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HC 91610/BA - Rel. Min. GILMAR MENDES - Julgamento: 08/06/2010
Ementa - HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO FUNDAMENTADA. VERIFICAÇÃO DE QUE NO LOCAL FUNCIONAVA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MAGISTRADO ANTES DA EXECUÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EM SITUAÇÃO DISTINTA DAQUELA DETERMINADA NA ORDEM JUDICIAL. NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. 2. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. 3. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. 4. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do INQ 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.
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A Constituição, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (CP, art. 150, § 4º, III), e o art. 7º, II, da Lei 8.906/94 expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. É importante ressaltar que a busca se limitará ao fim determinado no mandado, a exorbitação desse limite (fim especificado) configura abuso de autoridade.
Força concurseiros!!!
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Olá colegas do QC,
A alternativa CORRETA é a B em razão de que as buscas e apreensões em escritórios de advocacia devem ter CONTEÚDO ESPECÍFICO e não GENÉRICO. Isto em razão de evitar que sejam apreendidos documentos que nada tem a ver com a ação em curso, prejudicando, muitas vezes inclusive, o direito de sigilo de clientes que nada tem a ver com aquela investigação contra o causídico que os representa judicialmente.
Quando se fala em conteúdo específico, no entanto, deve-se deixar claro que não há como ter 100% de certeza sobre quais documentos especificamente devam ser apreendidos, porém, deve-se tentar especificar o máximo possível, evitando o mandado de busca genérico ou como chamou o Ministro Celso de Mello do STF, Mandado Judicial em Branco.
Espero ter contribuído!
Segue o link da notícia que explica tal situação: http://www.conjur.com.br/2010-jun-09/busca-apreensao-escritorio-ordem-especifica-anula-provas
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Gabarito letra B
Analisando as alternativas:
a) independe de autorização judicial, na medida em que o local de trabalho não goza da proteção constitucional conferida ao domicílio dos indivíduos. - Depende de autorização judicial, como já mencionado pelo colega Sínope.
b) CERTA! Observação importante a fazer é que o conteúdo tem que ser específico!
c) a letra C não tem nem o que comentar kkkkk...
d) STF - autorizou o ingresso de autoridade policial em escritório de advogado acusado da prática de crime durante a noite para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e, posteriormente, realizar a exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos.
A escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.
e) Essa também não tem nem o que debater, até pq não existe nenhum direito fundamental absoluto, questões que são muito taxativas tendem a estar errada>
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todas estão incorretas, pois se a autorização deve ser especificada, por outro lado a mesma deve ser acompanhada por representante da OAB o que tornaria a alternativa b incompleta.
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Lei 8906
CAPÍTULO II
Dos Direitos do Advogado
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia
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Amigos, apenas para acrescentar, existe um único caso de EXCEÇÃO à ordem judicial cumprida à noite, que é o caso concreto do inquérito 2424/RJ. Caso em que o escritório de advocacia foi invadido, durante a noite, por policiais, para nele instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalhava estaria envolvido em organização criminosa. As provas foram consideradas LICITAS pelo STF, visto que NINGUÉM pode usar nenhum direito fundamental de escudo para pratica de crime.
Alguem discorda? Abç
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CUIDADO GALERA!!!! SERÁ QUE A LEI 8906 FAZIA PARTE DESSE PROGRAMA? CERTAMENTE NÃO. ALIÁS NENHUMA OBRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL MENCIONA A REFERIDA LEI NOS COMENTÁRIOS DE INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. CUIDADO COM A CONFUSÃO DA GALERA QUE ESTÁ FAZENDO EXAME DE ORDEM.
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Gabarito B.
O local de trabalho, segundo o STF, goza sim de proteção constitucional enquadrada no conceito "casa" como asilo inviolável. Porém, não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de apreensão e busca em escritório de advocacia, desde que esteja em investigação e seja observado o limite imposto pela autoridade judicial.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Casa = termo amplo -> pondendo ser escritório, barco, hotel etc.
GAB LETRA B
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Só complementando...
O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp
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Questão batida!
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A
questão aborda a temática geral relacionado aos direitos fundamentais, mais
especificamente no que diz respeito à inviolabilidade do escritório
profissional e a busca e apreensão de documentos em escritório de advocacia.
Acerca
do tema, é correto afirmar que a busca e apreensão de documentos em escritório
de advocacia, sendo o advogado investigado, dependerá de determinação judicial
que especifique o âmbito de abrangência da medida, a fim de que não recaia
sobre a esfera de direitos de não investigados.
Nesse
sentido: “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a
possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de
advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado,
pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela
autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem
respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do
âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de
direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório
profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente
comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas
necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as
outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem concedida para declarar a
nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do
paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em
curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer
das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao
paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação” [HC
91.610, rel. min. Gilmar Mendes, j. 8-6-2010, 2ª T, DJE de 22-10-2010.]
Gabarito do professor:
letra b.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;