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Lei 8.666/93:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
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Alternativa C
De acordo com a Orientação Normativa n. 21 da AGU sobre Licitações e Contratos: “É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços, quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal”.
A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços:
a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;
b) deve haver sistema de controle e atualização dos preços;
c) a validade do registro não pode superar um ano;
d) os registros devem ser publicados trimestralmentena imprensa oficial.
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I. O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
Correta - Art 15, § 1º
II. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
Correta - Art 15, § 2º
III. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas, dentre outras condições, a validade do registro não superior a cinco anos.
Errada - Art 15, § 3º
- O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
(...)
III - validade do registro não superior a um ano.
GABARITO LETRA C
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Errado somente o item III (O prazo máximo é 1 ano)
Art 15:
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
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O
tema registro de preços encontra-se disciplinado dentro da Seção V (Das Compras),
a qual, por sua vez, faz parte do Capítulo I (Disposições Gerais) da Lei
8.666/93. Como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado
‘sistema de registro de preços’ é um meio apto a viabilizar diversas
contratações de compras, concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um
específico procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais de
um órgão ou entidade da administração pública.” (Direito Administrativo
Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 629). O dispositivo que resolve a questão
em tela é o art. 15 do sobredito diploma legal. Vejamos, então, as afirmativas
oferecidas. A primeira está correta. De fato, o registro de preços deve ser
precedido de ampla pesquisa de mercado. Isto está expresso no §1º do art. 15 da
lei de regência. A segunda assertiva também se encontra em sintonia com o texto
legal, conforme se extrai do disposto no §2º deste mesmo art. 15. A terceira e
última afirmativa, contudo, revela-se equivocada. O erro está na parte final,
porquanto a validade do registro não é de até cinco anos, e sim “não superior a
um ano”, o que se verifica do teor do § 3º, inciso III, do art. 15 da Lei
8.666/93.
Gabarito:
C
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Atenção para a recente modificação do Decreto regulamentador do RP. Anteriormente, tratava-se do Decreto 3931/2001. agora, está vigente o Decreto 7892/2013, recentemente alterado pelo Decreto 8250/2014. Rumo a posse!
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Pra decorar...
RegisTRO ------> TRI mestralmente publicado.
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Art. 15 da Lei nº 8.666/93:
§ 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.