CORRETA
O Decreto nº 7.675 / 12, foi revogado pelo Decreto nº 8.189, de 21/01/2014.
Art. 16. Ao Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento compete:
I - desenvolver estudos e pesquisas para a definição dos processos de elaboração e de revisão do plano plurianual;
II - propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual;
III - preparar manuais sobre elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual; e
IV - elaborar proposta da mensagem presidencial do plano plurianual.
Esse Decreto foi revogado pelo Decreto nº 8.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. Porém nada fala sobre de quem será a atribuição de elaborar a mensagem presidencial.
A elaboração da proposta da mensagem presidencial sobre o plano plurianual é de competência do Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento. Resposta: Errado.
Comentário: conforme o Decreto nº 8.189/14, Art. 16, competia ao referido departamento essa atribuição, porém com a revogação pelo Decreto nº 8.578/15, a atribuição de elabora a mensagem presidencial não está clara.