O empenho será do tipo global mesmo (despesas sujeitas a parcelamento). O erro reside em afirmar que será uma despesa de capital, quando, em verdade, segundo a Lei 4.320, será, para quem paga (que é o que a questão quer saber), classificada como "outras despesas correntes".
A títulos de complementação, para quem recebe o $$$, tal receita cuja origem é classificada como receita patrimonial (fruição de bens), será classificada, quanto à categoria econômica, como receita corrente.
Resposta: errado.
EMPENHO GLOBAL: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços, etc.
[Q862660] (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) Os empenhos aplicáveis às despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica e os aplicáveis aos compromissos decorrentes de aluguéis classificam-se, respectivamente, em Letra A) Estimativos e globais.
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GND Corrente
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS: despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas (..)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA: despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de
operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, aluguéis*, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria.
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Fonte: Sérgio Mendes.