SóProvas


ID
99217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens a seguir.

Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO (Ponto dos Concursos)“A constituição deve ser aprendida, a qualquer instante, como um todo, na busca de uma unidade e harmonia de sentido” (Jorge Miranda).O princípio da harmonização (ou da concordância prática) impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito ou em concorrência, de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. Fundamenta-se na idéia do igual valor dos bens constitucionais (ausência de hierarquia entre dispositivos constitucionais), que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre esses dispositivos.
  • "os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto".
  • Diante da colisão entre normas constitucionais a serem aplicadas num caso em concreto [antinômia imprópria] o intérprete deve coordenar os bens em conflito realizando uma redução proporcional de cada um deles. Opera-se a ponderação e não a subsunção...
  • São vários os princípios apontados pelos estudiosos do Direito, entre os quais destacam-se os seguintes:

    Princípio da concordância prática ou da harmonização (ponderação de valores ou axiomas) – exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros, ou seja, procura criar limites entre os diversos direitos a fim de que seja possível harmonizá-los.

    Princípio da supremacia constitucional – por esse princípio a constituição está no ápice do ordenamento jurídico nacional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente sob pena de advir uma inconstitucionalidade.
    A dogmática constitucional atual entende que não há hierarquia entre as normas constitucionais originárias.

    Princípio da unidade da constituição – na tarefa de interpretar o texto constitucional, deve-se considerar que a constituição forma um todo monolítico, uma totalidade, procurando harmonizar todos os seus dispositivos. O intérprete deve partir do princípio de que há um conjunto harmônico de ideias. A interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.

    Princípio do efeito integrador – na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política, ou seja, que na resolução das questões sobre a constituição é preciso optar pelos caminhos de interpretação que favoreçam a integração e unidade política e social.

    Princípio da máxima efetividade ou da eficiência – a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda. Este princípio pretende interpretar a constituição no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível.

  • CERTA!!!

    MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    Dirley 217, Pedro Lenza 145
    1. TÓPICO-PROBLEMÁTICO (PARTE DO PROBLEMA): interpretar A PARTIR DO problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilho critica este método que parte DO problema PARA A norma e o correto seria da norma para o problema.
    2. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL:não se deve fazer uma análise fria da CF. deve-se considerar o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional e sua realidade social. Devendo ser renovada constantemente
    3. HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR (PARTE DA CONSTITUIÇÃO): deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, PARTINDO da CF PARA O caso concreto (inverso do tópico problemático)
    4. COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL: implementa-se mediante a comparação de vários ordenamentos.
    5. NORMATIVO-ESTRUTURANTE: a norma deve ser estruturada pelo legislador e pela atividade do judiciário, da administração, do governo. Deve ser analisada à luz da concretização em sua realidade social.
    6. JURÍDICO OU HERMENÊUTICO CLÁSSICO:a CF é considerada como uma leie deverão ser utilizados todos os métodos tradicionais de interpretação.  PL 145

    ....
  • O princípio da harmonização ou da concordância prática impõe a coordenação de combinação dos bens jurídicos - quando se verifica conflito ou concorrência entre eles -  de forma a evitar o sacrifício(total) de uns em relação aos outros.
  • O princípio da concordância é aquele que visa conciliar os bens, de forma a impedir que um prevaleça,  em detrimento de outro. O foco é a coexistência dos bens jurídicos e deriva do princípio da unidade, pois as normas constitucionais não devem ser analisadas isoladamente, mas sim em conjunto - o ordenamento jurídico é complexo, a Constituição serve como norteador, todas as normas devem ser feitas à luz da Constituição. Assim, visa otimizar, i.e., buscar uma decisão que seja ótima, ideal, para a solução daquele conflito aparente de normas.
     
    Gabarito: CERTO
  • Questão correta, outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Medicina - Prova 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da concordância prática ou da harmonização, derivado do princípio da unidade da CF, orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no sentido de que, ao se deparar com um possível conflito ou concorrência entre os bens constitucionais, busque uma solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta: "TJ-RJ - APELACAO APL 00124516420108190014 RJ 0012451-64.2010.8.19.0014 (TJ-RJ)

    Data de publicação: 27/01/2014

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E COMUNICAÇÃO. DIREITO DA PERSONALIDADE. COLISÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONALMENTE TUTELADOS. PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO DA INFORMAÇÃO. CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Nos dias atuais, os direitos fundamentais não podem ser entendidos unicamente sob a ótica individual, porquanto figuram em um sistema de valores objetivos perseguidos pela sociedade organizada democraticamente. Em se tratando de informações, o direito de divulgar fatos está condicionado à verdade da informação. Critério da verdade subjetiva que não exige que o veiculador da notícia prove a verdade das informações, sendo-lhe proibida apenas a difusão de fatos sabidamente inverídicos. Proteção da liberdade de expressão quanto às informações não objetivamente verídicas, mas que o divulgador tinha legitimamente como verdadeiras ainda que, mais tarde, surja prova em sentido contrário. Matéria jornalística que se refere a fato social relevante para a comunidade, atinente a pretensos atos do Poder Executivo Municipal, que se insere no direito da coletividade à informação. Mediante aplicação do princípio da concordância prática ou da harmonização, os bens jurídicos constitucionalmente tutelados devem coexistir em harmonia, evitando-se o sacrifício absoluto de qualquer deles. Necessária relação de equilíbrio que deve ser perquirida com o fim de evitar que o excesso de zelo ao direito à privacidade e à intimidade não funcionem como efeito intimidador do dever de informar. Conhecimento e desprovimento do recurso."

  • Para acrescer: "TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20130020260157 DF 0026953-78.2013.8.07.0000 (TJ-DF)

    Data de publicação: 17/03/2014

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SECRETARIA DE SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - LIMINAR LIMITANDO CONTRATAÇÃO - VIABILIDADE - CONFLITO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DE HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. DECISÃO CORRETA. [...]. 3) - EMBORA O DIREITO À SAÚDE SEJA ESSENCIAL À POPULAÇÃO, NÃO PODE O RECORRENTE ABUSAR DO SEU DIREITO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE FORMA A OBSTAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, PRINCIPALMENTE QUANDO NÃO HÁ PREJUÍZO EFETIVO DECORRENTE DA CONCESSÃO DA LIMINAR. 4) - EXISTINDO CONCORRÊNCIA ENTRE BENS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS, DEVE-SE APLICAR O PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, APLICANDO-SE, ASSIM, TODAS AS NORMAS SEM ACARRETAR A NEGAÇÃO DE NENHUMA. 5) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO."

  • Bens constitucionalmente protegidos também são princípios? É estranho para mim o final do enunciado... "Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro." Não deveria ser Norma? Alguém poderia esclarecer? 

  • Princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA ou HARMONIZAÇÃO: equivale à ponderação de interesses constitucionais. Fundamenta-se na inexistência de hierarquia entre os princípoios. 

  • Princípio da Harmonização (Concordância Prática):

    Resolve conflitos entre princípios;

    Qual princípio prevalece, mas não sacrifica totalmente o outro princípio.

  • Princípio da concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade. Orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no sentido de que, ao se deparar com um possível conflito ou concorrência entre os bens constitucionais, busque uma solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles.

  • São vários os princípios apontados pelos estudiosos do Direito, entre os quais destacam-se os seguintes:

    Princípio da concordância prática ou da harmonização (ponderação de valores ou axiomas) – exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros, ou seja, procura criar limites entre os diversos direitos a fim de que seja possível harmonizá-los.

    Princípio da supremacia constitucional – por esse princípio a constituição está no ápice do ordenamento jurídico nacional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente sob pena de advir uma inconstitucionalidade.

    A dogmática constitucional atual entende que não há hierarquia entre as normas constitucionais originárias.

    Princípio da unidade da constituição – na tarefa de interpretar o texto constitucional, deve-se considerar que a constituição forma um todo monolítico, uma totalidade, procurando harmonizar todos os seus dispositivos. O intérprete deve partir do princípio de que há um conjunto harmônico de ideias. A interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.

    Princípio do efeito integrador – na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política, ou seja, que na resolução das questões sobre a constituição é preciso optar pelos caminhos de interpretação que favoreçam a integração e unidade política e social.

    Princípio da máxima efetividade ou da eficiência – a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda. Este princípio pretende interpretar a constituição no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível.