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ID
991723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do sistema de registro de preços, previsto na Lei no 8.666/93, considere:

I. O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

II. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

III. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas, dentre outras condições, a validade do registro não superior a cinco anos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Alternativa C
    De acordo com a Orientação Normativa n. 21 da AGU sobre Licitações e Contratos: “É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços, quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal”.

    A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços: 
    a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;
    b) deve haver sistema de controle e atualização dos preços;
    c) a validade do registro não pode superar um ano;
    d) os registros devem ser publicados trimestralmentena imprensa oficial.
     
  • I. O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    Correta  -  Art 15, § 1º

    II. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. 
    Correta  -  Art 15, § 2º


    III. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas, dentre outras condições, a validade do registro não superior a cinco anos.
    Errada - Art 15, § 3º

     - O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    (...)
    III - validade do registro não superior a um ano.

    GABARITO LETRA C

     

  • Errado somente o item III (O prazo máximo é 1 ano)

    Art 15:

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • O tema registro de preços encontra-se disciplinado dentro da Seção V (Das Compras), a qual, por sua vez, faz parte do Capítulo I (Disposições Gerais) da Lei 8.666/93. Como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado ‘sistema de registro de preços’ é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras, concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais de um órgão ou entidade da administração pública.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 629). O dispositivo que resolve a questão em tela é o art. 15 do sobredito diploma legal. Vejamos, então, as afirmativas oferecidas. A primeira está correta. De fato, o registro de preços deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado. Isto está expresso no §1º do art. 15 da lei de regência. A segunda assertiva também se encontra em sintonia com o texto legal, conforme se extrai do disposto no §2º deste mesmo art. 15. A terceira e última afirmativa, contudo, revela-se equivocada. O erro está na parte final, porquanto a validade do registro não é de até cinco anos, e sim “não superior a um ano”, o que se verifica do teor do § 3º, inciso III, do art. 15 da Lei 8.666/93.

    Gabarito: C


  • Atenção para a recente modificação do Decreto regulamentador do RP. Anteriormente, tratava-se do Decreto 3931/2001. agora, está vigente o Decreto 7892/2013, recentemente alterado pelo Decreto 8250/2014. Rumo a posse!

  • Pra decorar...

    RegisTRO ------>  TRI mestralmente publicado. 

  • Art. 15 da Lei nº 8.666/93:

     

    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

     

    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

     

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

     

    I - seleção feita mediante concorrência;

     

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

     

    III - validade do registro não superior a um ano.