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ID
991687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às condições da ação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

     

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
     

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

     

    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

     

  • a) a possibilidade jurídica do pedido concerne à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor - errada. a condição certa seria o interesse. 

    b) o interesse processual de agir diz respeito à admissibilidade, em abstrato, pelo ordenamento jurídico, do pedido do autor - errada. a condição certa seria possibilidade jurídica do pedido. 

    c) correta - fundamentação: art. 267, § 3º CPC. 

    d) a ilegitimidade para agir no polo ativo deve sr arguida em contestação pelo réu, sob pena de preclusão. errada - não preclui, a matéria será conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, conforme 267, §3º do CPC. 

    e) reconhecida a ausencia de qualquer delas, a sentença proferida formará sempre coisa julgada material - errada. A ausência de uma das condições da ação é hipótese de sentença sem resolução do mérito, conforme art. 267, VI, CPC. 

    bons estudos

  • Apenas pecando pelo excesso, responderei as questões como o colega acima fez. Entendo como a melhor forma de se aprender é tentar responder as questões, e este espaço é perfeito para isso, ainda que fique um  pouco repetitivo.


    a) a possibilidade jurídica do pedido concerne à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.  A possibilidade juridica do pedido é a condição de não estar vedadopor lei o objeto do pleito, ou seja, o pedido é permitido por lei.

    b) o interesse processual de agir diz respeito à admissibilidade em abstrato, pelo ordenamento jurídico, do pedido do autor. O interesse processul de agir diz respeito ao binômio necessidade e adequação do provimento jurisdicional para o liígio.

    c) em primeiro grau de jurisdição, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo, enquanto não proferida a sentença de mérito, de sua ocorrência ou não.

    d) a ilegitimidade para agir no polo ativo deve ser arguida em contestação pelo réu, sob pena de preclusão. Na verdade não preclui mas o réu responde pelas custas de retardamento, além disso, o juiz poderá conhecer de ofício tal vício, de acordo com o art. 267 § 3º do CPC.

    e) reconhecida a ausência de qualquer delas, a sentença proferida formará sempre coisa julgada material. Neste caso a sentença proferida não adentrará na matéria da demanda, razão pela qual se dará a extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 267, VI, do CPC, fazendo assim coisa julgada processual apenas.
  • A questão deve ser ANULADA. Vejamos:

    A questão diz:

    C) em primeiro grau de jurisdição, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo, enquanto não proferida a sentença de mérito, de sua ocorrência ou não.

    O CPC diz:


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    A frase "
    em qualquer tempo" descrita na questão, NÃO QUER DIZER EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, mas como descrito em seus termos, em qualquer tempo desde que esteja em primeiro grau. 

    foi isso que a questão em tela nos diz.
  • Morelli Adams, creio que não seja caso de anulação, uma vez que a questão fala de primeiro grau, mas também fala de juiz. Ou seja, a partir do segundo grau, os juízes não atuam mais, pois esta tarefa fica a cargo dos Desembargadores, ou dos Ministros. Dessa forma, não poderiam mais conhecer de ofício a referida matéria.

  • Questão mal elaborada, todas as assertivas estão erradas,  a questão dada como correta no gabarito, qual seja assertiva C, está em total desacordo com o Art. 267, § 3º, in Verbis;

    Art. 267. Extingue-se o processo, semresolução de mérito: (Redaçãodada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligênciadas partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihecompetir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos deconstituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção,litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, comoa possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível pordisposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II eIll, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimadapessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao noII, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III,o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquertempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matériaconstante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidadeem que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


  • Questão de raciocínio, não vamos complicar! 

    Se o artigo 267, § 3º do CPC afirma que em qualquer grau de jurisdição, enquanto não proferida sentença de mérito, o juiz conhecerá de ofício essa matéria, obviamente que está o 1º grau aqui incluso!

  • A questão não merece ser anulada. Além do dispositivo apontado (art. 267, §3º), também se aplica ao caso o art. 463 do CPC:

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.


    A interpretação correta dos dois dispositivos é: a ocorrência ou não das condições da ação pode ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição; entretanto, após a prolação da sentença de mérito pelo juiz de 1º grau, esse não mais poderá modificá-la. Restará à parte a quem interessar requerer o reconhecimento da ausência de condições da ação na instância superior.

  • Também penso que a questão não deveria ser anulada. A alternativa C está correta, pois inserida no art. 267, § 3º, CPC. O que pode realmente ter causado dúvida é que fica parecendo, pela forma com que a questão se iniciou - "em primeiro grau de jurisdição" -, que cabe reconhecimento de ofício somente no primeiro grau. Mas não podemos subentender o que a questão não disse.

  • Como os colegas já fundamentaram bem as assertivas, apenas vou contribuir com uma simples informação: na letra D, as condições da ação não sofrem preclusão, pois são materias de ordem pública. Bons estudos 

  • As condições da ação estão elencadas no art. 267, VI, do CPC/73. São elas: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual (de agir). Trata-se o segundo espaço a ser preenchido, do interesse processual (de agir). Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O interesse processual (de agir), que se subdivide em duas facetas, quais sejam, interesse-necessidade e interesse-adequação, é que corresponde à necessidade e à utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor, e não a possibilidade jurídica do pedido. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A possibilidade jurídica do pedido, e não o interesse processual (de agir) é que diz respeito à admissibilidade, em abstrato, do pedido formulado pelo autor. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, admite a lei processual o reconhecimento, de ofício, pelo juiz, da ausência de qualquer das condições da ação, sendo esta considerada matéria de ordem pública (art. 267, §3º, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa D) A ausência de qualquer das condições da ação constitui matéria de ordem pública, não estando sujeita à preclusão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Como regra, a sentença que declara a ausência de uma condição da ação não faz coisa julgada material, mas, apenas, formal, haja vista que não adentra no mérito do pedido formulado pelo autor. Afirmativa incorreta.

  • Ficou estranho: enquanto não proferida a sentença de mérito, de sua ocorrência ou não. Mas é aceitar e vamo que vamo! 

    Deus é bom. O tempo todo Deus é bom! 

  • GABARITO: LETRA C.

    CPC: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:


    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
  • A) errada, pois está se referindo ao INTERESSE DE AGIR;

    B) errada, pois tal item refere-se à possibilidade jurídica do pedido;

    c) CORRETA, tenta enganar o candidato ao se afirmar "em primeiro grau de jurisdição" , está correta pois o codigo de processo civil diz "em qualquer grau de jurisdição".

    D) Errada, não haverá a preclusão, exitirá o pagamento pelo Retardamento do réu, caso este não se pronuncie em tempo adequado.

    E) errada, como não haverá extinção COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o julgado não será julgado material e sim julgado processual.

  • a)a possibilidade jurídica do pedido concerne à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.

    A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONCERNE AO ÂMPARO NORMATIVO CONFERIDO PELO ORDENAMENTO À PRETENSÃO DO AUTOR. É A FORMA DE DE EVITAR DEMANDAS TOTALMENTE IMPERTINENTES, DESCABIDAS E ARBITRÁRIAS.

     b)o interesse processual de agir diz respeito à admissibilidade em abstrato, pelo ordenamento jurídico, do pedido do autor.

    A ALTERNATIVA CONCEITUA A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O INTERESSE DE AGIR TEM DUPLA FACETA: NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. A DEMANDA SERÁ NECESSÁRIA QUANDO EMBASADA EM QUESTÕES ECONÔMICAS OU MORAIS E QUE SÓ ATRAVÉS DO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO SE POSSA TER SUA TUTELA; A ADEQUAÇÃO É A ESCOLHA DA VIA CORRETA PARA PROVOCAR O JUDIDICÁRIO, É INSTRUMENTAL, OU SEJA, DEVE HAVER ADEQUAÇÃO ENTRE O MEIO E O FIM PRETENDIDO.

     c)em primeiro grau de jurisdição, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo, enquanto não proferida a sentença de mérito, de sua ocorrência ou não.

    GABARITO

     d)a ilegitimidade para agir no polo ativo deve ser arguida em contestação pelo réu, sob pena de preclusão.

    NÃO SÓ EM CONTESTAÇÃO, MAS TAMBÉM A QUALQUER MOMENTO E/OU DE OFÍCIO. OCORRE QUE UMA VEZ NAO ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE A PARTE ARCARÁ COM AS CUSTAS DE RETARDAMENTO.

     e)reconhecida a ausência de qualquer delas, a sentença proferida formará sempre coisa julgada material.

    NÃO HÁ COISA JULGADA MATERIAL, POIS NÃO HÁ EXAME DO MÉRITO.

  • alguém sabe se essa questão chegou a ser anulada?

    Entendo que leva o candidato ao erro, pois dá a entender que "somente" no primeiro grau de jurisdição.