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ID
992221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos princípios orçamentários, julgue os próximos itens.

As receitas que possuem previsão constitucional de destinação parcial dos recursos arrecadados devem ser evidenciadas na LOA com seus valores líquidos, ou seja, a previsão da receita menos a parcela a ser transferida.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada porque ela diz justamente o oposto ao que se confere no princípio do orçamento bruto, o qual diz que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em  seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.

    Inclusive, o art 6 da lei 4320 diz em seu parágrafo 1 que: 

            § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
  • Questão errada.

    Fere o princípio do Orçamento Bruto.

    Lei 4320/64 - Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    Deus esteja com todos!!!
  • Princípio do orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução. 

  • O Examinador engoliu o P. do Orçamento Bruto?

    Gab: E

  • GABARITO: ERRADO

    Orçamento Bruto:

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais"

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.