- ID
- 991576
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 12ª Região (SC)
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Além de O Vampiro de Curitiba (1965), ....... na obra de Dalton Trevisan os livros Cemitério dos Elefantes (1964), A Guerra Conjugal (1969) e Crimes da Paixão (1978).
De acordo com o presidente da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), Galeno Amorim, “o Prêmio Camões é uma possibilidade para que se mostre ao mundo a literatura de grande qualidade que ...... em nossos países”. A escolha do autor foi feita em 21 de maio pelo júri do prêmio, instituído pelos governos do Brasil e de Portugal em 1988. Desde então, já ...... o Camões onze escritores de Portugal, dez do Brasil, dois de Angola, um de Moçambique e um de Cabo Verde.
(Adaptado de: www.cartacapital.com.br/cultura/)
Preenchem corretamente as lacunas do texto acima, na ordem dada:
MAQUINOMEM
O homem esposou a máquina
e gerou um híbrido estranho:
um cronômetro no peito
e um dínamo no crânio.
As hemácias de seu sangue
são redondos algarismos.
Crescem cactos estatísticos
em seus abstratos jardins.
Exato planejamento,
a vida do maquinomem.
Trepidam as engrenagens
no esforço das realizações.
Em seu íntimo ignorado,
há uma estranha prisioneira,
cujos gritos estremecem
a metálica estrutura;
há reflexos flamejantes
de uma luz imponderável
que perturbam a frieza
do blindado maquinomem.
Helena Kolody
Percebe-se no poema
I. sugestão de que a junção do homem com a máquina, o maquinomem, acaba por gerar um ser desprovido de qualquer sensibilidade.
II. apologia à eficiência do híbrido homem-máquina.
III. enaltecimento à mecanização do trabalho humano.
IV. crítica à ideia de que o homem possa pensar e reagir tal qual uma máquina.
Atende ao enunciado APENAS o que consta em
MAQUINOMEM
O homem esposou a máquina
e gerou um híbrido estranho:
um cronômetro no peito
e um dínamo no crânio.
As hemácias de seu sangue
são redondos algarismos.
Crescem cactos estatísticos
em seus abstratos jardins.
Exato planejamento,
a vida do maquinomem.
Trepidam as engrenagens
no esforço das realizações.
Em seu íntimo ignorado,
há uma estranha prisioneira,
cujos gritos estremecem
a metálica estrutura;
há reflexos flamejantes
de uma luz imponderável
que perturbam a frieza
do blindado maquinomem.
Helena Kolody
Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:
MAQUINOMEM
O homem esposou a máquina
e gerou um híbrido estranho:
um cronômetro no peito
e um dínamo no crânio.
As hemácias de seu sangue
são redondos algarismos.
Crescem cactos estatísticos
em seus abstratos jardins.
Exato planejamento,
a vida do maquinomem.
Trepidam as engrenagens
no esforço das realizações.
Em seu íntimo ignorado,
há uma estranha prisioneira,
cujos gritos estremecem
a metálica estrutura;
há reflexos flamejantes
de uma luz imponderável
que perturbam a frieza
do blindado maquinomem.
Helena Kolody
gerou um híbrido estranho - estremecem a metálica estrutura - perturbam a frieza do blindado maquinomem
Substituindo-se os elementos grifados acima por um pronome, com os necessários ajustes, o resultado correto será, respectivamente:
Embora não fosse mais a capital da Turquia, por muitos séculos
a cidade fora o epicentro de três impérios distintos: Bizantino, Romano
e Otomano. Por esse motivo, Istambul podia ser considerada um dos
lugares com maior diversidade histórica no mundo. Do palácio de Topkapi à
Mesquita Azul, passando pelo Castelo das Sete Torres, a cidade está
repleta de relatos folclóricos de batalhas, glórias e derrotas.
Era um mundo dividido, uma cidade de forças opostas: antigas e
modernas; orientais e ocidentais. Situada na fronteira geográfica entre
Europa e Ásia, a cidade era literalmente a ponte que ligava o Velho
Mundo a um mundo mais velho ainda.
Considere as afirmações abaixo.
I. Por meio de alguns dados históricos, geográficos e culturais, o autor lamenta o fato de Istambul ter perdido parte de sua antiga glória e não ser mais a capital da Turquia.
II. Em ambos os segmentos em que aparecem, os dois-pontos introduzem um esclarecimento acerca do que acabou de ser anunciado.
III. Nos segmentos Era um mundo dividido e a ponte que ligava o Velho Mundo a um mundo mais velho ainda, os verbos estão flexionados nos mesmos tempo e modo.
Está correto o que se afirma APENAS em
Embora não fosse mais a capital da Turquia, por muitos séculos
a cidade fora o epicentro de três impérios distintos: Bizantino, Romano
e Otomano. Por esse motivo, Istambul podia ser considerada um dos
lugares com maior diversidade histórica no mundo. Do palácio de Topkapi à
Mesquita Azul, passando pelo Castelo das Sete Torres, a cidade está
repleta de relatos folclóricos de batalhas, glórias e derrotas.
Era um mundo dividido, uma cidade de forças opostas: antigas e
modernas; orientais e ocidentais. Situada na fronteira geográfica entre
Europa e Ásia, a cidade era literalmente a ponte que ligava o Velho
Mundo a um mundo mais velho ainda.
A forma verbal que exprime acontecimento passado anterior a outro igualmente passado se encontra em:
O primeiro critério determinante da antiguidade dos Juízes do Trabalho Substitutos é a
A respeito do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,
A doutrina clássica conceitua os princípios como sendo “proposições que se colocam na base de uma ciência, informando-a”. Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que o Direito Individual do Trabalho adota como regra o princípio da
A Constituição Federal do Brasil relaciona em seu artigo 7o um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles
Analisando os requisitos e distinções entre os institutos da relação de trabalho e da relação de emprego, nos termos da doutrina e da legislação brasileira,
Quanto aos sujeitos da relação de emprego, ou seja, empregado e empregador, conforme normas contidas na CLT,
A CLT possui regramento próprio, disciplinando as alterações das cláusulas pactuadas inicialmente nos contratos de trabalho. Conforme tais normas,
Hermes trabalhou como empregado da empresa "Olimpo Industrial Ltda." durante três meses, sendo que no período foram contabilizadas quarenta faltas sem justificativa e não consecutivas, vinte e cinco atrasos no horário de entrada, além de ter recebido algumas advertências por apresentar produção mensal bastante inferior, comparada aos colegas do setor que trabalham nas mesmas condições. Nessa situação, conforme previsão do artigo 482 da CLT, está caracterizada a justa causa para rescisão contratual pelo empregador na modalidade de
O aviso-prévio é conceituado pela Doutrina como sendo uma prévia comunicação sobre a ruptura contratual. Nos termos das normas trabalhistas aplicáveis ao instituto,
A legislação trabalhista prevê algumas modalidades de garantias provisórias de emprego, relacionadas a determinadas situações, sendo INCORRETO:
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta normas sobre segurança e medicina do trabalho, regulamentando as atividades insalubres e perigosas. Conforme essas regras,
Hércules trabalha na empresa "Semideuses Produções Ltda.", cumprindo jornada legal de oito horas por dia. Ele gasta vinte minutos para se deslocar de sua residência até o local de trabalho e o mesmo tempo para o seu retorno, utilizando ônibus fretado pago pela empresa, embora pudesse utilizar transporte público coletivo para fazer o trajeto, diante da proximidade da empresa e de sua casa do ponto de ônibus. Nessa situação, conforme norma legal,
Jaques ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “Luna Ltda.”, que foi julgada procedente. Após o trânsito em julgado, já na fase de execução de sentença, Kátia, prima de Samir, sócio da empresa reclamada, teve uma casa de sua propriedade penhorada. Kátia ajuizou Embargos de Terceiro, uma vez que nunca foi sócia da referida empresa. Em sede de recurso, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho competente, o advogado de Jaques pretende interpor Recurso de Revista. Neste caso, o referido Recurso de Revista
Gabrielle foi dispensada sem justa causa, mas não recebeu as verbas rescisórias a que tinha direito. Assim, ajuizou, em março de 2013, reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a loja de aviamentos “Costura Ltda.” dando à causa o valor de R$ 25.000,00. Simone e Soraya, proprietárias da loja, pretendem levar as empregadas Carla, Camila e Cintia como testemunhas. Considerando que Carla é prima de Camila que é tia de Cintia que por sua vez é amiga íntima de Carla, é correto afirmar que
Marcos, sócio da empresa “Arte Ltda.”, teve penhoradas obras de arte de sua propriedade para satisfazer execução de sentença proferida em reclamação trabalhista na qual sua empresa foi condenada. Hoje, no leilão das referidas obras, Fabiana arrematou um quadro original e singular de artista renomado pelo valor de R$ 50.000,00. Neste caso, Fabiana deverá garantir o lance com sinal correspondente a
Regra: Vanessão Paraná
Edital do leilão - 20 dias
Garantia do lance - 20%
Pagamento do restante em - 20
GABARITO ITEM D
EDITAL --> 20 DIAS ANTES
SINAL DE 20%
RETORNA EM 24 H --->PARA PAGAR O RESTANTE
REGRA DOS 20.
20 DIAS PARA FIXAR O EDITAL / 20% DE SINAL / 24H PARA DEPOSITAR O RESTANTE DO VALOR DO ITEM
No processo do trabalho, em matéria de ação rescisória, o litisconsórcio é
AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Resposta: Alt. E!
POSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO
Há divergência na doutrina quanto à possibilidade da formação de um litisconsórcio necessário ativo.
Fredie Didier Jr. [2] entende não ser possível a formação de um litisconsórcio necessário ativo sob pena de se violar o art. 5º, XXXV da Constituição Federal que traz o Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional. O direito de ação é um direito público subjetivo e em caso de um dos litisconsortes se recusar a demandar não poderá essa recusa prejudicar a vontade do outro.
Já Nelson Nery Jr. [3] defende a idéia de ser possível a possibilidade de formação de um litisconsórcio necessário ativo, quando um dos litisconsortes não quiser ir a juízo. Nesse caso, poderia o autor demandar sozinho, incluindo seu litisconsorte no pólo passivo da demanda, pois não poderá ser o autor prejudicado em seu direito de ação.
O STJ em recente julgado (RESP 956.136/SP - 14/08/2007) entendeu que "somente há que se falar em litisconsórcio ativo necessário em situações excepcionais, uma vez que ninguém pode ser compelido a comparecer nos autos como autor".
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090127112144357&mode=print#4
DICA: É importante destacar a figura do litisconsórcio, que se caracteriza pela pluralidade de partes em um dos pólos da relação
processual ou em ambos os pólos.
Quando há pluralidade de autores/reclamantes diz-se que há litisconsórcio ativo, uma vez que são eles que interpõem a ação.
Quando há pluralidade de réus, denomina-se litisconsórcio passivo, pois os réus sofrem a ação. Diz-se que o litisconsórcio é misto quando há a pluralidade tanto de autores quanto de réus no processo.
Vejam esse vídeo de 3 minutos, apenas, com dicas da prof Fabiana Pacheco sobre a Súmula 406, TST : http://www.educreations.com/lesson/view/sumula-406-cmd/6430492/?ref=app
Ação Rescisória - S. 406 TST
litisconsórcio paSSivo = neceSSario
litisconsórcio ATIVO = facultATIVO.
AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
O jus postulandi das partes previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho alcança
Acrescento que o jus postulandi se aplica aos empregados, empregadores e pequena empreitada, não sendo aplicado, porém, nos embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários.
Aplica-se às ações decorrentes da relação de trabalho, conforme enunciado 67 da 1a. jornada de direito material e processual do trabalho, in verbis:
A súmula 425 do TST embasa a resposta correta (letra A):
GABARITO ITEM A
MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi
Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT
* Ação cautelar
* Mandado de segurança
* Ação rescis
* Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)
+
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
Camila e Carla são irmãs, advogadas e sócias administradoras do escritório de advocacia criado por ambas. Camila atua na área Trabalhista e Carla na área Cível. Considerando que ambas figuram como advogadas em todas as procurações, mas que nas reclamações trabalhistas, Camila requer na petição inicial, expressamente, que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, a comunicação feita apenas em nome de Carla é
Alternativa B
Súmula 427
INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.Essa questão está desatualizada. Cuidado!
CPC 2015:
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
§ 5o Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.
Contudo, a instruçao normativa 39 do TST diz nao haver nulidade:
Art. 16. Para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276).
Assim, nãO CAUSA MAIS NULIDADE. Entendimento do ano de 2016.
Leila Guerra, excelente seu comentário, mas, permita-me discordar quanto à possibilidade de ser ou não declarada a nulidade. No meu entendimento/interpretação da IN 39 do TST, só não será possível a decretação da nulidade, quando o advogado, indicado para receber as comunicações, não estiver cadastrado no Sistema do PJe, pois, do contrário, será possível sim o pedido de nulidade.
IN 39 do TST - Art. 16: para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276).
Vamos aguardar o comentário de outros colegas para sanarem a nossa dúvida/divergência!
GABARITO ITEM B
SÚM 427 TST
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo”.
BOA questão!
>> Ou seja, o pedido deve ser respeitado + o princípio da pas de nulittè sans grief (não há nulidade sem prejuízo).
No tocante à organização da Justiça do Trabalho, considere:
I. No Brasil, atualmente, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que o Estado de São Paulo possui dois Tribunais.
II. Em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, surgiram os Tribunais Regionais do Trabalho, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho.
III. O Tribunal Superior do Trabalho foi criado pela Constituição Federal de 1964, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território Nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em 1931, o Conselho Nacional do Trabalho, passou a ter competência para opinar quando houvesse divergência entre as partes interessadas. Em 1934, o Conselho passa a ter competência para julgar.
Em 1932, o Governo Provisório de Getúlio Vargas, criou dois organismos destinados a solucionar conflitos trabalhistas: as Comissões Mistas de Conciliação e as Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJs). Eram Órgãos de conciliação, não de julgamento. Se as partes não conciliassem, era proposta a solução do conflito por meio de arbitragem ou o caso era encaminhado ao Ministério do Trabalho.
Como surgiu: A denominação Justiça do Trabalho (JT) surgiu na Constituição de 1934. Já se pensava em torná-la parte integrante do Poder Judiciário. No entanto, prevaleceu a posição de mantê-la no âmbito administrativo, por entender que assim se simplificaria e se daria mais rapidez às decisões.
A JT foi prevista pela Constituição de 1934, mas não instalada. A Constituição de 1937 manteve a previsão relativa à Justiça do Trabalho na esfera administrativa. Ela só foi criada no dia 1º de maio de 1939.
A Constituição de 1946 transformou a Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário, mantendo a estrutura que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista. Sua estrutura permaneceu assim nas Constituições posteriores, de 1967 (alterada pela Emenda de 1969) e de 1988. Esta última passou a identificar o classista da 1ª instância (JCJs) como juiz classista e não mais de vogal e estabeleceu que em cada unidade da Federação haveria "pelo menos um" Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Até então havia apenas 15 TRTs. Hoje existem 24 TRTs.
Organização e Instalação: A Justiça do Trabalho foi declarada instalada por Getúlio Vargas em ato público realizado no dia 1º de maio de 1941, no campo de futebol do Vasco da Gama, Rio de Janeiro.
Estrutura Atual: Hoje a Justiça do Trabalho no Brasil tem as seguintes instâncias hierárquicas, na seguinte ordem: Varas do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Superior Tribunal do Trabalho. Há a possibilidade de um conflito empregado-empregador chegar até o Superior Tribunal do Trabalho, dado o direito das partes de pleitear uma decisão segura e definitiva.
Fonte: TRT8
Lembrando que não há TRT em 4 estados:
Amapá
Roraima
Tocantins
Acre
RATA (de praia, de academia...) não gosta de TRABALHO
Roraima, Acre, Tocantins, Amapá não têm TRT
Hahahaha...
a T A R A do concurseiro supera os limites...povo TARADO...RSSSS
Tocantins
Acre
Roraima
Amapá
unindo forças, uma hora fixa esse trem...rsssss
Roraima, Acre, Tocantins, Amapá não têm TRT
Criei um esquema, pois sempre troco Roraima por Rondônia ou esqueço de algum estado. Espero que não desconfigure ao enviar.
__________________CHá algumas semaninhas nos recordes dos 50 anos do Golpe Militar (ditadura). O TST já existia!
ou seja, não houve CF promulgada ou outorgada pelos militares até 1967, quando o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar consequente do Golpe de 1964
WikiLaura ;-)
II. Em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, surgiram os Tribunais Regionais do Trabalho, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho. (CERTA)
III. O Tribunal Superior do Trabalho foi criado pela Constituição Federal de 1964, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território Nacional. (ERRADA)
Breve histórico da Justiça do Tralho:
1923-1941: havia o Conselho Nacional do Trabalho;
1941: criação da Justiça do Trabalho, como órgão do Poder Executivo;
01/05/1943: Aprovação do Decreto-Lei 5.452, que aprovou a CLT (Governo Vargas);
1946: A Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário e houve a criação do TST, com sede inicialmente no Rio de Janeiro/RJ.
Até a parte histórica da Justiça do Trabalho deverá ser estudada?Qual o livro que tem isso?
Essa questão tbm envolve um pouco de lógica que nos ajuda quando não recordamos datas. Seria ilógico pensar que o TST foi criado quase 20 anos depois da criação dos TRT´s, uma vez que se trata de justiça especializada.
Na boa, mais uma questão inútil da FCC. ;/
Esta foi a questão de DPT mais estranha que já fiz!
Analisando a questão:
Um breve histórico:
1932- Foram criadas a Juntas de Conciliação e Julgamento e as Comissões Mistas de Conciliação
Nas CF de 1934 e 1937- a JT continuou fazendo parte do PE
Em 1939 um decreto garantiu autômomia à JT e criou o CNT e os CRTs
Em 01/05/1941 a JT foi criada, mas ainda não havia sido integrada ao PJ
Em 1946 o PJ passou a fazer parte da PJ e se estruturou das seguinte maneira:
O CNT passou a ser o TST
O CRTs passaram a ser os TRTs
E criou-se as Juntas ou Juízes de Conciliação em Julgamento
A EC 45--> as Juntas passaram a ser VT
Ana Carolina, cuidado! As juntas foram extintas pela EC 24 em 1999 e não com a EC 45, que é de 2004.
1932= juntas de conciliação e julgamento
.
.
.
1946= inclusão ao poder judiciário
Lembrar que em 2016 o Partido dos Trabalhadores sofreu um Impeachment e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) completou 70 (SeTenta) anos. Logo: 2016 - 70 = 1946 (ano da criação!)
TST
O Tribunal Superior do Trabalho foi criado formalmente na Constituição de 1946, promulgada logo após a ditadura do Estado Novo. Sua origem foi o Conselho Nacional do Trabalho, criado em 1923 como órgão consultivo no âmbito do então Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Em 1941, com a criação da Justiça do Trabalho, o CNT passou a funcionar como órgão deliberativo de cúpula do novo ramo do Judiciário, até receber sua denominação definitiva cinco anos depois.
VALE a PENA assistir esse vídeo institucional de 5 minutos sobre a história dos 70 anos do TST. (Vai que essa banca cobre mais história desse Superior Tribunal)
Acesse no youtube:
TST completa 70 anos de existência
https://www.youtube.com/watch?v=xCiXAvtqec0
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas as assertivas I e II. Vejamos:
I. Correta, pois essa informação consta no art. 674 da CLT. São 24 TRTs, sendo que no Estado de São Paulo estão presentes dois TRTs, a saber: 2ª Região (Capital) e 15ª Região (Campinas).
II. Correta, pois foi a CF/46 que integrou a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, por meio do art. 94 daquela Constituição, conforme informações constantes no texto publicado no link a seguir: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=912
III. Errada, pois foi a CF/46 que criou o TST, integrando a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, como já dito acima.
Eu só acerto essa pq já errei mto.
A insuportável da FCC ainda quer que a gente grave ano?? --'
FAIL. ERREI NOVAMENTE!
Considere:
I. De acordo com o artigo 2o do Código de Processo Civil brasileiro: nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
II. De acordo com o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho: os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
Nas hipóteses apresentadas estão presentes, respectivamente, os princípios:
Alternativa E
PRINCÍPIO INQUISITIVO E DISPOSITIVO
Inquisitivo – característica é a LIBERDADE DE INICIATIVA conferida ao juiz, tanto na instauração do PROCESSO como no seu DESENVOLVIMENTO.
Por todos os meios ao seu alcance o julgador procura DESCOBRIR A VERDADE REAL, INDEPENDENTEMENTE DA INICIATIVA OU COLABORAÇÃO DAS PARTES.
DISPOSITIVO - atribui às partes o impulso do processo (tanto com relação à instauração da relação processual como no seu desenvolvimento). Inclusive, as PROVAS SÓ PODEM SER PRODUZIDAS PELA PRÓPRIAS PARTES, limitando o juiz a MERO EXPECTADOR.
MODERNAMENTE, nenhum dos princípio é adotado de forma PURA, MAS de forma MISTA.
Segundo esse entendimento, se o interesse do conflito é das partes, elas podem ou não procurar a PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Mas, uma vez DEDUZIDA A PRETENSÃO EM JUÍZO, já existe outro interesse que passa a ser de NATUREZA PÚBLICA, que é a JUSTA COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO, segundo o direito material vigente e no menor espaço de tempo possível.
Assim, embora a INICIATIVA DE ABERTURA DO PROCESSO SEJA DAS PARTES, o seu IMPULSO É OFICIAL (art. 262), de maneira que cabe ao
Estado-juiz o desenvolvimento (andamento) do FEITO ATÉ O FINAL, independentemente da PROVOCAÇÃO dos interessados.
Nosso Código adota predominantemente o princípio do DISPOSITIVO. Porém, não de forma pura, mas flexibilizado por essas questões do impulso oficial, assim como por permitir que o juiz tenha liberdade de produzir provas ex officio em alguns casos (art. 130 do CPC).
Como veremos abaixo, no entanto, em regra a produção das partes cabe às parte, pois estas é que se ACHAM EM CONDIÇÕES IDEAIS DE AVERIGUAR QUAIS OS MEIOS VÁLIDOS E EFICIENTES PARA PROVAS SUAS ALEGAÇÕES.
Além do mais, caso o juiz tenha liberdade total de buscar a prova em todos os casos, poderia se prejudicar a sua IMPARCIALIDADE, de forma que este não deve se tornar um INVESTIGADOR DE FATOS INCERTOS. Fonte: http://www.doutrina.linear.nom.br/cientifico/artigos%20acad%EAmicos/aula%20iii.htm
PRINCÍPIO DISPOSITIVO / INÉRCIA ---> nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional, exceto quando a parte ou interessado a requerer. Ou seja, processo começa por iniciativa da parte, embora se desenvolva ´por impulso oficial.
PRINCÍPIO INQUISITIVO OU INQUISITÓRIO ---> os juízes e os tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária aos esclarecimento delas.
Para lembrar do princípio do Dispositivo, basta imaginar que o JUIZ é um dispositivo mesmo, que só funciona quando é acionado, ou seja, quando é ligado!
Abraços!
Sobre o Princípio da Instrumentalidade:
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.
Veja o que preconiza o Código de Processo Penal na hipótese da citação, por exemplo:
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Um vício gravíssimo como é a falta da citação do réu (Art. 564, III, "e", CPP), também pode ser sanada se o objetivo da citação de qualquer forma foi atingido. Tudo em acordo com a orientação do princípio da instrumentalidade das formas.
Fonte: LFGDispositivo:
Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais (art. 2º, CPC).
Inquisitivo:
No Processo do Trabalho, tal princípio está previsto principalmente no art. 765, da CLT. Observe-se:
Art. 765, CLT:Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido
das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
Bons estudos!
DICAS MEU POVO DE COMO MEMORIZAR OS PRINCÍPIOS!!! CHEGA DE COPIAR E COLAR O QUE JÁ FOI COMENTADO....
Sobre o princípio dispositivo, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 126 e 127) aduz:
“O princípio dispositivo, também chamado princípio da demanda ou da inércia da jurisdição, é emanação do princípio da livre-iniciativa. Sua residência legal está no art. 2o do CPC, que diz: ‘Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais’.
Vale dizer, o nosso sistema adota o apotegma romano nemo judex sine actore, segundo o qual sem autor não há jurisdição.
No direito processual do trabalho, há algumas exceções ao princípio dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada por ofício oriundo da DRT (CLT, art. 39), da execução promovida ex officio pelo juiz (CLT, art. 878) e da “instauração da instância” pelo juiz presidente do Tribunal, nos casos de greve (CLT, art. 856). Sobre esta última norma consolidada, parece-nos que ela já se mostrava incompatível com a redação original do art. 114, §§ 2o e 3o, da CF, entendimento que se reforça pela sua novel redação introduzida pela EC n. 45/2004.” (Grifamos).
Sobre o princípio inquisitivo, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 127 e 128) aduz:
“Princípio inquisitivo ou do impulso oficial
Está consagrado expressamente no art. 262 do CPC, que dispõe textualmente: ‘O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial’.
Após o ajuizamento da ação, o juiz assume o dever de prestar a jurisdição de acordo com os poderes que o ordenamento jurídico lhe confere. No que concerne à imbricação deste princípio com o princípio dispositivo, é importante a advertência de Ada Pellegrini Grinover, para quem “o processo civil não é mais eminentemente dispositivo como era outrora; impera, portanto, no campo processual penal, como no campo processual civil, o princípio da livre investigação das provas, embora com doses maiores de dispositividade no processo civil” .
O princípio do impulso oficial também é extraído do art. 267, II e III, do CPC, que permite a extinção do processo, sem exame do mérito, por contumácia das partes, bem como dos arts. 128 e 460 do mesmo Código.
No que concerne ao direito processual do trabalho, o art. 765 da CLT estabelece que “os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.
Além disso, há algumas hipóteses que operacionalizam o princípio inquisitivo no direito processual do trabalho, a saber: a reclamação trabalhista instaurada pelo juiz do trabalho em virtude de expediente (processo administrativo) oriundo da DRT (CLT, art. 39), a execução promovida ex officio (CLT, art. 878) e a “instauração da instância” pelo juiz presidente do Tribunal, nos casos de greve (CLT, art. 856), sendo que esta última hipótese, como já afirmado na epígrafe anterior, mostra-se incompatível com o art. 114, §§ 2o e 3o, da CF.”(Grifamos).
O professor Renato Saraiva ( in Curso de Direito Processual do Trabalho.11ª Edição.2015. Páginas 65 e 66), aduz :
“Princípio da imediatidade ou imediação
O princípio da imediação ou da imediatidade permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.
O Código de Processo Civil aplica esse princípio, conforme demonstram os arts. 342, 440 e 446, II.
O processo do trabalho aplica amplamente o princípio da imediação, principalmente tendo em vista que a prova oral é a mais utilizada na esfera laboral.
O art. 820 da CLT identifica o princípio da imediação, ao afirmar que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.
Como exemplo de aplicação do princípio da imediatidade, podemos mencionar a hipótese de uma audiência trabalhista em que o autor da ação insistia na tese de que havia mantido relação empregatícia com a empresa reclamada, a qual negava o vínculo afirmando que o obreiro reclamante jamais havia sequer ingressado no interior da empresa. Tendo em vista o impasse e considerando que as provas trazidas aos autos até o momento eram insuficientes para firmar o seu convencimento, o magistrado converteu a audiência em diligência, comparecendo imediatamente as partes e o juiz à empresa. Ao chegarem à empresa, o magistrado ordenou que o reclamante indicasse o banheiro masculino, ocasião em que percebeu que o obreiro não tinha conhecimento de onde era localizado o sanitário da empresa. Assim, conseguiu o magistrado identificar que o reclamante, em verdade, estava mentindo, pois, de fato, sequer conhecia as dependências da empresa.” (Grifamos).
Sobre o princípio da extrapetição, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 88 à 90), discorre:
“Princípio da extrapetição
O princípio da extrapetição permite que o juiz, nos casos expressamente previstos em lei, condene o réu em pedidos não contidos na petição inicial, ou seja, autoriza o julgador a conceder mais do que o pleiteado, ou mesmo vantagem diversa da que foi requerida.
O art. 293 do CPC, por exemplo, permite que o juiz determine que sobre a condenação da parcela principal incida juros e correção monetária, mesmo que no rol de pedidos não conste tal requerimento.
No âmbito do processo do trabalho também podemos mencionar alguns exemplos da aplicação do princípio da extrapetição. Senão vejamos:
• Art. 137, § 2.°, da CLT – caso o empregado ajuíze reclamação trabalhista requerendo que o juiz fixe a data de gozo de suas férias, a sentença cominará, independentemente de pedido autoral, pena diária de 5% do salário mínimo, devida ao empregado até que seja cumprida;
• Art. 467 da CLT – em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%, independentemente de pedido autoral;
• Art. 496 da CLT – o princípio da extrapetição também está presente na autorização legal conferida ao juiz para determinar o pagamento de indenização, apesar de postulada apenas a reintegração de empregado alcançado pela estabilidade no emprego, quando a reintegração do obreiro for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física;
• A Súmula 211 do TST também determina que os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.” (Grifamos).
Sobre o princípio da instrumentalidade, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 91 e 92), discorre:
“Princípio da instrumentalidade ou da finalidade
O princípio da instrumentalidade ou da finalidade está consubstanciado nos arts. 154 e 244, ambos do CPC, que informam:
Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
O princípio em comento, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina que serão válidos os atos que, embora realizados de outra forma, alcançarem a sua finalidade, desde que a lei não preveja a sua nulidade, pois o processo não é um fim em si mesmo, mas tão somente um instrumento para que o Estado preste a jurisdição.”(Grifamos).
GABARITO ITEM E
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO---> RELACIONADO À INÉRCIA DA JURISDIÇÃO
PRINCÍPIO DO INQUISITIVO OU INQUISITÓRIO--> JUIZ É O DIRETOR DO PROCESSO
ALGUNS SIGNIFICADOS PARA LEMBRAR NA HORA DA PROVA:
Significado de inquisidor.:Aquele que inquire, pergunta, questiona, pesquisa.
Algo ou alguém que possui a capacidade de inquirir: que inquiri: inquiridor ou interrogador.
[Antigo] Membro do juri ou juiz de um tribunal da Inquisição.
Que questão linda
ART 2 do CPC(15)
o processo comecça por inciativa da parte e se deselvove por impulso oficial, salvo as exeções previstas em lei( Principio do dispositivo)
conforme menciona o ART 765 da CLT---> Os juízos e tribunais do trabalho terão ampla lberdade na direção do processo e valerão pelo andamento rapido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessaria ao esclarecimento(Principio do inquisitivo)
Dessa forma, gabarito letra E
"A mais bela flor nasce da adversidade"
não desistam vai da certo!!
bons estudos TRTeiros!!
COMENTÁRIOS:
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os princípios referidos são, respectivamente, dispositivo e inquisitivo. O primeiro também
é denominado de princípio da inércia, tratado nos artigos 2º e 262 do CPC, com a ideia de que nenhum Juiz prestará a tutela
jurisdicional senão quando provocado. O início da prática dos atos processuais decorre de pedido da parte. Já o princípio inquisitivo
é o contrário, pois trata do impulso oficial na prática dos atos processuais. Vejam que no art. 765 da CLT, o Juiz está determinando,
de ofício, a prática dos atos necessários ao descobrimento da verdade.
Prof. Bruno Klippel
- Princípios do dispositivo ou inércia : Não pode o juiz de oficio instaurar um processo. (Deve ser provocado).
- Princípio do inquisitivo ou inquisitório: Uma vez provocado, cabe ao juiz impulsionar, ou seja, guiar o processo até o seu fim.
A respeito do inquérito para apuração de falta grave de empregado estável, considere:
I. O prazo para o empregador propor o inquérito judicial para apuração de falta grave é de 30 dias contados da suspensão do empregado, tratando-se de prazo decadencial.
II. Para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é obrigatória a suspensão de empregado estável.
III. Se no inquérito judicial para apuração de falta grave ficar comprovada a referida falta, a sentença terá caráter constitutivo negativo, permitindo a resolução contratual.
IV. Se houver prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
Está correto o que se afirma APENAS em
DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
Art. 854 - O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.
Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
Apesar do ótimo comentário da Alessandra, acho que houve um equivoco. No caso de inquérito para apuração de falta grave ser julgado procedente, a extinção da relação jurídica (contrato de trabalho) NÃO ocorre da data da sentença e sim a partir da data da propositura do inquérito.
"Julgada procedente a pretensão da empresa de rescindir o contrato de trabalho do empregado estável, há uma decisão constitutiva, que extingue o contrato de trabalho a partir da data da propositura do inquérito. O contrato de trabalho cessará a partir da data da propositura da ação, que é quando se inicia o litígio"
"Julgado procedente o pedido contido no Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, também considera-se findo o contrato de trabalho na data da propositura da ação".
Fonte: Renato Saraiva
Parece que existe muita divergência doutrinária acerca de quando fica sendo considerado o término do contrato de trabalho quando ocorre a procedência do inquérito. O fato é que na questão Q201715 a FCC considerou incorreta a alternativa que afirmava ser a partir da prolação da sentença de procedência do inquérito a data da rescisão do contrato de trabalho.
Letra: C
I. O prazo para o empregador propor o inquérito judicial para apuração de falta grave é de 30 dias contados da suspensão do empregado, tratando-se de prazo decadencial.
Certo - No caso de suspensão, deverá ajuizar o inquérito para apuração de falta grave no prazo de 30 dias, contados da data da suspensão (CLT, art. 853).
Trata-se de prazo decadencial, como prevê a súmula nº403 do STF;
II. Para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é obrigatória a suspensão de empregado estável.
Errado - A suspensão do empregado é mera faculdade do empregador.
III. Se no inquérito judicial para apuração de falta grave ficar comprovada a referida falta, a sentença terá caráter constitutivo negativo, permitindo a resolução contratual.
Certo - Efeitos da sentença:
Procedência (ocorreu falta grave) --> sentença desconstitutiva
IV. Se houver prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
Certo - Art. 855 da CLT, comentário --> "na hipótese de procedência do inquérito com suspensão do empregado, este tem direito de receber os salários do período entre a data da suspensão e da instauração do inquérito, que poderá ser executado nos próprios autos do inquérito".
Fonte: Processo do Trabalho - Élisson Miessa; Henrique Correa
alguém pode me explicar o que é efeito constitutivo negativo? Obrigada!
Natureza da decisao -
improcedencia - condenatoria (reintegra e paga)
procedencia - constitutiva negativa ou desconstitutiva.
para diferenciar III:
ResOlução: Ato faltOso
ResIlição: DIstrato
Nem sequer tangenciou a respeito da natureza dúplice do Inquérito para Apuração de Falta Grave.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, dividido em Turmas, especialmente
Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;
b) processar e julgar originàriamente:
1) as revisões de sentenças normativas;
2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;
3) os mandados de segurança;
4) as impugnações à investidura de vogais e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;
c) processar e julgar em última instância:
1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;
O artigo 678, inciso I, alínea B, item 1, embasa a resposta correta (letra A):
Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
b) processar e julgar originariamente:
1) as revisões de sentenças normativas;
Gente, só eu achei o enunciado dessa questão super confuso? Não dá pra ter certeza se ele quer a competência da Turma ou do Pleno. Errei essa questão quando fiz a prova e errei agora de novo!
Não Camila Leal!
Eu errei pelo mesmo motivo seu! =/
Gente, alguém poderia me explicar a lógica desse "BIZU"? Não entendi...
Com todo respeito aos colegas,não consigo ver esse erro no enunciado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, dividido em Turmas, especialmente(...)
Se não lermos o que está isolado por vírgulas ( dividido em Turmas) fica assim : (...) compete ao Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho especialmente. Gramaticalmente está correto.
BIZU
Art. 678 CLT. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;
b) processar e julgar originariamente:
1) as revisões de sentenças normativas;
2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;
3) os mandados de segurança;
4) as impugnações à investidura de Juízes classistas e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;
c) processar e julgar em última instância;
1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;
2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e seus próprios acórdãos;
3) Os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquelas e estas;
d) julgar em única ou última instância:
1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores;
2) as reclamações contra ato administrativo de seu Presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos Juízes de Primeira instância e de seus funcionários;
II - às Turmas:
a) julgar os recursos ordinários previstos no Art. 895, (a);
b) julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recurso de sua alçada;
c) impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas e dos Juízes de Direito que as impuserem.
BIZU:
Tribunal Pleno - processar e julgar + julgar em única ou última instância.
Turma - julgar + impor multas e julgar....
A lógica desse BIZU é a seguinte:
---No caso do PLENO, a CLT coloca como VERBOS principais os seguintes: 1) 678, inciso I, "a": PROCESSAR E JULGAR; 2) 678, inciso I, "b": PROCESSAR E JULGAR; 3) 678, inciso I, "c": PROCESSAR E JULGAR; e 4) 678, inciso I, "d": JULGAR, mas nesse caso, em ÚLTIMA E ÚNICA INSTÂNCIA.
OU SEJA, APENAS O PLENO PROCESSA E JULGA E JULGA EM ÚNICA E ÚLTIMA INSTÂNCIA
---No caso das TURMAS, a CLT coloca como VERBOS principais os seguintes: 1) 678, inciso II, "a": JULGAR; 2) 678, II, "b": JULGAR; e 3) 678, II, "c" IMPOR multas.
NO CASO DAS TURMAS, ELAS APENAS PODEM JULGAR E IMPOR, OU SEJA, NÃO PROCESSAM E NEM JULGAM EM ÚNICA E ÚLTIMA INSTÂNCIA.
Gente, cuidado com esse macete do "processar e julgar" para TP e somente "julgar" para Turmas, porque tem hora que ele não funciona! Vejam esta questão: Q487492
Acho que é bem mais fácil tentar memorizar pelos "assuntos" de competência de cada um. Por exemplo:
TRIBUNAL PLENO:
DISSÍDIO COLETIVO
SENTENÇA NORMATIVA
MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO DAS MULTAS
AÇÃO RESCISÓRIA
CONFLITOS DE JURISDIÇÃO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA SERVIDORES
RECLAMAÇÕES CONTRA SERVIDORES
(A competência do Pleno é mais "especial", são assuntos mais "complexos").
TURMAS
RECURSO ORDINÁRIO
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MULTAS (IMPOSIÇÃO)
(A competência das Turmas é mais "comum", mais corriqueira)
Acho mais simples decorar as competências das Turmas. São apenas 3 alineas. O restante é competência do Pleno.
multa, agravo de perição, agravo de instrumento, recurso ordinário = TURMA
conforme menciona o art 678 I "A" 3 Da CLT
ao tribunal pleno, especialmente:
processar e julgar originalmente:
3) as revisões de senteças normativas
espero te ajudado.
não desistam vai da certo!!
bons estudos TRTeiros elite!
tenho uma dificuldade pra decorar isso!!
No tocante às pessoas jurídicas:
Apenas complementando a fundamentação das letras B e C da questão com os respectivos dispositivos constitucionais, dos quais decorrem os artigos 43 e 44 do Código Civil, já mencionados pelos colegas acima:
B) CF, art. 37, §6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
C) CF, art. 5º, inciso VI - "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"
a) a existência legal da p.j. de direito privado começa com a inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida qdo necessário de aprovação do Poder Executivo. Todas as alterações q. ocorrerem em seu estatuto devem ser averbadas - art.45;
GABARITO B
letra da lei.
O artigo 43 do Código Civil fundamenta que:
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
bons estudos.
A questão trata das pessoas jurídicas.
A) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o
início efetivo de suas atividades ao público.
Código Civil:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Incorreta letra “A”.
B) de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus
agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito
regressivo contra os causadores do dano, se houver por parte destes culpa ou
dolo.
Código Civil:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das
instituições religiosas é condicional, por ser laico o Estado brasileiro, que
deverá autorizar ou não seu reconhecimento e registro.
Código Civil:
Art. 43. § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
A criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é livre, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Incorreta letra “C”.
D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
Código Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta letra “D”.
E) as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito
privado.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
As autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
a) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades ao público. -->INCORRETA: começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do seu ato constitutivo no registro público.
b) de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver por parte destes culpa ou dolo. -->CORRETA: As pessoas jurídicas de direito público interno respondem pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros. Após responder, o Poder Público poderá exercer o direito de regresso em face dos causadores do dano, mas apenas se esses agiram com dolo ou culpa.
c) a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é condicional, por ser laico o Estado brasileiro, que deverá autorizar ou não seu reconhecimento e registro. -->INCORRETA: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
d) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. -->INCORRETA: o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado.
e) as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado. -->INCORRETA: as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público.
Gabarito: B
Quando se trata das pessoas jurídicas de direito público interno, a responsabilidade é objetiva.
Quando se trata do direito de regresso, a responsabilidade é subjetiva.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Em relação aos bens:
Correta D
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
C) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
D) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
E) Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Código Civil
CC, Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Art. 81, I, cc: "as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local."
Exemplo típico de pertença é o SOM DE UM CARRO, que não faz parte do veículo (você pode tranquilamente retirá-lo quando quiser vender o veículo).
Código Civil
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
A questão trata sobre bens.
A) pertenças são bens que constituem partes integrantes de outros bens móveis
ou imóveis, para incremento de sua utilidade.
Código Civil:
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Pertenças são bens que não constituem partes integrantes de outros bens móveis ou imóveis, para uso, serviço ou aformoseamento de outro bem.
Incorreta letra “A”.
B) são móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se
reempregarem.
Código Civil:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
São imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Incorreta letra “B”.
C) infungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade.
Código Civil:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Incorreta letra “C”.
D) não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo,
mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
Código Civil:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
Não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) as benfeitorias podem ser principais, acessórias, singulares e coletivas.
Código Civil:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
A questão trata sobre bens.
A) pertenças são bens que constituem partes de outros bens móveis ou imóveis,
para incremento de sua utilidade.
Código Civil:
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
As pertenças são bens que não constituem partes integrantes de outros bens, e se destina, de modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem.
Incorreta letra “A”.
B) são móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se
reempregarem.
Código Civil:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Incorreta letra “B”.
C) infungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade.
Código Civil:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Incorreta letra “C”.
D) não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo,
mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
Código Civil:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
Não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
Correta letra “D”.
E) as benfeitorias podem ser principais, acessórias, singulares e coletivas.
Código Civil:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
A - partes integrantes são bens que constituem partes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.
LEi
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
DOUTRINA
PERTENÇA----------------------TRATOR DE FAZENDA (ligada à imóvel), SOM DE UM CARRO (ligada à móvel)
(SEM A PERTENÇA = FUNCIONA)
PARTE INTEGRANTE--------TELHA DA CASA (ligada à imóvel), RODAS DE CARRO (ligada à móvel)
(SEM A PARTE INTEGRANTE = NÃO FUNCIONA/ FUNCIONA MAL)
FONTE
Quintella, Felipe. Decodificando o Código Civil (21): As pertenças e sua disciplina no Código de 2002. Publicado em: 30.maio.2017. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2017/05/30/decodificando-o-codigo-civil-21-as-pertencas-e-sua-disciplina-no-codigo-de-2002/
Farias, Cristiano Chaves de; Figueiredo, Luciano L.; Ehrhardt Jr., Marcos; Dias, Wagner Inácio Freitas. Código Civil para Concursos. coordenador Ricardo Didier - 5. ed.Salvador: Juspodivm, 2017. (página 172)
B - são imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
C - fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
D - não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
E - as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
Vamos rever as assertivas:
a) consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta. --> INCORRETA: O direito à sucessão aberta é bem imóvel.
b) conservam sua qualidade de bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; readquirem essa qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio. --> CORRETA: De fato, enquanto não incorporador à construção, os bens conservam seu caráter de móveis. Por outro lado, voltam a ser móveis os bens provenientes de demolição do prédio.
c) não perdem o caráter de bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local. --> INCORRETA: Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, sejam removidas para outro local.
d) entre outros, consideram-se bens imóveis para efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e ações respectivas. --> INCORRETA: São bens móveis os direitos de caráter patrimonial e ações respectivas.
e) são divisíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. --> INCORRETA:
Gabarito: B
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Acerca dos negócios jurídicos:
Art. 110. CC A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
FCC - Fundação copia e cola.
Só nos resta ler o vade mecum 300000000000000 vezes ate passar.
Foco, Força e Fé!
Exemplifico para facilitar o entendimento do Art. 110, senão vejamos:
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Ex: “A” distribui diversos panfletos com uma recompensa pra quem achar o seu cachorro (Essa Foi a manifestação de vontade) que subsiste ainda que “A” haja feito reserva mental de não querer o que manifestou (a reserva mental neste caso, trata-se de “A” imaginar em não dar a recompensa. Essa reserva mental não terá validade, SALVO se comentar com um vizinho que de fato não dará recompensa, este vizinho, não poderá exigir tal valor pois foi destinatário desse conhecimento, logo, valerá Apenas para o vizinho conhecedor da verdadeira intenção de "A". (Exemplo fornecido na Aula de Civil – Carreira Jurídica – Prof. Marcelo de Jesus Juiz de Direito).
Gabarito: C
Rumo à Posse¹
Amigos, lembrando que o negócio jurídico celebrado com cláusula de não valer sem instrumento público (art.109 CC) será ineficaz, caso a forma pública não seja observada. No caso, trata-se de formalidade ad solemnitatem, de onde nenhum valor jurídico poderá ser extraído se ignorada. Diferente do que ocorre com uma formalidade ad probationem, que, mesmo se inobservada, não tornará o negócio ineficaz, posto servirem apenas como prova de sua celebração.
Ineficaz? Será inválido.
a) ERRADO. Os negócios jurídicos em sentido amplo atenderão as intenções intrínsecas do que o sentido literal da linguagem.
b) ERRADO. Tanto o negócio jurídico gratuito (benéfico), quanto a renúnciam devem ser interpretados stricto sensu.
c) CORRETO.
d) ERRADO. Em regra, a forma dos negócios jurídicos é livre, mas se as partes celebrarem o negócio determinando uma forma prevista (ad solemnitatem), esta deverá ser obedecida, caso contrário, o negócio será ineficaz já que o negócio existe, é válido, porém não tem eficácia por não cumprir a condição imposta.
e) ERRADO. Em geral, o silêncio não importa nada! A sua anuência é exceção e ocorre diante de usos (costumes), circunstâncias e declaração de vontade expressa.
A questão trata de negócio jurídico.
A) nas declarações de vontade importa considerar e fazer prevalecer apenas o
sentido literal da linguagem.
Código Civil:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Nas declarações de vontade importa considerar e fazer prevalecer mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Incorreta letra “A”.
B) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente.
Código Civil:
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Incorreta letra “B”.
C) a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a
reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário
tinha conhecimento.
Código Civil:
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) se forem eles celebrados com a cláusula de não valer sem instrumento
público, este passa a ser incidental e secundário ao ato.
Código Civil:
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
No negócio jurídico se forem eles celebrados com a cláusula de não valer sem instrumento público, este passa a ser da substancia e principal do ato.
Incorreta letra “D”.
E) o silêncio de uma parte importa sempre anuência à vontade declarada pela
outra parte.
Código Civil:
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
O silêncio de uma parte importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
a) nas declarações de vontade importa considerar e fazer prevalecer apenas o sentido literal da linguagem.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
b) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
c) a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
REGRA : A manifestação de vontade subsiste, ainda ainda que o autor haja feito a reserva mental de não querer e o manifestou
EXCEÇÃO: Ela não subsiste se o destinatário tinha conhecimento dessa reverva.
d) se forem eles celebrados com a cláusula de não valer sem instrumento público, este passa a ser incidental e secundário ao ato.
Vai ser substância do ato
e) o silêncio de uma parte importa sempre anuência à vontade declarada pela outra parte.
PARA o silêncio ser anuência 1- usos autorizarem; 2 - não for necessária a declaração expressa.
GABARITO LETRA '' C ''
.
CC
.
A)ERRADA. Art. 112. Nas declarações de vontade se ATENDERÁ MAIS À INTENÇÃO nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
B)ERRADA. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE.
C)CERTA. Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
D)ERRADA. Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da SUBSTÂNCIA do ato.
E)ERRADA. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Relativos ao mandato, considere:
I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato.
II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Está correto o que consta em
III - O relativamente incapaz pode ser mandatário (e não mandante). Isto se dá porque o mandante, tendo os direitos, poderá transferi-los a quem seja menor. Contudo, se o menor proceder com má-fé, ocultando sua condição, deverá ele arcar com os prejuízos advindos de sua conduta, não se aplicando a cláusula eximente do final do artigo (art.666).
CC para concursos, ed. juspodium, 2014, p. 460.
Alternativa d)
I (errada) - Quanto à forma o mandato pode ser verbal ou escrito. É a lei que determinará a forma, conforme o ato a ser praticado. Não se admite, porém, mandato verbal quando o ato deva ser realizado por escrito.
II (correta) - No tocante à aceitação do mandato, ela poderá ser expressa (declarando o mandatário que aceita a incumbência) ou tácita (resultante do começo de execução dos termos do contrato).
III (correta) - É possível constituir como procurador um indivíduo relativamente incapaz, maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado. Mas o mandante não terá ação contra ele, a não ser em conformidade com as regras aplicáveis às obrigações contraídas por menores, conforme dispõe o art. 666 do CC.
I - Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
II - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
III - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
A questão trata de mandato.
I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser
praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por
escrito, dado o caráter não solene do contrato.
Código Civil:
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
Incorreta afirmativa I.
II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Código Civil:
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Correta afirmativa II.
III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Código Civil:
Art. 666. O maior de
dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o
mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais,
aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Está correto o que consta em
A) II, apenas. Incorreta letra “A”.
B) I e II, apenas. Incorreta letra “B”.
C) I e III, apenas. Incorreta letra “C”.
D) II e III, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) I, II e III. Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
Gabarito D
ATENÇÃO: NÃO CONFUNDA!
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
"Nossa vitória não será por acidente".
No que tange ao penhor:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;
b) Art. 1431 Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
II - colheitas pendentes, ou em via de formação;
V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
d) Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
a) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.
b) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.
c) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.
d) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso.
e) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. (Correto, à luz do art. 1.431, CC)
Deus é Fiel!!!!
O artigo 1.431 do Código Civil embasa a resposta correta (letra E):
Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Estrategicamente falando, a leitura rápida e desatenta faz com que desprezemos os termos intercalados entre vírgulas. Veja, por exemplo, a letra a, na qual o erro está em uma frase (entre vírgulas) que aparentemente não seria relevante para a questão, porém, foi justamente o que tornou a questão errada - "desde que contratado desse modo". Isso pode não parecer relevante agora, mas em uma prova, a depender do cansaço, essas coisas se tornam obstáculos para o êxito de nosso desempenho.
Vamos em frente...
Pegadinha básica... o credor pignoraticio, nestes casos, independem de convencao ou qualquer contrato.
Consolidando e acrescentando:
a) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito. Errada
Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;
b) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar. Errada
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
c) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação. Errada
Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:
I - máquinas e instrumentos de agricultura;
II - colheitas pendentes, ou em via de formação;
III - frutos acondicionados ou armazenados;
IV - lenha cortada e carvão vegetal;
V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
d) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso. Errada
Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.
e) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. Correta
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
a) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.
NÃO É DESDE QUE CONTRATADOS NÃO, é independente de convenção.
b) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.
A regra é que o penhor transfira a posse para o credor, só que (exceções) o penhor rural + industrial + mercantil + veículos) as coisas empenhadas contuinuam em poder de devedor.
c) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.
A lei preve expressamente que as colheitas pendentes ou em vias de formação podem ser objetos de penhor.
d) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso.
PENHOR = IMOVEL
e) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
A questão trata de penhor.
A) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros,
ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou
dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas
casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.
Código Civil:
Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;
São credores pignoratícios, independentemente de convenção, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.
Incorreta letra “A”.
B) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.
Código Civil:
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas não são transferidas ao credor, continuando em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Incorreta letra “B”.
C) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de
estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.
Código Civil:
Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:
I - máquinas e instrumentos de agricultura;
II - colheitas pendentes, ou em via de formação;
III - frutos acondicionados ou armazenados;
IV - lenha cortada e carvão vegetal;
V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
Podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de
estabelecimento agrícola, e as colheitas pendentes ou em vias de formação.
Incorreta letra “C”.
D) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas
móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário,
conforme o caso.
Código Civil:
Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.
Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, apenas sobre coisas móveis, com registro em Títulos e Documentos.
Incorreta letra “D”.
E) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse
que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou
alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Código Civil:
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
A questão trata do penhor.
A) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.
Código Civil:
Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;
São credores pignoratícios, independentemente de convenção, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.
Incorreta letra “A”.
B) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas
são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.
Código Civil:
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas não são transferidas ao credor, continuando em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Incorreta letra “B”.
C) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de
estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.
Código Civil:
Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:
I - máquinas e instrumentos de agricultura;
II - colheitas pendentes, ou em via de formação;
III - frutos acondicionados ou armazenados;
IV - lenha cortada e carvão vegetal;
V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
Podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de
estabelecimento agrícola, e as colheitas pendentes ou em vias de formação.
Incorreta letra “C”.
D) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas
móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro
Imobiliário, conforme o caso.
Código Civil:
Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.
Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, apenas sobre coisas móveis, com registro em Títulos e Documentos.
Incorreta letra “D”.
E) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse
que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou
alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Código Civil:
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Em relação às condições da ação:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
Morelli Adams, creio que não seja caso de anulação, uma vez que a questão fala de primeiro grau, mas também fala de juiz. Ou seja, a partir do segundo grau, os juízes não atuam mais, pois esta tarefa fica a cargo dos Desembargadores, ou dos Ministros. Dessa forma, não poderiam mais conhecer de ofício a referida matéria.
Questão mal elaborada, todas as assertivas estão erradas, a questão dada como correta no gabarito, qual seja assertiva C, está em total desacordo com o Art. 267, § 3º, in Verbis;
Art. 267. Extingue-se o processo, semresolução de mérito: (Redaçãodada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligênciadas partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihecompetir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos deconstituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção,litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, comoa possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível pordisposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II eIll, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimadapessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao noII, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III,o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).
§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquertempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matériaconstante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidadeem que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
Questão de raciocínio, não vamos complicar!
Se o artigo 267, § 3º do CPC afirma que em qualquer grau de jurisdição, enquanto não proferida sentença de mérito, o juiz conhecerá de ofício essa matéria, obviamente que está o 1º grau aqui incluso!
A questão não merece ser anulada. Além do dispositivo apontado (art. 267, §3º), também se aplica ao caso o art. 463 do CPC:
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Como os colegas já fundamentaram bem as assertivas, apenas vou contribuir com uma simples informação: na letra D, as condições da ação não sofrem preclusão, pois são materias de ordem pública. Bons estudos
Ficou estranho: enquanto não proferida a sentença de mérito, de sua ocorrência ou não. Mas é aceitar e vamo que vamo!
Deus é bom. O tempo todo Deus é bom!
A) errada, pois está se referindo ao INTERESSE DE AGIR;
B) errada, pois tal item refere-se à possibilidade jurídica do pedido;
c) CORRETA, tenta enganar o candidato ao se afirmar "em primeiro grau de jurisdição" , está correta pois o codigo de processo civil diz "em qualquer grau de jurisdição".
D) Errada, não haverá a preclusão, exitirá o pagamento pelo Retardamento do réu, caso este não se pronuncie em tempo adequado.
E) errada, como não haverá extinção COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o julgado não será julgado material e sim julgado processual.
a)a possibilidade jurídica do pedido concerne à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.
A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONCERNE AO ÂMPARO NORMATIVO CONFERIDO PELO ORDENAMENTO À PRETENSÃO DO AUTOR. É A FORMA DE DE EVITAR DEMANDAS TOTALMENTE IMPERTINENTES, DESCABIDAS E ARBITRÁRIAS.
b)o interesse processual de agir diz respeito à admissibilidade em abstrato, pelo ordenamento jurídico, do pedido do autor.
A ALTERNATIVA CONCEITUA A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O INTERESSE DE AGIR TEM DUPLA FACETA: NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. A DEMANDA SERÁ NECESSÁRIA QUANDO EMBASADA EM QUESTÕES ECONÔMICAS OU MORAIS E QUE SÓ ATRAVÉS DO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO SE POSSA TER SUA TUTELA; A ADEQUAÇÃO É A ESCOLHA DA VIA CORRETA PARA PROVOCAR O JUDIDICÁRIO, É INSTRUMENTAL, OU SEJA, DEVE HAVER ADEQUAÇÃO ENTRE O MEIO E O FIM PRETENDIDO.
c)em primeiro grau de jurisdição, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo, enquanto não proferida a sentença de mérito, de sua ocorrência ou não.
GABARITO
d)a ilegitimidade para agir no polo ativo deve ser arguida em contestação pelo réu, sob pena de preclusão.
NÃO SÓ EM CONTESTAÇÃO, MAS TAMBÉM A QUALQUER MOMENTO E/OU DE OFÍCIO. OCORRE QUE UMA VEZ NAO ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE A PARTE ARCARÁ COM AS CUSTAS DE RETARDAMENTO.
e)reconhecida a ausência de qualquer delas, a sentença proferida formará sempre coisa julgada material.
NÃO HÁ COISA JULGADA MATERIAL, POIS NÃO HÁ EXAME DO MÉRITO.
alguém sabe se essa questão chegou a ser anulada?
Entendo que leva o candidato ao erro, pois dá a entender que "somente" no primeiro grau de jurisdição.
Em relação à denunciação da lide.
Art. 70 CPC. A denunciação da lide é obrigatória:
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
a) é ela cabível, apenas, se o denunciante for o réu, no prazo para contestar. Não apenas ao réu, mas também o autor. Usando um exemplo de Elpídio Donizetti, um comprador promove ação reivindicatória contra o possuidor do bem e, ao mesmo tempo, denuncia à lide o vendedor para que este lhe garanta o efeito da evicção.
O artigo 70, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra B):
A denunciação da lide é obrigatória:
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
A questão foi mal formulada. Isso porque, embora a letra B traga a dicção do art. 70, II, do CPC, a letra A também se apresenta como resposta correta.
Veja-se que a assertiva poderia ser reescrita do seguinte modo: se o denunciante for o réu, é ela, apenas, cabível no prazo para contestar. Para que fosse unívoco o sentido que tornaria a assertiva errada, a assertiva deveria dizer: é ela cabível apenas se o denunciante for o réu, no prazo para contestar. As vírgulas no apenas conferem, portanto, um outro sentido à assertiva, tornando-a também correta.
Acredito que a letra "B" também esteja correta pela forma como foi escrita, pois para o réu o denunciação deve ser feita APENAS no prazo da contestação. E pelo que li, e de acordo com a língua portuguesa, foi isso que entendi.Pela minha leitura, não houve restrição de quem deve denunciar a lide, mas houve restrição do momento para denunciar a lide feita pelo réu.
Se eu estiver errada me corrijam.
Cara colega, a assertiva A está errada porque o "apenas" refere-se ao "se o denunciante for o réu", pois está localizada antes dele:
a) é ela cabível, apenas, se o denunciante for o réu, no prazo para contestar.
Poderia referir-se ao "no prazo para contestar", se estivesse depois de "se o denunciante for o réu" e antes de "no prazo para contestar", desta forma:
a) é ela cabível, se o denunciante for o réu, apenas, no prazo para contestar.
Espero ter ajudado.
Alguém sabe dizer o que a FCC entende sobre a denunciação da lide per saltum? É permitida ou não?
Cabe a assistência, também, no rito sumário, juntamente com a intervenção fundada em contrato de seguro que pode ser a denunciação da lide ou o chamamento ao processo em causas de seguro. Mas nos JEC's não se admite intervenção de terceiro e nem a assistência devido aos critérios da oralidade, simplicidade, celeridade e economia processual. (retirado do site abaixo)
http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/10/28/resumao-de-intervencao-de-terceiros-imperdivel/
Art. 456 do Cód. CIVIL autoriza a denunciação per saltum - espécie de legitimação extraordinária. Mas apenas no caso de evicção.
Intervenção de terceiros:
FI-CHA, DE-NOME, RE-DE
A situação do "FI"ador é hipótese de "CHA"mamento ao
processo. O "DE"tentor permite a "NOME"ação à autoria.
Quando se fala em direito de "RE"gresso, cabe "DE"nunciação
da lide (Obrigatória). Estes três instrumentos são oferecidos na contestação e
são modalidade de intervenção provocada.
As duas últimas, assistência e oposição também tem palavras-chave,
respectivamente são: interesse jurídico e direito disputado. A oposição é
cabível até a sentença e a assistência até o trânsito em julgado. Ambas são
modalidades de intervenção espontânea.
A meu ver a questão está desatualizada diante da nova redação dada pelo NCPC sendo que essa hipótese não resta mencionada, vejamos:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Questão desatualizada. Hoje não teria mais gabarito.
Ainda que a redação não esteja expressa no novo CPC, a resposta se mantém atualizada, segundo o entendimento da Doutrina:
Apesar de o caput do art. 125 do CPC/2015 ter menos incisos em comparação com o caput do art. 70 do CPC/1973, as hipóteses em que é admissível a denunciação da lide em um e outro diploma são rigorosamente as mesmas. A redução de três para dois incisos deveu-se à necessária adequação da técnica legislativa, pois no Código revogado o inciso II estava claramente contido no inciso III – e se assim não fosse interpretado, tratar-se-ia de hipótese de nomeação à autoria e não de denunciação da lide, agora contemplada nos arts. 338 e 339 do CPC/2015. Assim, a denunciação da lide já era e ainda é admissível em duas hipóteses: (I) evicção (CC, art. 447 e ss.) e (II) direito regressivo, previsto em lei ou no contrato. (CINTRA, Lia Carolina Batista. In. TUCCI, José Rogério Cruz e (Coord.) CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO. OAB/PR, 2015, p. 213)
Quanto à competência:
O artigo 105 do CPC embasa a resposta correta (letra A):
Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
" Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;"
Coloquei B porque confundi dependência com litispendência....
ORDENARÁ não é igual a "pode ordenar".
Os caras querem ferrar tanto os concurseiros e fazem essa lambança.
Capaz de já terem considerado como incorreta em outro concurso.
Mais dois pontos importantes acerca da incompetência relativa:
1. A despeito do disposto no art. 112, CPC (arguição de incompetência relativa por meio de exceção), o STJ tem admitido a arguição de incompetência relativa em sede de preliminar de contestação oferecida pelo réu.
2. O Ministério Público pode alegar a incompetência relativa do juízo em favor do réu incapaz.
Fonte: Diddier, Curso de Direito Processual Civil, Vol 1, 14ª Ed. 2012, p. 140/141.
Só à titulo de esclarecimento quanto à obrigatoriedade ou facultatividade na reunião de processos em razão da conexão.
Daniel Amorim (Manual de Direito Processual Civil, Ed. 2012, p. 169) afirma que a interpretação literal do art. 105 do CPC deve ser evitada, tendo em vista não existir faculdade do juiz na reunião dos processos e o julgamento simultâneo. Inclusive, sustenta que há corrente doutrinária que admite ser a regra do art. 105 de natureza cogente. Sendo assim, havendo a identidade de causa de pedir ou do pedido, os processos DEVERÃO - e não poderão - ser reunidos.
Entretanto, existe corrente mais flexível que entende caber ao juiz maior liberdade no caso concreto para analisar a conveniência de realizar a reunião.
[esse trecho foi retirado do livro]
Acredito que como é de manifesto interesse público o julgamento harmônico de causas conexas ou continentes, o art. 105 deixa de tratar de competência territorial (competência relativa e de interesse exclusivo das partes), passando a ter natureza de competência funcional (competência absoluta e de interesse público).
Só para lembrar, a LEF prevê que a conexão só pode se dar a requerimento da parte!!
2017:
– Súmula 235, STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
– Súmula 383, STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
NCPC 2015:
Art. 56 Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 57 Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
– Súmula 489, STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
Art. 59 O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Na execução por quantia certa contra devedor solvente,
Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;Conforme mencionado pela nossa colega Natacha:
Na execução por quantia certa contra devedor solvente, se o executado pagar o débito a parcela honorária será REDUZIDA PELA METADE
Já na ação monitória, cumprindo o réu o mandado, FICARÁ ISENTO de custas e honorários advocatícios.
**Só acrescento que essas são as 2 espécies de Sanção premial que são previstas no nosso Código de Processo Civil.
Resposta. E.
a) ERRADO. No âmbito cível, o executado não tem direito fundamental ao silêncio. Ao contrário, nos termos do inc. IV do art. 600 do CPC, é considerado atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em cinco dias, quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora e respectivos valores.
b) ERRADO. Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o executado é citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652, “caput”, com redação dada pela Lei n.º 11.382/2006).
c) ERRADO. Na execução por quantia certa contra devedor solvente, ao despachar a petição inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado. Todavia, em caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária deverá ser reduzida pela metade (CPC, art. 652-A e parágrafo único, incluídos pela Lei n.º 11.382/06).
d) ERRADO. O art. 655-A do CPC, incluído pela Lei n.º 11.382/06 permite a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação
financeira. É a denominada penhora “on line”, a qual tem sido bastante utilizada na praxe forense. Por outro ângulo, o mesmo dispositivo legal admite penhora de percentual de faturamento de empresa.
e) CERTO. É a transcrição literal do inc. II do art. 649 do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06, que reza: “são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida".
Artigos para fundamentar as respostas de acordo com o novo CPC:
a) Art.774, V, parágrafo único, CPC;
b) Art.829, CPC;
c) Art.827,parágrafo primeiro, CPC;
d) Art.866, CPC.
e) Art.833, II, CPC.
Caso não estejam de acordo, por favor, falar.
Em relação aos recursos processuais, considere:
I. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
II. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
III. Dos despachos não cabe recurso.
Está correto o que consta em
Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.
Caros colegas,
Entendo que despacho é ato meramente de impulsão do processo, porém, no caso do Despacho, por mero erro, ou desídia do Juiz ou Tribunal, contiver uma omissão ou contradição.......não caberia Embargos Declaratórios???? Os professores do Curso Damásio Educacional adotam a posição de que, cabe Embargos de Declaração até contra despacho do Juiz ou Tribunal....
Sem dúvidas Eduardo, esse é o posicionamento D Didier Jr, também, no entanto, a questão não suscita nada a respeito.
Se o litisconsórcio for unitário, deverá haver o consentimento de todos. No entanto, a questão não versou sobre.
Abraços.
Não entendo o porquê de elencar entendimentos doutrinários, visto que, neste caso, se trata de uma prova da FCC - Analista judiciário. Basta saber: art 504CPC: Dos desapchos não cabe recurso.
"Após a interposição do recurso, o recorrente pode desistir dele a qualquer tempo, sem que seja necessária a anuência do recorrido ou dos litisconsortes."
A segunda assertiva da a entender que a desistência e a renúncia são a mesma coisa. Faltou a expressão "após a interposição do recurso" para tornar a questão clara.
O recorrente não pode desistir do recurso a qualquer tempo, pois só se desiste do recurso que já foi interposto, e só se renuncia de recurso que ainda não foi interposto. Portanto, sem a expressão "após a interposição do recurso" entendo que a alternativa está errada.
Referência aos artigos do CPC/2015:
I- Art.999, CPC;
II - Art.998, CPC;
III - Art.1001, CPC.
NCPC
I. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
CERTO. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
II. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
CERTO.Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
III. Dos despachos não cabe recurso.
CERTO.Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
Considere o teor da ementa de acórdão abaixo transcrita:
“Repercussão geral - Entidade beneficente de assistência social - imunidade - contribuições sociais - artigo 195, § 7o , da Constituição Federal. Admissão pelo colegiado maior. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”
Diante disso,
I. a decisão foi tomada em sede de recurso extraordinário.
II. a questão constitucional discutida no caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, decisão para a qual se exige a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal.
III. o mérito da questão constitucional suscitada não foi objeto da decisão, que se restringiu a analisar a admissibilidade recursal.
À luz da Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
§ 1º Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
§ 2º O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.
§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.
§ 4º Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
§ 5º Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
§ 6º O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
§ 7º A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão.
Cai na pegadinha do Malandro :(...
Quórum da repercussão geral
Admissibilidade - no mínimo, 4 ministros (art. 543-A, p. 4º, Código de Processo Civil)
Inadmissibilidade - 8 ministros (2/3) - (art. 102, p. 3º, Constituição Federal)
AAAAAAAAAAAAH PARA que isso que a III tá correta? Ok, a ementa fala da repercussão geral, mas... bom, eu entendi que tinha mais coisas e eles verificaram essas coisas, até porque a repercussão geral foi aceita. Não houve negação por 2/3... enfim, todo caso.
GABARITO D.
Pessoal, a pegadinha aqui está em dizer que a repercussão geral foi reconhecida pela manifestação de 2/3. A repercussão geral é admitida com a manifestação de 1/3 dos Ministros!!
Em sede de Recurso não. Foi é em sede de admissibilidade de Recurso, isso sim!
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
1/3 dos Ministros para admissão da repercussão geral.
Diego, tendi nada kkkkk.
Possui eficácia limitada a norma constitucional que assegura direitos aos empregados domésticos, no que tange os direitos a
Antes da EC 72/13 | Após EC 72/13 Aplicação imediata | Após EC 72/13 Dependem de regulamentação |
Salário - mínimo. | Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; | Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; |
Irredutibilidade do salário. | Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; | Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; |
13º Salário. | Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; | Fundo de garantia do tempo de serviço; |
Férias acrescidas de 1/3. | Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; | Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; |
Previdência Social. Aposentadoria. | Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; | Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; |
Repouso semanal remunerado. | Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; | Assistência gratuita aos filhos e dependentesdesde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; |
Aviso Prévio. | Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; | |
Licença-paternidade. | Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; | |
Licença-gestante de 120 dias. | Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; |
RETIFICANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA JACCOB
E) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais
EFICÁCIA PLENA POIS NÃO DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO CONFORME § ÚNICO DO ART. 7º
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII.
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XXVIII- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, semexcluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer emdolo ou culpa
Com exceção da alternativa c) o restante já possuem eficácia plena de direito. Basta que o candidato esteja antenado nas novas mudanças em torno dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas, mas do que justo, exceto pela demora em se consolidar, mas enfim, uma conquista e esse trabalho árduo e sem fim que é o trabalho doméstico!
EFICÁCIA LIMITADA: possuem
aplicabilidade mediata e efeitos jurídicos negativos
Dica para saber quais os direitos da doméstica precisam de regulamentação:
PS3 FAZ
Proteção contra despedida arbitrária
Seguro desemprego
Salário família
Seguro acidente de trabalho
Fgts
Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anoshistorinha simples pra decorar direitos do empregado doméstico com eficácia limitada:
Empregado doméstico é despedido arbitrariamente por sofrer acidente de trabalho, mas ganha seguro desemprego, salário família, FGTS e assistência aos filhos até 5 anos de idade.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII (normas de eficácia plena) e, atendidas as condições estabelecidas em lei (normas de eficácia limitada) e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
Colegas, nos macetes vcs estão esquecendo de colocas o inciso:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Então o macete ficaria
PS3 FRAs
Proteção contra despedida arbitrária
Seguro desemprego
Salário família
Seguro acidente de trabalho
Fgts
Remuneração do trabalho noturno > à do diurno;
Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos
Direitos Sociais dos Trabalhadores domésticos, que precisam de regulamentação: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
A letra "B" menciona o FGTS, esse já foi regulamentado aos domésticos? Alguém poderia me ajudar?
PS3 ReFAs:
Proteção contra despedida arbitrária
Seguro desemprego
Salário família
Seguro acidente de trabalho
Remuneração do trabalho noturno > à do diurno;
Fgts;
Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos
DIREITOS DOS DOMÉSTICOS QUE JÁ TEM EFICÁCIA PLENA E DIREITOS DOS DOMÉSTICOS PASSÍVEIS DE REGULAMENTAÇÃO:
a)
- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário = NCEL
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias = NCEP
b)
- FGTS = NCEL
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho = NCEP
c) CORRETA
- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador = NCEL
- assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos de idade, em creches e pré-escolas = NCEL
d)
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos = NCEP
- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa = NCEL
e)
- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal = NCEP
- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais = NCEP
Creio que a Daniela utilizou as seguintes abreviaturas:
NCEP - Norma Constitucional de Eficácia Plena
NCEL - Norma Constitucional de Eficácia Limitada
No dia 02 de maio de 2015, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos no Brasil. O projeto aprovado determina o recolhimento de 8 % de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um único boleto a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8 % de seguro por acidente de trabalho. O texto ainda cria um banco de horas extras a ser compensado com folga no prazo de até um ano. Então, essa questão está ultrapassada!
A questão não esta ultrapassada
pois continuaria errada a questão na letra b, já que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho é norma de eficácia plena !!!
É a questão quer saber qual norma constitucional possui eficácia limitada
O fato de haver regulamentação não muda a classificação da norma constitucional, ela continua sendo de eficácia limitada.
Gabarito C)
A luz dos comentários precisos ao final do Sr. Jaccoud, parabéns pela certeira e clara exposição.
O artigo 33, § 2o , da Lei no 11.343/2006 tipifica como crime as condutas de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas”. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto referido dispositivo legal, para “dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então, viciado, das suas faculdades psicofísicas”. Nesta hipótese, em relação ao dispositivo legal em questão, o STF procedeu à
PODEM PROPOR ADIN e ADC
4 PESSOAS | 4 MESAS | 4 ENTITADES |
Presidente da República | Mesa do Senado | Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; |
Procurador Geral da República | Mesa da Câmara dos Deputados | partido político comrepresentação no Congresso Nacional |
Governadores dos Estados | Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados | confederação sindical*** |
Governador do D.F. | Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal | entidade de classe de âmbito nacional |
Repito o que o amigo gillano moreira falou: AGORA FICOU FODA. Realmente, é uma pura sacanagem cobrar algo assim. Por mais que o STF tenha dito no caso concreto que houve interpretação conforme, não é difícil distinguir esse instituto da declaração de nulidade sem redução de texto.
Na interpretação conforme, o pedido é julgado IMPROCEDENTE. Isso porque se o STF encontrou um sentido (linha de interpretação) para a norma que a torne compatível com a CF/88 não faz o menor sentido julgar procedente a ação e declarar a norma como inconstitucional. Ou seja, o STF SALVA a norma.
Já na declaração de nulidade sem redução de texto, o STF julga ação procedente para excluir uma interpretação que não é compatível com o texto constitucional. Ou seja, ele aceita o pedido de declaração de inconstitucionalidade, mas o faz em relação a uma interpretação (por isso o termo "sem redução de texto". Aqui o pedido é julgado PROCEDENTE.
Tem uma passagem do livro Direito Constitucional Descomplicado que elucida bem a diferença da declaração parcial de nulidade sem redução de texto X interpretação conforme a Constituição, vejamos:
" Na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, afasta-se a aplicação de um dispositivo legal a um grupo de pessoas ou situações; relativamente às demais pessoas ou situações, a lei se aplica sem restrições (não se manda adotar uma interpretação específica para os dispositivos legais; tampouco se veda a adoção de alguma interpretação). No caso da interpretação conforme a Constituição, o STF ordena que seja conferida determinada interpretação a dispositivo ou dispositivos de uma lei, ou proíbe a adoção de uma interpretação específica. A lei, entretanto, desde que interpretada como estabelecido pelo Pretório Excelso, será aplicável a todas as pessoas e situações que se enquadrem em sua hipótese normativa, ou seja sua incidência será plena – diferentemente do que ocorre quando se adota a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, porquanto esta, como visto, implica restrição à incidência da lei, nos casos em que deva ser adotada a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, não há nenhuma interpretação possível que torne compatível com a Constituição a integralidade do dispositivo objeto da declaração; por isso, parte do dispositivo, se aplicada, resultará em inconstitucionalidade, sem possibilidade de ser adotada alguma interpretação que a tornasse válida".
Espero ter ajudado ;)
A banca não sabe a diferença entre interpretação conforme a CF e declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Pois se soubesse o gabarito estaria errado.
O texto nos remete à declaração de constitucionalidade com redução de texto, e não interpretação conforme a CF, pois no caso em deslinde, o STF fulminou uma única hipótese de interpretação deixando todas as demais em aberto.
Prova Analista Judiciário área judiciária TRT 15
A Lei n° 11.343/2006, em seu artigo 33, § 2° , tipifica como
crime “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”,
ao qual comina penas de detenção e multa. O Supremo Tribunal Federal
(STF), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto
referido dispositivo legal, julgou-a procedente para “dele excluir
qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates
públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou
de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento
episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas” (ADI
4.274, Rel. Min. Ayres Britto, julgada em 23.11.2011). Nesta hipótese,
I.
O STF deu ao dispositivo legal interpretação conforme à Constituição,
preservando a integridade do texto, que não sofreu redução, embora
tenha res- tringido seu alcance normativo.
II. A decisão
do STF tem fundamento na garantia constitucional da liberdade de
reunião, segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem ar-
mas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o
mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
III. A decisão do STF produz eficácia contra todos e
efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e
à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal.
Não está se falando que houve redução do texto, e sim que houve redução do alcance daquele texto. Não há erro.
A questão exige conhecimento relacionado aos princípios instrumentais de interpretação da Constituição e das leis. Conforme MASSON (2015, p. 62), o princípio da interpretação conforme a constituição parte do postulado que não se presta à interpretação das normas constitucionais propriamente, e sim da legislação infraconstitucional, encontra sua morada nas chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas. Imaginemos que uma norma ''.' possua três leituras normativas possíveis: de todas, deve-se escolher aquela que seja mais conforme à Constituição, que esteja em consonância com o texto da Carta Maior, pois, dessa forma, mantém-se a norma no ordenamento jurídico, evitando sua declaração de inconstitucionalidade.
No caso em tela, o STF procedeu à interpretação conforme a Constituição, com redução do alcance do texto normativo.
Nesse sentido:
EMENTA: ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE “INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO” DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE “INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA”. 1. Cabível o pedido de “interpretação conforme à Constituição” de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art. 5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da Constituição Republicana, respectivamente). 3. Nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes. 4. Impossibilidade de restrição ao direito fundamental de reunião que não se contenha nas duas situações excepcionais que a própria Constituição prevê: o estado de defesa e o estado de sítio (art. 136, § 1º, inciso I, alínea “a”, e art. 139, inciso IV). 5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.
(ADI 4274, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 23/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00146)
Gabarito do professor: letra e.
Referência:
MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.
Quem acertou, errou.
Perfeito colega Arthur Faveiro!! A banca pisou no tomate aqui.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
Diante da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, a busca e apreensão de documentos em escritório de advocacia, sendo o advogado investigado,
Lei 8906
CAPÍTULO II
Dos Direitos do Advogado
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia
Amigos, apenas para acrescentar, existe um único caso de EXCEÇÃO à ordem judicial cumprida à noite, que é o caso concreto do inquérito 2424/RJ. Caso em que o escritório de advocacia foi invadido, durante a noite, por policiais, para nele instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalhava estaria envolvido em organização criminosa. As provas foram consideradas LICITAS pelo STF, visto que NINGUÉM pode usar nenhum direito fundamental de escudo para pratica de crime.
Alguem discorda? Abç
CUIDADO GALERA!!!! SERÁ QUE A LEI 8906 FAZIA PARTE DESSE PROGRAMA? CERTAMENTE NÃO. ALIÁS NENHUMA OBRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL MENCIONA A REFERIDA LEI NOS COMENTÁRIOS DE INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. CUIDADO COM A CONFUSÃO DA GALERA QUE ESTÁ FAZENDO EXAME DE ORDEM.
Gabarito B.
O local de trabalho, segundo o STF, goza sim de proteção constitucional enquadrada no conceito "casa" como asilo inviolável. Porém, não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de apreensão e busca em escritório de advocacia, desde que esteja em investigação e seja observado o limite imposto pela autoridade judicial.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Casa = termo amplo -> pondendo ser escritório, barco, hotel etc.
GAB LETRA B
Só complementando...
O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp
Questão batida!
A questão aborda a temática geral relacionado aos direitos fundamentais, mais especificamente no que diz respeito à inviolabilidade do escritório profissional e a busca e apreensão de documentos em escritório de advocacia.
Acerca do tema, é correto afirmar que a busca e apreensão de documentos em escritório de advocacia, sendo o advogado investigado, dependerá de determinação judicial que especifique o âmbito de abrangência da medida, a fim de que não recaia sobre a esfera de direitos de não investigados.
Nesse sentido: “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação” [HC 91.610, rel. min. Gilmar Mendes, j. 8-6-2010, 2ª T, DJE de 22-10-2010.]
Gabarito do professor: letra b.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O Prefeito de determinado Município utilizou-se de veículo e motorista pertencentes à Prefeitura para transportá-lo até sua casa de veraneio situada no litoral do Estado de Santa Catarina. Em razão do exposto, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/92, o ato em questão
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Diogo Valente de Souza , melhor resumo de Improbidade q ja vi na vida!!
Nunca mais ou esquecer!
O artigo 9º, inciso IV, da Lei 8.429, embasa a resposta correta (letra B):
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Concordo com o Luiz, o caso citado pela Cristiane deve ser enquadrado como enriquecimento ilícito e não como lesão ao erário. Devemos prestar atenção, pois a pegadinha dessa questão era justamente tentar confundir o enriquecimento ilícito descrito no artigo 9º da lei 8429 com a lesão ao erário, elencada no artigo 10º da mesma lei.
O artigo citado segue abaixo:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)
(...) XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
O magistrado considerou que não é possível o Prefeito Municipal ser processado por improbidade administrativa, entre outros motivos, por considerar que não cabe aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos considerados agentes políticos. Para o Juiz Mezzomo os administradores políticos são regidos por normas especiais de responsabilidade, especificadas no Decreto Lei nº 201 /67.
Segundo o magistrado, esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em 13 de junho de 2007, em vista da Reclamação nº 2.138/DF
No caso dos autos, o réu Neri Montepó, era e é Prefeito Municipal, albergado pelas normas de responsabilidade especificadas no Del nº 201/67, e, portanto, visto que inadmitida a concorrência dos dois regimes, submetido às disposições do citado diploma, enquanto aos agentes públicos têm aplicação a Lei 8.429/92.
Acrescentou o magistrado que, embora a decisão do STF naquela Reclamação não possua efeito vinculante e eficácia, a mesma deve ser aplicado ao caso.
fonte:http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/1601199/prefeito-municipal-nao-responde-por-improbidade-administrativa
Parabéns pelo comentário Patrícia Pacheco.
Para responder esta questão é preciso estar muito atento ao texto da lei. No enriquecimento ilícito o agente utiliza e no prejuízo ao erário permite utilizar. Boa questão para derrubar candidato.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
[img width="255" height="78" src="file:///C:/Users/MGI/AppData/Local/Temp/msohtmlclip1/01/clip_image001.gif" v:shapes="Chave_x0020_esquerda_x0020_1">Enriquecimento Ilícito |
Vantagem indevida em Cargo/Mandato/Função/Emprego/Atividades Públicos. Palavras-chave: · · · · · · · · |
É meus caros, a banca erra. Isso é fato. O problema é que nem sempre esse é admitido.
O Chefe do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL não comete crime de improbidade, mas sim de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências)! Podemos ver esse entimendo ratificado pelo STF no STF AI 810393 (não pode haver a penalização do réu por um mesmo crime em duas leis)! Além dele, o Presidente da República, Ministro de Estado, PGR, Ministro do STF, não são alcançados pela lei de improbidade administrativa 8429/92 uma vez que estes possuem lei específica tipificando Lei 1.079/50.
Sigamos na luta! E que Deus nos livre de questões desse tipo. Amém.
É realmente triste, mas quem vai encarar provas para Analista, principalmente da FCC, tem que "decorar" o texto seco da lei!
No caso da questão, o entendimento de que os Prefeitos não estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, por conta do DL 201/67, é meramente jurisprudencial, e tal jurisprudência ainda está se consolidando nas cortes superiores.
Parabéns aos colegas que estão levando o nível de preparação acima da decoreba da FCC. Dias e concursos melhores os aguardam.
http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html
Prefeitos são julgados por crimes de resp e pela lei 8429 segundo o stj, sem que se configure bis in idem...
Gabarito B
O art. 9º. inciso IV da Lei 8429/92 preconiza que é enriquecimento ilícito:
utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º. desta lei, bem como o trabalhao de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
A
conduta descrita no enunciado da questão constitui, sim, ato de improbidade. Ao
se utilizar de veículo e motorista pertencentes à Prefeitura, para fins
estritamente particulares, no caso, transportá-lo para sua casa de veraneio, o
Prefeito enriqueceu ilicitamente. É interessante acentuar ser possível incidir
em enriquecimento ilícito tanto quando se obtém um acréscimo patrimonial puro e
simples, como, por exemplo, no recebimento de uma propina, quanto na hipótese
de se deixar de gastar uma determinada quantia em dinheiro, em troca de algum
benefício pelo qual o correto seria desembolsar certa soma. Neste último caso,
o agente público deixa de experimentar uma redução patrimonial, que deveria ter
ocorrido, para que usufruísse legitimamente de um bem ou de um serviço. E é
exatamente disso que se trata na questão ora comentada. A hipótese recai,
precisamente, na norma descrita no art. 9º, incisos IV e XII, da Lei 8.429/92.
Com isso, pode-se afirmar que a resposta correta corresponde à letra “b”.
Em
complemento, é valido tecer breve comentário acerca da alternativa “d”. Esta
opção não está correta. Os Prefeitos, como Chefes do Poder Executivo em âmbito
municipal, são eleitos para exercer um mandato, de modo que se enquadram, sim,
na definição prevista no art. 2º da Lei de Improbidade. É bem verdade que o STF
já decidiu que os agentes públicos abrangidos pela Lei dos Crimes de
Responsabilidade, vale dizer, Lei 1.079/50, não se submetem aos ditames da Lei
8.429/92. Isto restou decidido por nossa Suprema Corte por ocasião do
julgamento da Reclamação 2.138-DF, rel. Ministro Gilmar Mendes, em 13.06.2007
(Informativo STF n.º 471, de junho de 2007). Ocorre que os Prefeitos não estão
abarcados por tal diploma. Possuem, na verdade, legislação própria no tocante
aos crimes de responsabilidade. Cuida-se do Decreto-lei 201/67, sendo certo
que, até o momento, a jurisprudência não estendeu aos Prefeitos o mesmo
entendimento aplicável aos agentes públicos tratados na Lei 1.079/50. Pelo
contrário, a linha que prevalece é a de que estão, sim, sujeitos às sanções
versadas na Lei 8.429/92 (STJ, REsp. 895.530-PR, rel. Ministro Luiz Fux, em
18.11.2008).
Gabarito: B
Que estória é essa que a LIA não se aplica a prefeitos? Aplica-se, sim.
STJ:
AgRg no AREsp 528267 / MG
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2014/0134963-8
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
T2 - SEGUNDA TURMA
02/10/2014
DJe 13/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕESRECURSAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. LEI DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE A PREFEITO MUNICIPAL. SÚMULA 83/STJ.CERCEAMENTO DE DEFESA, EXISTÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ EDESPROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA7/STJ.1. Não ofende os arts. 165 e 458 do CPC o acórdão que fundamenta edecide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgaaplicáveis e suficientes para a solução da lide.2. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestaçãojurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, comenfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.3. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte,que entende ser aplicável a Lei de Improbidade aos prefeitosmunicipais, não havendo incompatibilidade com o Decreto-Lei 201/67.Incidência da Súmula 83/STJ.
GABARITO ITEM B
UMA DICA PARA NINGUÉM MAIS CONFUNDIR:
VEÍCULOS,MÁQUINAS,EQUIPAMENTOS,MATERIAIS,TRABALHO EM ATIVIDADE PARTICULARES:
PERMITIU? ----> PREJUÍZO AO ERÁRIO
UTILIZOU? ----> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
DEPOIS QUE APRENDI ESSA DICA NUNCA MAIS ERREI.
Para Di Pietro (que a FCC adora), aplica-se a LIA e a L1079 para os agentes políticos sujeitos a esta, porém a LIA se limita às sanções não abascadas pela L1079, ademais, a L1079 só é aplicável enquanto estiver no Mandato, logo, são perfeitamente compatíveis esses dois regimes jurídicos.
CONTUDO, a questão está com Repercussão Geral pendente de julgamento no STF, como o colega abaixo já mencionou.
Há entendimento do STF no sentido de que para que um agente POLÍTICO não responda por improbidade administrativa é necessário o preenchimento de duas condições: 1-esse agente deverá ser uma das autoridades sujeitas á lei que define os crimes de responsabilidade; 2-O FATO por ele praticado deve ser previsto como crime de responsabilidade;
Desta forma, entendo que o fato narrado, não está no rol dos crimes de responsabilidade, por isso o prefeito responderá por improbidade administrativa.
Se eu estiver errada, me corrijam.
RECEBER E PERCEBER Aiiuu> ESTA É A MUSICA DE SUCESSO
SÓ OS FORTES SABERÃO.
KKKKKKKK
Suspeitei desde o prinicípio
Enriquecimento ilícito
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
>>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
>>> conduta dolosa ou culposa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 02 vezes o valor do dano
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
>>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos
Enriquecimento Ilicito -------------------------------------------------------- Perde Bens
Prejuizo ao Erário --------------------------------------------------------- Perde Bens
Contra os Principios da Administração Pública --------------------- Não perde seus Bens.
Para quem teve a mesma dúvida sobre os agentes políticos estarem ou não sujeitos à Lei de Improbidade fica o esclarecimento:
De acordo com o agravo de regimento na Pet 3240, julgado em maio de 2018, os agentes políticos, com exceção do presidente da república, estão sujeitos a um duplo regime sancionatório, submetendo-se tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização politico-administrativa por crimes de responsabilidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra B. No caso em questão, o prefeito utilizou-se de bens públicos em proveito próprio, é portanto sujeito ativo de ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito.
Lei 8429/92 - Art. 9o, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
usou bem publico para atividade particular, isso é tido como enriquecimento ilícito. Lembrando que o princípio da insignificância ão se aplica à administração pública.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Se ele facilitasse para que outro utilizasse, aí sim seria prejuízo ao erário!
Bento, servidor público federal, foi convocado para o serviço militar. Em razão de tal fato, foi concedida licença de seu cargo público. Concluído o serviço militar, Bento terá alguns dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. Nos termos da Lei no 8.112/90, o prazo a que se refere o enunciado é, em dias, de até
lei 8112/90
Da Licença para o Serviço Militar
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
O artigo 85, parágrafo único, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra D):
Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Trata-se
de questão que serve como exemplo da necessidade, infelizmente, de que os
candidatos memorizem, tanto quanto possível, o próprio texto das leis,
notadamente em se tratando de provas objetivas. É preciso desenvolver
intimidade com a letra fria da lei, o que se dá com a leitura, repetidas vezes,
de seu teor, bem assim com a resolução de questões que explorem tal conteúdo.
Recomenda-se especial atenção com os dispositivos legais que contenham prazos,
pois são bastante cobrados pelas Bancas Examinadoras, exatamente como na
hipótese. Dito isso, não há muito o que acrescentar, além de indicar que a
resposta está no art. 85, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que estabelece em
30 (trinta) dias o prazo para que o servidor reassuma suas funções, após a
conclusão do serviço militar.
Gabarito: D
Gabarito. D.
Art. 85.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Seção IV
Da Licença para o Serviço Militar
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Prazos NO PAD
- Nomeação Publicada à 30 dias à Posse
- Posse à 15 dias para entrar em Exercício.
- Remoção: de 10 a 30 dias para entrar em exercício (incluindo prazo deslocamento)
- Reposição ao Erario: em 30 dias máximo (parceláveis) à se já foi demitido, exonerado / aposentadoria cassada à após 60 dias
- Inicio exercício Confiança – até 30 dias da publicação do ato.
- Devolução Ajuda Custo INDEVIDA – até 30 dias
- Devolução Ajuda de Custo não Usada – 5 dias para Restituir (ia viajar e não foi)
- pagamento das férias: 02 anos antes sair para gozo
- Retorno serviço Militar – 30 dias
- Opção para cargo Acumulado – até 10 diascreva seu comentário...ALTERNATIVA CORRETA "D"
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
MI-LI-TAR = 3 sílabas. Mas 3 é pouco, então vamos multiplicar por 10 = 30
Ah, mas trinta é demais. Então tira a grana do cara e todo viverão felizes para sempre.
30 dias pra voltar a trabalhar
90dias pra ter direito às ferias 132 clt
Art. 85 da Lei 8.112/90: Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
miliTAR > trinTAR.
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Art. 85. Ao servidor convocado para o
serviço militar
será concedida
licença,
na
forma
e
condições previstas na
legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o
serviço militar,
o servidor terá
até
30 (trinta) dias
sem remuneração
para
reassumir
o exercício do cargo.
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LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR
Art. 85 – Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo Único. Concluído o serviço militar, o servidor terá trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Nos termos da Lei no 9.784/99, o administrado que detém a condição de interessado em determinado processo administrativo tem direito a
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Mais
uma questão que não exigiu dos candidatos maiores raciocínios jurídicos, e sim
o conhecimento acerca do texto expresso da lei, mais precisamente da Lei
9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública federal. O dispositivo que resolve a questão é o art. 3º, II, de tal
diploma, nos termos do qual são direitos do administrado ter ciência da
tramitação de processos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões
proferidas. Logo, a resposta correta está descrita na letra “e”.
Gabarito: E
Questão sem necessidade de conhecimento, bastando apenas ter bom senso. A FCC ainda usando a velha técnica de restringir, como: "apenas", "não podendo, no entanto".
Gabarito LETRA E.
Só tem comentários do professor para as questões mais fáceis!
O interessado terá direito a:
Ciência da tramItação do processo;
Vista dos autos;
Obtenção de cópias de documentos nele contido;
Conhecimento das decisões proferidas.
Em 16/07/2018, às 18:05:23, você respondeu a opção E.Certa!
Em 17/07/2014, às 21:02:45, você respondeu a opção E.Certa!
Kralh@@@ já estou nessa brincadeira há 4 anos. Só vem nomeação TRT-24;
Acerca do sistema de registro de preços, previsto na Lei no 8.666/93, considere:
I. O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
II. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
III. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas, dentre outras condições, a validade do registro não superior a cinco anos.
Está correto o que consta APENAS em
§ 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
- O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
(...)
III - validade do registro não superior a um ano.
GABARITO LETRA C
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
O
tema registro de preços encontra-se disciplinado dentro da Seção V (Das Compras),
a qual, por sua vez, faz parte do Capítulo I (Disposições Gerais) da Lei
8.666/93. Como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado
‘sistema de registro de preços’ é um meio apto a viabilizar diversas
contratações de compras, concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um
específico procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais de
um órgão ou entidade da administração pública.” (Direito Administrativo
Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 629). O dispositivo que resolve a questão
em tela é o art. 15 do sobredito diploma legal. Vejamos, então, as afirmativas
oferecidas. A primeira está correta. De fato, o registro de preços deve ser
precedido de ampla pesquisa de mercado. Isto está expresso no §1º do art. 15 da
lei de regência. A segunda assertiva também se encontra em sintonia com o texto
legal, conforme se extrai do disposto no §2º deste mesmo art. 15. A terceira e
última afirmativa, contudo, revela-se equivocada. O erro está na parte final,
porquanto a validade do registro não é de até cinco anos, e sim “não superior a
um ano”, o que se verifica do teor do § 3º, inciso III, do art. 15 da Lei
8.666/93.
Gabarito: C
Atenção para a recente modificação do Decreto regulamentador do RP. Anteriormente, tratava-se do Decreto 3931/2001. agora, está vigente o Decreto 7892/2013, recentemente alterado pelo Decreto 8250/2014. Rumo a posse!
Pra decorar...
RegisTRO ------> TRI mestralmente publicado.
Art. 15 da Lei nº 8.666/93:
§ 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
A respeito das receitas extraorçamentárias, considere:
I. Sua arrecadação não depende de lei específica.
II. Somam-se às disponibilidades financeiras do Tesouro, porém têm em contrapartida um passível exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extraorçamentária.
III. Correspondem às receitas de capital, operações de antecipação de receita orçamentária e operações de crédito.
Está correto o que consta em
Lembrando que sempre a banca vai tentar confundir, operações de créditos com antecipação de receita orçamentária.
para não confundir vai a dica:
Antecipação de receita orçamentária: RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
Operações de Créditos: RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
Foco, Força e Fé sempre!!!
Pessoal, mas o item III também fala em "receitas de capital". Elas também são Receitas Extraorçamentárias???
O ERRO da questão esta na seguinte afirmativa: Correspondem às RECEITAS DE CAPITAL, operações de ANTECIPAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
MEMORIZE: OPERA ALI AMOR
Tipos de RECEITAS DE CAPITAL:
OPERAções de crédito;
ALIenação de bens;
AMORtização de empréstimos;
Transferências de capital.
III. Correspondem às receitas de capital, operações de antecipação de receita orçamentária e operações de crédito.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO SÃO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS!!!!
Receita extraorçamentária
As receitas extraorçamentárias correspondem aos ingressos de recursos nos cofres públicos de caráter não devolutivo. Por exemplo, as receitas oriundas das empresas estatais independentes; os saldos oriundos do superávit financeiro e de cancelamento de restos a pagar, e o superávit do orçamento corrente.
-Caução
-Antecipação de Receita Orçamentária -Cancelamento de Restos a Pagar -Emissão de Moeda
Receitas orçamentárias
As receitas orçamentárias correspondem às entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, para aplicação em programas e ações governamentais, incorporando-se ao patrimônio do ente público.
A receita orçamentária pode ou não estar prevista no orçamento, e possui caráter não devolutivo. É um fato contábil modificativo aumentativo, pois não existe obrigação de devolução do recurso, que passa a integrar definitivamente o patrimônio público.
ATENÇÃO! Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária está prevista na LOA.I) e II) Corretas. As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.
Paula Martins,
Receitas de Capital, assim como Receitas Correntes, são receitas orçamentárias, portanto, na alternativa III existem 2 erros:
III. Correspondem às receitas de capital, operações de antecipação de receita orçamentária e operações de crédito. (dessas aqui somente operações de crédito por ARO - antecipação de receita orçamentária - são receitas extraorçamentárias)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS:
- Receitas Correntes (ReceitaTributária, Receitade Contribuições, ReceitaPatrimonial, ReceitaAgropecuariária, ReceitaIndustrial, Receitade Serviços, Transferências Correntes, OutrasReceitas Correntes)
- Receitas de Capital (Operações de Crédito, Alienações de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital)
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
Operações de créditos por ARO; Cauções; Fianças; Inscrições em restos a pagar. Recolhimento de contribuição sindical transferências de dinheiro de empréstimos consignados efetuados pelos servidores para os bancos credores.
Receitas extraorçamentárias são aquelas que não pertencem ao Poder Público e estão com ele apenas temporariamente. É como no caso da garantia ($$$) oferecida pelo licitante, prevista na Lei 8666, a qual será devolvida ao verdadeiro dono após a finalização do serviço ou forneceimento de produto.
Inclusive, se o Poder Público tem uma dívida com um fornecedor e não a quitou no exercício financeiro o qual se esperava realizar, ele registra essa despesa como se fosse orçamentária, isto é, a inscreve no orçamento atual sendo executado, e registra também o dinheiro que havia separado para adiplemento como "receita extra-orçamentária", uma vez que o dinheiro "não é seu", mas sim do fornecedor. Daí o orçamento atual não fica maculado com coisa do orçamento passado. Cria-se uma situação fictícia com os números de tal sorte: incluo uma despesa de exercício anterior no campo despesas orçamentárias do exercício atual e o dinheiro que eu havia guardado para pagamento incluo no campo receitas extraorçamentárias. Dessa forma, em termos de números, tudo no orçamento autal permanecerá no zero a zero.
Dito isso, vamos para a análise.
"I. Sua arrecadação não depende de lei específica" - verdade, como eu vou prever todas as receitas extraorçamentárias fruto de situações inimagináveis?
"II. Somam-se às disponibilidades financeiras do Tesouro, porém têm em contrapartida um passível exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extraorçamentárias" - Verdade. Em termos contábeis, o que ocorre é justamente isso Eu coloco o dinheiro no porquinho (tesouro) e ao mesmo tempo faço um registro no passível exigível (campo contábil das dívidas que tenho - esse dinheiro será pleiteado pelo verdadeiro dono no futuro).
"III. Correspondem às receitas de capital, operações de antecipação de receita orçamentária e operações de crédito." Negativo. Há aqui exemplos de receitas orçamentárias - que constarão no orçamento (Lei orçamentária) - receitas de capital e operações de crédito.
Lei 4320:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros
Fique atento, pois são operações de crédito específicas as que não constarão no orçamento (lei orçamentária anual): apenas aquelas que dizem respeito a antecipação de receita ficarão de fora do orçamento, consubstanciando-se, então, em receitas extra-orçamentárias.
Resposta: Letra B.
III - FALSO.
acabou a questão.
Com base no disposto na Resolução no 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, os Planejamentos Estratégicos dos Tribunais deverão
B) Errada. Abrangência mínima de 5 anos. Art 2º, Resolução no 70/2009, CNJ.
C) Errada. Art 2º, Resolução no 70/2009, CNJ:
§ 1º - Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:
I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
Apesar de já revogada a resolução 70, pelo estudo da Resolução nº 198, que a substituiu, é possível resolver a questão.
A
Resolução 325/2020
Art. 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, atendendo aos seguintes aspectos:
I – ter horizonte de seis anos, compreendendo o mesmo período de vigência da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, de 2021 a 2026; e
II – observar o conteúdo temático dos Macrodesafios e das diretrizes Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário.