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ID
99166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a disciplina legal que rege o processo administrativo
brasileiro e o entendimento do STF acerca do tema, julgue os itens
que se seguem.

No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 9784/99, em seu artigo 56: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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    QUESTÃO CORRETA

    LEI 9784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

  • E a REVISÃO é encaminhada a quem???
    Por que pra mim a revisão era encaminhada a propria autoridade que proferiu a decisão, e o RECURSO era encaminhado a autoridade superior.
  • Ívna, pelo artigo 177 da Lei 8.112/90, o requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

    Parágrafo único.  Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

  • e o recurso impróprio?
  • Cabe salientar que o STF decidiu que nem mesmo por lei pode ser exigido caução para recorrer em processo administrativo.
  • Até por uma questão de hierarquia e definição de competência, quando se faz um recurso hierárquico, ou seja, quando se busca a manifestação da autoridade superior quanto à questão decidida desfavoravelmente ao administrado, deve-se dirigir o recurso à própria autoridade que proferiu a decisão.
                Recebendo o reclame, essa autoridade possui duas saídas: pode simplesmente encaminhar o recurso para o superior responsável por decidi-lo ou pode reconsiderar sua própria decisão anterior, o que dá solução ainda mais célere ao questionamento.
                Portanto, a questão está correta. E o entendimento, além de lógico e consonante com os princípios administrativos, está positivado na Lei 9.784/99, no dispositivo a seguir citado:
    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
  • Lei 9.784/99, art. 56, § 1.º: "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no PRAZO DE 5 DIAS, o encaminhará à autoridade superior". 

  • Atenção! Errei porque confundi com os recursos na Lei nº 8112/90, que são interpostos perante a autoridade superior, não a que proferiu a decisão:

    Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

      I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

      II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

      § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

      § 2o O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.


  •  

     

    (CESPE/TCE-SC/2016) Com base na doutrina e nas normas de direito administrativo, julgue o item que se segue.

    Situação hipotética: Dez anos após a data em que deveria ter ocorrido o primeiro pagamento de vantagem pecuniária a que José fazia jus, ele apresentou requerimento administrativo ao chefe do setor de recursos humanos solicitando o pagamento de tal vantagem. O pedido foi indeferido sob o fundamento de ocorrência da prescrição. José, então, apresentou recurso. Assertiva: Nesse caso, o chefe do setor de recursos humanos tem o prazo de cinco dias para reconsiderar a decisão; caso não o faça, deverá encaminhar o recurso ao seu superior hierárquico. C

    (CESPE/PGE/PA/2007) Toda decisão administrativa admite recurso, em face de razões de legalidade ou de mérito. C

  • Tendo em vista a disciplina legal que rege o processo administrativo brasileiro e o entendimento do STF acerca do tema,é correto afirmar que: No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão.

  • O recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão. E em caso de não reconsideração, esse recurso deve ser julgado por autoridade hierarquicamente superior à que negou retratação.

  • CERTO.

    Até por uma de hierarquia e definição de competência, quando se faz um recurso hierárquico, ou seja, quando se busca a manifestação da autoridade superior quanto à decidida desfavoravelmente ao administrado, deve-se dirigir o recurso à própria autoridade que proferiu a decisão.

    Recebendo o reclame, essa autoridade possui duas saídas: pode simplesmente encaminhar o recurso para o superior responsável por decidi-lo ou pode reconsiderar sua própria decisão anterior, o que dá solução ainda mais célere ao questionamento. Portanto, a está correta. E o entendimento, além de lógico e consonante com os princípios administrativos, está positivado na Lei n. 9.784/1999, no dispositivo a seguir citado:

    • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    • § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o Art. 56, §1º da Lei 9784:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    §1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.