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ID
99169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a disciplina legal que rege o processo administrativo
brasileiro e o entendimento do STF acerca do tema, julgue os itens
que se seguem.

Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 9784/99, expressa em seua art. 22, que em relação à forma, prevalece o princípio do informalismo, estabelecendo que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir. (art. 22).
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, A REGRA É QUE INDEPENDEM DE FORMA,MAS SE A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR OS ATOS DOS PROCESSOS DEPENDERÁ.Art. 22. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada SENÃO quando a lei expressamente a exigir.QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • É ISSO AÍ :

    LEI 9784/99

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Há exceções para o princípio do informalismo no processo administrativo. São elas: Processo Administrativo Disciplinar e as Licitações.
  • Questão muito inteligente da CESPE, pois induz você na leitura inicial da frase ao erro.
  • As formalidades muitas vezes são indispensáveis para o adequado andamento dos processos administrativos. Mas, se não o forem, sua adoção pode se transformar num óbice à celeridade e ao bom andamento das atividades administrativas. Por isso, a legislação busca simplificar os processos administrativos, evitando-se a adoção de formalidades inúteis, fazendo que a inexistência de formas específicas seja a regra. É por isso que, nos termos do art. 2º, IX, da Lei 9.784/99, deve ser observado, nos processos administrativos, dentre outros, o critério de “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”.
                Seguindo essa mesma lógica, vemos que, pelo caput do art. 22 da Lei 9.784/99, a questão está correta, pois exceto se a lei expressamente determinar a prática dos atos independerá de forma determinada. Mas vale à pena conferir não só o caput, mas todo o art. 22, que frequentemente é abordado em provas:
    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
    § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
    § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
    § 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
  • Lei - 9.784/99

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Essa tese da instrumentalidade das formas foi muito bem explorada por José Joaquim Calmon de Passos, no Processo Civil, em sua "Teoria das Nulidades". O mesmo raciocínio é aplicado ao Direito Administrativo. 

  • Um adendo: ato administrativo sempre terá forma (requisito), já o processo administrativo, a depender.

  • OS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA (Princípio do Informalismo) SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR. 



    OS ATOS DO PROCESSO DEVEM SER PRODUZIDOS POR ESCRITO, EM VERNÁCULO, COM DATA E O LOCAL DE SUA REALIZAÇÃO E A ASSINATURA DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL. 


    GABARITO CERTO
  • Questão 100% top que derruba o concurseiro desatento

  • Fui pego pela leitura rápida.

  • Tendo em vista a disciplina legal que rege o processo administrativo brasileiro e o entendimento do STF acerca do tema, julgue os itens que se seguem, é correto afirmar que: Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir.

  • CERTO

    As formalidades muitas vezes são indispensáveis para o adequado andamento dos processos administrativos. Mas, se não o forem, sua adoção pode se transformar num óbice à celeridade e ao bom andamento das atividades administrativas. Por isso, a legislação busca simplificar os processos administrativos, evitando-se a adoção de formalidades inúteis, fazendo que a inexistência de formas específicas seja a regra. É por isso que, nos termos do art. 2º, IX, da Lei n. 9.784/1999, deve ser observado, nos processos administrativos, dentre outros, o critério de “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”. Seguindo essa mesma lógica, vemos que, pelo caput do art. 22 da Lei n. 9.784/1999, está correta, pois exceto se a lei expressamente determinar a prática dos atos independerá de forma determinada. Mas vale à pena conferir não só o caput, mas todo o art. 22, que frequentemente é abordado em provas:

    • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    • § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
    • § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
    • § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
    • § 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.