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Segundo a Lei 9784/99, em seu artigo 56: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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QUESTÃO CORRETA
LEI 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
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E a REVISÃO é encaminhada a quem???
Por que pra mim a revisão era encaminhada a propria autoridade que proferiu a decisão, e o RECURSO era encaminhado a autoridade superior.
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Ívna, pelo artigo 177 da Lei 8.112/90, o requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.
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e o recurso impróprio?
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Cabe salientar que o STF decidiu que nem mesmo por lei pode ser exigido caução para recorrer em processo administrativo.
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Até por uma questão de hierarquia e definição de competência, quando se faz um recurso hierárquico, ou seja, quando se busca a manifestação da autoridade superior quanto à questão decidida desfavoravelmente ao administrado, deve-se dirigir o recurso à própria autoridade que proferiu a decisão.
Recebendo o reclame, essa autoridade possui duas saídas: pode simplesmente encaminhar o recurso para o superior responsável por decidi-lo ou pode reconsiderar sua própria decisão anterior, o que dá solução ainda mais célere ao questionamento.
Portanto, a questão está correta. E o entendimento, além de lógico e consonante com os princípios administrativos, está positivado na Lei 9.784/99, no dispositivo a seguir citado:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Lei 9.784/99, art. 56, § 1.º: "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no PRAZO DE 5 DIAS, o encaminhará à autoridade superior".
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Atenção! Errei porque confundi com os recursos na Lei nº 8112/90, que são interpostos perante a autoridade superior, não a que proferiu a decisão:
Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2o O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
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(CESPE/TCE-SC/2016) Com base na doutrina e nas normas de direito administrativo, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Dez anos após a data em que deveria ter ocorrido o primeiro pagamento de vantagem pecuniária a que José fazia jus, ele apresentou requerimento administrativo ao chefe do setor de recursos humanos solicitando o pagamento de tal vantagem. O pedido foi indeferido sob o fundamento de ocorrência da prescrição. José, então, apresentou recurso. Assertiva: Nesse caso, o chefe do setor de recursos humanos tem o prazo de cinco dias para reconsiderar a decisão; caso não o faça, deverá encaminhar o recurso ao seu superior hierárquico. C
(CESPE/PGE/PA/2007) Toda decisão administrativa admite recurso, em face de razões de legalidade ou de mérito. C
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Tendo em vista a disciplina legal que rege o processo administrativo brasileiro e o entendimento do STF acerca do tema,é correto afirmar que: No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão.
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O recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão. E em caso de não reconsideração, esse recurso deve ser julgado por autoridade hierarquicamente superior à que negou retratação.
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CERTO.
Até por uma de hierarquia e definição de competência, quando se faz um recurso hierárquico, ou seja, quando se busca a manifestação da autoridade superior quanto à decidida desfavoravelmente ao administrado, deve-se dirigir o recurso à própria autoridade que proferiu a decisão.
Recebendo o reclame, essa autoridade possui duas saídas: pode simplesmente encaminhar o recurso para o superior responsável por decidi-lo ou pode reconsiderar sua própria decisão anterior, o que dá solução ainda mais célere ao questionamento. Portanto, a está correta. E o entendimento, além de lógico e consonante com os princípios administrativos, está positivado na Lei n. 9.784/1999, no dispositivo a seguir citado:
- Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
- § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Gabarito: Certo.
De acordo com o Art. 56, §1º da Lei 9784:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.