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ID
992230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao sistema de planejamento e de orçamento federal, julgue os itens subsecutivos.

A elaboração da proposta da mensagem presidencial sobre o plano plurianual é de competência do Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento.

Alternativas
Comentários
  •  Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012 :


    Art. 13.
     Ao Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento compete: 

    - desenvolver estudos e pesquisas para a definição dos processos de elaboração e de revisão do plano plurianual;

    II - propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual; 

    III 
    - preparar manuais sobre elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual; e 

    IV - elaborar proposta da mensagem presidencial do plano plurianual.

  • Esse decreto foi revogado pelo Decreto nº 8.189, de 21/01/2014.

  • CORRETA

    O Decreto nº 7.675 / 12, foi revogado pelo Decreto nº 8.189, de 21/01/2014.

    Art. 16.  Ao Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento compete:

    I - desenvolver estudos e pesquisas para a definição dos processos de elaboração e de revisão do plano plurianual;

    II - propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual;

    III - preparar manuais sobre elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual; e

    IV - elaborar proposta da mensagem presidencial do plano plurianual.

  • Esse Decreto foi revogado pelo Decreto nº 8.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. Porém nada fala sobre de quem será a atribuição de elaborar a mensagem presidencial.

     

    A elaboração da proposta da mensagem presidencial sobre o plano plurianual é de competência do Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme o Decreto nº 8.189/14, Art. 16, competia ao referido departamento essa atribuição, porém com a revogação pelo Decreto nº 8.578/15, a atribuição de elabora a mensagem presidencial não está clara.