SóProvas


ID
9919
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mérito administrativo, na atuação do administrador público, cujo controle jurisdicional sofre restrições, condiz em particular com o exercício regular do seu poder

Alternativas
Comentários
  • O mérito administrativo, na atuação do administrador público, cujo controle jurisdicional sofre restrições, condiz em particular com o exercício regular do seu poder discricionário que confere ao administrador liberdade de administrativa, dentro dos limites estabelecidos pela lei.O judiciario no caso em questão pode manifestar-se acerca da legalidade, mas não acerca do mérito.
  • Seria isso mesmo..
    bem explicado o post abaixo
  • O juízo de conveniência e oportunidade formam o mérito do ato administrativo que pertence, é restrito à Administração Pública e é especie de ato discricionário.
  • A) Visa atribuir sanções ao servidor que não atua em conformidade com as atribuições do cargo

    B) É o escalonamento de atribuições , na repartição . Pressupõe subordinação

    C) Conceder , sanar , impor restrições , penalizar mesmo não havendo vinculo hierárquico , por exemplo entre particulares e administração pública

    D) Faculdade quanto aos elementos motivo e objeto 

    E) Imposição no atuar do administrador


    O mérito administrativo é igual ao motivo e objeto , elementos dotados de discricionariedade  

  • GABARITO: D

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Disciplinar.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    B. ERRADO. Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    C. ERRADO. De Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    D. CERTO. Discricionário.

    O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    E. ERRADO. Vinculado.

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Gabarito: Alternativa D.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • d) Discricionário.

    Poder Disciplinar - Aplicação de penalidades (sanção) aos servidores e aos particulares que possuem vinculo jurídico (contrato administrativo por exemplo) com a Administração. Exemplos os concessionários de serviço público e os permissionários.

     

    Poder Hierárquico (Subordinados) - Poder embasado na hierarquia. Aplicado no âmbito interno da administração pública. Subordinação. Relação entre o chefe e o subordinado. Os órgãos públicos também são subordinados. (Não há hierarquia entra a Administração Direta e a Indireta. Nem entre os poderes da República).

    Poder de polícia - O poder que tem a administração publica de criar condições e restrições, a forma pela qual os particulares em geral iram utilizar seus bens, exercer os seus direitos e executar as suas atividades para proteger o interesse público. Não incide sobre os próprios indivíduos. Não prende.

    Poder Discricionário - É um poder que o administrador público tem uma certa margem de escolha, liberdade de agir. A lei possibilita isso. Como por exemplo a lei nº8.112 de 1990 ele determina que o prazo de suspensão é de até 90 dias. Então quando o administrador público for aplicar uma suspensão ele escolhe o prazo 5 dias, 10 dias, até 90 dias. Escolhe entre fazer um pouco mais ou um pouco menos.

    Poder Vinculado - É um poder que o administrador público deve exercer. Não tem margem de escolha. Praticar o ato nos exatos termos da lei.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=pVNTI8bjcTM