado. Assim, será direito tanto do empregado quanto do empregador, vai depender aqui apenas de quem tiver a iniciativa da ruptura contratual. O art. 487, caput e §§ 1º e 2º, da CLT é a base legal desta alternativa, veja:


    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
    (...)
    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


    Alternativa B: ERRADA
    Está errada pois vai totalmente contra o que diz os artigos 490 e 491 da CLT:


    Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

    Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.


    Alternativa C: ERRADA
    Está errada, pois é totalmente possível que uma das partes venha a se arrepender e se retrate antes do termo final do aviso prévio. Aí vai ficar dependendo da aceitação ou não da outra parte. Veja o que diz o o art. 489 da CLT:


    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.


    Apenas para acrescentar, verificamos aqui o princípio da continuidade da relação de emprego, ou seja, da tendência de perpetuação do contrato de trabalho.

    Alternativa D: CERTA
    Bingo! Aqui está o gabarito da questão! Está totalmente de acordo com a literalidade do §1º do art. 487 da CLT. Sem mais (rs).

    Alternativa E: ERRADA
    Está errada pois contraria frontalmente o que diz o disposto no §5º do art. 487 da CLT:


    § 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
  • CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

     

    - 3 dias, se o empregado receber, diariamente, o seu salário;

     

    II - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

     

    - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

     

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

     

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

     

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

     

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

     

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)

     

    § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

     

    § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

  • (a)errado, o AP é irrenunciavel, quando se pretenda resilir o contrato de trabalho.
    obs. no caso de resolução por parte do empregador ele logicamente não é dado mas é pago e integrado o  periodo do AP no contrato.

    (b)errada, pode ser aplicada tanto por parte do empregado como do empregador(erde o resilição passa a resolução), justa causa do empregador, o empregado sem trabalhar o AP, o receberá integral e as verbas rescisorias da dispensa indireta; justa causa do empregado perde o AP correspondente ao que faltava e as verbas rescisorias serão os da justa causa.

    (c)errada,comporta reconsideração

    (d)correta

    (e)errada,integra o AP, as horas extras 
  • D correta, literalidade do § 1° do art. 487 da CLT.

  • Meu Deus! São 12 súmulas de horas-extras!

  • O aviso prévio e ato unilateral, dado por uma das partes (empregador ou empregado) interessada na ruptura contratual sem justo motivo em contratos por prazo indeterminado, conforme artigo 487 da CLT (alternativa "a" incorreta por isso).
    Pela CLT:
    Art. 487. (...) 
    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
    § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
    Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    Assim, as alternativas "b" e "c" estão em desconformidade com os artigos 491 e 489 da  CLT, respectivamente.
    A alternativa "e" está incorreta, conforme artigo 487, parágrafo 5o.
    Já a alternativa "d" está correta conforme artigo 487, par. 1o. da CLT.

    RESPOSTA: D.





  •                                                                              RESUMÃO AVISO PRÉVIO

     

     

    Ato unilateral devido ao empregador e ao empregado.

     

     

    Mínimo  -  30 dias.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:

     

     

    Regra  -  É devido o AP.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

     

     

    Regra  -  Não é devido AP.

     

     

    SALVO  -  Se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481)

     

     

     

    Obs.: Não cabe aviso prévio na dispensa COM justa causa. 

     

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregador  -  Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do AP, garantida a integração do período no seu tempo de serviço.

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregado  -  Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao AP.

     

     

     

    •   Quando o salário for pago por tarefa o cálculo do AP será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.

     

     

    •   O valor das horas extras habituais integra o AP indenizado.

     

     

    •   A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

     

     

    •   Quando a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado durante o AP será reduzido de 2h diárias, SEM prejuízo do salário.

     

     

    •   O empregado que durante o AP cometer falta perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória  ↓

     

     

    SALVO  -  Abandono de cargo (Súm. 73).

     

     

    •   Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. (Lei 12.506/2011)

     

     

    •   É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.            (Súm. 230)

     

     

    •   O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súm. 276)

     

     

    •   A contagem é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Súm. 380)

     

     

     

                                                                           AVISO PRÉVIO  x  GARANTIA DE EMPREGO

     

     

    Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o AP. 

     

     

    SALVO  

     

    →  Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).

     

    →  Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

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ID
991633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A legislação trabalhista prevê algumas modalidades de garantias provisórias de emprego, relacionadas a determinadas situações, sendo INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E (para aqueles que só visualizam 10 por dia)
  • LETRA E - INCORRETA

    a) a dispensa do empregado sindicalizado é vedada a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    CF-Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    (...)
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.



    b) a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA fica vedada, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.


    ADCT Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:


    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;



    c) a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante fica vedada, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Súmula nº 244do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


    ADCT Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:


    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;


    b)da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.



    (..........................................)
  • Continuando .................



    d) o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

    Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho

    e) o empregado indicado pelo empregador para cargo de direção da CIPA, terá estabilidade ou garantia no emprego por um ano após o término do seu mandato a partir da sua nomeação.

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  

            § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  

            § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.




    ADCT Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:


    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

  • O erro da alternativa E está em afirmar que o membro da CIPA designado pelo empregador terá direito à estabilidade. Não há que se falar em estabilidade provisório para os escolhidos pelo empregador, esta é garantida apenas ao dirigente/presidente da CIPA e ao seu suplente quando eleitos pelos empregados.

    Lembrem-se que a CIPA é composta por membros eleitos e aqueles designados/escolhidos pelo empregador e somente os representantes dos empregados (eleitos por estes) é que têm garantida a estabilidade.
  • Lembrando que a estabilidade provisória que se inicia a partir da NOMEAÇÃO é a dos membros do Conselho Curador do FGTS, não raramente cobrado pela FCC.
    Reparem o art. 3º, §9º da Lei n.º 8.036/90, a lei do FGTS:
    § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

    Assim, foi inventado o carinhoso macete para memorização: CUNO!
    Conselho
    CUrador --> NOmeação

    Bons estudos!
  • Dirigente sindical (diretor de cooperativa também se aplica, menos estabilidade do suplente) Membro da CIPA (só os eleitos pelos empregados! A composição é paritária) Membro da CCP (só os eleitos pelos empregados! A composição é paritária) Membro do Conselho Curador FGTS (só os representantes da classe trabalhadora!) Membro do Conselho Nacional da Previdência Social Estável decenal Do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, inclusive suplente. Do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, inclusive suplente. Até 1 ano após o final do mandato, inclusive suplente. CLT é omissa quanto ao início da estabilidade. FCC já considerou como sendo da eleição. Desde a nomeação até 1 ano após o fim do mandato, inclusive suplente. Desde a nomeação até 1 ano após o fim do mandato, inclusive suplente. É estável quem, na entrada em vigor da CF/88, tinha 10 anos “de casa” e não optou pelo regime do FGTS. Mandato de 3 anos, pode ser reeleito inúmeras vezes. Mandato de 1 ano, só pode ser reeleito uma vez. Mandato de 1 ano, só pode ser reeleito uma vez. Não há eleição. São indicados pelas centrais sindicais.
    Mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez Não há eleição. São indicados pelas centrais sindicais. Mandato de 2 anos, permitida uma recondução.   Nº máximo de dirigentes: 7. Mínimo 3. Obs.: O Presidente é indicado pelo empregador, o Vice-Presidente é eleito pelos empregados. Instituída no âmbito da empresa: mínimo 2, máximo 10 membros. 6 representantes dos trabalhadores. 3 representantes dos trabalhadores.   Para ser mandado embora, requer “inquérito judicial para apuração de falta grave”.     Para ser mandado embora, requer “inquérito sindical”. Para ser mandado embora, requer “inquérito judicial para apuração de falta grave” (art. 3º, §7º da Lei n° 8213/91). Para ser mandado embora, requer “inquérito judicial para apuração de falta grave”.
  • O artigo 164, parágrafo 2º, da CLT, embasa a resposta incorreta (letra E):

    Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

  • Como conciliar o art. 10 II a ADCT:

    Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:

    fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    Com o artigo 165 CLT:

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro

    1 - a alternativa B no meu entendimento também está errada. 

    a CLT prevê expressamente proibição de despedida arbitrária, mas nao fala em sem justa causa.

    despedida arbitrária = nao se funda em nenhum motivo

    despedida sem justa causa = nao tem motivo disciplinar, mas pode ter motivação financeira, economica ou técnica.

    vários julgados apontam que o cipeiro nao pode ser despedido arbitrariamente, mas sem justa causa sim.


    concordo que a alternativa E é "mais errada", mas a B também estaria equivocada.


  • Cipeiro só tem estabilidade provisória se for representante dos empregados e não do empregador.

  • O erro da letra E não é só o fato de ser apenas o EMPREGADO detentor de estabilidade; é que, além disso, a estabilidade se dá desde o registro da candidatura:

    Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:

    fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;


  • São várias as modalidades de garantia provisória no emprego e que precisam ser de conhecimento do candidato:
    CRFB. Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    ADCT Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição: (...) II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato
    CLT. Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    ADCT. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...)
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    CLT. Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

    Assim, as alternativas "a", "b", "c" e "d" estão em conformidade, respectivamente, com os artigos 8o. VIII da CRFB, artigo 10, II, "a" do ADCT, artigo 10, II, "b" do ADCT e artigo 500 da CLT.

    Já a alternativa "e" está em desconformidade com o artigo 165 da CLT, eis que o empregado indicado pelo empregador não tem a garantia estabilitária.


    RESPOSTA: E.













ID
991636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta normas sobre segurança e medicina do trabalho, regulamentando as atividades insalubres e perigosas. Conforme essas regras,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Súmula nº 191 do TST

    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • A e D) ERRADAS - CLT, art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo

    B) ERRADA - CLT, art. 193, §2º - O adicional de insalubridade e periculosidade não são cumulativos, devendo o empregado optar por um deles.

    C) CORRETA - CLT, art. 193, §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    D) ERRADA - CLT, art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho
  • O artigo 193, parágrafo 1º, da CLT, embasa a resposta correta (letra C):

    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • A título de informação sobre a S. 191 do TST, o professor Rafael Tonassi afirmou que, no que tange aos eletricitários, ela foi tacitamente revogada. Assim, a remuneração do adicional de periculosidade desses trabalhadores segue a regra geral do salário base.

    Não sei fundamentar melhor esse entendimento, quem puder auxiliar, eu agradeceria. Obrigado.

    Segue abaixo o comentário do professor:

    Rafael Tonassi respondeu:

    esta correto a sum 191 foi revogada tacitamente
    abs e bom estudo
    Em 24/06/201316:39:03
    FELIPE SILVA DE SOUZA perguntou:

    Professor, o Sr comentou que o adicional de periculosidade do eletricitário, atualmente, é com base no salário base do empregado. Está correto, ou eu entendi errado (considerando a S 191 do TST)?
  • O fundamento é a Lei 12.740/2012, que expressamente revogou a Lei 7.369/1985 (está era o fundamento da segunda parte da S. 191). Assim, com a revogação da lei 7.369/1985, alguns autores estão defendendo que não existe mais essa diferenciação dos eletricitários. Porém, ainda não vi julgados nesse sentido.

    Abaixo a nova lei (12.740/2012)

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    .........................................................................................................
    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
    Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Carlos Daudt Brizola
  • Atenção para a ADI 5013 em tramitação.

    11.7.2013 "Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional do Trabalhadores na Indústria, com pedido de suspensão cautelar do art. 3º da Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012. Sustenta-se, com base nos arts. 5º, caput, §§ 1º e 2º, e 7º, caput, XXII e XXIII, da Constituição, a inconstitucionalidade material da norma que, ao revogar a Lei 7.639/1985, alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, dela excluindo as parcelas resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Não encontro, no presente caso, situação de urgência que justifique a atuação desta Presidência, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Encaminhem-se os autos ao gabinete do Relator do processo. Publique-se." MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

  • Com relação a esta controvérsia sobre a base de cálculo do Adicional de Periculosidade do eletricitários, tenho um excelente comentário de um colega aqui do QC q explica bem a questão. Esse comentário está salvo em meu computador, mas não tenho o nome do autor, por isso, infelizmente, não posso lhe atribuir os créditos, mas como disse, é bem elucidativo e por isso não posso deixar de compartilhar...:

    "Adicional de periculosidade –ELETRICITÁRIOS

    Lembremos que foi editada em 08/12/2012 (após a prova) a Lei 12740/12 que incluiu o risco de energia elétrica no art. 193 da CLT, fazendo com que os eletricitários passem a ter sua periculosidade calculada sobre o salário base e não mais pela totalidade das verbas de natureza salarial. 

    Essa lei revogou expressamente a lei 7369/85 que tratava do adicional de periculosidade dos eletricitários e era o fundamento da súmula 191 e OJ 279.

    Vejamos o texto do novo art. 193:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ouenergia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    1 - Há uma ADI interposta pela Confederação da Indústria e do Comércio contra o artigo 3º da Lei 12.740/2012, que revogou dispositivo que garantia aos trabalhadores eletricitários o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre sua remuneração, e não apenas sobre o salário-base, como as demais categorias.

    2 - Essa ADI ainda não foi julgada.



    3 - Diante disso, vc continua estudando o art. 193 (com as respectivas alterações), bem como dando plena validade a súmula 191. Vale, na questão, a letra da lei / súmula. Não vejo como possível o examinador sair adentrando em maiores "performances" ao elaborar questões que cobrem tal conhecimento...

    Base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários continua sendo a remuneração integral."


  • C - CORRETA

    CLT, art. 193, §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • GABARITO ITEM C

     

    ADICIONAIS:

     

    -PERICULOSIDADE---> 30% DO SALÁRIO BASE

     

    -INSALUBRIDADE: 10,20,40%,RESPECTIVAMENTE GRAU MÍNIMO,MODERADO E MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

     

     

    - 30% SOBRE O SALÁRIO-BASE, SEM OS ACRÉSCIMOS RESULTANTES DE GRATIFICAÇÕES, PRÊMIOS OU PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DA EMPRESA.

     

    - A EXPOSIÇÃO INTERMITENTE NÃO ELIDE O PAGAMENTO

     

    - A EXPOSIÇÃO EVENTUAL, POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO, ENTRETANTO, ELIMINA O DIREITO AO ADICIONAL

     

    - CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS TELEFÔNICAS TAMBÉM TÊM DIREITO, DESDE QUE EXPOSTOS A RISCOS ACENTUADO.

     

    - A EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO À RADIAÇÃO IONIZANTE E À RADIOATIVIDADE ENSEJA O PAGAMENTO DO ADICIONAL.

     

    - A MANUTENÇÃO DA TRIPULAÇÃO NO AVIÃO OU DO MOTORISTA NO VEÍCULO DURANTE O ABASTECIMENTO NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

     

     

     

     

     

    Ricardo Resende

  • Observar a nova redação da súmula 191 do TST, que acabou com a controversa sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário.

  • Segundo a CLT:
    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
    Art. 193. (...) 
    §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
    §2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Assim, alternativas "a" e "d"  estão em desconformidade respectivamente com o artigo 192, "caput" da CLT. As alternativas "b" e "e" estão em desconformidade com os artigos 193, parágrafo 2o. e 194 da CLT, respectivamente. 

    Somente a alternativa "c" está correta, conforme artigo 193, parágrafo 1o da CLT. Destaque-se que a base de cálculo dos eletricitários é a mesma e não mais o seu salário total, mas somente para aqueles contratados antes da revogação da lei 7369/85 (pela 12.740/12), conforme Súmula 191, II e III do TST (nova redação). Tal redação não vigorava à época, destaque-se, mas somente a revogação da lei que dava base de cálculo diferenciada, pelo o que era considerada correto o entendimento geral da base de cálculo com sendo o salário base.

    RESPOSTA: C.



     



  • Devemos ficar atentos à nova redação da Súmula 191 do TST. SUM-191 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) – Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016. I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III – A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
  • A- ERRADA, Salário Básico

     

    B - ERRADA, ele deve optar.

     

    C - CORRETA.

     

    D- ERRADA, 40, 20 E 10

     

    E - ERRADA, 

     

     

  • Gab C

    Erros em vermelho

    a)o adicional a ser pago ao trabalhador que exerce atividades insalubres é de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário básico.

    b)caso verificado o trabalho em condições de insalubridade e periculosidade, o empregado somente poderá receber o adicional de periculosidade.

    d)o exercício do trabalho em condições insalubres, conforme seu grau, assegura a percepção de adicional de 50% (cinquenta por cento), 25% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região.

    e)o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade por mais de um ano será incorporado à remuneração do empregado, ainda que ocorra a eliminação do risco à saúde ou integridade física.


ID
991639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hércules trabalha na empresa "Semideuses Produções Ltda.", cumprindo jornada legal de oito horas por dia. Ele gasta vinte minutos para se deslocar de sua residência até o local de trabalho e o mesmo tempo para o seu retorno, utilizando ônibus fretado pago pela empresa, embora pudesse utilizar transporte público coletivo para fazer o trajeto, diante da proximidade da empresa e de sua casa do ponto de ônibus. Nessa situação, conforme norma legal,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Súmula nº 90 do TST



    Os requisitos das horas in itinere são cumulativos

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) 
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1  - inserida em 01.02.1995) 
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) 
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) 
    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 
  • Como a colega acima já disse, todos os (2) dois requisitos devem ser atendidos cumulativamente, a saber:


    1 - Transporte fornecido pelo empregador
    2- Local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular


    Se atendidos os pressupostos, não importará se o empregador cobrar do empregado o transporte.

    Se apenas parte do trajeto for "de difícil acesso ou não servido por transporte público regular", somente esta parte/tempo será considerada tempo in itinere.
  • Concordo com a alternativa E, mas alguém pode me explicar por qual razão está errada a A? Não é possível dispor sobre este direito em acordo ou convenção coletiva?
  • Rodrigo Crepaldi, acredito que o erro da alternativa "A" é mencionar a palavra "somente", pois um acordo coletivo concedendo tal benefício ao trabalhador seria mais benéfico a este, pelo que entendo ser perfeitamente possível o empregador conceder o tempo gasto, no percusso, como jornada in itinere.

    No entanto, normalmente, para que seja considerado como jornada de trabalho, o tempo despendido entre a residencia e o local de trabalho, e vice-versa, deve existir um dos dois requisitos já mensionado pelos colegas (local de difícil acesso OU não servido por transporte público REGULAR) e o transporte ser fornecido pelo empregador.
  • Rodrigo, a questao induz a erro mesmo, mas acredito que o erro da A seja o 'somente', afinal, por um acordo entre as partes tb é possivel que sejam pagas as horas intineres já que pra majorar direitos isso é possivel!
  • GABARITO: E

    O tempo in itinere (ou de deslocamento) somente é computado na jornada de trabalho, nos termos do art. 58, §2º, da CLT, quando satisfeitas, cumulativamente, duas condições:
    a) local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular;
    b) fornecimento de condução pelo empregador.

    Em princípio a resposta seria simples: como o local de trabalho é servido por transporte público regular, não há que se falar em horas in itinere, pois o que incide é a regra geral, no sentido de que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho. Este é o teor da alternativa “e” e foi considerado o gabarito oficial definitivo da questão pela FCC.

    Todavia, a assertiva “a” merece uma leitura atenta e, a meu ver, também está correta:
    a) somente em caso de previsão em cláusula de acordo ou convenção coletiva é que o tempo de trajeto e o seu retorno será computado na jornada de trabalho.

    Ora, como o enunciado pediu expressamente a solução para a hipótese mencionada, e não a regra geral de cômputo do tempo in itinere, entendo que a assertiva em questão está correta, visto que eventual previsão em norma coletiva seria mais benéfica ao empregado e, portanto, aplicável à hipótese.
  • Concordo que a alternativa A esteja errada devido à palavra "somente", pois acho q nada obsta a que o cômputo do tempo de trajeto fosse estabelecido, por exemplo, por regulamento da empresa.

  • EM SÍNTESE, SE O LOCAL FOR DE FÁCIL ACESSO NÃO EXISTIRÁ A NECESSIDADE DE HORA "IN ITINERE", ASSIM NÃO HAVERÁ DIREITO DE SOLICITAR HORAS EXTRAS, TAMPOUCO DEMAIS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS POR LABORAR EM TEMPO SUPERIOR AO ACORDADO.
    DEVERIA SER UM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO (SEM TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR).
    OBS.: OS REQUISITOS SÃO: 1) LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO E 2) TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA.

    PORTANTO, A ASSERTIVA É A LETRA E, A QUE COADUNA COM O PENSAMENTO ACIMA EXPRESSO.

  • o erro da assertiva “a” é a palavra "somente", pois também poderia haver previsão no contrato de trabalho, por exemplo.
    a) somente em caso de previsão em cláusula de acordo ou convenção coletiva é que o tempo de trajeto e o seu retorno será computado na jornada de trabalho.

  • NÃO CONFUNDIR O TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR COM RELAÇÃO ÀS HORAS IN ITINERE E AQUELE QUE NÃO SE CONFIGURA COMO SALÁRIO IN NATURA.

    As HORAS IN ITINERE são aquelas decorrentes do tempo gasto pelo empregado, no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa, quando não houver transporte público OU o local de trabalho for de difícil acesso. Sendo que, este tempo será computado como sendo à disposição do empregador.

    Já o transporte fornecido pelo empregador no percurso casa-trabalho-casa, havendo ou não transporte público , não será considerado como salário IN NATURA.


    "Eu não vim até aqui pra desistir agora!" - Engenheiros do Hawai.

  • Alternativa A TOTALMENTE EQUIVOCADA.
    Acordo ou convenção JAMAIS teriam o condão de transformar horas de trajeto comuns em horas de serviço! A lei permite isso apenas no caso de horas em itinere!
    Por mais que o empregador quisesse, via acordo ou convenção, considerar as horas de trajeto como horas de serviço (por ser o patrão mais bonzinho do mundo), e por mais que isso fosse mais benéfico para o trabalhador,  ele barraria no princípio da primazia da realidade, afinal: no trajeto ELES NÃO ESTÃO TRABALHANDO NEM ESTÃO À DISPOSIÇÃO! SERIA UMA MENTIRA! Sendo a única exceção permitida nesses casos tipificada em lei pelas horas em itinere.

    Exemplo claro:
    Por mais que o patrão quisesse, ele jamais poderia dizer que o funcionário trabalhou 2 anos na sua empresa se ele trabalhou apenas 1 ano. (Mesmo que o seu intuito fosse bom: o de ajudar em sentido previdenciário o empregado). Nem acordo nem convenção teriam o poder de tornar isso legal.

  • Obrigado Rylands, tirou minha dúvida também, abraço

  • A resposta CORRETA, na presente questão é a LETRA E, por força do que dispõe o art. 58, § 2, da CLT, tendo em vista que apenas será computado na jornada de trabalho do empregado, o tempo despendido para ida e retorno ao trabalho, quando o empregado tiver domicílio em local de difícil acesso ou não servido pelo transporte público de passageiros, e a empresa fornecer-lhe condução. Logo, em sentido contrário, quando o empregado tiver a opção de valer-se do transporte público, esse período de deslocamento, embora em ônibus fretado pela empresa, não será inserido no cômputo da jornada de trabalho.

    RESPOSTA: E

  • Nesse caso especifico, como a empresa nao eh perto de sua casa e tem transportr, nao ha o que se falar sobre o horario INTINERE. mas se sua casa fosse no Acre, longr pra caramba, talvez pudesse....


    Moro no acre hauaba bobs estidos

  • ISSO AÊ BRUNO, 

     

     


    HÁ A NECESSIDADE DE SER CUMPRIDOS OS REQUISITOS QUE SÃO CUMULATIVOS:

    - tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público
    E
    - o empregador fornecer a condução.



    SÓ ASSIM ESSE TEMPO SERÁ COMPUTADO NA JORNADA, MAS COMO VIMOS NA QUESTÃO O EMPREGADO É MUITO É PREGUIÇOSO: diante da proximidade da empresa e de sua casa do ponto de ônibus.

    #Partiu faculdade agora :'( Para vcs que tem o privilégio de estudar o dia todo, agradeçam e usem bem porque faz falta.


    GABARITO "E"

     

  • GABARITO ITEM E

    COMO ELE TEM ACESSO AO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR,AS HORAS INTINERE( DE CASA PARA O TRAB. E VICE-VERSA) NÃO SERÃO COMPUTADAS NA JORNADA.

     

  • Há uma hipótese em que as horas in itinere podem ser relativizadas por ACT/CCT. Vou tentar resumir aqui.

    Seria a fixação das horas in itinere por tempo médio. Por exemplo: empregado gasta 2 horas para ir e outras 2 para voltar do local de serviço em condução fornecida pelo patrão, sendo este local de díficil acesso e não servido por transporte público. Se houver negociação coletiva estabelecendo a hora in itinere em 1 hora para volta e outra 1 hora pra retorno, o trabalhador não terá o cômputo das 4 horas como tempo à disposição do empregador, mas tão somente das 2 horas, segundo o acordo coletivo.

    Algumas notas: essas horas in itinere estabelecidas via acordo devem, entretanto, estar próximas àquelas efetivamente gastas no percurso. Além disso, não pode o empregador esperto e sorrateiro querer realizar esse acordo e achar que as horas in itinere já feitas serão extintas, não tendo ele a obrigação de quitar a integralidade das 4 horas do exemplo. Esse negócio não retroage, gente boa. Melhor alguém avisá-lo, pois lagartixa  que dorme, vira comida de jacaré.

    A princípio isso se enquadraria para empresa de pequeno porte ou Microempresas. Mas o TST já fez o favor de estender essa idéia para as que não estão neste rol (aplausos).

  • REQUISITOS:
                                              
                                                                                                               LOCAL DE DIFICIL ACESSO

     

    TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR             +                            OU

     

                                                                                                                LOCAL NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚB.

  • Precisamos de dois requisitos para as horas intinere contarem na jornada:

     

    Local de difícil acesso: o que a lei determina como o local onde não tem transporte público, e;

    Transporte fornecido pela empresa: isso beneficia o próprio empregador, pois, sem esse, ele nao teria a mão de obra do trabalhador.

     

    Se pergunte se é de difíicil acesso, sem transporte, se sim, Bingo! Se não, já para aí porque não importa mais se há o fornecimento pela empresa. O segundo deve ser consequência do primeiro.

     

    Observações: Se o trajeto for contemplado com transporte público só em parte, as horas intinere serão remuneradas apenas na parte em que não houver o transporte.

    Se houver incompatibilidade de horários, ex. o trabalho começa às 3h e o transporte só começa a passar às 5h, gera horas intinere.

     

    Já, a insuficiência de transporte, não gera porque a precariedade do serviço público não pode ser repassada ao empregador.

     

    Henrique Correia.

     

  • Reforma Trabalhista passou... já eram até as horas in itinere... aproveitem a vacatio legis de 120 dias.

  • Como dito pelo colega abaixo, com a Reforma, as horas in itinere deixaram de existir. Vejamos o novo art. 58,§2º (vigência a partir de 11/11/17):

     

    Art. 58 § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • REFORMA TRABALHISTA 

    “Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, NÃO excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que NÃO seja fixado expressamente outro limite.
    § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por NÃO ser tempo à disposição do empregador. 


ID
991642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Jaques ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “Luna Ltda.”, que foi julgada procedente. Após o trânsito em julgado, já na fase de execução de sentença, Kátia, prima de Samir, sócio da empresa reclamada, teve uma casa de sua propriedade penhorada. Kátia ajuizou Embargos de Terceiro, uma vez que nunca foi sócia da referida empresa. Em sede de recurso, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho competente, o advogado de Jaques pretende interpor Recurso de Revista. Neste caso, o referido Recurso de Revista

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C! Letra de lei.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • Cantando
    "Embargo de Revista na Execução é só quando ofender a Constituição"
  • Súmula nº 266 do TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • O artigo 896, parágrafo 2º, da CLT, embasa a resposta correta (letra C):

    Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • GABARITO: C

    A resposta está no art. 896, §2º da CLT, que diz quais são as matérias que podem ser suscitadas no recurso de revista interposto no processo de execução. Em primeiro lugar, percebe-se (veja que a FCC deixou bem claro nesse ponto) que estamos no processo de execução e que houve decisão do TRT. Dessa decisão do TRT é que a parte quer interpor o recurso de revista.

    Nos termos do §2º do art. 896 da CLT, o recorrente somente pode alegar a violação direito e literal à dispositivo da Constituição Federal. Não pode alegar violação à lei federal, súmula do TST, divergência jurisprudencial ou qualquer outra matéria. A única matéria que pode ser argüida é a violação à Constituição Federal.

    Vale a pena ler o que diz o dispositivo legal, veja:
    “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
  • FABIANA, CANTO ATÉ NO CHUVEIRO....RSRSR " RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO É SO QUANDO OFENDER A CONSTITUIÇÃO". SALVE SALVE ROGERIO RENZETTI.
  • Essa é mole, mole. Renzetti-sama me ensinou bem.

    Recurso de revista na execução é só quando ofender a Constituição. ?
  • ESSA TABELA PODERÁ AJUDAR MUITO NO DIA DA PROVA

    usa-se o RECURSO DE REVISTA para procedimento que contrariar;
     

    ORDINÁRIOSUMARÍSSIMO  EXECUÇÃO
    Constituição federal  Constituição 
      Constituição
    Súmula  Súmula TST
    Lei Federal
    Divergência jurisprudencial

  • Gabarito C.

    Art. 896 , parágrafo 2.

  • Resposta correta letra 'D'

    A questão conta uma longa história incluíndo até a prima no meio e dizendo que houver embargos de terceiro etc e tal. Na verdade, o que importa é que o recurso foi um Recurso de Revista e foi impetrado na fase de Execução. Pronto! a questão tá fácil pois o RR na fase de Execução só poderá ser impetrado quando contrariar a CF/88.

  • kkkkkkkkkkkkkk,todos nos ja ouvimos o Rogério Renzetti cantando essa letra 


  • só eu que não entendo essa tabela?

  • RR:

    ExecuÇÃO: Apenas quando ofende a ConstituiÇÃO! ART. 896, § 2º.

    SUMARÍSSIMO (Lei 13.015/14) - Apenas quando ofende SÚMULA DO TST, SÚMULA VINCULANTE DO STF E CONSTITUIÇÃO - ART. 896, § 9º.

  • Prof. Renzetti ou Profa. Aryanna? Afinal, quem copiou quem na hora de cantar essa musiquinha? kkk

  • O caso em tela retrata situação em que um terceiro valeu-se de Embargos de Terceiro (artigos 1046 e ss do CPC/73, aplicável à época da prova), em sede de execução trabalhista. Decorrência do seu julgado, foi interposto recurso do TRT respectivo, que, ainda que não informado na questão, foi o Agravo de Petição (artigo 897, "a" da CLT). O advogado da parte tem interesse em interpor recurso à instância superior, qual seja, TST. No caso, como estamos diante de fase de execução, é cabível, sim, recurso de revista, mas com certas restrições que a CLT apresenta:

    Art.896. (...) § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    Assim, cabível o Recurso de Revista (RR), mas somente quando houver ofensa direta e literal de norma da CRFB. Daí que incorretas as alternativas "a", "b", "d" e "e".

    RESPOSTA: C.










ID
991645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Gabrielle foi dispensada sem justa causa, mas não recebeu as verbas rescisórias a que tinha direito. Assim, ajuizou, em março de 2013, reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a loja de aviamentos “Costura Ltda.” dando à causa o valor de R$ 25.000,00. Simone e Soraya, proprietárias da loja, pretendem levar as empregadas Carla, Camila e Cintia como testemunhas. Considerando que Carla é prima de Camila que é tia de Cintia que por sua vez é amiga íntima de Carla, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

                  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Não existe impedimento e suspeição entre as testemunhas. Elas não poderiam era ter parentesco, amizade ou inimizade com uma das partes.
    Pelo valor da causa R$ 25.000,00, sabemos que estamos diante do procedimento sumaríssimo, logo, só cabe a oitiva de duas testemunhas (art. 829 e 852-H, § 2º, CLT).

  • Pra quem gosta de números, o atual salário mínimo (2013) está no valor de R$ 678,00.

    Assim, como o procedimento sumaríssimo trabalhista comporta demandas de até 40 salários mínimos, temos: 40 x 678 = R$ 27.120,00, como o teto do valor das causas sumaríssimas no processo do trabalho.

    Então, se você fizer alguma prova em 2013 e no enunciado constar que o valor da causa é inferior a este teto de aproximadamente 27 mil reais, pode procurar a alternativa que traduz alguma característica do sumaríssimo. No caso da questão em comento, foi explorado o clássico número de duas testemunhas para cada parte, daí ser a alternativa C a correta.
  • RPz....

    Tem gente aqui neste site que não tem desconfiomêtro não!! 
  • Caro Adilson Cabral, ao invés de repetir sempre o mesmo post, por que você nao contribui com algo produtivo?
    Grande abraço.
  • Sumaríssimo - até 2 testemunhas
    Ordinário - até 3 testemunhas
    Inquérito judicial para apuração de falta grave - até 6 testemunhas
  • Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. 
  •  

    Solange propôs reclamação trabalhista em face da empresa Sólida Empreiteira Ltda.,da qual são sócias Suzana e Soraia.Solange pretende levar três testemunhas para provar os pedidos formulados,Sabrina, Sabine e Sandra.Sabine é tia de Sabrina e possui uma reclamação trabalhista contra a empresa ré, Sandra é prima de Sabine e amiga íntima de Sabrina. Neste caso.
     

     

    •  a) Sabine e Sandra poderão ser ouvidas como teste- munhas e Sabrina poderá ser ouvida como informante. 
    •  b) Sabrina, Sabine e Sandra poderão ser ouvidas como testemunhas.
    •  c) Sabrina, Sabine e Sandra não poderão ser ouvidas como testemunhas, apenas como informantes. 
    •  d) apenas Sandra poderá ser ouvida como testemunha. 
    •  e) apenas Sabine e Sabrina poderão ser ouvidas como testemunhas.

  • Questão semelhante praticada pela FCC ao cargo de Juiz. A única diferença é que nesta questão de juiz não solicitou o rito (diga-se de passagem, até mais fácil que esta de Analista.

    Em outras palavras, a FCC quer reafirmar que ENTRE AS TESTEMUNHAS pode existir qualquer grau de parentesco ou afinidade que não causa suspeição ou impedimento.

    "Vamo que vamo"
  • GABARITO: C

    Trata-se de questão que aborda a temática do procedimento sumarissmo, pois R$25.000,00 é um valor inferior a 40 salários mínimos em 2013 (R$678,00). Assim, conforme art. 852-H, §2º da CLT, somente podem ser ouvidas 2 (duas) testemunhas. Além disso, deveria perceber que os laços de parentesco e amizade existentes e descritos na questão envolvem as próprias testemunhas. Elas é que são, entre si, parentes e amigas, não havendo esse tipo de relação para com as partes da ação.

    As 3 testemunhas são empregadas da empresa, o que não as impede de prestar testemunho. Logo, não havendo qualquer impedimento legal, as 3 (três) empregadas podem ser testemunhas, sendo possível a oitiva de apenas 2 (duas), tendo em vista o procedimento sumaríssimo.
  • Matou a pau, Cristiane Costa!! 

    Obrigado!

    Caí na pegadinha do parentesco!!

  • TRATA-SE DE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, de modo que só é permitido a oitiva de até duas testemunhas.

  • Caraca, que sacanagem. Prestei atenção só na possibilidade ou não de ser testemunha, nem imaginei o rito!!! ; (

  • Salário mínimo 2013 = 678,00 x 40 =  teto 27.120,00 = Procedimento Sumaríssimo (25.000,00) = Máx. de duas testemunhas

  • Para o mundo real não basta o valor da causa para se aplicar o Procedimento Sumaríssimo.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 

    Já para as provas da FCC...

  • GABARITO ITEM C

     

    PROC.SUMARÍSSIMO---> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

  • Nessa eu ri!

  • O caso em tela trata de demanda em que o valor da causa, R$25.000,00, à época do concurso era menor que 40 salários mínimos (valor à época de R$27,120,00, já que o salário mínimo era de R$678,00), o que enseja o rito sumaríssimo (artigo 852-A, "caput" da CLT). Ainda que não informe a questão que os pedidos foram todos liquidados (como exige o artigo 852-B, I da CLT, sob pena de arquivamento), presumindo-se que o foram, então teremos um caso de rito sumaríssimo (artigos 852-A e ss da CLT).
    Em tal procedimento, há limitação de utilização de somente duas testemunhas para cada parte (artigo 852-H, parágrafo 2o. da CLT).
    Há informação de grau de parentesco de "prima" e "tia" entre as testemunhas e relação de "amizade íntima" entre elas, o que não acarreta o impedimento para oitiva (artigo 405, parágrafo 2o, I e parágrago 3o, III do CPC/73, aplicável à época), já que o que a lei veda é tal oitiva se houver relação de parentesco ou amizade íntima COM A PARTE e não entre as testemunhas.
    Assim, as três testemunhas poderiam ser testemunhas, mas, pela vedação legal da CLT acima apresentada, somente duas delas podem ser ouvidas.


    RESPOSTA: C.




  • Errei pq chutei um salário mínimo de 800,00 em 2013!

  • GABARITO "C" 

    As três empregadas poderão ser testemunhas da loja de aviamentos “Costura Ltda.”, pois elas são parentes entre si não guardando nenhum vínculo de parentesco com as empregadoras Simone e Soraya. Abaixo alguns artigos (dispensáveis para resolução desta questão), mas que guardam relação com o conteúdo, e podem ajudá-los no futuro. 

     

    A despeito da questão ser de 2013, doravante atentar-se para a aplicação subsidiaria do CPC/2015 nas próximas provas

    É bastante coisa pra decorar. Se vc conseguir blz, caso contrario o fato de vc diferenciar que PARENTESCO provoca IMPEDIMENTO e AMIZADE/INIMIZADE provoca SUSPEIÇÃO já dá pra matar muitas questões de provas, e isto é o que importa. 

     

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

     

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    § 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

     

    Tem também uma Súmula sobre este conteúdo.

     

    Súmula nº 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

    Abraços e até a posse amigos!

     

  • Gab - C

     

     Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    COMO O VINCULO FAMILIAR SE DÁ APENAS ENTRE AS TRÊS TESTEMUNHAS, NÃO HÁ PROIBIÇÃO ALGUMA DE SEREM TESTEMUNHAS.

  • Valor = R$25.000 (P. Sumaríssimo)

    Testemunhas = Max. 2

    Gabarito: Letra C


ID
991648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marcos, sócio da empresa “Arte Ltda.”, teve penhoradas obras de arte de sua propriedade para satisfazer execução de sentença proferida em reclamação trabalhista na qual sua empresa foi condenada. Hoje, no leilão das referidas obras, Fabiana arrematou um quadro original e singular de artista renomado pelo valor de R$ 50.000,00. Neste caso, Fabiana deverá garantir o lance com sinal correspondente a

Alternativas
Comentários

  •  Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.


    Alternativa - D!
  • Trata-se da velha "regra dos 20" na temática da execução trabalhista, em específico, da Arrematação, que agora sistematizo para melhor memorização:
    Garantia do lance --> 20% do valor da coisa arrematada (art. 888, §2º, CLT)
    Edital --> 20 dias (art. 888, caput, CLT)
    Pagamento --> VINTE e quatro (24) horas (art. 888, §4º)
  • GABARITO: D
     
    Não sei qual a razão/motivo mas a FCC tem especial predileção por cobrar este artigo 888 nas suas provas (rs), então vamos à ela:

    Fabiana, que adquiriu o quadro no leilão por R$50.000,00, deverá garantir o lance com sinal de R$10.000,00, que equivalem a 20% do valor da aquisição, nos termos do §2º do art. 888 da CLT, veja:


    “O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor”.

    Caso não haja o pagamento do restante no prazo de 24h, perderá o arrematante o sinal de 20% para a execução, retornando os bens para nova hasta pública, tudo em conformidade com o §4º do art. 888 da CLT:

    “Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados”.
  • Regra: Vanessão Paraná

    Edital do leilão - 20 dias

    Garantia do lance - 20%

    Pagamento do restante em - 20

  • GABARITO ITEM D

     

    EDITAL --> 20 DIAS ANTES

     

    SINAL DE 20%

     

    RETORNA EM 24 H   --->PARA PAGAR O RESTANTE

  • O caso em tela versa sobre a venda de bem penhorado em leilão. Segundo a CLT: 
    Art. 888. (...) § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.  .
    Assim, arrematado o bem por R$50.000,00, deverá a arrematante garantir o lance com o pagamento de R$10.000,00, com o pagamento do valor restante em 24h.


    RESPOSTA: D.



  • REGRA DOS 20.

     

    20 DIAS PARA FIXAR O   EDITAL       /            20% DE SINAL       /   24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE DO VALOR DO ITEM 


ID
991651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, em matéria de ação rescisória, o litisconsórcio é

Alternativas
Comentários


  • Súmula nº 406 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)


    Resposta: Alt. E!

  • Pra nunca mais errar, muito menos confundir, segue a sistematização:
    Litisconsórcio na Ação Rescisória do Processo do Trabalho

    Polo ATIVO --> FacultATIVO

    Polo PaSSivo --> NeceSSário

    A propósito, gabarito alternativa E.
  • Na verdade, não precisa de macete. Deve-se lembrar que em Direito Processual (tanto civil como trabalhista) não existe litisconsórcio ativo necessário! Pelo simples fato de que ninguém é obrigado a ingressar em juízo!

    Existe uma discussão na doutrina a respeito disso, mas em que pese essa discussão, não há casos de litisconsórcio ativo necessário. Sendo assim, apareceu na questão litisconsórcio ativo necessário, pode marcar sem medo que está errada a alternativa.
  • GABARITO: E

    A resposta ao questionamento encontra-se na Súmula nº 406, I do TST, que trata das espécies de litisconsórcio que podem surgir na ação rescisória. Em síntese, antes da transcrição do entendimento do TST, temos:

    a. Litisconsórcio ativo: facultativo – pois ninguém é obrigado a ajuizar ação em conjunto com outro autor.
    b. Litisconsórcio passivo: necessário – já que a desconstituição da sentença gera os mesmos efeitos para todos aqueles que foram partes na ação originária.

    Veja o que diz a súmula 406, I do TST:

    O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode  condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide”.
  • Gabarito E


    Bons Estudos!
  • POSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO

    Há divergência na doutrina quanto à possibilidade da formação de um litisconsórcio necessário ativo.

    Fredie Didier Jr. [2] entende não ser possível a formação de um litisconsórcio necessário ativo sob pena de se violar o art. 5º, XXXV da Constituição Federal que traz o Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional. O direito de ação é um direito público subjetivo e em caso de um dos litisconsortes se recusar a demandar não poderá essa recusa prejudicar a vontade do outro.

    Já Nelson Nery Jr. [3] defende a idéia de ser possível a possibilidade de formação de um litisconsórcio necessário ativo, quando um dos litisconsortes não quiser ir a juízo. Nesse caso, poderia o autor demandar sozinho, incluindo seu litisconsorte no pólo passivo da demanda, pois não poderá ser o autor prejudicado em seu direito de ação.

    O STJ em recente julgado (RESP 956.136/SP - 14/08/2007) entendeu que "somente há que se falar em litisconsórcio ativo necessário em situações excepcionais, uma vez que ninguém pode ser compelido a comparecer nos autos como autor". 

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090127112144357&mode=print#4


  • DICA: É importante destacar a figura do litisconsórcio, que se caracteriza pela pluralidade de partes em um dos pólos da relação

    processual ou em ambos os pólos.

    Quando há pluralidade de autores/reclamantes diz-se que há litisconsórcio ativo, uma vez que são eles que interpõem a ação.

    Quando há pluralidade de réus, denomina-se litisconsórcio passivo, pois os réus sofrem a ação.

    Diz-se que o litisconsórcio é misto quando há a pluralidade tanto de autores quanto de réus no processo.




  •  Vejam esse vídeo de 3 minutos, apenas, com dicas da prof Fabiana Pacheco sobre a Súmula 406, TST : http://www.educreations.com/lesson/view/sumula-406-cmd/6430492/?ref=app

  • Ação Rescisória - S. 406 TST

    litisconsórcio paSSivo = neceSSario

    litisconsórcio ATIVO = facultATIVO. 

  • AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

  • A questão em tela requer do candidato o conhecimento da jurisprudência do TST:
    SUM-406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO:
    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-II - inserida em 13.03.2002)
    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
    Isso porque ninguém é obrigado a litigar em conjunto (polo ativo), mas como os efeitos da decisão serão para todos os afetados, teremos a necessidade de todos os demandados figurarem no polo passivo.

    RESPOSTA: E.





ID
991654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O jus postulandi das partes previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho alcança

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa - A!

    Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Alguém repitiu algum comentário aqui?? Nada a ver esse comentário acima....
  • Pois é Braulio,

    ele postou repetidamente este comentário em inúmeras questões.
    é o próprio paradaxo... 
  • Acrescento que o jus postulandi se aplica aos empregados, empregadores e pequena empreitada, não sendo aplicado, porém, nos embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários. 
    Aplica-se às ações decorrentes da relação de trabalho, conforme enunciado 67 da 1a. jornada de direito material e processual do trabalho, in verbis:

     

    67. JUS POSTULANDI. ART. 791 DA CLT. RELAÇÃO DE TRABALHO.
    POSSIBILIDADE. A faculdade de as partes reclamarem, pessoalmente, seus
    direitos perante a Justiça do Trabalho e de acompanharem suas reclamações até
    o final, contida no artigo 791 da CLT, deve ser aplicada às lides decorrentes da
    relação de trabalho.
  • GABARITO: A

    Uma questão simples, que é facilmente respondida pela leitura da Súmula nº 425 do TST. Veja:


    “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.

    O entendimento do TST diz que não se aplica o jus postulandi aos seguintes procedimentos: ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e RECURSOS PARA O TST (todos os recursos para aquele tribunal).

    Analisando as alternativas, vemos que as letras “B” e “C” se referem à recursos para o TST, ao passo que a letra “D” mencionado o mandado de segurança e a letra “E” a ação rescisória. A única situação em que há um procedimento em que se aplica o instituto em análise, ou seja, em que não há necessidade de Advogado, é a letra “A”, que trata do RECURSO ORDINÁRIO dirigido ao TRT. Realmente nessa situação não há necessidade de Advogado. Pode a parte valer-se do jus postulandi, previsto no art.791 da CLT.


  • O jus postulani não pode AMAR:

    Ação rescisória
    Mandado de segurança
    Ação cautelar
    Recursos de competência do TST.


    (Vi isso em um comentário em outra questão e me ajudou muito!!)
  • A súmula 425 do TST embasa a resposta correta (letra A):

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • GABARITO ITEM A

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • O artigo 791 da CLT trata do "jus postulandi", ou seja, a possibilidade de a parte, sem advogado, ser autor/reclamante ou réu/reclamado. Ocorre que a sua utilização possui limitações, conforme a jurisprudência do TST:
    SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Assim, não pode se valer a parte de Recurso de Revista ou embargos no TST, nem MS e nem ação rescisória, pelo o que as alternativas "b", "c", "d" e "e" estão incorretas.


    RESPOSTA: A.








  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria


ID
991657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Camila e Carla são irmãs, advogadas e sócias administradoras do escritório de advocacia criado por ambas. Camila atua na área Trabalhista e Carla na área Cível. Considerando que ambas figuram como advogadas em todas as procurações, mas que nas reclamações trabalhistas, Camila requer na petição inicial, expressamente, que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, a comunicação feita apenas em nome de Carla é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    Súmula 427

    INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 
  • Desse modo, para o TST, havendo pluralidade de advogados, qualquer um deles poderá ser intimado dos atos processuais, no entanto, se houver pedido expresso de intimação de determinado advogado, somente será válida a intimação se na publicação consar sua identificação. Nesse caso, apenas não haverá nulidade se ficar demonstrada a ausência de prejuízo.
  • GABARITO: B

    O pedido de intimação em nome de um determinado Advogado é possível de ser feito, de acordo com a Súmula nº 427 do TST, veja:

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo”.

    Se houve pedido de intimação apenas em nome de Camila e a intimação foi feita em nome de Carla, esse ato será nulo, salvo se constatada a ausência de prejuízo, uma vez que nulidade = erro + prejuízo. Se não houve prejuízo, o ato é válido (princípio do prejuízo).
  • Se não causar prejuízo, não gera nulidade!

  • Essa questão está desatualizada. Cuidado!

    CPC 2015:

    Art. 272.  Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

    § 5o Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.

    Contudo, a instruçao normativa 39 do TST diz nao haver nulidade:

    Art. 16. Para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276).

    Assim, nãO CAUSA MAIS NULIDADE. Entendimento do ano de 2016. 

  • Leila Guerra, excelente seu comentário, mas, permita-me discordar quanto à possibilidade de ser ou não declarada a nulidade. No meu entendimento/interpretação da IN 39 do TST, só não será possível a decretação da nulidade, quando o advogado, indicado para receber as comunicações, não estiver cadastrado no Sistema do PJe, pois, do contrário, será possível sim o pedido de nulidade.

    IN 39 do TST - Art. 16: para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276).

    Vamos aguardar o comentário de outros colegas para sanarem a nossa dúvida/divergência!

     

  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 427 TST

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo”.

  • BOA questão!

  • O caso em tela versa sobre os efeitos de publicações feitas em nome de advogado não habilitado nos autos do processo. Tal situação encontra resposta na Súmula 427 do TST, pela qual Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo".

    Destaque-se, para fins de conhecimento, que atualmente o artigo 272, parágrafo 5o. do NCPC (não aplicável à época da prova) fala que "Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade".
    Em acréscimo, igualmente para fins de conhecimento, a IN 39/16 do TST (também não aplicável à época da prova) fala, em seu artigo 16, do princípio do prejuízo, pelo qual "para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276)".


    RESPOSTA: B





  • >> Ou seja, o pedido deve ser respeitado + o princípio da pas de nulittè sans grief (não há nulidade sem prejuízo).


ID
991660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à organização da Justiça do Trabalho, considere:

I. No Brasil, atualmente, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que o Estado de São Paulo possui dois Tribunais.

II. Em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, surgiram os Tribunais Regionais do Trabalho, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho.

III. O Tribunal Superior do Trabalho foi criado pela Constituição Federal de 1964, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território Nacional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    No Brasil
    A base da Justiça do Trabalho: A partir da Revolução de 1930, o processo de criação de uma justiça especializada para resolver as questões trabalhistas é acelerado. Neste mesmo ano foi criado o Ministério do Trabalho. 

    Em 1931, o Conselho Nacional do Trabalho, passou a ter competência para opinar quando houvesse divergência entre as partes interessadas. Em 1934, o Conselho passa a ter competência para julgar.
    Em 1932, o Governo Provisório de Getúlio Vargas, criou dois organismos destinados a solucionar conflitos trabalhistas: as Comissões Mistas de Conciliação e as Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJs). Eram Órgãos de conciliação, não de julgamento. Se as partes não conciliassem, era proposta a solução do conflito por meio de arbitragem ou o caso era encaminhado ao Ministério do Trabalho. 
    Como surgiu: A denominação Justiça do Trabalho (JT) surgiu na Constituição de 1934. Já se pensava em torná-la parte integrante do Poder Judiciário. No entanto, prevaleceu a posição de mantê-la no âmbito administrativo, por entender que assim se simplificaria e se daria mais rapidez às decisões.

    A JT foi prevista pela Constituição de 1934, mas não instalada. A Constituição de 1937 manteve a previsão relativa à Justiça do Trabalho na esfera administrativa. Ela só foi criada no dia 1º de maio de 1939. 
    A Constituição de 1946 transformou a Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário, mantendo a estrutura que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista. Sua estrutura permaneceu assim nas Constituições posteriores, de 1967 (alterada pela Emenda de 1969) e de 1988. Esta última passou a identificar o classista da 1ª instância (JCJs) como juiz classista e não mais de vogal e estabeleceu que em cada unidade da Federação haveria "pelo menos um" Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Até então havia apenas 15 TRTs. Hoje existem 24 TRTs.

    Organização e Instalação: A Justiça do Trabalho foi declarada instalada por Getúlio Vargas em ato público realizado no dia 1º de maio de 1941, no campo de futebol do Vasco da Gama, Rio de Janeiro.
    Estrutura Atual: Hoje a Justiça do Trabalho no Brasil tem as seguintes instâncias hierárquicas, na seguinte ordem: Varas do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Superior Tribunal do Trabalho. Há a possibilidade de um conflito empregado-empregador chegar até o Superior Tribunal do Trabalho, dado o direito das partes de pleitear uma decisão segura e definitiva.

     

    Fonte: TRT8
  • É uma questão do MAL!!! O examinador pensou: O que vou fazer para eles não gabaritarem. I - Temos 24 TRT´s sendo que SP tem dois: 2ª Região e 15ª Região (Campinas) - art. 674, CLT. II - A incorporação da Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário foi efetivada pelo Decreto-Lei nº 9.777/46. III - Com o advento da Constituição Federal de 1946, o antigo Conselho Nacional do Trabalho deu lugar ao Tribunal Superior do Trabalho.
  • Gabarito: letra D (para aquele que só visualizam 10 por dia). E não querem ficar adivinhando qual é a resposta só com a leitura dos comentários.
  • Para eliminar a assertiva III também, lembrar que não houve uma "constituição federal de 1964" (depois da de 46 veio a de 67).
  • Caramba, agora teremos que estudar a história da Justiça Trabalhista no Brasil.
  • Além de termos de conhecer a históira da JT no Brasil, logo teremos que decorar todos os Regionais e seus respectivos Estados, e que quiçá sua jurisdições. É bom que comecemos já!
  • Desculpem os colegas que já comentaram, mas alguns comentários não coincidem com os itens da questão, por isso irei comentar item por item:

    I. No Brasil, atualmente, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que o Estado de São Paulo possui dois Tribunais. Correto, conforme explicação dos colegas acima;

    II. Em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, surgiram os Tribunais Regionais do Trabalho, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho. Correto. De fato a Justiça do Trabalho foi criada em 1946 e existem hoje 24 tribunais do trabalho. Também é verdadeiro que os Conselhos Regionais do Trabalho foram substituídos pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A questão não pede conhecimento sobre o Conselho Nacional do Trabalho como havia colocado a colega Fabiana.
     


    III. O Tribunal Superior do Trabalho foi criado pela Constituição Federal de 1964, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território Nacional. Errado. O TST veio em substituição ao Conselho Nacional do Trabalho no mesmo diploma legal que a própria Justiça do Trabalho, qual seja, a Constituição de 1946, embora a sua denominação apenas veio com o Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946.
  • GABARITO: D

    I.
    Correta, pois essa informação consta no art. 674 da CLT. São 24 TRTs, sendo que no Estado de São Paulo estão presentes dois TRTs, a saber: 2ª Região (Capital) e 15ª Região (Campinas).

    II.
    Correta, pois foi a CF/46 que integrou a Justiça do Trabalho aoPoder Judiciário, por meio do art. 94 daquela Constituição, conforme informações constantes no texto publicado no link a seguir: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=912

    III.
    Errada, pois foi a CF/46 que criou o TST, integrando a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, como já dito acima.
  • ta lokooooooo

    eu estava lá!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    quando vi essa questão não acreditei!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Lembrando que não há TRT em 4 estados:


    Amapá

    Roraima

    Tocantins

    Acre

  • RATA (de praia, de academia...) não gosta de TRABALHO

    Roraima, Acre, Tocantins, Amapá não têm TRT

    Hahahaha...

  • a    T A R A    do concurseiro supera os limites...povo TARADO...RSSSS

    Tocantins

    Acre

    Roraima

    Amapá 

    unindo forças, uma hora fixa esse trem...rsssss

    Roraima, Acre, Tocantins, Amapá não têm TRT

  • Criei um esquema, pois sempre troco Roraima por Rondônia ou esqueço de algum estado.  Espero que não desconfigure ao enviar.

    __________________C
    __________________A
    __________________M
    _________A________P
    _________M_______  I
    _________A________N
    _________P________A
    VINTE E QUATRO TRT'S
    _________CO_______Ã
    _________RC_______O
    ________AEA________
    _______I___N_______P
    _____M____T_______A
    ____A______ I ______U
    ___________N_______L
    ___________S_______O

  • Há algumas semaninhas nos recordes dos 50 anos do Golpe Militar (ditadura). O TST já existia!

     ou seja, não houve CF promulgada ou outorgada pelos militares até 1967, quando o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar consequente do Golpe de 1964


    WikiLaura ;-)

  • II. Em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, surgiram os Tribunais Regionais do Trabalho, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho. (CERTA)

    III. O Tribunal Superior do Trabalho foi criado pela Constituição Federal de 1964, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território Nacional. (ERRADA) 


    Breve histórico da Justiça do Tralho:

    1923-1941: havia o Conselho Nacional do Trabalho;

    1941: criação da Justiça do Trabalho, como órgão do Poder Executivo;

    01/05/1943: Aprovação do Decreto-Lei 5.452, que aprovou a CLT (Governo Vargas);

    1946: A Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário e houve a criação do TST, com sede inicialmente no Rio de Janeiro/RJ.

  • Até a parte histórica da Justiça do Trabalho deverá ser estudada?Qual o livro que tem isso?


  • Essa questão tbm envolve um pouco de lógica que nos ajuda quando não recordamos datas. Seria ilógico pensar que o TST foi criado quase 20 anos depois da criação dos TRT´s, uma vez que se trata de justiça especializada.

  • Na boa, mais uma questão inútil da FCC. ;/

  • Esta foi a questão de DPT mais estranha que já fiz!

  • Tinha história dos Direitos do Trabalho e processual do trabalho no edital desse concurso?

  • Analisando a questão:


    A questão em tela necessita de conhecimentos sobre a composição e aspectos históricos da Justiça do Trabalho.

    Quanto à composição, de fato há 24 TRTs no Brasil, sendo que em São Paulo há o TRT 2 (SP) e TRT 15 (Campinas). Amapá, Roraima, Tocantins e Acre não possuem TRTs. O artigo 674 já se encontra desatualizado, tendo em vista que diversos outros TRTs foram criados posteriormente.

    O artigo 94, V da CR/46 foi o que integrou a Justiça do Trabalho ao Judiciário,  surgindo, a partir de então, o TST (artigo 122, I da CR/46) e os TRTs (artigo 122, II da CR/46)

    Assim, alternativas I e II corretas.

    RESPOSTA: Alternativa D.
  • Um breve histórico:

    1932- Foram criadas a Juntas de Conciliação e Julgamento e as Comissões Mistas de Conciliação

    Nas CF de 1934 e 1937- a JT continuou fazendo parte do PE

    Em 1939 um decreto garantiu autômomia à JT e criou o CNT e os CRTs

    Em 01/05/1941 a JT foi criada, mas ainda não havia sido integrada ao PJ

    Em 1946 o PJ passou a fazer parte da PJ e se estruturou das seguinte maneira:

    O CNT passou a ser o TST

    O CRTs passaram a ser os TRTs

    E criou-se as Juntas ou Juízes de Conciliação em Julgamento

    A EC 45--> as Juntas passaram a ser VT

  • Ana Carolina, cuidado! As juntas foram extintas pela EC 24 em 1999 e não com a EC 45, que é de 2004.

  • 1932= juntas de conciliação e julgamento

    .

    .

    .

    1946= inclusão ao poder judiciário

  • Eu acertei, mas tenha a Santa paciência! Quem faz isso e quem admite isso (pois essas questões passam por revisão) tinha que apanhar na rua! A gente estuda sério e a prova me vem com uma merda dessas!
  • Lembrar que em 2016 o Partido dos Trabalhadores sofreu um Impeachment e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) completou 70 (SeTenta) anos. Logo: 2016 - 70 = 1946 (ano da criação!)

     

    TST

     

    O Tribunal Superior do Trabalho foi criado formalmente na Constituição de 1946, promulgada logo após a ditadura do Estado Novo. Sua origem foi o Conselho Nacional do Trabalho, criado em 1923 como órgão consultivo no âmbito do então Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Em 1941, com a criação da Justiça do Trabalho, o CNT passou a funcionar como órgão deliberativo de cúpula do novo ramo do Judiciário, até receber sua denominação definitiva cinco anos depois.

     

    VALE a PENA assistir esse vídeo institucional de 5 minutos sobre a história dos 70 anos do TST. (Vai que essa banca cobre mais história desse Superior Tribunal)

     

    Acesse no youtube: 

    TST completa 70 anos de existência

    https://www.youtube.com/watch?v=xCiXAvtqec0

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas as assertivas I e II. Vejamos:
    I. Correta, pois essa informação consta no art. 674 da CLT. São 24 TRTs, sendo que no Estado de São Paulo estão presentes dois TRTs, a saber: 2ª Região (Capital) e 15ª Região (Campinas).

    II. Correta, pois foi a CF/46 que integrou a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, por meio do art. 94 daquela Constituição, conforme informações constantes no texto publicado no link a seguir: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=912

    III. Errada, pois foi a CF/46 que criou o TST, integrando a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, como já dito acima.

  • Eu só acerto essa pq já errei mto.

  • A insuportável da FCC ainda quer que a gente grave ano?? --'

  • FAIL. ERREI NOVAMENTE!


ID
991663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. De acordo com o artigo 2o do Código de Processo Civil brasileiro: nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

II. De acordo com o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho: os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

Nas hipóteses apresentadas estão presentes, respectivamente, os princípios:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E
    PRINCÍPIO INQUISITIVO E DISPOSITIVO

    Inquisitivo – característica é a LIBERDADE DE INICIATIVA conferida ao juiz, tanto na instauração do PROCESSO como no seu DESENVOLVIMENTO.

    Por todos os meios ao seu alcance o julgador procura DESCOBRIR A VERDADE REAL, INDEPENDENTEMENTE DA INICIATIVA OU COLABORAÇÃO DAS PARTES.

    DISPOSITIVO - atribui às partes o impulso do processo (tanto com relação à instauração da relação processual como no seu desenvolvimento). Inclusive, as PROVAS SÓ PODEM SER PRODUZIDAS PELA PRÓPRIAS PARTES, limitando o juiz a MERO EXPECTADOR.

    MODERNAMENTE, nenhum dos princípio é adotado de forma PURA, MAS de forma MISTA.

    Segundo esse entendimento, se o interesse do conflito é das partes, elas podem ou não procurar a PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

    Mas, uma vez DEDUZIDA A PRETENSÃO EM JUÍZO, já existe outro interesse que passa a ser de NATUREZA PÚBLICA, que é a JUSTA COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO, segundo o direito material vigente e no menor espaço de tempo possível.

    Assim, embora a INICIATIVA DE ABERTURA DO PROCESSO SEJA DAS PARTES, o seu IMPULSO É OFICIAL (art. 262), de maneira que cabe ao 
    Estado-juiz o desenvolvimento (andamento) do FEITO ATÉ O FINAL, independentemente da PROVOCAÇÃO dos interessados.

    Nosso Código adota predominantemente o princípio do DISPOSITIVO. Porém, não de forma pura, mas flexibilizado por essas questões do impulso oficial, assim como por permitir que o juiz tenha liberdade de produzir provas ex officio em alguns casos (art. 130 do CPC).

    Como veremos abaixo, no entanto, em regra a produção das partes cabe às parte, pois estas é que se ACHAM EM CONDIÇÕES IDEAIS DE AVERIGUAR QUAIS OS MEIOS VÁLIDOS E EFICIENTES PARA PROVAS SUAS ALEGAÇÕES.

    Além do mais, caso o juiz tenha liberdade total de buscar a prova em todos os casos, poderia se prejudicar a sua IMPARCIALIDADE, de forma que este não deve se tornar um INVESTIGADOR DE FATOS INCERTOS. Fonte: http://www.doutrina.linear.nom.br/cientifico/artigos%20acad%EAmicos/aula%20iii.htm

  • Acrescentando, como pede de forma insistente o colega Adilson Cabral:

    Podemos eliminar a A, por conta do Juiz Natural. O princípio do juiz natural, aplicável ao processo do trabalho, está previsto em dois diferentes incisos do art. 5º, quais sejam:

    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    (...)

    LIII – Ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Podemos eliminar a letra B, por conta de imediação.

    O princípio da imediação ou imediatidade permite um contato direto permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

    Podemos também eliminar a letra C, por conta de extrapetição.

    O princípio da extrapetição permite que o juiz, nos casos expressamente previstos em lei, condene o réu em pedidos não contidos na petição inicial, ou seja, autoriza o julgador a conceder mais do que o pleiteado, ou mesmo vantagem diversa da que foi requerida.

    Podemos eliminar a D, por conta de instrumentalidade.

    O princípio da instrumentalidade ou finalidade tem aplicação subsidiária no processo do trabalho e está previsto nos artigos 154 e 244 do CPC:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho - Renato Saraiva
  • GABARITO: E

    Os princípios trabalhistas são cobrados com uma certa frequência pela FCC, portanto é importante estudar esta parte da matéria com atenção.

    No caso da questão em comento, os princípios referidos são, respectivamente, dispositivo e inquisitivo. O primeiro também é denominado de princípio da inércia, tratado nos artigos 2º e 262 do CPC, com a idéia de que nenhum Juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado. O início da prática dos atos processuais decorre de pedido da parte.

    Já o princípio inquisitivo é o contrário, pois trata da impulso oficial na prática dos atos processuais. Vejam que no art. 765 da CLT, o Juiz está determinando, de ofício, a prática dos atos necessários ao descobrimento da verdade.
  • PRINCÍPIO DISPOSITIVO / INÉRCIA ---> nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional, exceto quando a parte ou interessado a requerer. Ou seja, processo começa por iniciativa da parte, embora se desenvolva ´por impulso oficial.


    PRINCÍPIO INQUISITIVO OU INQUISITÓRIO ---> os juízes e os tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária aos esclarecimento delas.

  • Para lembrar do princípio do Dispositivo, basta imaginar que o JUIZ é um dispositivo mesmo, que só funciona quando é acionado, ou seja, quando é ligado!

    Abraços! 

  • Sobre o Princípio da Instrumentalidade:

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

    Veja o que preconiza o Código de Processo Penal na hipótese da citação, por exemplo:

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    Um vício gravíssimo como é a falta da citação do réu (Art. 564, III, "e", CPP), também pode ser sanada se o objetivo da citação de qualquer forma foi atingido. Tudo em acordo com a orientação do princípio da instrumentalidade das formas.

    Fonte: LFG

  • Dispositivo: 

    Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais (art. 2º, CPC).

     

    Inquisitivo:

    No Processo do Trabalho, tal princípio está previsto principalmente no art. 765, da CLT. Observe-se: 

    Art. 765, CLT:Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido

    das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    Bons estudos!


  • DICAS MEU POVO DE COMO MEMORIZAR OS PRINCÍPIOS!!! CHEGA DE COPIAR E COLAR O QUE JÁ FOI COMENTADO....


  • Na minha humilde opinião, para memorizar ambos os princípios, basta fazer um paralelo entre: Princípio dispositivo-inércia.

                                                                                                                                                              Princípio inquisitivo-impulso oficial.
    Essa seria a dica nestes princípios especificamente.

  • Sobre o princípio dispositivo, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 126 e 127) aduz:

    “O princípio dispositivo, também chamado princípio da demanda ou da inércia da jurisdição, é emanação do princípio da livre-iniciativa. Sua residência legal está no art. 2o do CPC, que diz: ‘Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais’.

    Vale dizer, o nosso sistema adota o apotegma romano nemo judex sine actore, segundo o qual sem autor não há jurisdição.

    No direito processual do trabalho, há algumas exceções ao princípio dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada por ofício oriundo da DRT (CLT, art. 39), da execução promovida ex officio pelo juiz (CLT, art. 878) e da “instauração da instância” pelo juiz presidente do Tribunal, nos casos de greve (CLT, art. 856). Sobre esta última norma consolidada, parece-nos que ela já se mostrava incompatível com a redação original do art. 114, §§ 2o e 3o, da CF, entendimento que se reforça pela sua novel redação introduzida pela EC n. 45/2004.” (Grifamos).

  • Sobre o princípio inquisitivo, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 127 e 128) aduz:

    Princípio inquisitivo ou do impulso oficial

    Está consagrado expressamente no art. 262 do CPC, que dispõe textualmente: ‘O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial’.

    Após o ajuizamento da ação, o juiz assume o dever de prestar a jurisdição de acordo com os poderes que o ordenamento jurídico lhe confere. No que concerne à imbricação deste princípio com o princípio dispositivo, é importante a advertência de Ada Pellegrini Grinover, para quem “o processo civil não é mais eminentemente dispositivo como era outrora; impera, portanto, no campo processual penal, como no campo processual civil, o  princípio da livre investigação das provas, embora com doses maiores de dispositividade no processo civil” .

    O princípio do impulso oficial também é extraído do art. 267, II e III, do CPC, que permite a extinção do processo, sem exame do mérito, por contumácia das partes, bem como dos arts. 128 e 460 do mesmo Código.

    No que concerne ao direito processual do trabalho, o art. 765 da CLT estabelece que “os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.

    Além disso, há algumas hipóteses que operacionalizam o princípio inquisitivo no direito processual do trabalho, a saber: a reclamação trabalhista instaurada pelo juiz do trabalho em virtude de expediente (processo administrativo) oriundo da DRT (CLT, art. 39), a execução promovida ex officio (CLT, art. 878) e a “instauração da instância” pelo juiz presidente do Tribunal, nos casos de greve (CLT, art. 856), sendo que esta última hipótese, como já afirmado na epígrafe anterior, mostra-se incompatível com o art. 114, §§ 2o e 3o, da CF.”(Grifamos).

  • O professor Renato Saraiva ( in Curso de Direito Processual do Trabalho.11ª Edição.2015. Páginas 65 e 66), aduz :

    “Princípio da imediatidade ou imediação

    O princípio da imediação ou da imediatidade permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

    O Código de Processo Civil aplica esse princípio, conforme demonstram os arts. 342, 440 e 446, II.

    O processo do trabalho aplica amplamente o princípio da imediação, principalmente tendo em vista que a prova oral é a mais utilizada na esfera laboral.

    O art. 820 da CLT identifica o princípio da imediação, ao afirmar que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

    Como exemplo de aplicação do princípio da imediatidade, podemos mencionar a hipótese de uma audiência trabalhista em que o autor da ação insistia na tese de que havia mantido relação empregatícia com a empresa reclamada, a qual negava o vínculo afirmando que o obreiro reclamante jamais havia sequer ingressado no interior da empresa. Tendo em vista o impasse e considerando que as provas trazidas aos autos até o momento eram insuficientes para firmar o seu convencimento, o magistrado converteu a audiência em diligência, comparecendo imediatamente as partes e o juiz à empresa. Ao chegarem à empresa, o magistrado ordenou que o reclamante indicasse o banheiro masculino, ocasião em que percebeu que o obreiro não tinha conhecimento de onde era localizado o sanitário da empresa. Assim, conseguiu o magistrado identificar que o reclamante, em verdade, estava mentindo, pois, de fato, sequer conhecia as dependências da empresa.” (Grifamos).

  • Sobre o princípio da extrapetição, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 88 à 90), discorre:

    Princípio da extrapetição

    O princípio da extrapetição permite que o juiz, nos casos expressamente previstos em lei, condene o réu em pedidos não contidos na petição inicial, ou seja, autoriza o julgador a conceder mais do que o pleiteado, ou mesmo vantagem diversa da que foi requerida.

    O art. 293 do CPC, por exemplo, permite que o juiz determine que sobre a condenação da parcela principal incida juros e correção monetária, mesmo que no rol de pedidos não conste tal requerimento.

    No âmbito do processo do trabalho também podemos mencionar alguns exemplos da aplicação do princípio da extrapetição. Senão vejamos:

    •  Art. 137, § 2.°, da CLT – caso o empregado ajuíze reclamação trabalhista requerendo que o juiz fixe a data de gozo de suas férias, a sentença cominará, independentemente de pedido autoral, pena diária de 5% do salário mínimo, devida ao empregado até que seja cumprida;

    •  Art. 467 da CLT – em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%, independentemente de pedido autoral;

    •  Art. 496 da CLT – o princípio da extrapetição também está presente na autorização legal conferida ao juiz para determinar o pagamento de indenização, apesar de postulada apenas a reintegração de empregado alcançado pela estabilidade no emprego, quando a reintegração do obreiro for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física;

    •  A Súmula 211 do TST também determina que os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.” (Grifamos).

  • Sobre o princípio da instrumentalidade, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 91 e 92), discorre:

    Princípio da instrumentalidade ou da finalidade

    O princípio da instrumentalidade ou da finalidade está consubstanciado nos arts. 154 e 244, ambos do CPC, que informam:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    O princípio em comento, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina que serão válidos os atos que, embora realizados de outra forma, alcançarem a sua finalidade, desde que a lei não preveja a sua nulidade, pois o processo não é um fim em si mesmo, mas tão somente um instrumento para que o Estado preste a jurisdição.”(Grifamos).

  • Dispostivo --> tem que ter disposição --> ação das partes

    Inquisitivo --> época da inquisição, fazia o que queria --> ex offício para prender 
       Nunca mais confundi esses dois Pcp
  • GABARITO ITEM E

     

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO---> RELACIONADO À INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

     

     

     

    PRINCÍPIO DO INQUISITIVO OU INQUISITÓRIO--> JUIZ É O DIRETOR DO PROCESSO

     

    ALGUNS SIGNIFICADOS PARA LEMBRAR NA HORA DA PROVA:

     

    Significado de inquisidor.:Aquele que inquire, pergunta, questiona, pesquisa.

    Algo ou alguém que possui a capacidade de inquirir: que inquiri: inquiridor ou interrogador.

    [Antigo] Membro do juri ou juiz de um tribunal da Inquisição.

  • O item I do caso em tela retrata análise do CPC/73, em que temos a transcrição do dispositivo referente ao princípio dispositivo (correlação), pelo qual o juiz deve decidir nos limites nos pleitos formulados, sob pena de sua sentença ser eivada de alguma nulidade, nas hipóteses de decisões "extra", "ultra" ou "citra petita".
    O item II trata de dispositivo que versa sobre o princípio inquisitivo, pelo qual, diante do fato de o juiz ser o destinatário das provas do processo, poder deferir as pertinentes, indeferir as desnecessárias ou determinar a produção daquelas necessárias ao resultado final do processo, sempre motivando devidamente as decisões.


    RESPOSTA: E.



  • Que questão linda

  • ART 2 do  CPC(15)

    o processo comecça por inciativa da parte e se deselvove por impulso oficial, salvo as exeções previstas em lei( Principio do dispositivo)

    conforme menciona o ART 765 da CLT---> Os juízos e tribunais do trabalho terão ampla lberdade na direção do processo e valerão pelo andamento rapido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessaria ao esclarecimento(Principio do inquisitivo)

    Dessa forma, gabarito letra E

    "A mais bela flor nasce da adversidade"

    não desistam vai da certo!!

    bons estudos TRTeiros!!

  • COMENTÁRIOS:

    A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os princípios referidos são, respectivamente, dispositivo e inquisitivo. O primeiro também

    é denominado de princípio da inércia, tratado nos artigos 2º e 262 do CPC, com a ideia de que nenhum Juiz prestará a tutela
    jurisdicional senão quando provocado. O início da prática dos atos processuais decorre de pedido da parte. Já o princípio inquisitivo

     é o contrário, pois trata do impulso oficial na prática dos atos processuais. Vejam que no art. 765 da CLT, o Juiz está determinando,

    de ofício, a prática dos atos necessários ao descobrimento da verdade.

     

    Prof. Bruno Klippel 

  • Princípios do dispositivo ou inércia : Não pode o juiz de oficio instaurar um processo. (Deve ser provocado).

     

    Princípio do inquisitivo ou inquisitório: Uma vez provocado, cabe ao juiz impulsionar, ou seja, guiar o processo até o seu fim. 


ID
991666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do inquérito para apuração de falta grave de empregado estável, considere:

I. O prazo para o empregador propor o inquérito judicial para apuração de falta grave é de 30 dias contados da suspensão do empregado, tratando-se de prazo decadencial.

II. Para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é obrigatória a suspensão de empregado estável.

III. Se no inquérito judicial para apuração de falta grave ficar comprovada a referida falta, a sentença terá caráter constitutivo negativo, permitindo a resolução contratual.

IV. Se houver prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

            Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

            Art. 854 - O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.

            Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

  • Apenas acrescentando o art. 494 da CLT, em que a palavra “poderá” faz com que a suspensão seja uma faculdade do empregador:

    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
  • Complementando:
    Súmula 403 do STF:
    É de decadência o prazo de 30 dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão por falta grave de empregado estável.

    Súmula 62 do TST:
    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • Na sentença de procedência do inquérito verifica-se o cometimento de falta grave pelo empregado estável. Dessa forma, a sentença é desconstitutiva (constitutiva negativa), ou seja, ocorre a extinção da relação jurídica (contrato de trabalho) na data da prolação da sentença. 
  • I. O prazo para o empregador propor o inquérito judicial para apuração de falta grave é de 30 dias contados da suspensão do empregado, tratando-se de prazo decadencial. CORRETA, CUIDADO POIS AS PROVAS COLOCAM PRESCRICIONAL

    II. Para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é obrigatória a suspensão de empregado estável. FALSA , PODERÁ

    III. Se no inquérito judicial para apuração de falta grave ficar comprovada a referida falta, a sentença terá caráter constitutivo negativo, permitindo a resolução contratual.CORRETA

    IV. Se houver prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.CORRETA
  • Apesar do ótimo comentário da Alessandra, acho que houve um equivoco. No caso de inquérito para apuração de falta grave ser julgado procedente, a extinção da relação jurídica (contrato de trabalho) NÃO ocorre da data da sentença e sim a partir da data da propositura do inquérito. 

    "Julgada procedente a pretensão da empresa de rescindir o contrato de trabalho do empregado estável, há uma decisão constitutiva, que extingue o contrato de trabalho a partir da data da propositura do inquérito. O contrato de trabalho cessará a partir da data da propositura da ação, que é quando se inicia o litígio" 

    "Julgado procedente o pedido contido no Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, também considera-se findo o contrato de trabalho na data da propositura da ação".

    Fonte: Renato Saraiva 


  • Parece que existe muita divergência doutrinária acerca de quando fica sendo considerado o término do contrato de trabalho quando ocorre a procedência do inquérito. O fato é que na questão Q201715 a FCC considerou incorreta a alternativa que afirmava ser a partir da prolação da sentença de procedência do inquérito a data da rescisão do contrato de trabalho.

  • Letra: C

    I. O prazo para o empregador propor o inquérito judicial para apuração de falta grave é de 30 dias contados da suspensão do empregado, tratando-se de prazo decadencial. 

    Certo - No caso de suspensão, deverá ajuizar o inquérito para apuração de falta grave no prazo de 30 dias, contados da data da suspensão (CLT, art. 853).

    Trata-se de prazo decadencial, como prevê a súmula nº403 do STF;

    II. Para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é obrigatória a suspensão de empregado estável. 

    Errado - A suspensão do empregado é mera faculdade do empregador. 

    III. Se no inquérito judicial para apuração de falta grave ficar comprovada a referida falta, a sentença terá caráter constitutivo negativo, permitindo a resolução contratual. 

    Certo - Efeitos da sentença:

    Procedência (ocorreu falta grave) --> sentença desconstitutiva

    IV. Se houver prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

    Certo - Art. 855 da CLT, comentário --> "na hipótese de procedência do inquérito com suspensão do empregado, este tem direito de receber os salários do período entre a data  da suspensão e da instauração do inquérito, que poderá ser executado nos próprios autos do inquérito".


    Fonte: Processo do Trabalho - Élisson Miessa; Henrique Correa

  • Roberta Botelho, o que muda é se houve ou não suspensão do empregado. Com suspensão, a extinção é da suspensão, mas não prejudica os salários se reconhecida previamente a estabilidade. Sem suspensão, da data do ajuizamento da ação. Eu acredito que há unanimidade que a sentença retroage. 

  • Colegas, vcs sabem me dizer se esta sentença do inquérito tem efeito "ex tunc" ou "ex nunc", pois li em um comentário de questão que seria "ex nunc", mas fiquei com a dúvida. Obrigada!

  • alguém pode me explicar o que é efeito constitutivo negativo? Obrigada!

  • Segundo conceito elaborado por Maria Helena Diniz, a ação constitutiva "é a ação de conhecimento que tem por fim a criação, modificação ou a extinção de uma relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos ex tunc ou ex nunc. Por exemplo, são ações desse tipo as que visam anulação de um negócio jurídico, por apresentar vício de consentimento (erro, dolo ou coação) ou vício social (simulação e fraude), ou a separação judicial litigiosa, dissolvendo a sociedade conjugal"(1).

    As ações constitutivas tanto podem criar como extinguir uma determinada relação jurídica. Diz-se então que elas tanto podem constituir como desconstituir. No primeiro caso, dizem-se constitutivas positivas, neste último, constitutivas negativas.
  • RESUMINDO :



    INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE : AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA, ação constitutiva porque constitui uma relação jurídica, e negativa porque não é benefica ao empregado...rsrs..creio eu.


    -SÓ LEMBRANDO QUE NO ITEM "IV", HÁ UM GRANDE ÍNDICE DE QUESTÕES :

     Art. 855 CLT - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.




    GABARITO "C"
  • Ação é constitutiva negativa pois trata da extinção de uma situação.

  • O inquérito para apuração de falta grave é procedimento necessário para averiguação da ocorrência de justo motivo para dispensa de empregados dotados de garantia provisória no emprego e quando a lei assim o exigir. O procedimento vem tratado nos artigos 853/855 da CLT.
    O item I está de acordo com o artigo 853 da CLT.
    O item II retrata a leitura do artigo 853 da CLT, mas a doutrina e jurisprudência são unânimes em afirmar a desnecessidade de suspensão do empregado, tratando-se de tal procedimento de uma faculdade do empregador.
    O item III está em conformidade com a doutrina e jurisprudência majoritária, eis que comprovada a falta no inquérito, a decisão terá natureza constitutivo-negativa, ou seja, constituirá nova relação, que é a de encerramento do contrato.
    O item IV repete a letra do artigo 855 da CLT.


    RESPOSTA: C.



  • Natureza da decisao - 

    improcedencia - condenatoria (reintegra e paga)

    procedencia - constitutiva negativa ou desconstitutiva.

  • para diferenciar III:

     

    ResOlução: Ato faltOso

    ResIlição: DIstrato

  • Nem sequer tangenciou a respeito da natureza dúplice do Inquérito para Apuração de Falta Grave.


ID
991669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, dividido em Turmas, especialmente

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: 

            I - ao Tribunal Pleno, especialmente: 

            a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

            b) processar e julgar originàriamente:

            1) as revisões de sentenças normativas;

            2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;

            3) os mandados de segurança;

            4) as impugnações à investidura de vogais e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;

            c) processar e julgar em última instância:

            1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;

  • O artigo 678, inciso I, alínea B, item 1, embasa a resposta correta (letra A):

    Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: 

    b) processar e julgar originariamente:

    1) as revisões de sentenças normativas;

  • A FCC quis saber o que compete às TURMAS e ao PLENO

    Vejamos:

    Art. 678 CLT. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

    b) processar e julgar originariamente:

    1) as revisões de sentenças normativas;
    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivas;
    3) os mandados de segurança;
    4) as impugnações à investidura de Juízes classistas e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;

    c) processar e julgar em última instância;

    1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;
    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e seus próprios acórdãos;
    3) Os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquelas e estas;

    d) julgar em única ou última instância:

    1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores;
    2) as reclamações contra ato administrativo de seu Presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos Juízes de Primeira instância e de seus funcionários;

    II - às Turmas:

    a) julgar os recursos ordinários previstos no Art. 895, (a);

    b) julgar os agravos de petição de instrumento, estes de decisões denegatórias de recurso de sua alçada;

    c) impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas e dos Juízes de Direito que as impuserem.

    BIZU:

    Tribunal Pleno - processar e julgarjulgar em única ou última instância.
    Turma - julgar + impor multas e julgar....

    Fonte: Clt
  • É verdade Luciana, ainda bem que o QC tem essa ferramenta de bloquear usuário.
  • GABARITO: A

    Encontramos a resposta para esta questão no art. 678 da CLT, muito difícil de ser cobrado nas provas de TRTs (pelo menos não lembro de ter visto a cobrança deste tópico em outro momento...rs...). Dentre as competências do Tribunal Pleno dos TRTs, está o julgamento das revisões de sentenças normativas, conforme inciso I, “b”, 1 do art. 678 da CLT, veja:


    “Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos; b) processar e julgar originàriamente: 1) as revisões de sentenças normativas”.


    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!

    Amém!
  • Elaine, muito bom o seu BIZU. Amei.
  • otimo elaine ! passava horas decorando!! muito obrigada!
  • Gente, só eu achei o enunciado dessa questão super confuso? Não dá pra ter certeza se ele quer a competência da Turma ou do Pleno. Errei essa questão quando fiz a prova e errei agora de novo!

  • Não Camila Leal!

    Eu errei pelo mesmo motivo seu! =/

  • Gente, alguém poderia me explicar a lógica desse "BIZU"? Não entendi...

  • Questãozinha mal elaborada pela banca, pois nos remete à decidir pela turma, quando na verdade ,eles querem a competência do pleno...lamentável más não da pra ficar reclamando é só orar pra não cair este tipo de questão!!


  • Com todo respeito aos colegas,não consigo ver esse erro no enunciado.

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, dividido em Turmas, especialmente(...)

    Se não lermos o que está isolado por vírgulas ( dividido em Turmas) fica assim : (...) compete ao Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho especialmente. Gramaticalmente está correto.

  • BIZU

    Art. 678 CLT. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:


    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

    b) processar e julgar originariamente:

    1) as revisões de sentenças normativas;
    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;
    3) os mandados de segurança;
    4) as impugnações à investidura de Juízes classistas e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;

    c) processar e julgar em última instância;

    1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;
    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e seus próprios acórdãos;
    3) Os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquelas e estas;

    d) julgar em única ou última instância:

    1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores;
    2) as reclamações contra ato administrativo de seu Presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos Juízes de Primeira instância e de seus funcionários;

    II - às Turmas:

    a) julgar os recursos ordinários previstos no Art. 895, (a);

    b) julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recurso de sua alçada;

    c) impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas e dos Juízes de Direito que as impuserem.

    BIZU: 

    Tribunal Pleno - processar e julgar + julgar em única ou última instância.
    Turma - julgar impor multas e julgar....

  • Cabe ao Tribunal Pleno, qdo o TRT for dividido em turmas, processar e julgar originariamente: Revisões de sentenças normativas, Extensão das decisões proferidas em dissídio coletivo, Mandado de Segurança (contra ato de seu desembargador, servidor do TRT ou juiz do trabalho) e Impugnação à investidura de juízes do trabalho. Caberá, ainda, ao Tribunal Pleno, processar, conciliar e julgar originariamente os Dissídios Coletivos

    Memorizar: o Tribunal Pleno é todo mundo certo, aquela falação sem fim, então pense q. o Trib. Pleno é o COLETIVO do REMI-REMI!!! 
    Memorizar: Se tudo der errado, o Pleno (irmão do Breno), em última instância, compra um RAC, processa e julga em última instância Recurso das multas impostas pelas turmas, Ação Rescisória (de seus acórdãos, das turmas e dos juízes) e resolve Conflito de Jurisdição (turmas e juízes). 
    Memorizar: O TRT tem um Turma RARA: julga Recurso Ordinário, Agravo de Petição, Agravo de Instrumento (de decisão denegatória de recurso) e Recurso das decisões dos juízes q. impõem multa.
  • A lógica desse BIZU é a seguinte:


    ---No caso do PLENO, a CLT coloca como VERBOS principais os seguintes: 1) 678, inciso I, "a": PROCESSAR E JULGAR; 2) 678, inciso I, "b": PROCESSAR E JULGAR; 3) 678, inciso I, "c": PROCESSAR E JULGAR; e 4) 678, inciso I, "d": JULGAR, mas nesse caso, em ÚLTIMA E ÚNICA INSTÂNCIA.


    OU SEJA, APENAS O PLENO PROCESSA E JULGA E JULGA EM ÚNICA E ÚLTIMA INSTÂNCIA


    ---No caso das TURMAS, a CLT coloca como VERBOS principais os seguintes: 1) 678, inciso II, "a": JULGAR; 2) 678, II, "b": JULGAR; e 3) 678, II, "c" IMPOR multas.


    NO CASO DAS TURMAS, ELAS APENAS PODEM JULGAR E IMPOR, OU SEJA, NÃO PROCESSAM E NEM JULGAM EM ÚNICA E ÚLTIMA INSTÂNCIA.



  • Gente, cuidado com esse macete do "processar e julgar" para TP e somente "julgar" para Turmas, porque tem hora que ele não funciona! Vejam esta questão: Q487492

  •  Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)  I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)  a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;  b) processar e julgar originàriamente:  1) as revisões de sentenças normativas;  2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;  3) os mandados de segurança;  4) as impugnações à investidura de vogais e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;  c) processar e julgar em última instância:  1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;  2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;  3) os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquêles e estas;d) julgar em única ou última instâncias:  1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores;  2) as reclamações contra atos administrativos de seu presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos juízes de primeira instância e de seus funcionários.  II - às Turmas: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)  a) julgar os recursos ordinários previstos no art. 895, alínea a ;  b) julgar os agravos de petição e de instrumento, êstes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada;  c) impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional, e  julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito que as impuserem.  Parágrafo único. Das decisões das Turmas não caberá recurso para o Tribunal Pleno, exceto no caso do item I, alínea "c" , inciso 1, dêste artigo.(Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) Art. 679 - Aos Tribunais Regionais não divididos em Turmas, compete o julgamento das matérias a que se refere o artigo anterior, exceto a de que trata o inciso I da alínea c do Item I, como os conflitos de jurisdição entre Turmas.(Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) Art. 680. Compete, ainda, aos Tribunais Regionais, ou suas Turmas: (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)  a) determinar às Juntas e aos juízes de direito a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação;  b) fiscalizar o comprimento de suas próprias decisões;  c) declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões;  d) julgar as suspeições arguidas contra seus membros;  e) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;  f) requisitar às autoridades competentes as diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições;  g) exercer, em geral, no interêsse da Justiça do Trabalho, as
  • Acho que é bem mais fácil tentar memorizar pelos "assuntos" de competência de cada um. Por exemplo:

     

    TRIBUNAL PLENO:

     

    DISSÍDIO COLETIVO

    SENTENÇA NORMATIVA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    RECURSO DAS MULTAS

    AÇÃO RESCISÓRIA

    CONFLITOS DE JURISDIÇÃO

    PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA SERVIDORES

    RECLAMAÇÕES CONTRA SERVIDORES

    (A competência do Pleno é mais "especial", são assuntos mais "complexos").

     

    TURMAS

     

    RECURSO ORDINÁRIO

    AGRAVO DE PETIÇÃO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    MULTAS (IMPOSIÇÃO)

     

    (A competência das Turmas é mais "comum", mais corriqueira)

     

     

  • O caso em tela requer conhecimento da CLT
    Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:     
    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (...)
    1) as revisões de sentenças normativas (...)
    II - às Turmas:
    a) julgar os recursos ordinários previstos no art. 895, alínea a
    b) julgar os agravos de petição e de instrumento, êstes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada;
    c) impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional, e  julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito que as impuserem.

    Assim, as alternativas "b", "c". "d" e "e" referem-se a competências das Turmas dos TRTs e não do Tribunal Pleno.

    RESPOSTA: A.










  • Acho mais simples decorar as competências das Turmas. São apenas 3 alineas. O restante é competência do Pleno.

  • multa, agravo de perição, agravo de instrumento, recurso ordinário = TURMA

  • conforme menciona o art 678 I "A" 3 Da CLT

    ao tribunal pleno, especialmente:

    processar e julgar originalmente:

     3) as revisões  de senteças normativas

    espero te ajudado.

    não desistam vai da certo!!

    bons estudos TRTeiros elite!

     

     

  • tenho uma dificuldade pra decorar isso!!


ID
991672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante às pessoas jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Correta B

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • Alternativa correta: B

    A) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    C) Art. 44 § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    D) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
                        V - os partidos políticos.

    E) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
                       IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Código Civil
  • O artigo 43 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • Apenas complementando a fundamentação das letras B e C da questão com os respectivos dispositivos constitucionais, dos quais decorrem os artigos 43 e 44 do Código Civil, já mencionados pelos colegas acima:


    B) CF, art. 37, §6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    C) CF, art. 5º, inciso VI - "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"

  • a) a existência legal da p.j. de direito privado começa com a inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida qdo necessário de aprovação do Poder Executivo. Todas as alterações q. ocorrerem em seu estatuto devem ser averbadas - art.45;

  • GABARITO B

    letra da lei.

    O artigo 43 do Código Civil fundamenta que:

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    bons estudos.

  • A questão trata das pessoas jurídicas.


    A) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades ao público.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Incorreta letra “A”.



    B) de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver por parte destes culpa ou dolo.

    Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é condicional, por ser laico o Estado brasileiro, que deverá autorizar ou não seu reconhecimento e registro.

    Código Civil:

    Art. 43. § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    A criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é livre, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Incorreta letra “C”.


    D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “D”.


    E) as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    As autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades ao público. -->INCORRETA: começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do seu ato constitutivo no registro público.

    b) de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver por parte destes culpa ou dolo. -->CORRETA: As pessoas jurídicas de direito público interno respondem pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros. Após responder, o Poder Público poderá exercer o direito de regresso em face dos causadores do dano, mas apenas se esses agiram com dolo ou culpa.

    c) a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é condicional, por ser laico o Estado brasileiro, que deverá autorizar ou não seu reconhecimento e registro. -->INCORRETA: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    d) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. -->INCORRETA: o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado.

    e) as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado. -->INCORRETA: as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público.

    Gabarito: B

  • Quando se trata das pessoas jurídicas de direito público interno, a responsabilidade é objetiva.

    Quando se trata do direito de regresso, a responsabilidade é subjetiva.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


ID
991675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens:

Alternativas
Comentários
  • Correta D
     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Alternativa correta: D

    A) Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    B) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    C) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    D) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    E) Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Código Civil

  • Flávio Tartuce, irreverente como sempre, exemplifica a alternativa D com a ilustração das casas pré-moldadas, mais comum em países como o Estados Unidos.
    http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRIAIS5iu-7G-XgYnUDmGG3pL02OeEYZ_rXAIf-0WX-lUZAW9wz
  • CC, Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • GABARITO: "D".

    A letra “a” está errada, pois segundo o art. 93, CC, são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    A letra “b” está errada, nos termos do art. 81, II, CC: Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    A letra “c” está errada, pois infungíveis são os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85, CC a contrário senso).

    A letra “d” está correta nos exatos termos do art. 81, I, CC.

    Finalmente a letra “e” está errada, pois as benfeitorias são sempre bens acessórios; além disso, a classificação singular/coletiva diz respeito a outra classificação.

  • Complementando co comentário do colega em relação à letra e

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.


    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • Art. 93. São pertenças os bens (acessórios) que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo “duradouro”, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     B. IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL
    Móveis incorporados ao Imóvel pela vontade do proprietário (ficção legal).


    PARTES INTEGRANTES= acessórios ligados ao principal, formando um todo indivisível e independente. 
  • O artigo 81, inciso I, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra D):

    Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
  • Art. 81, I, cc: "as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local."

  • Exemplo típico de pertença é o SOM DE UM CARRO, que não faz parte do veículo (você pode tranquilamente retirá-lo quando quiser vender o veículo).


  • Código Civil

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


  • Sempre que a questão disser que o bem foi SEPARADO será IMÓVEL


    Sempre que a questão disser que o bem é DESTINADO ou PROVENIENTE será MÓVEL

    Resumindo: Materiais SEPARADOS do solo = IMÓVEL -----  ---- Materiais DESTINADOS ou PROVENIENTES de uma construção = MÓVEL
  • A questão trata sobre bens.



    A) pertenças são bens que constituem partes integrantes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Pertenças são bens que não constituem partes integrantes de outros bens móveis ou imóveis, para uso, serviço ou aformoseamento de outro bem.

    Incorreta letra “A”.



    B) são móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    São imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Incorreta letra “B”.


    C) infungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “C”.




    D) não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.




    E) as benfeitorias podem ser principais, acessórias, singulares e coletivas.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata sobre bens.


    A) pertenças são bens que constituem partes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    As pertenças são bens que não constituem partes integrantes de outros bens, e se destina, de modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem.

    Incorreta letra “A”.

    B) são móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Incorreta letra “B”.


    C) infungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Correta letra “D”.



    E) as benfeitorias podem ser principais, acessórias, singulares e coletivas.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A - partes integrantes são bens que constituem partes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.

    LEi

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    DOUTRINA

    PERTENÇA----------------------TRATOR DE FAZENDA (ligada à imóvel), SOM DE UM CARRO (ligada à móvel)

    (SEM A PERTENÇA = FUNCIONA)

    PARTE INTEGRANTE--------TELHA DA CASA (ligada à imóvel), RODAS DE CARRO (ligada à móvel)

    (SEM A PARTE INTEGRANTE = NÃO FUNCIONA/ FUNCIONA MAL)

    FONTE

    Quintella, Felipe. Decodificando o Código Civil (21): As pertenças e sua disciplina no Código de 2002. Publicado em: 30.maio.2017. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2017/05/30/decodificando-o-codigo-civil-21-as-pertencas-e-sua-disciplina-no-codigo-de-2002/

    Farias, Cristiano Chaves de; Figueiredo, Luciano L.; Ehrhardt Jr., Marcos; Dias, Wagner Inácio Freitas. Código Civil para Concursos. coordenador Ricardo Didier - 5. ed.Salvador: Juspodivm, 2017. (página 172)

    B - são imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    C - fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    D - não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    E - as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

  • não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

  • Vamos rever as assertivas:

    a) consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta. --> INCORRETA: O direito à sucessão aberta é bem imóvel.

    b) conservam sua qualidade de bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; readquirem essa qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio. --> CORRETA: De fato, enquanto não incorporador à construção, os bens conservam seu caráter de móveis. Por outro lado, voltam a ser móveis os bens provenientes de demolição do prédio.

    c) não perdem o caráter de bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local. --> INCORRETA: Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, sejam removidas para outro local.

    d) entre outros, consideram-se bens imóveis para efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e ações respectivas. --> INCORRETA: São bens móveis os direitos de caráter patrimonial e ações respectivas.

    e) são divisíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. --> INCORRETA:

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 81. Não perdem o caráter de imóveis:

     

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


ID
991678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 110. CC A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternatica correta: C

    A) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    B)  
    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    C) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    D) Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    E) 
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Código Civil.
  • Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     
  • Todas as opções letra da lei:

    a)      nas declarações de vontade importa considerar e fazer prevalecer apenas o sentido literal da linguagem.
     
    Art. 112 do CC: Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem.
    b)      os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente.
     
    Art. 114 do CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
    c)       a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
     
    Art. 110 do CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
    d)      se forem eles celebrados com a cláusula de não valer sem instrumento público, este passa a ser incidental e secundário ao ato.
     
    Art. 109 do CC: No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
     
    e)      o silêncio de uma parte importa sempre anuência à vontade declarada pela outra parte.
     
    Art. 111 do CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstancias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
     
  • Realmente a FCC cobra decoreba da lei!!!
  • FCC - Fundação copia e cola.

    Só nos resta ler o vade mecum 300000000000000 vezes ate passar.

    Foco, Força e Fé!

  • Exemplifico  para facilitar o entendimento do Art. 110, senão vejamos:


    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


    Ex: “A” distribui diversos panfletos com uma recompensa pra quem achar o seu cachorro (Essa Foi a manifestação de vontade) que subsiste ainda que “A” haja feito reserva mental de não querer o que manifestou (a reserva mental neste caso, trata-se de “A” imaginar em não dar a recompensa. Essa reserva mental não terá validade, SALVO se comentar com um vizinho que de fato não dará recompensa, este vizinho, não poderá exigir tal valor pois foi destinatário desse conhecimento, logo, valerá Apenas para o vizinho conhecedor da verdadeira intenção de "A". (Exemplo fornecido na Aula de Civil – Carreira Jurídica – Prof. Marcelo de Jesus Juiz de Direito).


    Gabarito: C


    Rumo à Posse¹

  • Amigos, lembrando que o negócio jurídico celebrado com cláusula de não valer sem instrumento público (art.109 CC) será ineficaz, caso a forma pública não seja observada. No caso, trata-se de formalidade ad solemnitatem, de onde nenhum valor jurídico poderá ser extraído se ignorada. Diferente do que ocorre com uma formalidade ad probationem, que, mesmo se inobservada, não tornará o negócio ineficaz, posto servirem apenas como prova de sua celebração.

  • Ineficaz? Será inválido. 

  • a) ERRADO. Os negócios jurídicos em sentido amplo atenderão as intenções intrínsecas do que o sentido literal da linguagem.

     

    b) ERRADO. Tanto o negócio jurídico gratuito (benéfico), quanto a renúnciam devem ser interpretados stricto sensu.

     

    c) CORRETO.

     

    d) ERRADO. Em regra, a forma dos negócios jurídicos é livre, mas se as partes celebrarem o negócio determinando uma forma prevista (ad solemnitatem), esta deverá ser obedecida, caso contrário, o negócio será ineficaz já que o negócio existe, é válido, porém não tem eficácia por não cumprir a condição imposta. 

     

    e) ERRADO. Em geral, o silêncio não importa nada! A sua anuência é exceção e ocorre diante de usos (costumes), circunstâncias e declaração de vontade expressa. 

  • A questão trata de negócio jurídico.


    A) nas declarações de vontade importa considerar e fazer prevalecer apenas o sentido literal da linguagem.

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Nas declarações de vontade importa considerar e fazer prevalecer mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Incorreta letra “A”.

    B) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente.

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Incorreta letra “B”.

    C) a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) se forem eles celebrados com a cláusula de não valer sem instrumento público, este passa a ser incidental e secundário ao ato.

    Código Civil:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    No negócio jurídico se forem eles celebrados com a cláusula de não valer sem instrumento público, este passa a ser da substancia e principal do ato.

    Incorreta letra “D”.


    E) o silêncio de uma parte importa sempre anuência à vontade declarada pela outra parte.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O silêncio de uma parte importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • a) nas declarações de vontade importa considerar e fazer prevalecer apenas o sentido literal da linguagem.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    b) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

    c) a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    REGRA : A manifestação de vontade subsiste, ainda ainda que o autor haja feito a reserva mental de não querer e o manifestou

    EXCEÇÃO: Ela não subsiste se o destinatário tinha conhecimento dessa reverva.

     

    d) se forem eles celebrados com a cláusula de não valer sem instrumento público, este passa a ser incidental e secundário ao ato.

    Vai ser substância do ato

     

    e) o silêncio de uma parte importa sempre anuência à vontade declarada pela outra parte.

    PARA o silêncio ser anuência  1- usos autorizarem; 2 - não for necessária a declaração expressa.

  • GABARITO LETRA '' C ''

    .

    CC

    .

    A)ERRADA. Art. 112. Nas declarações de vontade se ATENDERÁ MAIS À INTENÇÃO nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    B)ERRADA Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE.

    C)CERTA. Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    D)ERRADA Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da SUBSTÂNCIA do ato.

    E)ERRADA.  Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


ID
991681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativos ao mandato, considere:

I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato.

II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D


    II
    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.


    III Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • Alternativa: D

    I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato. (errada)
    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. (correta)
    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. (correta)
    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Código Civil
  • Falta completar a questão....
  • Enunciado da questão que está faltando.

    I . A outorga do mandato está sujeita à forma exigida
    por lei para o ato a ser praticado. Admite-se man-
    dato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado
    por escrito, dado o caráter não solene do contrato.
    II . A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta
    do começo de execução.
    III . O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não
    emancipado pode ser mandatário, mas o mandante
    não tem ação contra ele senão de conformidade
    com as regras gerais, aplicáveis às obrigações con-
    traídas por menores.
  • I . A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato. ERRADO
     
    Art. 657 do CC: A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
     
    II . A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
    CORRETO
     
    Art. 659 do CC: A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
     
    III . O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    CORRETO
     
    Art. 666 do CC: O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • III - O relativamente incapaz pode ser mandatário (e não mandante). Isto se dá porque o mandante, tendo os direitos, poderá transferi-los a quem seja menor. Contudo, se o menor proceder com má-fé, ocultando sua condição, deverá ele arcar com os prejuízos advindos de sua conduta, não se aplicando a cláusula eximente do final do artigo (art.666). 


    CC para concursos, ed. juspodium, 2014, p. 460.

  • Alternativa d)

    I (errada) - Quanto à forma o mandato pode ser verbal ou escrito. É a lei que determinará a forma, conforme o ato a ser praticado. Não se admite, porém, mandato verbal quando o ato deva ser realizado por escrito.

    II (correta) - No tocante à aceitação do mandato, ela poderá ser expressa (declarando o mandatário que aceita a incumbência) ou tácita (resultante do começo de execução dos termos do contrato).

    III (correta) - É possível constituir como procurador um indivíduo relativamente incapaz, maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado. Mas o mandante não terá ação contra ele, a não ser em conformidade com as regras aplicáveis às obrigações contraídas por menores, conforme dispõe o art. 666 do CC.

  • I - Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

     

    II - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.


    III - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • A questão trata de mandato.

    I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato.

    Código Civil:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Incorreta afirmativa I.



    II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Código Civil:

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Correta afirmativa II.


    III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Código Civil:

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.


    Está correto o que consta em


    A) II, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I e II, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) I e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) II e III, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I, II e III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito D

  • ATENÇÃO: NÃO CONFUNDA!

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento públicopode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    "Nossa vitória não será por acidente".


ID
991684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao penhor:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1.431 CC. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

    b) Art. 1431 Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.


    c) Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
    d) Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

  • Vejamos:

    a) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    b) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.

    c) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    d) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso.

    e) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. (Correto, à luz do art. 1.431, CC)
    Deus é Fiel!!!!

  • O artigo 1.431 do Código Civil embasa a resposta correta (letra E):

    Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • CC:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Letra E.
  • a)     são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito. ERRADO

    Art. 1.467 do CC. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

    II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

     
    b)     no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar. ERRADO

    Art. 1432 do CC. Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    c)     não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação. ERRADO

    Art. 1.442 do CC. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;
    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;
    III - frutos acondicionados ou armazenados;
    IV - lenha cortada e carvão vegetal;
    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

     
    d) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso. ERRADO

    Art. 1.451 do CC. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

    Art. 1.452 do CC. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.


    e)     constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. CORRETO

    Art. 1.431 do CC. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
  • Pessoal, 

    CORREÇÃO DA LETRA D  

    Art. 1451 - Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão sobre coisa móveis
    Art. 1452 - Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular registrado no Registro de Títulos e Documentos 

    Bons Estudos
  • Estrategicamente falando, a leitura rápida e desatenta faz com que desprezemos os termos intercalados entre vírgulas. Veja, por exemplo, a letra a, na qual o erro está em uma frase (entre vírgulas) que aparentemente não seria relevante para a questão, porém, foi justamente o que tornou a questão errada - "desde que contratado desse modo". Isso pode não parecer relevante agora, mas em uma prova, a depender do cansaço, essas coisas se tornam obstáculos para o êxito de nosso desempenho. 

    Vamos em frente... 


  • Pegadinha básica... o credor pignoraticio, nestes casos, independem de convencao ou qualquer contrato. 

  • Consolidando e acrescentando:

     

    a) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito. Errada

    Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

     

    b) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar. Errada

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

     

    c) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação. Errada

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    III - frutos acondicionados ou armazenados;

    IV - lenha cortada e carvão vegetal;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

     

    d) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso. Errada

    Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

    Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.

     

    e) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. Correta

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • a) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    NÃO É DESDE QUE CONTRATADOS NÃO, é independente de convenção. 

     

     b) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.

    A regra é que o penhor transfira a posse para o credor, só que (exceções) o penhor rural + industrial + mercantil + veículos) as coisas empenhadas contuinuam em poder de devedor.

     

     c) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    A lei preve expressamente que as colheitas pendentes ou em vias de formação podem ser objetos de penhor.

     

     d) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso.

    PENHOR = IMOVEL 

     

     e) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • A questão trata de penhor.



    A) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    Código Civil:

    Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

    São credores pignoratícios, independentemente de convenção, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    Incorreta letra “A”.

    B) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas não são transferidas ao credor, continuando em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Incorreta letra “B”.



    C) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    Código Civil:

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    III - frutos acondicionados ou armazenados;

    IV - lenha cortada e carvão vegetal;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.


    Podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, e as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    Incorreta letra “C”.



    D) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso.

    Código Civil:

    Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

    Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.

    Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, apenas sobre coisas móveis, com registro em Títulos e Documentos.

    Incorreta letra “D”.



    E) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A questão trata do penhor.

    A) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    Código Civil:

    Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

    São credores pignoratícios, independentemente de convenção, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    Incorreta letra “A”.



    B) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas não são transferidas ao credor, continuando em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Incorreta letra “B”.



    C) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    Código Civil:

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    III - frutos acondicionados ou armazenados;

    IV - lenha cortada e carvão vegetal;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.


    Podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, e as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    Incorreta letra “C”.



    D) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso.

    Código Civil:

    Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

    Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.

    Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, apenas sobre coisas móveis, com registro em Títulos e Documentos.

    Incorreta letra “D”.



    E) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.


ID
991687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às condições da ação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

     

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
     

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

     

    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

     

  • a) a possibilidade jurídica do pedido concerne à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor - errada. a condição certa seria o interesse. 

    b) o interesse processual de agir diz respeito à admissibilidade, em abstrato, pelo ordenamento jurídico, do pedido do autor - errada. a condição certa seria possibilidade jurídica do pedido. 

    c) correta - fundamentação: art. 267, § 3º CPC. 

    d) a ilegitimidade para agir no polo ativo deve sr arguida em contestação pelo réu, sob pena de preclusão. errada - não preclui, a matéria será conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, conforme 267, §3º do CPC. 

    e) reconhecida a ausencia de qualquer delas, a sentença proferida formará sempre coisa julgada material - errada. A ausência de uma das condições da ação é hipótese de sentença sem resolução do mérito, conforme art. 267, VI, CPC. 

    bons estudos

  • Apenas pecando pelo excesso, responderei as questões como o colega acima fez. Entendo como a melhor forma de se aprender é tentar responder as questões, e este espaço é perfeito para isso, ainda que fique um  pouco repetitivo.


    a) a possibilidade jurídica do pedido concerne à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.  A possibilidade juridica do pedido é a condição de não estar vedadopor lei o objeto do pleito, ou seja, o pedido é permitido por lei.

    b) o interesse processual de agir diz respeito à admissibilidade em abstrato, pelo ordenamento jurídico, do pedido do autor. O interesse processul de agir diz respeito ao binômio necessidade e adequação do provimento jurisdicional para o liígio.

    c) em primeiro grau de jurisdição, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo, enquanto não proferida a sentença de mérito, de sua ocorrência ou não.

    d) a ilegitimidade para agir no polo ativo deve ser arguida em contestação pelo réu, sob pena de preclusão. Na verdade não preclui mas o réu responde pelas custas de retardamento, além disso, o juiz poderá conhecer de ofício tal vício, de acordo com o art. 267 § 3º do CPC.

    e) reconhecida a ausência de qualquer delas, a sentença proferida formará sempre coisa julgada material. Neste caso a sentença proferida não adentrará na matéria da demanda, razão pela qual se dará a extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 267, VI, do CPC, fazendo assim coisa julgada processual apenas.
  • A questão deve ser ANULADA. Vejamos:

    A questão diz:

    C) em primeiro grau de jurisdição, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo, enquanto não proferida a sentença de mérito, de sua ocorrência ou não.

    O CPC diz:


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    A frase "
    em qualquer tempo" descrita na questão, NÃO QUER DIZER EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, mas como descrito em seus termos, em qualquer tempo desde que esteja em primeiro grau. 

    foi isso que a questão em tela nos diz.
  • Morelli Adams, creio que não seja caso de anulação, uma vez que a questão fala de primeiro grau, mas também fala de juiz. Ou seja, a partir do segundo grau, os juízes não atuam mais, pois esta tarefa fica a cargo dos Desembargadores, ou dos Ministros. Dessa forma, não poderiam mais conhecer de ofício a referida matéria.

  • Questão mal elaborada, todas as assertivas estão erradas,  a questão dada como correta no gabarito, qual seja assertiva C, está em total desacordo com o Art. 267, § 3º, in Verbis;

    Art. 267. Extingue-se o processo, semresolução de mérito: (Redaçãodada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligênciadas partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihecompetir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos deconstituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção,litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, comoa possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível pordisposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II eIll, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimadapessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao noII, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III,o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquertempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matériaconstante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidadeem que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


  • Questão de raciocínio, não vamos complicar! 

    Se o artigo 267, § 3º do CPC afirma que em qualquer grau de jurisdição, enquanto não proferida sentença de mérito, o juiz conhecerá de ofício essa matéria, obviamente que está o 1º grau aqui incluso!

  • A questão não merece ser anulada. Além do dispositivo apontado (art. 267, §3º), também se aplica ao caso o art. 463 do CPC:

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.


    A interpretação correta dos dois dispositivos é: a ocorrência ou não das condições da ação pode ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição; entretanto, após a prolação da sentença de mérito pelo juiz de 1º grau, esse não mais poderá modificá-la. Restará à parte a quem interessar requerer o reconhecimento da ausência de condições da ação na instância superior.

  • Também penso que a questão não deveria ser anulada. A alternativa C está correta, pois inserida no art. 267, § 3º, CPC. O que pode realmente ter causado dúvida é que fica parecendo, pela forma com que a questão se iniciou - "em primeiro grau de jurisdição" -, que cabe reconhecimento de ofício somente no primeiro grau. Mas não podemos subentender o que a questão não disse.

  • Como os colegas já fundamentaram bem as assertivas, apenas vou contribuir com uma simples informação: na letra D, as condições da ação não sofrem preclusão, pois são materias de ordem pública. Bons estudos 

  • As condições da ação estão elencadas no art. 267, VI, do CPC/73. São elas: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual (de agir). Trata-se o segundo espaço a ser preenchido, do interesse processual (de agir). Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O interesse processual (de agir), que se subdivide em duas facetas, quais sejam, interesse-necessidade e interesse-adequação, é que corresponde à necessidade e à utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor, e não a possibilidade jurídica do pedido. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A possibilidade jurídica do pedido, e não o interesse processual (de agir) é que diz respeito à admissibilidade, em abstrato, do pedido formulado pelo autor. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, admite a lei processual o reconhecimento, de ofício, pelo juiz, da ausência de qualquer das condições da ação, sendo esta considerada matéria de ordem pública (art. 267, §3º, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa D) A ausência de qualquer das condições da ação constitui matéria de ordem pública, não estando sujeita à preclusão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Como regra, a sentença que declara a ausência de uma condição da ação não faz coisa julgada material, mas, apenas, formal, haja vista que não adentra no mérito do pedido formulado pelo autor. Afirmativa incorreta.

  • Ficou estranho: enquanto não proferida a sentença de mérito, de sua ocorrência ou não. Mas é aceitar e vamo que vamo! 

    Deus é bom. O tempo todo Deus é bom! 

  • GABARITO: LETRA C.

    CPC: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:


    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
  • A) errada, pois está se referindo ao INTERESSE DE AGIR;

    B) errada, pois tal item refere-se à possibilidade jurídica do pedido;

    c) CORRETA, tenta enganar o candidato ao se afirmar "em primeiro grau de jurisdição" , está correta pois o codigo de processo civil diz "em qualquer grau de jurisdição".

    D) Errada, não haverá a preclusão, exitirá o pagamento pelo Retardamento do réu, caso este não se pronuncie em tempo adequado.

    E) errada, como não haverá extinção COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o julgado não será julgado material e sim julgado processual.

  • a)a possibilidade jurídica do pedido concerne à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.

    A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONCERNE AO ÂMPARO NORMATIVO CONFERIDO PELO ORDENAMENTO À PRETENSÃO DO AUTOR. É A FORMA DE DE EVITAR DEMANDAS TOTALMENTE IMPERTINENTES, DESCABIDAS E ARBITRÁRIAS.

     b)o interesse processual de agir diz respeito à admissibilidade em abstrato, pelo ordenamento jurídico, do pedido do autor.

    A ALTERNATIVA CONCEITUA A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O INTERESSE DE AGIR TEM DUPLA FACETA: NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. A DEMANDA SERÁ NECESSÁRIA QUANDO EMBASADA EM QUESTÕES ECONÔMICAS OU MORAIS E QUE SÓ ATRAVÉS DO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO SE POSSA TER SUA TUTELA; A ADEQUAÇÃO É A ESCOLHA DA VIA CORRETA PARA PROVOCAR O JUDIDICÁRIO, É INSTRUMENTAL, OU SEJA, DEVE HAVER ADEQUAÇÃO ENTRE O MEIO E O FIM PRETENDIDO.

     c)em primeiro grau de jurisdição, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo, enquanto não proferida a sentença de mérito, de sua ocorrência ou não.

    GABARITO

     d)a ilegitimidade para agir no polo ativo deve ser arguida em contestação pelo réu, sob pena de preclusão.

    NÃO SÓ EM CONTESTAÇÃO, MAS TAMBÉM A QUALQUER MOMENTO E/OU DE OFÍCIO. OCORRE QUE UMA VEZ NAO ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE A PARTE ARCARÁ COM AS CUSTAS DE RETARDAMENTO.

     e)reconhecida a ausência de qualquer delas, a sentença proferida formará sempre coisa julgada material.

    NÃO HÁ COISA JULGADA MATERIAL, POIS NÃO HÁ EXAME DO MÉRITO.

  • alguém sabe se essa questão chegou a ser anulada?

    Entendo que leva o candidato ao erro, pois dá a entender que "somente" no primeiro grau de jurisdição.


ID
991690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à denunciação da lide.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 70 CPC. A denunciação da lide é obrigatória:

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) é ela cabível, apenas, se o denunciante for o réu, no prazo para contestar. = pode ser tbm pelo autor.

    b) é ela cabível ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada. = denunciação da lide

    c) pode ocorrer em face de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum = chamamento ao processo

    d) é instituto que ocorre para quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre os quais controvertem autor e réu. = oposição

    e) ocorre para aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio. = nomeação à autoria
  •  

    a) é ela cabível, apenas, se o denunciante for o réu, no prazo para contestar. Não apenas ao réu, mas também o autor. Usando um exemplo de Elpídio Donizetti, um comprador promove ação reivindicatória contra o possuidor do bem e, ao mesmo tempo, denuncia à lide o vendedor para que este lhe garanta o efeito da evicção.

    b) é ela cabível ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.  Art. 70, II, CPC

    c) pode ocorrer em face de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. Este é o inciso III do art. 77, CPC, que trata do chamamento ao processo.

    d) é instituto que ocorre para quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre os quais controvertem autor e réu. Esta assertiva trata do instituto da Oposição, nos termos do art. 56 do CPC.

    e) ocorre para aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio. Trata-se da Nomeação à autoria, de acordo com o art. 62 do CPC
  • O artigo 70, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra B):

    A denunciação da lide é obrigatória:

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

  • A questão foi mal formulada. Isso porque, embora a letra B traga a dicção do art. 70, II, do CPC, a letra A também se apresenta como resposta correta.

    Veja-se que a assertiva poderia ser reescrita do seguinte modo: se o denunciante for o réu, é ela, apenas, cabível no prazo para contestar. Para que fosse unívoco o sentido que tornaria a assertiva errada, a assertiva deveria dizer: é ela cabível apenas se o denunciante for o réu, no prazo para contestar. As vírgulas no apenas conferem, portanto, um outro sentido à assertiva, tornando-a também correta.

  • Acredito que a letra "B" também esteja correta pela forma como foi escrita, pois para o réu o denunciação deve ser feita APENAS no prazo da contestação. E pelo que li, e de acordo com a língua portuguesa, foi isso que entendi.Pela minha leitura, não houve restrição de quem deve denunciar a lide, mas houve restrição do momento para denunciar a lide feita pelo réu.


    Se eu estiver errada me corrijam.


  • Cara colega, a assertiva A está errada porque o "apenas" refere-se ao "se o denunciante for o réu", pois está localizada antes dele:

    a) é ela cabível, apenas, se o denunciante for o réu, no prazo para contestar.

    Poderia referir-se ao "no prazo para contestar", se estivesse depois de "se o denunciante for o réu" e antes de "no prazo para contestar", desta forma:

    a) é ela cabível, se o denunciante for o réu, apenas, no prazo para contestar.


    Espero ter ajudado.


  • Alguém sabe dizer o que a FCC entende sobre a denunciação da lide per saltum? É permitida ou não?

  • Cabe a assistência, também, no rito sumário, juntamente com a intervenção fundada em contrato de seguro que pode ser a denunciação da lide ou o chamamento ao processo em causas de seguro. Mas nos JEC's não se admite intervenção de terceiro e nem a assistência devido aos critérios da oralidade, simplicidade, celeridade e economia processual. (retirado do site abaixo)

    http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/10/28/resumao-de-intervencao-de-terceiros-imperdivel/

  • Art. 456 do Cód. CIVIL autoriza a denunciação per saltum - espécie de legitimação extraordinária. Mas apenas no caso de evicção.

  • Ana Paula, a FCC questionou em uma questão de defensor (Q379299) sobre a denunciação per saltum...segue comentário de um colega:  A denunciação per saltum, ou por saltos, é um instituto eminentemente processual que foi introduzido pelo Código Civil de 2002, no art. 456 caput, na seção que trata da evicção nos contratos em geral. Significa dizer que, nos casos em que o adquirente, denominado evicto, quiser exercer os direitos resultantes da evicção, poderá notificar qualquer componente da cadeia negocial, ou seja, o alienante imediato ou alienantes mediatos, ampliando, portanto, essa garantia.

  •  Intervenção de terceiros:


    FI-CHA, DE-NOME, RE-DE


    A situação do "FI"ador é hipótese de "CHA"mamento ao processo. O "DE"tentor permite a "NOME"ação à autoria. Quando se fala em direito de "RE"gresso, cabe "DE"nunciação da lide (Obrigatória). Estes três instrumentos são oferecidos na contestação e são modalidade de intervenção provocada.


    As duas últimas, assistência e oposição também tem palavras-chave, respectivamente são: interesse jurídico e direito disputado. A oposição é cabível até a sentença e a assistência até o trânsito em julgado. Ambas são modalidades de intervenção espontânea.

  • A meu ver a questão está desatualizada diante da nova redação dada pelo NCPC sendo que essa hipótese não resta mencionada, vejamos:

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

  • Questão desatualizada. Hoje não teria mais gabarito.

  • Ainda que a redação não esteja expressa no novo CPC, a resposta se mantém atualizada, segundo o entendimento da Doutrina:

     

    Apesar de o caput do art. 125 do CPC/2015 ter menos incisos em comparação com o caput do art. 70 do CPC/1973, as hipóteses em que é admissível a denunciação da lide em um e outro diploma são rigorosamente as mesmas. A redução de três para dois incisos deveu-se à necessária adequação da técnica legislativa, pois no Código revogado o inciso II estava claramente contido no inciso III – e se assim não fosse interpretado, tratar-se-ia de hipótese de nomeação à autoria e não de denunciação da lide, agora contemplada nos arts. 338 e 339 do CPC/2015. Assim, a denunciação da lide já era e ainda é admissível em duas hipóteses: (I) evicção (CC, art. 447 e ss.) e (II) direito regressivo, previsto em lei ou no contrato. (CINTRA, Lia Carolina Batista. In. TUCCI, José Rogério Cruz e (Coord.) CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO. OAB/PR, 2015, p. 213)


ID
991693
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à competência:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 105 CPC. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Fundamento das alternativas:

    a) havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ordenará a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. CORRETA.

    FUNDAMENTO:  Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


    b) dá-se a litispendência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo abrange o das outras. ERRADA.

    FUNDAMENTO: Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    c) correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou o processo de maior valor atribuído à causa. ERRADA.

    FUNDAMENTO: Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    d) a competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável pela convenção das partes. ERRADA.

    FUNDAMENTO: Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    e) a incompetência absoluta é arguida por meio de exceção; a relativa, por meio de preliminar oferecida na contestação. ERRADA.

    FUNDAMENTO: Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    A incompetência absoluta poderá ser reconhecida a qualquer momento no processo. Na verdade, até mesmo após o saneamento do processo, com a sentença transitada em julgado, por meio de ação rescisória (art. 485, II do CPC). Poderá também ser alegada em preliminar de contestação, consoante o disposto no artigo 301 do CPC. Dessa forma, verifica-se que não há nenhum formalismo na alegação da incompetência absoluta. Ao passo que na competência relativa há uma forma prevista em lei que deve ser respeitada, sob pena de prorrogação de competência, qual seja, exceção de incompetência. Convém lembrar, que a doutrina tem sido reticente em admitir a alegação de incompetência relativa feita como defesa preliminar na própria contestação, observando, assim, o princípio da instrumentalidade das formas.

    FONTE: CPC.

    Espero ter ajudado.
    Qualquer equívoco, favor me avisar. Obrigada!

     

  • Corrigindo as erradas:

    • b) dá-se a litispendência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo abrange o das outras. ERRADO
    CONEXÃO = PARTES + CAUSA DE PEDIR > IGUAIS
                      OBJETOS CONEXOS (E DIFERENTES)

    CONTINÊNCIA = PARTES + CAUSA DE PEDIR > IGUAIS
                            OBJTEOS > O DE UMA AÇÃO ENGLOBA O DA OUTRA (QUE É MENOR)


    •  c) correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou o processo de maior valor atribuído à causa. ERRADA
    Considera-se prevento o que primeiro despachar, independentemente do valor


    •  d) a competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável pela convenção das partes. ERRADA
    •  
    Sò podem derrogar a competência TERRITORIAL ou EM RAZÃO DO VALOR

    •  e) a incompetência absoluta é arguida por meio de exceção; a relativa, por meio de preliminar oferecida na contestação. ERRADA
    • Justamente o contrário!

     

  • (a)correta

    (b)errada, o conceito é de continencia e não de litispendencia

    (c)errada, sera prevento=a) o que primeiro despachar se de mesma comarca os juizes
                                                   b)o que primeiro promover a citação se de comarcas diferentes

    d)hierarquia e materia são inderrogaveis, derrogáveis as competencias em razão do valor da causa e em razão do territorio

    (e) errada, a competencia absoluta é arguivel de qualquer forma como tambem por exceção ria declinatória de foro, a qualquer tempo e a qalquer grau de jurisdição. a competencia relativa somente por exceção no prazo de defesa 15 dias ou quando da primeira oportunidade de falar do réu.
  • Só para esclarecer eventual dúvida:



    Continência - Art 104 do CPC:

    Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    Litispedência - Art. 301, §§§ 1º, 2º e 3º do CPC:

    § 1º - Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º - Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º - Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Alterado pela L-005.925-1973)
  • O artigo 105 do CPC embasa a resposta correta (letra A):

    Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

  • a) havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ordenará a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    A meu ver, a questão é passível de recurso, porquanto constitui mera faculdade do juiz reunir ou não as ações. Ademais, poderá haver conexão sem reunião de processos.
  • " Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: 

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;"


    Coloquei B porque confundi dependência com litispendência....


  • ORDENARÁ não é igual a "pode ordenar".

    Os caras querem ferrar tanto os concurseiros e fazem essa lambança.

    Capaz de já terem considerado como incorreta em outro concurso.

  • Mais dois pontos importantes acerca da incompetência relativa:

    1. A despeito do disposto no art. 112, CPC (arguição de incompetência relativa por meio de exceção), o STJ tem admitido a arguição de incompetência relativa em sede de preliminar de contestação oferecida pelo réu.

    2. O Ministério Público pode alegar a incompetência relativa do juízo em favor do réu incapaz.

    Fonte: Diddier, Curso de Direito Processual Civil, Vol 1, 14ª Ed. 2012, p. 140/141.

  • Só à titulo de esclarecimento quanto à obrigatoriedade ou facultatividade na reunião de processos em razão da conexão. 

    Daniel Amorim (Manual de Direito Processual Civil, Ed. 2012, p. 169) afirma que a interpretação literal do art. 105 do CPC deve ser evitada, tendo em vista não existir faculdade do juiz na reunião dos processos e o julgamento simultâneo. Inclusive, sustenta que há corrente doutrinária que admite ser a regra do art. 105 de natureza cogente. Sendo assim, havendo a identidade de causa de pedir ou do pedido, os processos DEVERÃO - e não poderão - ser reunidos. 

    Entretanto, existe corrente mais flexível que entende caber ao juiz maior liberdade no caso concreto para analisar a conveniência de realizar a reunião.

    [esse trecho foi retirado do livro]

  • Acredito que como é de manifesto interesse público o julgamento harmônico de causas conexas ou continentes, o art. 105 deixa de tratar de competência territorial (competência relativa e de interesse exclusivo das partes), passando a ter natureza de competência funcional (competência absoluta e de interesse público).

  • Só para lembrar, a LEF prevê que a conexão só pode se dar a requerimento da parte!! 

  • 2017:

    – Súmula 235, STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    – Súmula 383, STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    NCPC 2015:

    Art. 56 Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 57 Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    – Súmula 489, STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

    Art. 59 O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


ID
991696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente,

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  a) Art. 652 § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

    b) Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    c)  
    Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o). 
    Parágrafo único.  No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

    d) Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; 
  • Artigo referente a alternativa B

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Pessoal, 

    Só um detalhe importante !! 

    Na execução por quantia certa contra devedor solvente, se o executador pagar o débito a parcela honorária será REDUZIDA PELA METADE  

    Já na ação monitória, cumprindo o réu o mandado, FICARÁ ISENTO de custas e honorários advocatícios. 


  •  a) o executado não pode ser compelido a dizer onde se encontram bens seus passíveis de penhora; tal ordem judicial configuraria constrangimento ilegal, por ser direito do executado silenciar a respeito. Ora, se o executado pode, até mesmo, ter sua propriedade arrombada (arts. 660 e 661, CPC), claro que o juiz poderá determinar que ele indique os bens passíveis de penhora, ou mesmo o local onde se encontram, art. 652 §3°, CPC. Quem pode mais pode menos.

     b) o executado será citado para, no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens à penhora. O prazo é de 3 dias de acordo com o art. 652.

     c) ao despachar a inicial, o juiz fixará desde logo os honorários do advogado do credor; se o executado pagar imediatamente o débito, ficará isento dessa verba honorária. Isento não! Mas terá a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do art. 652-A caput e parágrafo único.

     d) é possível a penhora de dinheiro em depósito de conta corrente ou aplicação financeira, mas é vedado penhorar percentual de faturamento da empresa executada. O art. 655-A do CPC prevê a possibilidade da penhora de percentual do faturamento da empresa executada.

     e) são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Art 649, II, CPC
  • O artigo 649, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):

    São absolutamente impenhoráveis:

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  • Apenas para fazer uma associação aos que fazem TRT.

    Na justiça do trabalho também é permitido que seja penhorado o faturamento da empresa, desde que não prejudique suas atividades, nos termos da OJ 93 da SDI-1.

    No que tange ao salário o empregador, a Justiça do Trabalho entende que, por menor que seja a quantia, ele é impenhorável, conforme OJ 153 da SDI-2.

    Abraços.
  • Conforme mencionado pela nossa colega Natacha:

    Na execução por quantia certa contra devedor solvente, se o executado pagar o débito a parcela honorária será REDUZIDA PELA METADE

    Já na ação monitória, cumprindo o réu o mandado, FICARÁ ISENTO de custas e honorários advocatícios. 


    **Só acrescento que essas são as 2 espécies de Sanção premial que são previstas no nosso Código de Processo Civil.

  • Resposta. E.

    a) ERRADO. No âmbito cível, o executado não tem direito fundamental ao silêncio. Ao contrário, nos termos do inc. IV do art. 600 do CPC, é considerado atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em cinco dias, quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora e respectivos valores.

    b) ERRADO. Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o executado é citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652, “caput”, com redação dada pela Lei n.º 11.382/2006).

    c) ERRADO. Na execução por quantia certa contra devedor solvente, ao despachar a petição inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado. Todavia, em caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária deverá ser reduzida pela metade (CPC, art. 652-A e parágrafo único, incluídos pela Lei n.º 11.382/06).

    d) ERRADO. O art. 655-A do CPC, incluído pela Lei n.º 11.382/06 permite a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação
    financeira. É a denominada penhora “on line”, a qual tem sido bastante utilizada na praxe forense. Por outro ângulo, o mesmo dispositivo legal admite penhora de percentual de faturamento de empresa.

    e) CERTO. É a transcrição literal do inc. II do art. 649 do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06, que reza: “são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida".

  • "São absolutamente impenhoráveis... Salvo..."  
    Se há exceção, a impenhorabilidade é relativa! Atecnia legal!!!

  • Artigos para fundamentar as respostas de acordo com o novo CPC:

    a) Art.774, V, parágrafo único, CPC;

    b) Art.829, CPC;

    c) Art.827,parágrafo primeiro, CPC;

    d) Art.866, CPC.

    e) Art.833, II, CPC.

    Caso não estejam de acordo, por favor, falar.

     


ID
991699
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos recursos processuais, considere:

I. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

II. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

III. Dos despachos não cabe recurso.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.

  • Aqui a resposta se dá tanto pela previsão legal quanto por questões de lógica!
    Vejamos:
    Item I - A renúncia ao direito de recorrer se dá independente da aceitação pela outra parte: Isto é lógico, afinal, se a parte está recorrendo, significa que foi perdedora em parte da demanda. Como nos recursos judiciais não há como haver reformatio em pejus, então o recurso só pode beneficiar a parte recorrente e acabar prejudicando a que não recorreu. Deste modo, se ela quer renunciar ao direito de recorrer, ótimo, melhor para a parte contrária, afinal, não haverá perigo da decisão acabar agravando a situação da parte recorrida. Por isto, logicamente, não é necessário que haja a aceitação da outra parte.
    Item II - O recorrente poderá desistir, a qualquer tempo, do processo sem a anuência do recorrido ou de litisconsortes - A explicação é a mesma do item I acima, afinal, se a parte que recorreu quer desistir, e se o recurso dela poderia acabar agravando a situação do recorrido, não há, logicamente, que se obrigar o recorrido a anuir com tal ato, visto que, tal ato de desistir do recurso, logicamente que irá beneficiá-lo.
    Item III - Dos despachos não cabe recurso - Os recursos apenas são cabíveis quanto a decisões proferidas no processo. No caso o despacho não é uma decisão, mas um mero ato de movimentação processual. Assim, diferentemente do que ocorre com as sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias, não é cabível recurso dos despachos judiciais. 
    Espero ter colaborado!!! 
  • Os artigos 501, 502 e 504 do CPC embasam a resposta correta (letra A):

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.
  • A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte
    É a redação do artigo 502, CPC. Para renunciar ao direito (acontece antes da interposição) não é necessária haver aceitação da parte ex adversa.

    O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso
    É a redação do artigo 501, CPC. Após a interposição do recurso, o recorrente pode desistir dele a qualquer tempo, sem que seja necessária a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.

    Dos despachos não cabe recurso
    É a redação do artigo 504. Os despachos não contém conteúdo decisório, apenas de mero expediente. Razão pela qual deles não caberá recurso algum.

    RESPOSTA: A
  • Com o devido respeito aos colegas acima que exposaram a letra dura e fria da lei, farei uma pequena distinção aqui com relação ao item III. È verdade que EM REGRA não cabe recurso de despacho (assim como o CPC afirma), pois EM REGRA despachos não contém qualquer conteúdo decisório capaz de afetar o direito das partes. Contudo existe uma situação bem específica em que isso é possível: quando o ato, apesar da sua denominação de despacho, puder afetar o direito das partes. É pacífico na jurisprudência que cabe agravo (geralmente de instrumento) contra esse tipo de decisão.
  • Colega,

    Entendo que se há carga decisória em ato judicial, não importa o nome que lhe foi atribuído: é decisão interlocutória.
    Despacho é despacho, mero expediente.

    Tal entendimento é partilhado por juristas como Nelson Nery Junior e José Carlos Barbosa Moreira, citados no voto. Nery afirma que “todo despacho é de mero expediente. São atos do juiz destinados a dar andamento ao processo, não possuindo nenhum conteúdo decisório. Se contiver nele embutido um tema decisório capaz de causar gravame ou prejuízo à parte ou ao interessado, não será despacho, mas sim decisão interlocutória”. 

    Precedentes: 
    Recursos Especiais 195.848, da Quarta Turma; 603.266, da Quinta Turma, e 1.022.910, da Terceira Turma.

    Saudações.
  • Caros colegas,

    Entendo que despacho é ato meramente de impulsão do processo, porém, no caso do Despacho, por mero erro, ou desídia do Juiz ou Tribunal, contiver uma omissão ou contradição.......não caberia Embargos Declaratórios???? Os professores do Curso Damásio Educacional adotam a posição de que, cabe Embargos de Declaração até contra despacho do Juiz ou Tribunal....

  • Sem dúvidas Eduardo, esse é o posicionamento D Didier Jr, também, no entanto, a questão não suscita nada a respeito.

  • Se o litisconsórcio for unitário, deverá haver o consentimento de todos. No entanto, a questão não versou sobre.


    Abraços.

  • Não entendo o porquê de elencar entendimentos doutrinários, visto que, neste caso, se trata de uma prova da FCC - Analista judiciário. Basta saber: art 504CPC: Dos desapchos não cabe recurso.  

  • "Após a interposição do recurso, o recorrente pode desistir dele a qualquer tempo, sem que seja necessária a anuência do recorrido ou dos litisconsortes."

    A segunda assertiva da a entender que a desistência e a renúncia são a mesma coisa. Faltou a expressão "após a interposição do recurso" para tornar a questão clara. 

    O recorrente não pode desistir do recurso a qualquer tempo, pois só se desiste do recurso que já foi interposto, e só se renuncia de recurso que ainda não foi interposto. Portanto, sem a expressão "após a interposição do recurso" entendo que a alternativa está errada.

  • Referência aos artigos do CPC/2015:

    I- Art.999, CPC;

    II - Art.998, CPC;

    III - Art.1001, CPC.

     

  • NCPC

    I. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    CERTO. Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    II. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    CERTO.Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    III. Dos despachos não cabe recurso.

    CERTO.Art. 1.001.  Dos despachos não cabe recurso.


ID
991702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o teor da ementa de acórdão abaixo transcrita:

“Repercussão geral - Entidade beneficente de assistência social - imunidade - contribuições sociais - artigo 195, § 7o , da Constituição Federal. Admissão pelo colegiado maior. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”

Diante disso,

I. a decisão foi tomada em sede de recurso extraordinário.

II. a questão constitucional discutida no caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, decisão para a qual se exige a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal.

III. o mérito da questão constitucional suscitada não foi objeto da decisão, que se restringiu a analisar a admissibilidade recursal.

À luz da Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    II. a questão constitucional discutida no caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, decisão para a qual se exige a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal.

    Veja que a repercussão deverá ser recusada e não reconhecida por 2/3 dos membros.

    As assertivas I e III, estão claramente corretas de acordo com o enunciado.
  •  
    Seguem abaixo alguns comentários sobre a questão:

    Alternativa correta letra "D".

    “Repercussão geral - Entidade beneficente de assistência social - imunidade - contribuições sociais - artigo 195, § 7o , da Constituição Federal. Admissão pelo colegiado maior. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”

    Diante disso,

    I. a decisão foi tomada em sede de recurso extraordinário.

    CORRETA. Conforme art. 102, pár. 3º, da CF:
    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.


    II. a questão constitucional discutida no caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, decisão para a qual se exige a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal.

    ERRADA. Pegadinha do malandro, na hora da prova o Tico e o Teco colam  com esse tipo de afirmação. Os dois terços servem somente recusar a admisão do recurso extraordinário por falta de comprovação da repercussão geral. Senão vejamos:
    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros


    III. o mérito da questão constitucional suscitada não foi objeto da decisão, que se restringiu a analisar a admissibilidade recursal.

    CORRETA. De cabeça fria fica mas fácil analisar, pois quando fiz a prova, apesar de ter acertado a questão, travou o  cérebro e fui  no chute. Mas, voltando ao mérito da questão, analisando a ementa percebe-se que o julgador não adentrou no mérito da questão, restringindo-se somente ao pressuposto de admissibilidade do recurso - a repercussão geral.

    “Repercussão geral - Entidade beneficente de assistência social - imunidade - contribuições sociais - artigo 195, § 7o , da Constituição Federal. Admissão pelo colegiado maior. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”

    Não se verifica, no caso em tela, qualquer apreciação da questão principal, qual seja, a imunidade das contribuições sociais, o que deixa apenas a questão de fundo para ser verificada, a existência ou não da repercussão geral (requisito de admissibilidade).



    Direto da sala de estudos do  CETEC.
  • Para complementar quanto ao item II, segue o que disciplina o CPC:

    Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (
    Acrescentado pela L-011.418-2006
    )

    § 1º Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

    § 2º O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.

    § 4º Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

    § 5º Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    § 6º O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    § 7º A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão.

  • Comentário RATIFICANDO os já formulados pelos nobres colegas.

    Fiquei intrigado sobre quais seriam os critérios necessários para que, através do recurso extraordinário, fossem  comprovados os requisitos que ensejariam a tal "REPERCUSSÃO GERAL", vez que a CF só menciona a sua recusa, a qual exige um quorum de votação, qual seja, de 2/3 dos Ministros, como afirmado na questão. Então, diante dessa situação, resolvi "mergulhar" um pouco mais fundo e encontrei as seguintes considerações no Regimento Interno do STF:

    Art. 322. O Tribunal recusará recurso extraordinário cuja questão constitucional não oferecer repercussão geral, nos termos deste capítulo.
    Parágrafo único. Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões que, relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassem os direitos subjetivos das partes. (grifei)

    CONCLUSÃO: coadunando com o comentário retirado do CPC pelo nobre colega, da leitura do art. supracitado, mais especificamente seu § único, depreende-se que para que um recurso extraordinário ofereça repercussão geral, basta apenas que ocorra a existência de questões relevantes do  ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e que ULTRAPASSEM (transcedam) os direitos subjetivos das partes envolvidas.

    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária."
  • Cai na pegadinha  do Malandro :(...

  • Quórum da repercussão geral

    Admissibilidade - no mínimo, 4 ministros (art. 543-A, p. 4º, Código de Processo Civil)

    Inadmissibilidade - 8 ministros (2/3) - (art. 102, p. 3º, Constituição Federal)

  • AAAAAAAAAAAAH PARA que isso que a III tá correta? Ok, a ementa fala da repercussão geral, mas... bom, eu entendi que tinha mais coisas e eles verificaram essas coisas, até porque a repercussão geral foi aceita. Não houve negação por 2/3... enfim, todo caso.

    GABARITO D. 

  • Pessoal, a pegadinha aqui está em dizer que a repercussão geral foi reconhecida pela manifestação de 2/3. A repercussão geral é admitida com a manifestação de 1/3 dos Ministros!!

  • Em sede de Recurso não. Foi é em sede de admissibilidade de Recurso, isso sim!

  • § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • 1/3 dos Ministros para admissão da repercussão geral.

  • Diego, tendi nada kkkkk.

  • A questão exige conhecimento envolvendo os temas relacionados ao controle de constitucionalidade e repercussão geral. Analisemos cada uma das assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 102, § 3º, CF/ 88-  “No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros".   

    Assertiva II: está incorreta. Na verdade, o quórum de dois terços é exigido apenas para recusar a admissão do recurso extraordinário e não o contrário. Conforme art. 102, § 3º, CF/ 88-  “No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros".   

    Assertiva III: está correta. O reconhecimento da repercussão geral não se confunde com a análise de mérito da questão.

    Portanto, está correto apenas o que se afirma em I e III.

    Gabarito do professor: letra d.



ID
991705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Possui eficácia limitada a norma constitucional que assegura direitos aos empregados domésticos, no que tange os direitos a

Alternativas
Comentários
  • Q330566 » Resposta: alternativa C.


    Legenda:
    norma de eficácia plena.
    norma de eficácia limitada.


    Art. 7º
    [...]
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII (normas de efiácia plena) e, atendidas as condições estabelecidas em lei (normas de eficácia limitada) e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." 


    Daí conclui-se que:

    •  a) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
    •  b) fundo de garantia do tempo de serviço e reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
    •  c) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, e assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
    •  d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
    •  e) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
    • Portanto a resposta é a alternativa C, na qual ambas as normas citadas são de eficácia limitada.
    •  
    Obs.: Que fique claro que essas normas podem (e geralmente são) de eficácia plena para outras categorias de trabalhadores, as classificações acima são referentes aos empregados domésticos.
  • - Classificação das normas -
    (segundo José Afonso da Silva)

    Norma de eficácia plena:
    São aquelas que produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais que o legislador constituinte quis regular. Nâo exigem a elaboração de novas normas que lhes completem o alcance.
    Sâo de aplicabilidade imediata, integral e direta.

    Exemplo:
    Art. 5º
    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    ____________________________________________________________________________
     
    Norma de eficácia contida:
    São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.
    Sâo de aplicabilidade imediatanão integral direta.
    Exemplo
    Art. 5º
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    ____________________________________________________________________________

    Norma de eficácia limitada:
    São aquelas que não produzem, com a simples entregada em vigor, seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu sobre a matéria uma normatividade suficiente para isso, deixando a tarefa ao legislador ordinário. 
    Sâo de aplicabilidade mediatareduzida e indireta.

    Exemplo:
    Art. 37º
    VII -  o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.



     
  • Acredito que este esquema irá ajudar bastante:

    Rol de direitos assegurados aos empregados domésticos após a publicação da EC 72/13:

    Antes da EC 72/13
    Após EC 72/13
    Aplicação imediata
    Após EC 72/13
    Dependem de regulamentação
    Salário - mínimo.
     
    Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    Irredutibilidade do salário.
     
    Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    13º Salário.
    Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    Fundo de garantia do tempo de serviço;
     
    Férias acrescidas de 1/3.
    Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
     
    Previdência Social.
     
    Aposentadoria.
    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
     
    Repouso semanal remunerado.
     
    Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    Assistência gratuita aos filhos e dependentesdesde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
     
    Aviso Prévio.
     
    Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
     
    Licença-paternidade.
     
    Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
     
    Licença-gestante de 120 dias.
    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
     
     

    Fonte : http://professoradeborahpaiva.blogspot.com.br/2013/04/emenda-constitucional-722013-empregados.html
  • RETIFICANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA JACCOB

    E) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais

    EFICÁCIA PLENA POIS NÃO DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO CONFORME § ÚNICO DO ART. 7º
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII.
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Para que não reste dúvida, o gabarito é letra C.
  • EFICÁCIA PLENA:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXIV - aposentadoria;
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    EFICÁCIA LIMITADA:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    XXVIII- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, semexcluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer emdolo ou culpa


  • Com exceção da alternativa c)   o restante já possuem eficácia plena de direito. Basta que o candidato esteja antenado nas novas mudanças em torno dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas, mas do que justo, exceto pela demora em se consolidar, mas enfim, uma conquista e esse trabalho árduo e sem fim que é o trabalho doméstico!

  • EFICÁCIA LIMITADA: possuem aplicabilidade mediata e efeitos jurídicos negativos

  • Dica para saber quais os direitos da doméstica precisam de regulamentação:

    PS3  FAZ

    Proteção contra despedida arbitrária

    Seguro desemprego

    Salário família

    Seguro acidente de trabalho

    Fgts

    Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos


    PS: créditos ao comentário feito por outro colega na Q357845
  • historinha simples pra decorar direitos do empregado doméstico com eficácia limitada:


    Empregado doméstico é despedido arbitrariamente por sofrer acidente de trabalho, mas ganha seguro desemprego, salário família, FGTS e assistência aos filhos até 5 anos de idade.

  • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII (normas de eficácia plena) e, atendidas as condições estabelecidas em lei (normas de eficácia limitada) e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)


    Colegas, nos macetes vcs estão esquecendo de colocas o inciso:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;



    Então o macete ficaria

    PS3 FRAs

    Proteção contra despedida arbitrária

    Seguro desemprego

    Salário família

    Seguro acidente de trabalho

    Fgts

    Remuneração do trabalho noturno > à do diurno;

    Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos


  • Direitos Sociais dos Trabalhadores domésticos, que precisam de regulamentação: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;  III - fundo de garantia do tempo de serviço; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


  • A letra "B" menciona o FGTS, esse já foi regulamentado aos domésticos? Alguém poderia me ajudar?

  • PS3 ReFAs:

    Proteção contra despedida arbitrária 
    Seguro desemprego 
    Salário família 
    Seguro acidente de trabalho 
    Remuneração do trabalho noturno > à do diurno; 
    Fgts; 
    Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos

  • DIREITOS DOS DOMÉSTICOS QUE JÁ TEM EFICÁCIA PLENA E DIREITOS DOS DOMÉSTICOS PASSÍVEIS DE REGULAMENTAÇÃO:


    a) 

    - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário = NCEL

    - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias = NCEP


    b) 

    - FGTS = NCEL

    - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho = NCEP


    c) CORRETA

    - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador = NCEL

    - assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos de idade, em creches e pré-escolas = NCEL


    d) 

    - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos = NCEP

    - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa = NCEL


    e) 

    - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal = NCEP

    - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais = NCEP


  • Não entendi as iniciais NCEL...

  • Creio que a Daniela utilizou as seguintes abreviaturas:

    NCEP - Norma Constitucional de Eficácia Plena

    NCEL - Norma Constitucional de Eficácia Limitada


  • No dia 02 de maio de 2015, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos no Brasil. O projeto aprovado determina o recolhimento de 8 %  de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um único boleto a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8 % de seguro por acidente de trabalho. O texto ainda cria um banco de horas extras a ser compensado com folga no prazo de até um ano. Então, essa questão está ultrapassada!

  • A questão não esta ultrapassada


    pois continuaria errada a questão na letra b, já que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho é norma de eficácia plena !!!


    É a questão quer saber qual norma constitucional possui eficácia limitada

  • A questão está desatualizada pois todos os direitos mencionados na alternativa c foram regulamentados em maio de 2015. Logo, o BIZU do colega abaixo: "PS3  ReFAs" vai ser de utilidade para saber quais foram esses 7 direitos regulamentados. É isso mesmo ou entendi errado? 

  • O fato de haver regulamentação não muda a classificação da norma constitucional, ela continua sendo de eficácia limitada.

  • Olha macete bem legal para eficácia plena: SIM! AVISei que o DDD dA PRF não REnde no NOTURNO!!!! COmunIca Lá!!!!  Em caixa alta, respectivamente, Salário, Irredutibilidade, Mínimo nacional, AVISo prévio, Décimo, Duração 8, Discriminação - não, Aposentadoria, Proteção salário, Repouso remunerado, Férias, Redução riscos, Extra, NOTURNO proibição, COnvenção e acordo, Isonomia e Licença pater/mater.  Acho que foi tudo..srrs     Lembre-se: SIM !!!! AVISei que o DDD dA PRF não REnde no NOTURNO!!!! COmunica Lá!!!!!!   Brincadeirinha, mas ajuda.   As de eficácia limitada, PS3FRAS ajuda muito, que todos já conhecem. 

  • Gabarito C)

    A luz dos comentários precisos ao final do Sr. Jaccoud, parabéns pela certeira e clara exposição.


ID
991708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 33, § 2o , da Lei no 11.343/2006 tipifica como crime as condutas de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas”. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto referido dispositivo legal, para “dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então, viciado, das suas faculdades psicofísicas”. Nesta hipótese, em relação ao dispositivo legal em questão, o STF procedeu à

Alternativas
Comentários
  • STF - ADI 4274/DF - Rel. Min. AYRES BRITTO - Julgamento:  23/11/2011 -

    EMENTA: ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE “INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO” DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE “INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA”. 1. Cabível o pedido de “interpretação conforme à Constituição” de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art. 5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da Constituição Republicana, respectivamente). 3. Nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes. 4. Impossibilidade de restrição ao direito fundamental de reunião que não se contenha nas duas situações excepcionais que a própria Constituição prevê: o estado de defesa e o estado de sítio (art. 136, § 1º, inciso I, alínea “a”, e art. 139, inciso IV). 5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.
  • Cometário altamente construtivo Felipe Gomes.
    Para não dizer outra coisa.
  • 1) INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: Na INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, o tribunal irá afirmar que dentre as várias interpretações que se pode tirar da norma objeto da ação, há apenas uma que é constitucional. Portanto, o leque interpretativo fica altamente restrito quando se utiliza a técnica de interpretação conforme.

    2) DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO: Na técnica de DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO, o tribunal diz quais interpretações são inconstitucionais, deixando aberto outros sentidos que se podem dar a mesma, no caso em questão o leque interpretativo fica mais amplo.
  • Apesar de o Gilmar Mendes  fazer bem a distinção entre Declaração de Constitucionalidade com redução de texto e Interpretação Conforme a CF, o STF, tendo o doutrinador como Ministro, às vezes nao faz a distinçao devida.

    DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO é aquela em que ao se analisar um dispositivo que possui várias interpretações, identifica-se que uma determinada interpretação não é compativel com a CF, restando as demais interpretações. É o que pede a questão. Vejamos: quando o STF excluiu "qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas..." ele EXCLUIU uma interpretação, declarando-a INCONSTITUCIONAL, deixando outras possíveis interpretações em aberto em relação à Constitucionalidade.

    Veja, contudo, que a questão nao diz que houve redução de texto(e realmente não aconteceu, é só vc ver a letra da lei de drogas). O que efetivamente aconteceu foi a eliminaçãode uma interpretação, ficando o texto legal sem nenhuma alteração, sendo possivel que haja outras interpretaçoes para o mesmo parágrafo da lei em questão.


    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF  se dá quando uma norma possui várias interpretações, mas somente uma delas é considerada compativel com  a CF. Exemplo: determinada norma possui três interpretações( interpretação A, interpretação B e interpretação C). Por suposição, aceitemos o entendimento de que somente a intepretação A é COMPATIVEL  com CF, então, seguindo a, linha da INTERPRETAÇAO CONFORME A CF, necessariamente as interpretações B e C estariam inconstitucionais.


    O problema é que no caso concreto O STF disse que houve interpretação conforme a CF, o que foi repitido como resposta pela FCC. Agora ficou FODA!!! Vc tem que decorar uma porrada de leis,  Sumulas e OJ's e agora pra passar pra Analista de TRT, tem que decorar jurisprudência que nao distingue conceitos facilmente distinguidos pela doutrina !!!

    Espero ter ajudado Abços
  • PODEM PROPOR ADIN ADC

          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES        
    Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional
    Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical***
    Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional
    *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

  • A resposta correta é a letra “e”: interpretação conforme a Constituição, com redução do alcance do texto normativo (menos errada). 

    Pois, de acordo com a melhor doutrina e técnica, deveria constar entre as alternativas a seguinte assertiva:  declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto (mais correta).
  • Repito o que o amigo gillano moreira falou: AGORA FICOU FODA. Realmente, é uma pura sacanagem cobrar algo assim. Por mais que o STF tenha dito no caso concreto que houve interpretação conforme, não é difícil distinguir esse instituto da declaração de nulidade sem redução de texto.

    Na interpretação conforme, o pedido é julgado IMPROCEDENTE. Isso porque se o STF encontrou um sentido (linha de interpretação) para a norma que a torne compatível com a CF/88 não faz o menor sentido julgar procedente a ação e declarar a norma como inconstitucional. Ou seja, o STF SALVA a norma. 

    Já na declaração de nulidade sem redução de texto, o STF julga ação procedente para excluir uma interpretação que não é compatível com o texto constitucional. Ou seja, ele aceita o pedido de declaração de inconstitucionalidade, mas o faz em relação a uma interpretação (por isso o termo "sem redução de texto". Aqui o pedido é julgado PROCEDENTE. 


  • Uma das diferenças entre interpretação conforme e inconstitucionalidade com redução do texto é o quorum para julgamento.


    A interpretação conforme não requer um colegiado. Por que é uma mera regra de hermenêutica jurídica.
    Já a inconstitucionalidade com redução do texto é obrigatório a RESERVA DO PLENÁRIO. Artigo 97 da CRFB e Súmula Vinculante 10 do STF. 

    "Só alcança o objetivo, quem está disposto a lutar"
  • Tem uma passagem do livro Direito Constitucional Descomplicado que elucida bem a diferença da declaração parcial de nulidade sem redução de texto X interpretação conforme a Constituição, vejamos:

    " Na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, afasta-se a aplicação de um dispositivo legal a um grupo de pessoas ou situações; relativamente às demais pessoas ou situações, a lei se aplica sem restrições (não se manda adotar uma interpretação específica para os dispositivos legais; tampouco se veda a adoção de alguma interpretação). No caso da interpretação conforme a Constituição, o STF ordena que seja conferida determinada interpretação a dispositivo ou dispositivos de uma lei, ou proíbe a adoção de uma interpretação específica. A lei, entretanto, desde que interpretada como estabelecido pelo Pretório Excelso, será aplicável a todas as pessoas e situações que se enquadrem em sua hipótese normativa, ou seja sua incidência será plena – diferentemente do que ocorre quando se adota a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, porquanto esta, como visto, implica restrição à incidência da lei, nos casos em que deva ser adotada a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, não há nenhuma interpretação possível que torne compatível com a Constituição a integralidade do dispositivo objeto da declaração; por isso, parte do dispositivo, se aplicada, resultará em inconstitucionalidade, sem possibilidade de ser adotada alguma interpretação que a tornasse válida".

    Espero ter ajudado ;)

  • A banca não sabe a diferença entre interpretação conforme a CF e declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Pois se soubesse o gabarito estaria errado.


    O texto nos remete à declaração de constitucionalidade com redução de texto, e não interpretação conforme a CF, pois no caso em deslinde, o STF fulminou uma única hipótese de interpretação deixando todas as demais em aberto.

  • Prova Analista Judiciário área judiciária TRT 15


    A Lei n° 11.343/2006, em seu artigo 33, § 2° , tipifica como crime “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”, ao qual comina penas de detenção e multa. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto referido dispositivo legal, julgou-a procedente para “dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas” (ADI 4.274, Rel. Min. Ayres Britto, julgada em 23.11.2011). Nesta hipótese,

    I. O STF deu ao dispositivo legal interpretação conforme à Constituição, preservando a integridade do texto, que não sofreu redução, embora tenha res- tringido seu alcance normativo.

    II. A decisão do STF tem fundamento na garantia constitucional da liberdade de reunião, segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem ar- mas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    III. A decisão do STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Observem que nessa questão a FCC considerou certa a alternativa "a" preservando a integridade do texto, que não sofreu redução,.


    Não está se falando que houve redução do texto, e sim que houve redução do alcance daquele texto. Não há erro.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios instrumentais de interpretação da Constituição e das leis. Conforme MASSON (2015, p. 62), o princípio da interpretação conforme a constituição parte do postulado que não se presta à interpretação das normas constitucionais propriamente, e sim da legislação infraconstitucional, encontra sua morada nas chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas. Imaginemos que uma norma ''.' possua três leituras normativas possíveis: de todas, deve-se escolher aquela que seja mais conforme à Constituição, que esteja em consonância com o texto da Carta Maior, pois, dessa forma, mantém-se a norma no ordenamento jurídico, evitando sua declaração de inconstitucionalidade.

    No caso em tela, o STF procedeu à interpretação conforme a Constituição, com redução do alcance do texto normativo.

    Nesse sentido:

    EMENTA: ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE “INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO” DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE “INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA”. 1. Cabível o pedido de “interpretação conforme à Constituição” de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art. 5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da Constituição Republicana, respectivamente). 3. Nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes. 4. Impossibilidade de restrição ao direito fundamental de reunião que não se contenha nas duas situações excepcionais que a própria Constituição prevê: o estado de defesa e o estado de sítio (art. 136, § 1º, inciso I, alínea “a”, e art. 139, inciso IV). 5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.

    (ADI 4274, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 23/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00146)

    Gabarito do professor: letra e.

     

    Referência:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • Quem acertou, errou.

    Perfeito colega Arthur Faveiro!! A banca pisou no tomate aqui.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)

     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.


ID
991711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, a busca e apreensão de documentos em escritório de advocacia, sendo o advogado investigado,

Alternativas
Comentários
  • HC 91610/BA - Rel. Min. GILMAR MENDES - Julgamento:  08/06/2010
     
    Ementa - HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO FUNDAMENTADA. VERIFICAÇÃO DE QUE NO LOCAL FUNCIONAVA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MAGISTRADO ANTES DA EXECUÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EM SITUAÇÃO DISTINTA DAQUELA DETERMINADA NA ORDEM JUDICIAL. NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. 2. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. 3. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. 4. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do INQ 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.

  •  A Constituição, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (CP, art. 150, § 4º, III), e o art. 7º, II, da Lei 8.906/94 expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. É importante ressaltar que a  busca se limitará ao fim determinado no mandado, a exorbitação desse limite (fim especificado) configura abuso de autoridade.

    Força concurseiros!!!
  • Olá colegas do QC,
    A alternativa CORRETA é a B em razão de que as buscas e apreensões em escritórios de advocacia devem ter CONTEÚDO ESPECÍFICO e não GENÉRICO. Isto em razão de evitar que sejam apreendidos documentos que nada tem a ver com a ação em curso, prejudicando, muitas vezes inclusive, o direito de sigilo de clientes que nada tem a ver com aquela investigação contra o causídico que os representa judicialmente.
    Quando se fala em conteúdo específico, no entanto, deve-se deixar claro que não há como ter 100% de certeza sobre quais documentos especificamente devam ser apreendidos, porém, deve-se tentar especificar o máximo possível, evitando o mandado de busca genérico ou como chamou o Ministro Celso de Mello do STF, Mandado Judicial em Branco.
    Espero ter contribuído!
    Segue o link da notícia que explica tal situação: http://www.conjur.com.br/2010-jun-09/busca-apreensao-escritorio-ordem-especifica-anula-provas
  • Gabarito letra B
    Analisando as alternativas:
     
    a) independe de autorização judicial, na medida em que o local de trabalho não goza da proteção constitucional conferida ao domicílio dos indivíduos. - Depende de autorização judicial, como já mencionado pelo colega  Sínope.
    b) CERTA! Observação importante a fazer é que o conteúdo tem que ser específico!
    c) a letra C não tem nem o que comentar kkkkk...
    d) STF - autorizou o ingresso de autoridade policial em escritório de advogado acusado da prática de crime durante a noite para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e, posteriormente, realizar a exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos.
     A escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.
    e) Essa também não tem nem o que debater, até pq não existe nenhum direito fundamental absoluto, questões que são muito taxativas tendem a estar errada>
  • todas estão incorretas, pois se a autorização deve ser especificada, por outro lado a mesma deve ser acompanhada por representante da OAB o que tornaria a alternativa b incompleta.
  • Lei  8906

    CAPÍTULO II

    Dos Direitos do Advogado

      Art. 7º São direitos do advogado:

      I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

    II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia



  • Amigos, apenas para acrescentar, existe um único caso de EXCEÇÃO à ordem judicial cumprida à noite, que é o caso concreto do inquérito 2424/RJ. Caso em que o escritório de advocacia foi invadido, durante a noite, por policiais, para nele instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalhava estaria envolvido em organização criminosa. As provas foram consideradas LICITAS pelo STF, visto que NINGUÉM pode usar nenhum direito fundamental de escudo para pratica de crime.

    Alguem discorda? Abç


  • CUIDADO GALERA!!!! SERÁ QUE A LEI 8906 FAZIA PARTE DESSE PROGRAMA? CERTAMENTE NÃO. ALIÁS NENHUMA OBRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL MENCIONA A REFERIDA LEI NOS COMENTÁRIOS DE INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. CUIDADO COM A CONFUSÃO DA GALERA QUE ESTÁ FAZENDO EXAME DE ORDEM.

  • Gabarito B.

    O local de trabalho, segundo o STF, goza sim de proteção constitucional enquadrada no conceito "casa" como asilo inviolável. Porém, não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de apreensão e busca em escritório de advocacia, desde que esteja em investigação e seja observado o limite imposto pela autoridade judicial.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Casa = termo amplo -> pondendo ser escritório, barco, hotel etc.


    GAB LETRA B

  • Só complementando...

     O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • Questão batida! 

  • A questão aborda a temática geral relacionado aos direitos fundamentais, mais especificamente no que diz respeito à inviolabilidade do escritório profissional e a busca e apreensão de documentos em escritório de advocacia.

    Acerca do tema, é correto afirmar que a busca e apreensão de documentos em escritório de advocacia, sendo o advogado investigado, dependerá de determinação judicial que especifique o âmbito de abrangência da medida, a fim de que não recaia sobre a esfera de direitos de não investigados.

    Nesse sentido: “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação” [HC 91.610, rel. min. Gilmar Mendes, j. 8-6-2010, 2ª T, DJE de 22-10-2010.]

    Gabarito do professor: letra b.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;      


     


ID
991714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito de determinado Município utilizou-se de veículo e motorista pertencentes à Prefeitura para transportá-lo até sua casa de veraneio situada no litoral do Estado de Santa Catarina. Em razão do exposto, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/92, o ato em questão

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8429/92:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito



    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  • A partir da conceituação de atos que causam prejuízo ao erário e geram enriquecimento ilícito, contida na lei 8.429, é possível desenvolver um raciocínio interessante pra lembrar da caracterização desses atos, mais ou menos assim:
    Quando o agente público UTILIZA indevidamente o patrimônio público, ele enriquece ilicitamente, nos exatos termos do exemplo dado pelo enunciado da questão.
    Por outro lado, quando o agente PERMITE QUE OUTRA PESSOA UTILIZE o bem público, estaremos diante de ato que causa dano ao erário, mais especificamente o contido no art. 10, incisos II, XII e XII:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
      II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
  • Mesmo estando no rol do art. 9º da Lei 8.429/92, segue uma interpretação básica:

    -> Tudo que beneficiar o agente mesmo é Enriquerimento Ilícito
    -> Tudo que beneficiar outrem apenas, é lesão ao erário
    -> Se nao beneficiar determinada pessoa física ou jurídica nem o agente mesmo é atentado aos pcp's da adm. pública
  • Gabarito Letra B
  • Apesar do nome ENRIQUECIMENTO ILÍTICO, não era necessário o prefeito ter obtido vantagem em dinheiro ou bens e muito menos ter ENRIQUECIDO, só de ele ter utilizado um veiculo da administração pública, já economizou o seu dinheiro pessoal e com isso é caracterizado o enriquecimento ilícito, por mais irrisório que o valor seja.

    Ou seja, alternativa B, "caracteriza-se como ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito."
  • Diogo Valente de Souza , melhor resumo de Improbidade q ja vi na vida!!
    Nunca mais ou esquecer!

  • Pessoal, vamos enviar e-mail pedindo para o QC arrumar a classificação dos "cargos", pois esta questão está na seleção de cargo como "Analista Judiciário", possuindo apenas 20 questões. Mas há a seleção de cargo "Analista Judiciário - Àrea Judiciária", com várias questões anteriores, onde estas deveriam estar. Ou seja, o mesmo cargo, porém com duas seleções diferentes, que deveriam estar na mesma. Parece que o site não está filtrando isso, fazendo com que fiquemos sem saber se as questões mais atuais estarão neste ou naquele cargo. Outro erro está na seleção do cargo para Oficial de Justiça: você seleciona uma parte das questões pelo cargo "Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados" e outra parte pelo cargo "Analista Judiciáro - Execução de Mandados". O QC tem que unificar isso, corrigindo esses problemas. Já enviei e-mail comunicando, mas não obtive retorno e o problema persiste. Essa correção ajudará a todos.
  • O artigo 9º, inciso IV, da Lei 8.429, embasa a resposta correta (letra B):

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • GABARITO: B

    Para aqueles que são do Rio de Janeiro um caso de ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito que podemos ter como referência é o caso do Governador Sérgio Cabral, que todos os finais de semana utiliza um dos helicópteros do governo para mandar a família para a casa de praia em Mangaratiba (litoral do estado, localizado na costa verde). Até o cãozinho de estimação da família e a babá das crianças pegam carona no voo de vez em quando.

    Na minha opinião, tanto o ato do prefeito (exemplo da questão) quanto o ato do governador também se inseririam no caso de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, como base no seguinte artigo desta lei:


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


    O que vocês acham?
  • Cristiane,

    Discordo que a atitude do governador seja prejuízo ao erário pelo seguinte pensamento:
    O governador indo com a família, cachorro e etc no helicóptero do estado não está gastando do seu dinheiro, ou seja, não sai nada do bolso dele! A grana que seria usada no transporte ele não gasta, não tem origem essa "econômia" (pois era dinheiro que seria gasto em locomoção), aumentando o patrimônio do agente irregularmente às custas da administração.
    Portanto, como no seu caso citado e no problema, trata-se sim de enriquecimento ilícito.
    Abraço e boa sorte!
  • Concordo com o Luiz, o caso citado pela Cristiane deve ser enquadrado como enriquecimento ilícito e não como lesão ao erário. Devemos prestar atenção, pois a pegadinha dessa questão era justamente tentar confundir o enriquecimento ilícito descrito no artigo 9º da lei 8429 com a lesão ao erário, elencada no artigo 10º da mesma lei.

    O artigo citado segue abaixo:

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)

           (...)   XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

     
     

     
  • O governador teria que responder por enriquecimento ilícito cuja sanções são: suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; multa civil de até 03 vezes o acréscimo patrimonial.
  • já li algo que se ele pagar a gasolina do bolso dele é só enriquecimento ilicito. Se utilizar gasolina paga com $ publico já é prejuizo ao erario (ter noção de ser uma coisa, algo CONSUMIVEL, portanto gera prejuízo; já a só UTILIZACAO, "EMPRESTIMO" sem animo de posse não).

    sao noçoes vistas tbm sobre o crime de peculato.

    por fim, lembrar que os 3 tipos de ato improbo podem ocorrer cumulativamente. Reparem as sancoes impostas nos incisos I e II do art 12 que ressalvam a possibilidade de tbm ocorrer q dano com o art 9 e perda de bens com o art 10!!!!!!!



  • O magistrado considerou que não é possível o Prefeito Municipal ser processado por improbidade administrativa, entre outros motivos, por considerar que não cabe aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos considerados “agentes políticos”. Para o Juiz Mezzomo “os administradores políticos são regidos por normas especiais de responsabilidade, especificadas no Decreto Lei nº 201 /67.”

    Segundo o magistrado, esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em 13 de junho de 2007, em vista da Reclamação nº 2.138/DF

    “No caso dos autos, o réu Neri Montepó, era e é Prefeito Municipal, albergado pelas normas de responsabilidade especificadas no Del nº 201/67, e, portanto, visto que inadmitida a concorrência dos dois regimes, submetido às disposições do citado diploma, enquanto aos “agentes públicos” têm aplicação a Lei 8.429/92.”

    Acrescentou o magistrado que, embora a decisão do STF naquela Reclamação não possua efeito vinculante e eficácia, a mesma deve ser aplicado ao caso.

    fonte:http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/1601199/prefeito-municipal-nao-responde-por-improbidade-administrativa 

  • Parabéns pelo comentário Patrícia Pacheco.


  • Para responder esta questão é preciso estar muito atento ao texto da lei. No enriquecimento ilícito o agente utiliza e no prejuízo ao erário permite utilizar. Boa questão para derrubar candidato. 

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • Alguém já viu alguma questão em que a FCC não considerou a 8429 aplicável aos agentes políticos? 






  •  


     

    [img width="255" height="78" src="file:///C:/Users/MGI/AppData/Local/Temp/msohtmlclip1/01/clip_image001.gif" v:shapes="Chave_x0020_esquerda_x0020_1">Enriquecimento Ilícito


     

     
     

    Vantagem indevida em
      razão de:


     

    Cargo/Mandato/Função/Emprego/Atividades


     
     


     

      Públicos.


     

    Palavras-chave:


     

    · 
     
    Receber $


     

    · 
     
    Vantagem Econômica


     

    · 
     
    Perceber $


     

    · 
     
    Adquirir


     

    · 
     
    Aceitar


     

    · 
     
    Incorporar


     

    · 
     
    Usar


     

    · 
     
    Utilizar


     



  • É meus caros, a banca erra. Isso é fato. O problema é que nem sempre esse é admitido.

    O Chefe do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL não comete crime de improbidade, mas sim de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências)! Podemos ver esse entimendo ratificado pelo STF no STF AI 810393 (não pode haver a penalização do réu por um mesmo crime em duas leis)! Além dele, o Presidente da República, Ministro de Estado, PGR, Ministro do STF, não são alcançados pela lei de improbidade administrativa 8429/92 uma vez que estes possuem lei específica tipificando Lei 1.079/50.

    Sigamos na luta! E que Deus nos livre de questões desse tipo. Amém.

  • É realmente triste, mas quem vai encarar provas para Analista, principalmente da FCC, tem que "decorar" o texto seco da lei!

    No caso da questão, o entendimento de que os Prefeitos não estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, por conta do DL 201/67, é meramente jurisprudencial, e tal jurisprudência ainda está se consolidando nas cortes superiores.

    Parabéns aos colegas que estão levando o nível de preparação acima da decoreba da FCC. Dias e concursos melhores os aguardam. 

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html  


    Prefeitos são julgados por crimes de resp e pela lei 8429 segundo o stj, sem que se configure bis in idem...

  • Gabarito B

    O art. 9º. inciso IV da Lei 8429/92 preconiza que é enriquecimento ilícito:

    utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º. desta lei, bem como o trabalhao de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

  • A conduta descrita no enunciado da questão constitui, sim, ato de improbidade. Ao se utilizar de veículo e motorista pertencentes à Prefeitura, para fins estritamente particulares, no caso, transportá-lo para sua casa de veraneio, o Prefeito enriqueceu ilicitamente. É interessante acentuar ser possível incidir em enriquecimento ilícito tanto quando se obtém um acréscimo patrimonial puro e simples, como, por exemplo, no recebimento de uma propina, quanto na hipótese de se deixar de gastar uma determinada quantia em dinheiro, em troca de algum benefício pelo qual o correto seria desembolsar certa soma. Neste último caso, o agente público deixa de experimentar uma redução patrimonial, que deveria ter ocorrido, para que usufruísse legitimamente de um bem ou de um serviço. E é exatamente disso que se trata na questão ora comentada. A hipótese recai, precisamente, na norma descrita no art. 9º, incisos IV e XII, da Lei 8.429/92. Com isso, pode-se afirmar que a resposta correta corresponde à letra “b”.

    Em complemento, é valido tecer breve comentário acerca da alternativa “d”. Esta opção não está correta. Os Prefeitos, como Chefes do Poder Executivo em âmbito municipal, são eleitos para exercer um mandato, de modo que se enquadram, sim, na definição prevista no art. 2º da Lei de Improbidade. É bem verdade que o STF já decidiu que os agentes públicos abrangidos pela Lei dos Crimes de Responsabilidade, vale dizer, Lei 1.079/50, não se submetem aos ditames da Lei 8.429/92. Isto restou decidido por nossa Suprema Corte por ocasião do julgamento da Reclamação 2.138-DF, rel. Ministro Gilmar Mendes, em 13.06.2007 (Informativo STF n.º 471, de junho de 2007). Ocorre que os Prefeitos não estão abarcados por tal diploma. Possuem, na verdade, legislação própria no tocante aos crimes de responsabilidade. Cuida-se do Decreto-lei 201/67, sendo certo que, até o momento, a jurisprudência não estendeu aos Prefeitos o mesmo entendimento aplicável aos agentes públicos tratados na Lei 1.079/50. Pelo contrário, a linha que prevalece é a de que estão, sim, sujeitos às sanções versadas na Lei 8.429/92 (STJ, REsp. 895.530-PR, rel. Ministro Luiz Fux, em 18.11.2008).

    Gabarito: B


  • Que estória é essa que a LIA não se aplica a prefeitos? Aplica-se, sim.

    STJ:

    AgRg no AREsp 528267 / MG
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2014/0134963-8

    Relator(a)

    Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    02/10/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 13/10/2014

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕESRECURSAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. LEI DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE A PREFEITO MUNICIPAL. SÚMULA 83/STJ.CERCEAMENTO DE DEFESA, EXISTÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ EDESPROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA7/STJ.1. Não ofende os arts. 165 e 458 do CPC o acórdão que fundamenta edecide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgaaplicáveis e suficientes para a solução da lide.2. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestaçãojurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, comenfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.3. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte,que entende ser aplicável a Lei de Improbidade aos prefeitosmunicipais, não havendo incompatibilidade com o Decreto-Lei 201/67.Incidência da Súmula 83/STJ.

  • SÓ PRA QUEM CONFUNDIU...


    >> PENSE ASSIM, ELE USOU VEICULO, ENTÃO POUPOU DINHEIRO SEU... ENRIQUECEU MAIS UM POUQUIM..rsrs
    GABARITO "B"
  • anotações: STF e STJ entendem que prefeito e vereadores estão sujeitos a crime de responsabilidade (Decreto lei 201/61) e ainda respondem por improbidade da LIA.

    ***STF está analisando tema 576 da Lista de Repercussão Geral (prefeito) - reanalisará cabimento de improbidade da LIA e consequências para agentes sujeitos à lei 1079

  • GABARITO ITEM B

     

    UMA DICA PARA NINGUÉM MAIS CONFUNDIR:

     

    VEÍCULOS,MÁQUINAS,EQUIPAMENTOS,MATERIAIS,TRABALHO EM ATIVIDADE PARTICULARES:

     

    PERMITIU? ----> PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    UTILIZOU? ----> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    DEPOIS QUE APRENDI ESSA DICA NUNCA MAIS ERREI.

  • Para Di Pietro (que a FCC adora), aplica-se a LIA e a L1079 para os agentes políticos sujeitos a esta, porém a LIA se limita às sanções não abascadas pela L1079, ademais, a L1079 só é aplicável enquanto estiver no Mandato, logo, são perfeitamente compatíveis esses dois regimes jurídicos.

     

    CONTUDO, a questão está com Repercussão Geral pendente de julgamento no STF, como o colega abaixo já mencionou.

  • Há entendimento do STF no sentido de que para que um agente POLÍTICO não responda por improbidade administrativa é necessário o preenchimento de duas condições: 1-esse agente deverá ser uma das autoridades sujeitas á lei que  define os crimes de responsabilidade; 2-O FATO por ele praticado deve ser previsto como crime de responsabilidade; 

    Desta forma, entendo que o fato narrado, não está no rol dos crimes de responsabilidade, por isso o prefeito responderá por improbidade administrativa. 

    Se eu estiver errada, me corrijam. 

  • RECEBER E PERCEBER Aiiuu> ESTA É A MUSICA DE SUCESSO

    SÓ OS FORTES SABERÃO.

    KKKKKKKK

     

     

     

     

  • Suspeitei desde o prinicípio

  • Enriquecimento ilícito

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos

    >>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

     

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT

     

     

    Prejuízo ao erário

     

    >>> conduta dolosa ou culposa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 02 vezes o valor do dano

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

     

    Ato que atenta contra os princípios adm

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos

    >>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos

     

    Enriquecimento Ilicito -------------------------------------------------------- Perde Bens

    Prejuizo ao Erário      --------------------------------------------------------- Perde Bens

    Contra os Principios da Administração Pública --------------------- Não perde seus Bens.

     

  • Para quem teve a mesma dúvida sobre os agentes políticos estarem ou não sujeitos à Lei de Improbidade fica o esclarecimento:

     

    De acordo com o agravo de regimento na Pet 3240, julgado em maio de 2018, os agentes políticos, com exceção do presidente da república, estão sujeitos a um duplo regime sancionatório, submetendo-se tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização politico-administrativa por crimes de responsabilidade.

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra B. No caso em questão, o prefeito utilizou-se de bens públicos em proveito próprio, é portanto sujeito ativo de ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito.

     

    Lei 8429/92 - Art. 9o, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


     

  • usou bem publico para atividade particular, isso é tido como enriquecimento ilícito. Lembrando que o princípio da insignificância ão se aplica à administração pública.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
     

  • Se ele facilitasse para que outro utilizasse, aí sim seria prejuízo ao erário!


ID
991717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bento, servidor público federal, foi convocado para o serviço militar. Em razão de tal fato, foi concedida licença de seu cargo público. Concluído o serviço militar, Bento terá alguns dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. Nos termos da Lei no 8.112/90, o prazo a que se refere o enunciado é, em dias, de até

Alternativas
Comentários
  • lei 8112/90

    Da Licença para o Serviço Militar

            Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na      legislação específica.

            Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Lembremos que tanto o servidor público quanto o trabalhador celetista têm o prazo de 30 dias, no que toca ao retorno/comunicação após a prestação do serviço militar, como a prova foi para o TRT-SC, podemos fazer um estudo comparativo a fim de facilitar a fixação.

    L. 8112-90:

    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. 


    CLT:

    Art. 471. Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. 
    § 1º Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de experiências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30(trinta)dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
  • Resposta: "D"

    Art. 85.  
    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
  • O artigo 85, parágrafo único, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra D):

    Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Só complementando com a CLT, já que é uma questão de um TRT:
    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • GABARITO: D

    Concluído o serviço militar o servidor tem o prazo de 30 dias sem remuneração para reassumir o cargo! Artigo 85 § Único da lei 8112.
  • RESUMINDO A DECOREBA.


    Lei 8.112 - 30 dias para o servidor retornar ao trabalho.

    CLT - 30 dias para avisar por carta AR do retorno e 90 dias para retornar.


    A pegadinha do malandro tenta confundir os dois institutos muito parecidos. Lembrar que na 8.112 volta direto sem aviso.


    Direto da sala de estudos do CETEC.
  • Bem lembrado pela colega Elaine que o prazo de 30 dias serve também para os EMPREGADOS PÚBLICOS com base na CLT! 
    Ótimo comentário!
  • segue a mesma linha de raciocínio quanto ao período de tempo para configurar abandono de emprego na relação de emprego celetista.


  • LEI 8.112/90 -  30 dias p/retorno ao trabalho sem aviso
    CLT: 30 dias p/ retorno ao trabalho c/ aviso - art. 472 
    CLT: 90 dias p/ computo do período aquisitivo - art. 132

  • Trata-se de questão que serve como exemplo da necessidade, infelizmente, de que os candidatos memorizem, tanto quanto possível, o próprio texto das leis, notadamente em se tratando de provas objetivas. É preciso desenvolver intimidade com a letra fria da lei, o que se dá com a leitura, repetidas vezes, de seu teor, bem assim com a resolução de questões que explorem tal conteúdo. Recomenda-se especial atenção com os dispositivos legais que contenham prazos, pois são bastante cobrados pelas Bancas Examinadoras, exatamente como na hipótese. Dito isso, não há muito o que acrescentar, além de indicar que a resposta está no art. 85, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que estabelece em 30 (trinta) dias o prazo para que o servidor reassuma suas funções, após a conclusão do serviço militar.

    Gabarito: D


  • Gabarito. D.

    Art. 85. 
    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Seção IV

    Da Licença para o Serviço Militar

      Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na   legislação específica.

      Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Prazos NO PAD

    - Nomeação Publicada à 30 dias à Posse

    - Posse à 15 dias para entrar em Exercício.

    - Remoção: de 10 a 30 dias para entrar em exercício (incluindo prazo deslocamento)

    - Reposição ao Erario: em 30 dias máximo (parceláveis) à se já foi demitido, exonerado / aposentadoria cassada à após 60 dias

    - Inicio exercício Confiança – até 30 dias da publicação do ato.

    - Devolução Ajuda Custo INDEVIDA – até 30 dias

    - Devolução Ajuda de Custo não Usada – 5 dias para Restituir (ia viajar e não foi)

    - pagamento das férias: 02 anos antes sair para gozo

    - Retorno serviço Militar – 30 dias

    - Opção para cargo Acumulado –  até 10 diascreva seu comentário...
  • ALTERNATIVA CORRETA "D"

     Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na   legislação específica.

     Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.


    ALTERNATIVA "A, B C e E"
  • LETRA D


    Macete : miliTAR - trinTAR


    AS PESSOAS SÃO RECOMPENSADAS EM PÚBLICO PELO ESFORÇO QUE FIZERAM POR ANOS SOZINHAS!
  • MI-LI-TAR  = 3 sílabas. Mas 3 é pouco, então vamos multiplicar por 10 = 30   

    Ah, mas trinta é demais. Então tira a grana do cara e todo viverão felizes para sempre.

     

  • 30 dias pra voltar a trabalhar

     

    90dias pra ter direito às ferias 132 clt

  • Art. 85 da Lei 8.112/90: Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

     

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

     

    miliTAR > trinTAR.

  •        Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na    legislação específica.

           Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Art. 85.  Ao servidor convocado para o

    serviço militar

    será concedida

     licença,

     na

     forma

     e

     condições previstas na   

     legislação específica.

    Parágrafo único.  Concluído o

     serviço militar,

    o servidor terá

     até

    30 (trinta) dias

    sem remuneração

     para

    reassumir

    o exercício do cargo.

    ***********

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  • LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

    Art. 85 – Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo Único. Concluído o serviço militar, o servidor terá trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.


ID
991720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.784/99, o administrado que detém a condição de interessado em determinado processo administrativo tem direito a

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 3o Lei 9.784/99.O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • É decorrência do Princípio da Publicidade, previsto constitucionalmente!!
  • LEI 9784/99

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS


    Art. 3°  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - Ter ciencia da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    Foco, Força, Fé!!!

    @MateusMusico
  • Mais uma questão que não exigiu dos candidatos maiores raciocínios jurídicos, e sim o conhecimento acerca do texto expresso da lei, mais precisamente da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal. O dispositivo que resolve a questão é o art. 3º, II, de tal diploma, nos termos do qual são direitos do administrado ter ciência da tramitação de processos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. Logo, a resposta correta está descrita na letra “e”.

    Gabarito: E


  • Questão sem necessidade de conhecimento, bastando apenas ter bom senso. A FCC ainda usando a velha técnica de restringir, como: "apenas", "não podendo, no entanto".

    Gabarito LETRA E.

  • Só tem comentários do professor para as questões mais fáceis!

  •  

    O interessado terá direito a:

    Ciência da tramItação do processo;

    Vista dos autos;

    Obtenção de cópias de documentos nele contido;

    Conhecimento das decisões proferidas.

  • Em 16/07/2018, às 18:05:23, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 17/07/2014, às 21:02:45, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Kralh@@@ já estou nessa brincadeira há 4 anos. Só vem nomeação TRT-24;


ID
991723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do sistema de registro de preços, previsto na Lei no 8.666/93, considere:

I. O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

II. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

III. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas, dentre outras condições, a validade do registro não superior a cinco anos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Alternativa C
    De acordo com a Orientação Normativa n. 21 da AGU sobre Licitações e Contratos: “É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços, quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal”.

    A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços: 
    a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;
    b) deve haver sistema de controle e atualização dos preços;
    c) a validade do registro não pode superar um ano;
    d) os registros devem ser publicados trimestralmentena imprensa oficial.
     
  • I. O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    Correta  -  Art 15, § 1º

    II. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. 
    Correta  -  Art 15, § 2º


    III. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas, dentre outras condições, a validade do registro não superior a cinco anos.
    Errada - Art 15, § 3º

     - O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    (...)
    III - validade do registro não superior a um ano.

    GABARITO LETRA C

     

  • Errado somente o item III (O prazo máximo é 1 ano)

    Art 15:

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • O tema registro de preços encontra-se disciplinado dentro da Seção V (Das Compras), a qual, por sua vez, faz parte do Capítulo I (Disposições Gerais) da Lei 8.666/93. Como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado ‘sistema de registro de preços’ é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras, concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais de um órgão ou entidade da administração pública.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 629). O dispositivo que resolve a questão em tela é o art. 15 do sobredito diploma legal. Vejamos, então, as afirmativas oferecidas. A primeira está correta. De fato, o registro de preços deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado. Isto está expresso no §1º do art. 15 da lei de regência. A segunda assertiva também se encontra em sintonia com o texto legal, conforme se extrai do disposto no §2º deste mesmo art. 15. A terceira e última afirmativa, contudo, revela-se equivocada. O erro está na parte final, porquanto a validade do registro não é de até cinco anos, e sim “não superior a um ano”, o que se verifica do teor do § 3º, inciso III, do art. 15 da Lei 8.666/93.

    Gabarito: C


  • Atenção para a recente modificação do Decreto regulamentador do RP. Anteriormente, tratava-se do Decreto 3931/2001. agora, está vigente o Decreto 7892/2013, recentemente alterado pelo Decreto 8250/2014. Rumo a posse!

  • Pra decorar...

    RegisTRO ------>  TRI mestralmente publicado. 

  • Art. 15 da Lei nº 8.666/93:

     

    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

     

    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

     

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

     

    I - seleção feita mediante concorrência;

     

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

     

    III - validade do registro não superior a um ano.


ID
991726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas extraorçamentárias, considere:

I. Sua arrecadação não depende de lei específica.

II. Somam-se às disponibilidades financeiras do Tesouro, porém têm em contrapartida um passível exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extraorçamentária.

III. Correspondem às receitas de capital, operações de antecipação de receita orçamentária e operações de crédito.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Receita Extra Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação
    que não figure no orçamento
    e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado.
    O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
    fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp

    Como exemplos de receitas extraorçamentárias: as cauções, as fianças,
    os depósitos para garantia, as consignações em folha de pagamento,
    retenções na fonte, as operações de crédito a curto prazo
    e outras assemelhadas.
    Aqui o Estado figurará como mero depositário de tais valores,
    porém, poderá utilizá-los temporariamente na sua
    movimentação financeira ( vd lei nº9.703/98).

    Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado,
    como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período
    ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo.
    Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie
    de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.
    fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp
  • I – Correta. Uma receita extra-orçamentária pode ser uma caução, fianças, depósito de terceiro, e, assim, não dependem de lei específica;

    II – Correto. “Recursos que serão restituídos no futuro, uma vez que pertencem a terceiros e constituem simples ingressos financeiros e transitórios no caixa do Estado, destinados a pagamento de despesas extra-orçamentárias.” (JUND);

    III – O erro é incluir receita de operação de crédito como receita extra-orçamentária, diferente das operações de crédito pó antecipação de receita (ARO).
  • Lembrando que sempre a banca vai tentar confundir, operações de créditos com antecipação de receita orçamentária.

    para não confundir vai a dica:

    Antecipação de receita orçamentária: RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA

    Operações de Créditos: RECEITA ORÇAMENTÁRIA.


    Foco, Força e Fé sempre!!!

  • Pessoal, mas o item III também fala em "receitas de capital". Elas também são Receitas Extraorçamentárias???

  • O ERRO da questão esta na seguinte afirmativa: Correspondem às RECEITAS DE CAPITAL, operações de ANTECIPAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

    MEMORIZE: OPERA ALI AMOR

    Tipos de RECEITAS DE CAPITAL:

    OPERAções de crédito;

    ALIenação de bens;

    AMORtização de empréstimos;

    Transferências de capital.

  • III. Correspondem às receitas de capital, operações de antecipação de receita orçamentária e operações de crédito

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO SÃO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS!!!!

  • Receita extraorçamentária

    As receitas extraorçamentárias correspondem aos ingressos de recursos nos cofres públicos de caráter não devolutivoPor exemplo, as receitas oriundas das empresas estatais independentes; os saldos oriundos do superávit financeiro e de cancelamento de restos a pagar, e o superávit do orçamento corrente.

    -Caução

    -Antecipação de Receita Orçamentária

    -Cancelamento de Restos a Pagar

    -Emissão de Moeda


    Receitas orçamentárias

    As receitas orçamentárias correspondem às entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, para aplicação em programas e ações governamentais, incorporando-se ao patrimônio do ente público. 

    A receita orçamentária pode ou não estar prevista no orçamento, e possui caráter não devolutivo. É um fato contábil modificativo aumentativo, pois não existe obrigação de devolução do recurso, que passa a integrar definitivamente o patrimônio público.

    ATENÇÃO!  Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária está prevista na LOA.

  • I) e II) Corretas. As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.

  • Paula Martins,

    Receitas de Capital, assim como Receitas Correntes, são receitas orçamentárias, portanto, na alternativa III existem 2 erros:

    III. Correspondem às receitas de capital, operações de antecipação de receita orçamentária e operações de crédito. (dessas aqui somente operações de crédito por ARO - antecipação de receita orçamentária - são receitas extraorçamentárias)


    RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS:

    - Receitas Correntes (ReceitaTributária, Receitade Contribuições, ReceitaPatrimonial, ReceitaAgropecuariária, ReceitaIndustrial, Receitade Serviços, Transferências Correntes, OutrasReceitas Correntes)

    - Receitas de Capital (Operações de CréditoAlienações de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital)


    RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

    Operações de créditos por ARO;

    Cauções;

    Fianças;

    Inscrições em restos a pagar.

    Recolhimento de contribuição sindical

    transferências de dinheiro de empréstimos consignados efetuados pelos servidores para os bancos credores.


  • Receitas extraorçamentárias são aquelas que não pertencem ao Poder Público e estão com ele apenas temporariamente. É como no caso da garantia ($$$) oferecida pelo licitante, prevista na Lei 8666, a qual será devolvida ao verdadeiro dono após a finalização do serviço ou forneceimento de produto. 

     

    Inclusive, se o Poder Público tem uma dívida com um fornecedor e não a quitou no exercício financeiro o qual se esperava realizar, ele registra essa despesa como se fosse orçamentária, isto é, a inscreve no orçamento atual sendo executado, e registra também o dinheiro que havia separado para adiplemento como "receita extra-orçamentária", uma vez que o dinheiro "não é seu", mas sim do fornecedor. Daí o orçamento atual não fica maculado com coisa do orçamento passado. Cria-se uma situação fictícia com os números de tal sorte: incluo uma despesa de exercício anterior no campo despesas orçamentárias do exercício atual e o dinheiro que eu havia guardado para pagamento incluo no campo receitas extraorçamentárias. Dessa forma, em termos de números, tudo no orçamento autal permanecerá no zero a zero. 

     

    Dito isso, vamos para a análise. 

     

    "I. Sua arrecadação não depende de lei específica" - verdade, como eu vou prever todas as receitas extraorçamentárias fruto de situações inimagináveis?



    "II. Somam-se às disponibilidades financeiras do Tesouro, porém têm em contrapartida um passível exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extraorçamentárias" - Verdade. Em termos contábeis, o que ocorre é justamente isso Eu coloco o dinheiro no porquinho (tesouro) e ao mesmo tempo faço um registro no passível exigível (campo contábil das dívidas que tenho - esse dinheiro será pleiteado pelo verdadeiro dono no futuro).

     

    "III. Correspondem às receitas de capital, operações de antecipação de receita orçamentária e operações de crédito." Negativo. Há aqui exemplos de receitas orçamentárias - que constarão no orçamento (Lei orçamentária) - receitas de capital e operações de crédito. 

     

    Lei 4320:

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

     

    Fique atento, pois são operações de crédito específicas as que não constarão no orçamento (lei orçamentária anual): apenas aquelas que dizem respeito a antecipação de receita ficarão de fora do orçamento, consubstanciando-se, então, em receitas extra-orçamentárias. 

     

    Resposta: Letra B. 


     

  • III - FALSO.

    acabou a questão.


ID
991729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base no disposto na Resolução no 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, os Planejamentos Estratégicos dos Tribunais deverão

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra A, conforme o art. 2º da referida resolução:
    Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.
  • B) Errada. Abrangência mínima de 5 anos. Art 2º, Resolução no 70/2009, CNJ.

    C) Errada. Art 2º, Resolução no 70/2009, CNJ:

    § 1º - Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão: 

    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico; 



  • Apesar de já revogada a resolução 70, pelo estudo da Resolução nº 198, que a substituiu, é possível resolver a questão.

  • A

    Resolução 325/2020

    Art. 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, atendendo aos seguintes aspectos:

    I – ter horizonte de seis anos, compreendendo o mesmo período de vigência da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, de 2021 a 2026; e

    II – observar o conteúdo temático dos Macrodesafios e das diretrizes Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário.